Proposição
Proposicao - PLE
PL 1937/2025
Ementa:
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
Tema:
Tributos / Orçamento
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
16/09/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEOF
Documentos
Resultados da pesquisa
546 documentos:
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Exibindo 61 - 90 de 546 resultados.
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Resultados da pesquisa
-
Emenda (Orçamentária) - 38 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Não apreciado(a) - (314330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOV
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - PROJETO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender Demanda da População.
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314330, Código CRC: 2fd2d279
-
Emenda (Orçamentária) - 40 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Não apreciado(a) - (314331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40201 - FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9118 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Subtítulo
0000 - FOMENTO A DIFUSÃO CIENTIFICO E TECNOLOGICO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender Demanda da População.
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314331, Código CRC: 87e6f17d
-
Emenda (Orçamentária) - 39 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Não apreciado(a) - (314332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9091 - TRANSFERÊNCIA AO PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS
Subtítulo
0000 - APOIO A PROJETOS DE DIREITOS HUMANOS EM TODO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
192 - PESSOA ASSISTIDA
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender Demanda da População.
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314332, Código CRC: 0121c5d6
-
Emenda (Orçamentária) - 41 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Não apreciado(a) - (314333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
48101 - DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Função
03 - ESSENCIAL À JUSTIÇA
Subfunção
061 - AÇÃO JUDICIÁRIA.o
Programa
8211 - DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2422 - CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO
Subtítulo
0000 - PROMOVER ESTAGIO REMUNERADO A JOVENS EM VULNERABILIDADE SOCIAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
45 - BOLSA CONCEDIDA
Meta física
30
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender Demanda da População.
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314333, Código CRC: 95845789
-
Emenda (Orçamentária) - 42 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Não apreciado(a) - (314334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRIT
Função
27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
2631 - APOIO AO COMPETE BRASÍLIA
Subtítulo
0000 - INCENTIVO AO PROGRAMA COMPETE BRASÍLIA
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
509 - ATLETA APOIADO
Meta física
20
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339033
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender Demanda da População.
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314334, Código CRC: c3f2bc38
-
Emenda (Orçamentária) - 43 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Não apreciado(a) - (314335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09124 - ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo
0000 - CONSTRUÇÃO DO PARQUE DA OCTOGONAL
Localização
22 - REGIÃO XXII - SUDOESTE/OCTOGONAL
Produto
205 - PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO
Meta física
1000
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 600.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 600.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender Demanda da População.
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314335, Código CRC: 8df0f284
-
Emenda (Orçamentária) - 44 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Não apreciado(a) - (314336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
0000 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
100
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender Demanda da População.
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314336, Código CRC: 9f00b03c
-
Emenda (Orçamentária) - 45 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Não apreciado(a) - (314337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09103 - ADM. REG. DO PLANO PILOTO
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
0000 - REFORMA DE CALCADAS NO PLANO PILOTO
Localização
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
1000
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 800.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 800.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender Demanda da População.
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314337, Código CRC: e8dd38cf
-
Parecer - 1 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer preliminar parte 1 - (314340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2025 - ceof
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei Nº 1937/2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO PEDROSA
I - RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei no 1.937, de 2025 (Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026 – PLOA/2026), de autoria do Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem no 176, de 15 de setembro de 2025, e acompanhado da Exposição de Motivos nº 117, de 12 de setembro de 2025.
O texto do PLOA/2026 está estruturado em 12 artigos, e apresenta o seguinte.
- Arts. 1º e 2º tratam das disposições atinentes à estimativa das receitas no importe de R$ 45.991.790.364,00.
- Art. 3º versa sobre o montante fixado para as despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social com o detalhamento abaixo:
- R$ 29.260.931.075,00 para o Orçamento Fiscal;
- R$ 14.361.405.216,00 para o Orçamento da Seguridade Social.
- Art. 4º traz a fixação do valor total de 2.369.454.073,00 para o Orçamento de Investimentos.
- Nos arts. 5º e 6º estão, respectivamente, as regras que tratam da autorização para abertura de créditos suplementares e extraordinários por ato próprio do Poder Executivo.
- O art. 7º trata da autorização para realização de transposição, remanejamento e transferência de dotações de uma unidade orçamentária para outra no caso de alterações da estrutura orgânica do Governo do DF.
- Art. 8º concede autorização para que a Câmara Legislativa do Distrito Federal, Defensoria Pública do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal, mediante ato próprio, possam, respeitado o limite de 25% de suas dotações, realizar remanejamentos internos.
- O art. 9º traz permissão para que o órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo possa movimentar as dotações atribuídas às unidades orçamentárias.
- Art. 10 trata da autorização para que o Governo do Distrito Federal possa contratar operações de crédito, desde que previstas no orçamento anual, e respeitados os limites constitucionais.
- O art. 11 contém a informação de que os anexos previstos na LDO 2026 integram a o texto da LOA 2026.
- No art. 12 está escrita a cláusula de vigência.
O PLOA/2026 compõe-se dos seguintes módulos:
- Módulo Projeto de Lei Orçamentária Anual – Ano 2025:
- Texto da Mensagem Nº 176/2025 ?GAG/CJ;
- Exposição de Motivos Nº 117/2025 ?SEEC/GAB;
- Nota Jurídica Nº 466/2025 - SEEC/AJL/UNOP;
- Nota Técnica Nº 6/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER.
