Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 19/02/2025, às 09:25:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 208/2023 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 20/02/2025.
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 18:15:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (290540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 208/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 208/2023, que “Institui sobre a criação do Polo de Produção da Agricultura Familiar, Agroecológica e Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 208/2023, de autoria da ilustre Deputada Paula Belmonte. A proposição visa instituir o Polo de Produção da Agricultura Familiar, Agroecológica e Orgânica do Distrito Federal, destinado a promover e incentivar o desenvolvimento sustentável das cadeias produtivas relacionadas, com ênfase na produção de alimentos saudáveis e na conservação ambiental.
O projeto é composto por 7 artigos, detalhando a estrutura e os princípios operacionais do Polo, alinhando-os com as políticas nacionais já existentes sobre agricultura familiar e produção orgânica.
Em sede de justificação, a autora argumenta que a criação do Polo é essencial para o aproveitamento da vocação agrícola do Distrito Federal, promovendo a produção de alimentos de forma sustentável e apoiando a economia local. Destaca-se o potencial para melhorar a qualidade de vida dos agricultores familiares e a segurança alimentar na região, com especial ênfase na produção agroecológica e orgânica que evita o uso de agrotóxicos e outros insumos prejudiciais ao ambiente e à saúde humana.
Não foram apresentadas emendas à proposição no prazo regimental.
É o breve relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 72 do Novo Regimento Interno desta Casa de Leis, incumbe a esta Comissão manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
A proposta da Deputada Paula Belmonte é meritória e alinha-se às necessidades contemporâneas de fomento à agricultura sustentável no Distrito Federal. A instituição de um Polo dedicado à produção familiar, agroecológica e orgânica pode servir como modelo para o desenvolvimento de práticas agrícolas que são tanto economicamente viáveis quanto ecologicamente corretas.
A iniciativa propõe integrar práticas de desenvolvimento sustentável com a valorização da biodiversidade local, o que é crucial para a manutenção da saúde do ecossistema e para a promoção da segurança alimentar.
Não se pode olvidar que a ênfase na produção orgânica e agroecológica é um compromisso responsável do Projeto com práticas de cultivo que respeitam o meio ambiente e a saúde dos consumidores.
Ademais, ao enfatizar a participação comunitária e o apoio técnico e financeiro aos agricultores, o projeto contribui para o fortalecimento da economia local e para a resiliência da comunidade agrícola.
Com efeito, considerando que a propositura atende aos critérios de conveniência e oportunidade, e diante da relevância da matéria, impõe-se o apoio à iniciativa em comento.
III - CONCLUSÕES
Desta feita, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 208/2023.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2025, às 18:48:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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