Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 91.614.152,00 (noventa e um milhões, seiscentos e quatorze mil, cento e cinquenta e dois reais).
Tema:
Economia
Autoria:
Poder ExecutivoÓrgão Externo
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
31/08/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 91.614.152,00 (noventa e um milhões, seiscentos e quatorze mil, cento e cinquenta e dois reais).
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Agaciel Maia
Parecer:
Pela aprovação e admissibilidade, com emendas na forma do Quadro 1.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Agaciel Maia
R
X
José Gomes
P
X
Valdelino Barcelos
Júlia Lucy
Roosevelt Vilela
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Guarda Jânio
Iolando
Daniel Donizet
Delmasso
Jaqueline Silva
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 14/09/2021.
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2021, às 14:15:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2021, às 14:20:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2021, às 14:46:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 2.157, de 2021, que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 91.614.152,00 (noventa e um milhões, seiscentos e quatorze mil, cento e cinquenta e dois reais).
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da mensagem 322/2021 — GAG, o Projeto de Lei n° 2.157, de 2021, que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal.
Com a proposta, fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito suplementar, no valor de R$ 91.614.152,00 (noventa e um milhões, seiscentos e quatorze mil, cento e cinquenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
O crédito suplementar de que trata esta Lei será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, decorrente da receita do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU Principal, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Por fim, nos termos do art. 73 da Lei orgânica do Distrito Federal, o Senhor Governador solicita regime de urgência na tramitação deste projeto.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF (art. 64, inciso II, alínea “a” e “b”), compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentaria e financeira das proposições, bem como diretrizes orçamentarias e orçamento anual.
A proposição em exame justifica-se pelo atendimento aos limites de aplicação mínima no fomento à cultura, por meio do fundo de Apoio à Cultura do DF, - FAC, conforme estabelecido no art. 246, § 5º da Lei Orgânica do Distrito Federal em 0,3% da Receita Corrente Líquida, na Decisão n° 461/2021 - TCDF (documento SEI 58123292), nos termos do Parecer Jurídico n° 203/2021 PGDF/PGCONS (62459547) e da Nota Técnica n° 229 - SEEC/GAB/UCI (65551029), constantes no processo SEI nº 00040-00010091/2021-85.
Pois bem, a matéria atende aos requisitos legais.
Conforme exame dos autos do processo em tela, o referido crédito adicional, mesmo objetivando financiar a criação, a expansão ou aperfeiçoamento das ações governamentais que acarretem aumento de despesa, em nenhum momento irá interferir nas naquelas já fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pelo excesso de arrecadação decorrente da receita do Importo Territorial Urbano - IPTU.
Quanto à admissibilidade da proposição, restam atendidos os artigos 71 e 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
Ainda, foram apresentadas 36 emendas aos anexos da proposição que recebem parecer conforme o quadro a seguir:
Quadro 1. Emendas apresentadas ao PL 2.157/2021
Autor
Número
Parecer
Prof. Reginaldo Veras
1
Aprovada
Prof. Reginaldo Veras
2
Aprovada
Robério Negreiros
3
Aprovada
Robério Negreiros
4
Aprovada
Rafael Prudente
5
Aprovada
Rafael Prudente
6
Aprovada
Jorge Vianna
7
Aprovada
Jorge Vianna
8
Aprovada
Jorge Vianna
9
Aprovada
Jorge Vianna
10
Aprovada
Jorge Vianna
11
Aprovada
João Cardoso
12
Aprovada
João Cardoso
13
Aprovada
Chico Vigilante
14
Aprovada
Eduardo Pedrosa
15
Aprovada
Eduardo Pedrosa
16
Aprovada
Eduardo Pedrosa
17
Aprovada
Daniel Donizet
18
Aprovada
Daniel Donizet
19
Aprovada
Iolando
20
Retirada conforme solicitação do autor
Chico Vigilante
21
Aprovada
Chico Vigilante
22
Aprovada
Hermeto
23
Aprovada
Hermeto
24
Aprovada
Hermeto
25
Aprovada
Hermeto
26
Aprovada
Hermeto
27
Aprovada
Guarda Jânio
28
Aprovada
Guarda Jânio
29
Aprovada
Guarda Jânio
30
Aprovada
Guarda Jânio
31
Aprovada
Agaciel Maia
32
Aprovada
Arlete Sampaio
33
Aprovada
Agaciel Maia
34
Aprovada
Agaciel Maia
35
Aprovada
Agaciel Maia
36
Aprovada
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº2.157, de 2021, de autoria do Poder Executivo, com emendas na forma do quadro 01.
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2021, às 14:14:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 14/09/2021, às 14:42:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
AO PROJETO DE LEI Nº 2.157/2021, QUE “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 91.614.152,00 (NOVENTA E UM MILHÕES, SEISCENTOS E QUATORZE MIL, CENTO E CINQUENTA E DOIS REAIS)”.
Adite-se o seguinte parágrafo único ao art. 2o:
Art. 2o..............................
Paragrafo único. As dotações suplementadas com os recursos de que trata o caput deste artigo ficam com execução assegurada até o término do próximo exercício.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Modificativa visa garantir a execução orçamentária dos recursos suplementados ao Fundo de Apoio à Cultura.
Mesmo que ocorra a votação da referida Proposição ainda em setembro, e, considerando o tempo necessário para publicação da redação final (principalmente por se tratar de PL com mais de 40 emendas), além do lapso constitucional de sanção ou veto, é provável que o Projeto somente seja convertido em Lei, na melhor das hipóteses, em meados de outubro de 2021.
Assim, vejamos o que ocorreu com os recursos do FAC inscritos a pagar nos exercícios de 2020 e 2021 (respectivamente referentes à execução de 2019 e 2020):
2019
2020
TOTAL
I. INSCRIÇÃO RP
R$ 10.979.376,04
R$ 21.375.044,81
R$ 32.354.420,85
II. PAGAMENTO RP
R$ 5.102.949,59
R$ 7.163.858,07
R$ 12.266.807,66
III.CANCELAMENTO RP
R$ 5.871.667,27
R$ 14.201.635,95
R$ 20.073.303,22
Assim, de um total de aproximadamente R$ 32,3 milhões inscritos como restos a pagar no período 19/20, mais de R$ 20,0 milhões foram cancelados, o que representa 62,0% do valor.
Nesse sentido, a mera suplementação, principalmente no final do exercício, apesar de iniciativa louvável, não garante a execução dos recursos a comunidade cultural, demonstrada, pois, a importância da presente emenda.
Com vistas a aprimorar a Proposição, requeremos ao nobres Pares a aprovação da Emenda.
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2021, às 16:35:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site