- Módulos Anexos:
- ANEXO I - Resumo Geral da Receita
- ANEXO II - Resumo Geral da Despesa
- ANEXO III – Demonstrativo da Receita e Despesa
- ANEXO IV – Demonstrativo da Desp. (Poder, Órgão, Fonte, GND) Fiscal e Seguridade
- ANEXO V - Detalhamento dos Créditos Orçamentários
- ANEXO VI - Compatibilidade do Orçamento com as Metas Fiscais
- ANEXO VII – Demonstrativo do Orçamento de Investimento (Órgão e UO)
- ANEXO VIII - Demonstrativo do Orçamento de Investimento (UO e Fonte)
- ANEXO IX - Detalhamento dos Créditos Orçamentários do Orçamento de Investimento
- ANEXO X - Margem de Expansão das DOCC
- ANEXO X - Considerações sobre a Margem de Expansão das DOCC
- ANEXO XI – Demonstrativo da Obras com Indícios de Irregularidades
- Módulo Demonstrativos Complementares:
- QUADRO I - Demonstrativo Geral da Receita
- QUADRO II - Demonstrativo dos Recursos do Tesouro - Diretamente Arrecadados por Órgão/Unidade
- QUADRO III - Demonstrativo das Receitas Diretamente Arrecadadas por Órgão/Unidade
- QUADRO IV - Demonstrativo de Receita de Convênios com Órgãos do Governo do Distrito Federal
- QUADRO V – Demonstrativo da Origem e Aplicação de Recursos com a Alienação De Ativos
- QUADRO VI – Detalhamento da Receita para Identificação dos Resultados Primário e Nominal
- QUADRO VII Demonstrativo do Critério Utilizado na Apuração do Resultado Primário e Resultado Nominal
- QUADRO VIII - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida de 2023 a 2025 e Projetada de 2026 a 2028
- QUADRO IX - Demonstrativo da Evolução da Receita
- QUADRO X – Estimativa da Compensação da Renúncia de Receitas de Origem Tributária
- QUADRO XI - Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios e Financeiros 2026 a 2028
- QUADRO XII – Demonstrativo da Despesa
- QUADRO XIII – Demonstrativo da Despesa por Órgão e Unidade Orçamentária
- QUADRO XIV – Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD
- QUADRO XV - Demonstrativo das Metas Físicas por Programa
- QUADRO XVI – Demonstrativo da Despesa com Pessoal x RCL
- QUADRO XVII – Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas e Concessões
- QUADRO XVIII - Demonstrativo da Aplicação Mínima em Educação
- QUADRO XIX – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Saúde
- QUADRO XX – Demonstrativo das Despesas com a Criança e o Adolescente - OCA
- QUADRO XXI - Demonstrativo da Aplicação (FAP, FAC, FDCA, PRECATÓRIOS, E FUNDEF)
- QUADRO XXII – Demonstrativo dos Recursos Destinados a Investimentos por Órgão
- QUADRO XXIII – Demonstrativo dos Gastos Programados com Investimentos e Demais Despesas de Capital
- QUADRO XXIV – Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão, Função, Subfunção, Programa
- QUADRO XXV – Demonstrativo da Programação do Orçamento de Investimento por Função, Subfunção, Programa, Regionalização e por Fonte
- QUADRO XXVI – Demonstrativo do Início e Término da Programação com Elemento de Despesa 51
- QUADRO XXVII – Projeção do Serviço da Dívida Consolidada e Ingresso de Operações de Crédito
- QUADRO XXVIII – Demonstrativo das Sentenças Judiciais por Fontes de Recursos
- QUADRO XXIX – Demonstrativo de Evolução da Despesa
- QUADRO XXX – Demonstrativo da Metodologia dos Principais Itens da Despesa
- QUADRO XXXI – Demonstrativo das Receitas ou Despesas Desvinculadas
- QUADRO XXXII – Detalhamento das Fontes de Recursos
- QUADRO XXXIII – Demonstrativo da Regionalização
- QUADRO XXXIV – Relação dos Projetos em Andamento (3º bimestres/2025)
- QUADRO XXXV – Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimônio Público
- QUADRO XXXVI – Detalhamento do Limite do Fundo Constitucional
De acordo com a Exposição de Motivos nº 117/2025, de 12 de setembro de 2025, a Secretaria de Estado de Economia destaca que o Projeto de Lei Orçamentária Anual foi elaborado em observância à Constituição Federal, às legislações que versam sobre finanças públicas e às determinações e recomendações dos órgãos de controle interno e externo do Distrito Federal. Consta que no dia 16 de julho de 2025, a Secretaria de Economia do Distrito Federal realizou Audiência Pública Online, com o fito de apresentar os principais pontos da elaboração do PLOA/2026 e colher da população sugestões, questionamentos e críticas ao processo orçamentário.
Em razão das particularidades regimentais o PLOA/2026 ainda não recebeu emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do que dispõe o art. 65, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito do projeto de lei orçamentária anual.
Ainda, de acordo com o art. 227, inciso II, do RICLDF, compete ao Presidente da CEOF designar relator para emitir o parecer preliminar ao referido projeto no prazo máximo de quinze dias após o seu recebimento. Posteriormente, nos termos do art. 228, após a votação e publicação deste parecer, abre-se o prazo mínimo de 10 dias para a apresentação de emendas pelos parlamentares, as quais serão protocoladas junto à CEOF.
