(Autoria: Deputado José Gomes)
“Torna obrigatória a fixação de placas no sistema braile, com a indicação de sentido das escadas rolantes.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos no âmbito do Distrito Federal que possuírem escada rolante ou esteira rolante obrigados a informar o sentido de funcionamento da mesma por meio da fixação de uma placa informativa no sistema braile.
Parágrafo único: A placa deve ser de material de fácil entendimento da escrita em braile e deve ficar localizada ao lado direito do acesso à escada rolante ou esteira rolante.
Art. 2º O Poder Executivo definirá em regulamento multa e a autoridade que fiscalizará a aplicação desta Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O referido Projeto de Lei tem como objetivo tornar obrigatória a fixação de placas no sistema Braille, com a indicação de sentido em que as escadas e as esteiras rolantes estejam funcionando.
A falta de acessibilidade ainda é um grande problema que pessoas com deficiência visual enfrentam no momento de sua locomoção. E é ela quem deve permear por todas as esferas sociais, incluindo o dia a dia e suas necessidades de comunicação.
Quanto à Constitucionalidade da medida proposta, nos deparamos com o Artigo 24, inciso XIV da Constituição Federal, que assim dispõe:
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;”.
A legislação brasileira, amparada pela Lei nº 7.853/89 e pelo Decreto nº 3.298/99, pauta a necessidade da sinalização obrigatória para promover a integração das pessoas com deficiência por meio de normas de acessibilidade.
Neste mesmo sentido, é o decreto presidencial n° 5.296/2004, que orienta na elaboração de projetos arquitetônicos e urbanísticos para que eles englobem os recursos que promovam a acessibilidade.
Podemos dizer que as normas de acessibilidade têm como finalidade promover a igualdade de direitos de ir e vir nos locais, o que é uma importante expressão de cidadania. Nesse contexto, as placas em braile visam gerar, nos deficientes visuais, maior confiança, ao se locomoverem nos locais públicos e privados, criando maior independência e autonomia, aumentando a sua inclusão social da pessoa com deficiência.
Pelos motivos acima apresentados e ante a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação do presente projeto de lei.
Sala de sessões, em
josé gomes
Deputado Distrital