Assim, este Parecer Preliminar contempla uma visão geral do PLOA/2026, com a análise da proposta orçamentária, sua compatibilidade com o projeto de Plano Plurianual, Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, Lei 7.735, de 27 de julho de 2025, com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e outras determinações constitucionais e legais aplicáveis. Assim, o presente Parecer Preliminar está dividido em três partes:
- Análise comparativa entre o PLOA/2026 e a Lei Orçamentária vigente - LOA/2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024);
- Análise do conteúdo e da forma de apresentação do PLOA/2026, com base na legislação pertinente; e
- Informações complementares que devem ser solicitadas ao Poder Executivo.
II.1 – ANÁLISE DO TEXTO DO PLOA/2026
- O texto do PLOA/2026 (Projeto de Lei nº 1.937/2025) não apresenta modificações relevantes quando comparado à lei orçamentária vigente, Lei no 7.650/2024 – LOA/2025.
Quadro II.1 Comparação entre o texto do PLOA/2026 e da LOA/2025
PL nº 1.937/2025 – PLOA/2026.
Lei nº 7.650/2024 – LOA 2025
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
Ajuste do exercício financeiro.
Art. 1º. Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para 2026, em
R$ 45.991.790.364,00
Ajuste de valor.
De R$ 41.083.470.793,00 para R$ $ 45.991.790.364,00.
Art. 2º. A receita estimada dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social está orçada em R$ 43.622.336.291,00 com a seguinte distribuição.
Ajuste de valor.
De R$ 39.399.157.922,00 para R$ 43.622.336.291,00.
Tesouro: R$ 32.581.308.041,00
Ajuste de valor.
Tesouro: De R$ 30.435.160.945,00 para 32.581.308.041,00.
Outras fontes: R$ 11.041.028.250,00
Ajuste de valor.
Outras fontes: De R$ 8.963.996.977,00 para R$ 11.041.028.250,00.
Art. 3º. A despesa total dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no mesmo valor da receita constante do art. 2º e assim distribuída:
Sem alterações.
Orçamento Fiscal: R$ 29.260.931.075,00
Ajuste de valor.
Orçamento Fiscal, em R$ De 25.305.665.067 para R$ 29.260.931.075,00.
Orçamento da Seguridade Social R$ 14.361.405.216,00
Ajuste de valor.
De R$ 14.093.492.855,00 para R$ 14.361.405.216,00.
Art. 4º. Receita e despesa do Orçamento de Investimento fixadas em R$ 2.369.454.073,00.
Ajuste de valor.
De R$ 1.684.312.871,00 para R$ 2.369.454.073,00.
Art. 5º. Trata das possibilidades de abertura de créditos suplementares, por parte do Poder Executivo, por ato próprio conforme abaixo sintetizado.
- Atender insuficiências nas dotações orçamentárias. - Limite 25% de cada unidade orçamentária – fonte anulações parciais ou excesso de arrecadação.
- Incorporação de recursos de transferências da União (ex: SUS, auxílios financeiros, emendas individuais); superávit financeiro, doações, operações de crédito. – Sem limite.
- Remanejamentos com a finalidade de cobrir despesas com pessoal e encargos sociais; benefício a servidores; DOCC; contrapartidas; despesas vinculadas do SUS; despesas decorrentes do anexo de metas e prioridades da LDO; e reserva de contingência. Sem incidência do limite de 25%
- Atendimento de despesas com dotação mínima estabelecida em lei. Respeitado o limite de 25%.
Mudança na estrutura e ordenamento do texto, mas sem alterações relevantes quanto a possibilidade e limites.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos extraordinários, mediante ato próprio, para o atendimento de despesas imprevisíveis, como catástrofes da natureza e desastres, nos casos de força maior.
Sem alterações.
Art. 7º. Fica autorizada a transposição, o remanejamento e a transferência de dotações de uma unidade orçamentária para outra já existente ou que venha a ser instituída, nos casos de transformações orgânicas na estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal, ficando ajustado proporcionalmente o limite de que trata o inciso I do artigo 5º, tanto para a unidade de origem quanto para a unidade de destino.
Sem alterações.
Art. 8º. Fica a Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante Ato da Mesa Diretora, a Defensoria Pública do Distrito Federal, mediante ato da Defensoria Pública, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, mediante ato próprio, e as unidades orçamentárias ligadas a esses órgãos autorizados a abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender a insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 25% do valor total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da sua unidade orçamentária, para atender somente a remanejamento dentro da própria unidade e mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Sem alterações.
Art. 9º. Fica o órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo autorizado a movimentar as dotações atribuídas às unidades orçamentárias.
Sem alterações.
Art. 10. Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1°, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), fica autorizada a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei para o atendimento das despesas que, de acordo com a legislação vigente, possam ser financiadas com essa receita, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, inciso V, da Constituição, no que se refere às operações de crédito externas.
Art. 11. Integram esta Lei os anexos relacionados no art. 5º da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026).
Sem alterações
Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Ajuste do exercício de vigência.
Além das necessárias mudanças anuais do texto de uma LOA para o exercício seguinte referentes à estimativa da receita e fixação da despesa não se observa inovações no texto do PLOA/2026.
II.2 – ANÁLISE DO CONTEÚDO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PLOA/2026
O conteúdo da lei orçamentária anual rege-se por um conjunto de normas jurídicas, tais como:
- Constituição Federal de 1988;
- Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF;
- Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal –LRF);
- Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
- Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº Lei 7.735, de 27 de julho de 2025 – LDO/2026; e
- Plano Plurianual – PPA 2024-2027 – Lei n°7.378 de 29 de dezembro de 2023.
Dessa forma, a análise preliminar do PLOA/2026 será realizada com base nas determinações constitucionais e legais aplicáveis, a seguir discriminadas.
II.2.1 – Compatibilidade do PLOA/2026 com a Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF
Como a Carta Magna distrital reproduz diversos dispositivos constantes da Constituição Federal e mantém coerência com todos os seus princípios, a análise da compatibilidade será efetuada diretamente a partir das disposições da LODF.
O Quadro II.2.1 apresenta a verificação de compatibilidade entre o PLOA/2026 e a LODF.
Quadro II.2.1 Compatibilidade entre o PLOA/2026 e a LODF
Especificação
Fundamento
Verificação
Na elaboração de seu orçamento, o Distrito Federal destinará anualmente às Administrações Regionais recursos orçamentários em nível compatível, com critério a ser definido em lei, prioritariamente para o atendimento de despesas de custeio e de investimento, indispensáveis a sua gestão.
Art. 148, caput
Atendido Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão os orçamentos anuais.
Art. 149, III
Atendido A lei orçamentária, compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, compreenderá:
- o orçamento fiscal referente aos Poderes do Distrito Federal, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
- o orçamento de investimento das empresas em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
- o orçamento de seguridade social, abrangidas todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público.
Art. 149, § 4º
Atendido O orçamento da seguridade social compreenderá receitas e despesas relativas a saúde, previdência, assistência social e receita de concursos de prognósticos, incluídas as oriundas de transferências, e será elaborado com base nos programas de trabalho dos órgãos incumbidos de tais serviços, integrantes da administração direta e indireta.
Art. 149, § 5º
Atendido Integrarão o projeto de lei orçamentária demonstrativos específicos com detalhamento das ações governamentais, dos quais constarão:
- objetivos, metas e prioridades, por Região Administrativa;
- identificação do efeito sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia;
- demonstrativo da situação do endividamento, no qual se evidenciará para cada empréstimo o saldo devedor e respectivas projeções de amortização e encargos financeiros correspondentes a cada semestre do ano da proposta orçamentária.
Art. 149, § 7º
Parcialmente Atendido
Não encontrado demonstrativo específico contendo objetivos, metas e prioridades por Região Administrativa.
A lei orçamentária incluirá, obrigatoriamente, previsão de recursos provenientes de transferências, inclusive aqueles oriundos de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos similares com outras esferas de governo e os destinados a fundos.
Art. 149, § 8º
Atendido
As despesas com publicidade do Poder Legislativo e dos órgãos ou entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo deverão ser objeto de dotação orçamentária específica.
Art. 149, § 9º
Atendido O orçamento anual deverá ser detalhado por Região Administrativa e terá entre suas funções a redução das desigualdades inter-regionais.
Art. 149, § 10
Atendido A lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, excluindo-se da proibição:
- a autorização para a abertura de créditos suplementares;
- a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei;
- a forma da aplicação do superávit ou o modo de cobrir o déficit.
Art. 149, § 11
Não Atendido
As disposições dos arts. 7º (autorização par transposição, remanejamento e transferência de dotações orçamentárias) e 9º (autorização para movimentação de dotações orçamentárias) não constam das exceções ao Princípio da Exclusividade, estabelecidas no art. 149, § 11, da LODF
É vedada a realização de operações de crédito que excedam ao montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pela Câmara Legislativa, por maioria absoluta.
Art. 151, III
Atendido
A relação entre operações de crédito e despesas de capital é de 15,94%
É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvada a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.
Art. 151, IV
Atendido É vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados.
Art. 151, VII.
Atendido É vedada a concessão de subvenções ou auxílios do Poder Público a entidades de previdência privada.
Art. 151, X.
Atendido A despesa com pessoal ativo e inativo ficará sujeita aos limites estabelecidos na LRF.
Art. 157, caput.
Atendido II.2.2 – Compatibilidade do PLOA/2026 com a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
A Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar no 101/2000 dispõe sobre normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e apresenta alguns dispositivos relativos à Lei Orçamentária Anual.
O Quadro II.2.2 apresenta a verificação de compatibilidade entre o PLOA/2026 e a LRF.
Quadro II.2.2 Compatibilidade entre o PLOA/2026 e a LRFEspecificação
Fundamento
Verificação
O PLOA deverá conter, em anexo, demonstrativo
da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício.
Art. 5º, I
Atendido O PLOA deverá ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobreas receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.
Art. 5º, II
Atendido O PLOA conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, objetivando o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 5º, III, b
Atendido Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
Art. 5º, § 1º
Atendido O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
Art. 5º,§ 2º
Atendido É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Art. 5º, § 4º
Atendido As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Art. 12, caput
Atendido A despesa total com pessoal não poderá exceder o percentual de 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida - RCL.
Obs: no caso do DF, o limite máximo para os Poderes Executivo e Legislativo é de, respectivamente, 49% e 3% da RCL, considerados, no último caso, a soma dos montantes da CLDF e do TCDF.
Art. 19, II
Atendido É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
Art. 36 caput
Atendido É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Art. 44, caput
Atendido O PLOA só incluirá novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 45, caput
Atendido II.2.3 - Compatibilidade do PLOA/2026 com a Lei nº 4.320/1964
A Lei nº 4.320/1964 estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, e possui status de lei complementar.
O Quadro II.2.3 apresenta a verificação de compatibilidade entre o PLOA/2026 e a Lei no 4.320/1964.
Quadro II.2.3 Compatibilidade entre o PLOA/2026 e a Lei nº 4.320/1964
Especificação
Fundamento
Verificação
A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Art. 2o, caput
Atendido Integrarão o PLOA:
- Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
- Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;
- Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
- Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
Art. 2º, § 1º
Atendido Acompanharão a Lei de Orçamento:
- Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
- Quadros demonstrativos da despesa;
- Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.
Art. 2º, § 2º
Atendido A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 3º, caput
Atendido
A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar.
Art. 4º, caput
Atendido A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras.
Art. 5º, caput
Atendido Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
Art. 20, caput
Atendido A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Distrito Federal, compor-se-á de:
- Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômico-financeira do Governo; justificação da receita e despesa;
- Projeto de Lei de Orçamento;
- Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão: a receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta, a receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta, a receita prevista para o exercício a que se refere a proposta, a despesa realizada no exercício imediatamente anterior; a despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta, a despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.
Art. 22, caput
Atendido II.2.4 – Compatibilidade do PLOA/2026 com o a Lei do Plano Plurianual 2024-2027
A lei orçamentária anual, nos termos do § 4º do art. 149 da LODF e do art. 5º da LRF, deve ser compatível com o plano plurianual – PPA. A compatibilidade do orçamento com o PPA se dá por meio dos programas e das iniciativas desse Plano, que estão associadas às ações constantes do PLOA. Assim, os programas e as ações previstos no orçamento devem, necessariamente, estar programados anteriormente no PPA.
Dessa forma, analisa-se, no presente tópico, o projeto em face da Lei nº 7.378/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027”.
O presente exame de compatibilidade tem como escopo identificar e comparar os dados constantes das leis objeto de análise, considerando as suas ações e respectivas programações.
Preliminarmente, importante alertar que a Lei nº 7.378/2023 impõe caráter meramente estimativo aos valores financeiros e as metas físicas estabelecidos para as ações do Plano. In verbis:
“Art. 5º Os valores financeiros e as metas físicas estabelecidos para as Ações do PPA 2024-2027 são estimativos, não constituindo limites à programação das despesas nas Leis Orçamentárias e em seus créditos adicionais e serão atualizados e detalhados anualmente, por meio de projeto de lei que altera o PPA 2024-2027, quando da elaboração de cada Projeto de Lei Orçamentária Anual na vigência deste Plano, de forma a manter a compatibilidade entre os Instrumentos de Planejamento e Orçamento.”
Além disso, conforme disposto no art. 6º do mesmo Diploma, determina que as regionalizações das ações orçamentárias do PPA 2024-2027 não restringem nem tampouco impedem o estabelecimento de novas regionalizações nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais. Eis o dispositivo.
“Art. 6º As regionalizações das Ações Orçamentárias constantes do PPA 2024-2027 não constituem limites ou restrições ao estabelecimento de novas regionalizações nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais, quando forem especificar a localidade que será atendida, cuja regionalização seja “99 – Distrito Federal”.
O Relatório abaixo indica os conjuntos programa/ação com programação financeira no PPA para o exercício de 2026 e que não receberam alocação de recursos no PLOA/2026.
Quadro II.2.4.– Ações Constantes do PPA 2024-2027 sem dotação no PLOA/2026
R$ 1,00
PROGRAMA / AÇÃO
VALOR AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 1.696.800
APOIO ÀS COMPRAS DIRETAS DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 10.000
IMPLANTAÇÃO DE AGENDAS AMBIENTAIS 116.800
IMPLANTAÇÃO DE POLO DE INSTALAÇÃO DE AGROINDUSTRIAS 10.000
IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO DE TERRAS PÚBLICAS RURAIS 10.000
REALIZAÇÃO DE PARCELAMENTO RURAL 1.550.000
ASSISTÊNCIA SOCIAL 62.000
ATENDIMENTO ITINERANTE À COMUNIDADE 50.000
FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE ALIMENTOS 12.000
ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 130.000
CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA 50.000
MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL 80.000
ATUAÇÃO LEGISLATIVA 700
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO E TRATAMENT 700
CAPITAL CULTURAL 101.000
APOIO À AÇÕES DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL 101.000
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 10.050.001
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO E MARKETING 10.050.001
DESENVOVIMENTO ECONÔMICO 5.626.971
CONSTRUÇÃO DE MUSEU 200.000
DESENVOLVIMENTO, INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 50.000
EMPRÉSTIMO ESPECIAL PARA O DESENVOLVIMENTO 3.830.972
IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE TURISMO 1.025.000
MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS OFERTADOS À POPULAÇ 50.000
MODERNIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS 420.999
REFORMA DE CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA 50.000
DIREITOS HUMANOS 110.000
AMPLIAÇÃO DOS POSTOS DE ATENDIMENTO DO PRÓ-VÍTIMA 100.000
PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS, TESTEMUNHAS E SEUS FAMILIARES - PROVITA 10.000
GESTÃO PARA RESULTADOS 140.000
DESENVOLVIMENTO DE PLATAFORMAS E SISTEMAS DE INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS E GEOGRÁFICAS - SIEDF 140.000
INFRAESTRUTURA 60.000
RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE ARTE CORRENTES - BUEIROS E CALHAS 60.000
MEIO AMBIENTE 355.000
CONSTRUÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA 50.000
GESTÃO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA DO CERRADO 50.000
IMPLEMENTAÇÃO DA BIBLIOTECA DIGITAL DO CERRADO 10.000
MANUTENÇÃO DE BIBLIOTECAS 10.000
PRODUÇÃO DE MUDAS DA FLORA DO CERRADO 224.000
REALIZAÇÃO DO PROJETO SEMANA DO CERRADO 1.000
RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS 10.000
MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 194.552
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO E MARKETING 194.552
MOBILIDADE URBANA 70.400.000
MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO 70.400.000
NOBILIDADE URBANA 7.500.000
REFORMA DO AEROPORTO DO PLANALTO CENTRAL 7.500.000
SAÚDE EM AÇÃO 516.535
BOLSA DE ESTÁGIO - PROFISSIONAIS DE SAÚDE (EP) 10.000
REFORMA DE UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 506.535
TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS 1.825.000
IMPLANTAÇÃO DE RESERVA INDÍGENA 1.825.000
Total Geral 98.768.559
Fonte: Banco de dados PPA/2024-2027 x PLOA/2026
O relatório apresenta 38 ações orçamentárias com programações financeiras para 2026 no PPA, mas sem dotações orçamentárias consignadas no PLOA 2026.
Assim, considerando as incompatibilidades entre o programado no PPA para o exercício de 2026 e as dotações apresentadas no PLOA/2026, recomenda-se que o Poder Executivo apresente justificativas individualizadas a respeito das divergências apresentadas.
II.2.5 – Compatibilidade do PLOA/2026 com a Lei no 7.735/2025 – LDO/2026
O Quadro II.2.5 apresenta a verificação da compatibilidade entre o PLOA/2026 e alguns dispositivos da LDO/2026 que orientam a elaboração da proposta orçamentária.
Quadro II.2.5. Compatibilidade entre o PLOA/2026 e a LDO/2026
Especificação 2026
Verificação
Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei Orçamentária Anual devem:
- - manter o equilíbrio entre receitas e despesas;
- - visar ao alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual - PPA 2024-2027;
- - observar o princípio da publicidade, evidenciando a transparência na gestão fiscal por meio de sítio eletrônico na internet com atualização periódica;
- - observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo II - Metas Fiscais desta Lei; e
- - assegurar os recursos necessários à execução e expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, discriminadas no Anexo VI desta Lei.
Atendido
Art. 3º A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 à Câmara Legislativa do Distrito Federal deverá demonstrar:
- - a compatibilidade das programações constantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual com o Anexo de Metas e Prioridades desta Lei, acompanhadas das justificativas relativas às prioridades não contempladas no orçamento;
- - a comparação entre o montante das receitas oriundas de operações de crédito e o montante estimado para as despesas de capital previstos no Projeto de Lei Orçamentária Anual, conforme o art. 167, inciso III, da Constituição Federal;- os critérios adotados para a estimativa dos principais itens da receita tributária, alienação de bens e operações de crédito;
- - a exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis;
- - a exposição e justificação da política econômico-financeira do Governo;
- - a justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital, conforme art. 22, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Atendido
Art. 5º O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 é constituído do texto da lei e dos seguintes anexos:
- - "Resumo Geral da Receita" dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando a categoria econômica e a origem, separados entre recursos do Tesouro e de outras fontes;
- - "Resumo Geral da Despesa" dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando a categoria econômica e o grupo de despesa, separados entre recursos do Tesouro e de outras fontes;
- - "Demonstrativo da Receita e Despesa por Categoria Econômica" dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;
- - "Demonstrativo da Despesa, por Poder, Órgão, Unidade Orçamentária, Fonte de Recursos e Grupo de Despesa" dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;
- - "Detalhamento dos Créditos Orçamentários" dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
- - "Demonstrativo da Compatibilidade do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social com as Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias";
- - "Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão e Unidade";
- - "Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Unidade Orçamentária/Fonte de Financiamento";
- - "Detalhamento dos Créditos Orçamentários" do Orçamento de Investimento;
- - "Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado", que atualizará automaticamente, com a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2026, o mesmo anexo constante desta Lei";
- - "Demonstrativo de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves", encaminhado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, evidenciando o objeto da obra ou serviço, o número do contrato, a unidade orçamentária, o programa de trabalho, o responsável pela execução do contrato e os indícios de irregularidades graves.
Atendido
Art. 6º O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 deve ser acompanhado dos seguintes demonstrativos complementares, inclusive em meio digital:
- - "Demonstrativo Geral da Receita" dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando a classificação da natureza de receita no menor nível de agregação, separados entre recursos do Tesouro e de outras fontes;
- - "Demonstrativo dos Recursos do Tesouro - Diretamente Arrecadados por Órgão/Unidade", separados por orçamentos fiscal e da seguridade social;
- - "Demonstrativo das Receitas Diretamente Arrecadadas por Órgão/Unidade";
- - "Demonstrativo de Receita de Convênios com Órgãos do Distrito Federal";
- - "Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos";
- - "Detalhamento da Receita para Identificação dos Resultados Primário e Nominal";
- - "Demonstrativo do Critério Utilizado na Apuração do Resultado Primário e Nominal";
- - "Demonstrativo da Receita Corrente Líquida", dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
- - "Demonstrativo da Evolução da Receita" do Tesouro e de outras fontes, evidenciando o comportamento dos valores realizados nos últimos três anos, por categoria econômica e origem;
- - "Projeção da Compensação e Projeção da Renúncia de Receitas de Origem Tributária";
- - "Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios e Financeiros", com a identificação e a quantificação dos efeitos em relação à receita e à despesa previstas, discriminando a legislação de que resultam tais efeitos;
- - "Demonstrativo da Despesa" dos orçamentos fiscal e da seguridade social, evidenciando a esfera orçamentária e a origem dos recursos, por:
- função;
- subfunção;
- programa;
- grupo de despesa;
- modalidade de aplicação;
- elemento de despesa; e
- região administrativa.
- - "Demonstrativo da Despesa por Órgão/Unidade Orçamentária" dos orçamentos fiscal e seguridade social, evidenciando a esfera orçamentária, separados entre recursos do Tesouro e de outras fontes;
- - "Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD", evidencia a classificação funcional e estrutura programática, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa, a fonte de recursos e o IDUSO, por unidade orçamentária de cada órgão que integra os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento;
- - "Demonstrativo das Metas Físicas por Programa", evidenciando a ação e a unidade orçamentária;
- - "Despesa Programada com Pessoal em relação à Receita Corrente Líquida de 2026", em versão sintética;
- - "Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas", evidenciando para cada parceria, contratadas pelo Distrito Federal e suas entidades, o saldo devedor e os respectivos valores de pagamento, projetados para todo o período do contrato;
- - "Demonstrativo da Aplicação Mínima em Educação";
- - "Demonstrativo da Aplicação Mínima em Saúde";
- - "Demonstrativo das Despesas com a Criança e o Adolescente - OCA", discriminado por unidade orçamentária e programa de trabalho";
- - "Demonstrativo da Aplicação Mínima de recursos", evidenciando as alocações no que tange às seguintes despesas: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal;
- Fundo de Apoio à Cultura;
- Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Precatórios; e
- Fundo da Universidade do Distrito Federal.
- - "Demonstrativo dos Recursos Destinados a Investimentos por Órgão", evidenciando a unidade e a esfera orçamentária, separados por orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento;
- - "Demonstrativo dos Gastos Programados com Investimentos e Demais Despesas de Capital", nos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como sua participação no total das despesas de cada unidade orçamentária, eliminada a dupla contagem;
- - "Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão/Função/Subfunção/Programa";
- - "Demonstrativo da Programação do Orçamento de Investimento", por:
- função;
- subfunção;
- programa;
- regionalização; e
- fonte de financiamento.
- - "Demonstrativo do Início e Término da Programação contendo o Elemento de Despesa 51 - Obras e Instalações";
- - "Projeção do Serviço da Dívida Fundada e Ingresso de Operações de Crédito", para fins do disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, evidenciando, para cada empréstimo, o saldo devedor e as respectivas projeções de pagamento de amortizações e de encargos financeiros para todo o período de pagamento da operação de crédito;
- - "Demonstrativo dos Precatórios Judiciais e Demonstrativo das Sentenças Judiciais por Fontes de Recursos";
- - "Demonstrativo da Evolução da Despesa" do Tesouro e de outras fontes, evidenciando o comportamento dos valores realizados nos últimos três anos, por categoria econômica e grupo de despesa;
- - "Demonstrativo da Metodologia dos Principais Itens da Despesa";
- - "Demonstrativo das Receitas ou Despesas Desvinculadas, na forma da Emenda Constitucional nº 132/2023";
- - "Detalhamento das Fontes de Recursos", dos orçamentos fiscal e da seguridade social", isolado e conjuntamente, por unidade orçamentária e grupo de despesa;
- - "Demonstrativo da Regionalização", dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento, identificando a despesa por região, função, programa, ação e fonte de recursos;
- - "Demonstrativo de Projetos em Andamento";
- - "Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimônio Público";
- - "Detalhamento do Limite do Fundo Constitucional do Distrito Federal", encaminhado ao Ministério da Fazenda, contemplando o mesmo nível de detalhamento do Quadro de Detalhamento da Despesa;
- – "Detalhamento do relatório temático 'Orçamento Mulheres', instituído pela Lei nº 7.067, de 17 de fevereiro de2022"; (Inciso vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
- – comparativo entre os valores de renúncias estimados e os valores efetivamente renunciados referentes ao ano anterior; (Inciso vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
- – relatório sobre a avaliação da relação de custo e benefício das renúncias de receitas e dos incentivos, remissões, parcelamentos de dívidas, anistias, isenções, subsídios, benefícios e afins de natureza financeira, tributária, creditícia e outros. (Inciso vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
Parágrafo único. Para efeito da verificação da aplicação mínima em educação e saúde, os Quadros constantes dos incisos XVIII e XIX devem estar acompanhados de adendos contendo as seguintes informações:
- - despesas detalhadas por:
- unidade orçamentária;
- função e subfunção;
- programa, ação e subtítulo; e
- natureza de despesa.
- - deduções das despesas apropriadas na manutenção e no desenvolvimento do ensino e em ações e serviços públicos de saúde detalhadas por:
- unidade orçamentária;
- função e subfunção;
- programa, ação e subtítulo; e
- natureza de despesa.
Atendido em parte.
Não foram apresentadas informações exigidas pelos seguintes incisos:
XXXVII – "Detalhamento do relatório temático 'Orçamento Mulheres', instituído pela Lei nº 7.067, de 17 de fevereiro de 2022";
XXXVIII – comparativo entre os valores de renúncias estimados e os valores efetivamente renunciados referentes ao ano anterior; e
XXXIX – relatório sobre a avaliação da relação de custo e benefício das renúncias de receitas e dos incentivos, remissões, parcelamentos de dívidas, anistias, isenções, subsídios, benefícios e afins de natureza financeira, tributária, creditícia e outros
Art. 13. A estimativa da receita e da Receita Corrente Líquida para o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 deve observar as normas técnicas e legais, considerar os efeitos da variação do índice de preços, do crescimento econômico, das alterações na legislação ou de qualquer outro fator relevante, e ser acompanhada de:
- - demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos;
- - projeção para os dois anos seguintes àquele a que se referirem;
- - metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Atendido
Art. 19. A Lei Orçamentária Anual de 2026 e os créditos adicionais somente podem incluir projetos ou subtítulos de projetos novos, depois de contemplados:
- - as metas e prioridades;
- - os projetos e respectivos subtítulos em andamento;
- - as despesas com a conservação do patrimônio público;
- - as despesas obrigatórias de caráter constitucional ou legal;
- - os recursos necessários para viabilizar a conclusão de uma etapa ou de uma unidade completa de um projeto, incluindo as contrapartidas.
§ 1º Para efeito do art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as informações relativas a projetos em andamento e ações de conservação do patrimônio público acompanham a Lei Orçamentária Anual de 2026 na forma de quadros, e os subtítulos correspondentes devem ser identificados nos Anexos de Detalhamento dos Créditos Orçamentários.
§ 2º Os investimentos financiados por meio de agências de fomento, convênio, acordo ou outros instrumentos congêneres devem ter preferência em relação aos demais.
§ 3º Os projetos em andamento compreenderão os subtítulos que estejam cadastrados no Sistema de Acompanhamento Governamental - SAG, cujas etapas tenham sido iniciadas até o encerramento do terceiro bimestre e tenham previsão de término posterior ao encerramento do corrente exercício, inclusive as etapas com estágio em situação atrasada ou paralisada que a causa não impeça a continuidade no exercício seguinte.
Atendido
Art. 20. Recursos financeiros da Lei Orçamentária Anual de 2026 só podem ser destinados ao desenvolvimento de ações na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE se houver contrapartida dos municípios ou dos governos estaduais que a integram.
Atendido
Art. 22. As despesas com pagamento de Precatórios Judiciais e Requisições de Pequeno Valor - RPV devem ser identificadas como operações especiais, ter dotação orçamentária específica e não podem ser canceladas por meio de decreto para abertura de créditos adicionais com outras ações, exceto cancelamento que atenda despesas obrigatórias constantes no Anexo VI desta Lei, sem prejuízo do disposto na Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009.
§ 1º Os processos relacionados ao pagamento de precatórios judiciais e de outros débitos oriundos de decisões transitadas em julgado, derivados de órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, são coordenados e controlados pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal e os recursos correspondentes, alocados na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, onde são efetivadas as transferências para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT, Tribunal Regional do Trabalho e outros Tribunais.
§ 2º Os recursos destinados ao pagamento de débitos oriundos de decisões transitadas em julgado, derivados de empresas públicas e sociedades de economia mista, são alocados nas próprias unidades orçamentárias responsáveis por esses débitos.
§ 3º As dotações para RPV devem ser consignadas em subtítulo específico na programação orçamentária da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, quando derivadas dos órgãos da administração direta, e, na da própria unidade, quando originárias de autarquias e fundações.
Atendido
Art. 23. Na Lei Orçamentária Anual de 2026 ou nos créditos adicionais que a modificam, fica vedada:
I - destinação de recursos para atender despesas com:
- início de construção, ampliação, reforma, aquisição, novas locações ou arrendamentos de imóveis residenciais de representação;
- aquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de representação funcional;
- aquisição de aeronaves, salvo para atendimento das necessidades da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Saúde;
- manutenção de clubes, associações de servidores ou outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas de atendimento pré-escolar; investimento em regime de execução especial, ressalvados os casos de calamidade pública e comoção interna;
- pagamento, a qualquer título, a servidor da administração direta ou indireta, inclusive por serviços de consultoria ou assistência técnica, custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;
- pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro diretivo servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
- aquisição de passagens aéreas em desacordo com o disposto no § 2º;
- - inclusão de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas às entidades privadas sem fins lucrativos, de atividade continuada, que tenham atualizadas e devidamente aprovadas as prestações de contas dos recursos recebidos do Distrito Federal e que preencham, simultaneamente, as seguintes condições:
- sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde e educação, e possuam certificado de utilidade pública, no âmbito do Distrito Federal;
- atendam ao disposto nos arts. 220 e 243 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como na Lei federal nº 8.742, de 7de dezembro de 1993, se voltadas para as áreas de assistência social, saúde e educação;
- estejam enquadradas nas exigências dispostas na Lei nº 4.049, de 4 de dezembro de 2007, e no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
- identifiquem o beneficiário e o valor transferido no respectivo convênio ou no instrumento congênere;
- contrapartida nunca inferior a 10%do montante previsto para as transferências a título de auxílios, podendo ser em bens e serviços;
- - inclusão de dotações, a título de subvenções econômicas, ressalvado para entidades privadas sem fins lucrativos, microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, desde que preencham as seguintes condições:
- observem as normas de concessão de subvenções econômicas;
- identifiquem o beneficiário e o valor transferido no respectivo instrumento jurídico pactual, nos termos previstos na legislação;
- apoiem as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, nos termos da Lei nº 5.869, de 24 de maio de 2018, consoante a Lei federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, ficando condicionada à contrapartida pelo beneficiário, na forma do instrumento pactual;
- - inclusão de dotações a título de auxílios e contribuições correntes, ressalvadas aquelas destinadas às entidades privadas sem fins lucrativos, que tenham atualizadas e devidamente aprovadas as prestações de contas dos recursos recebidos do Distrito Federal e que preencham as condições previstas em lei;
- - inclusão de dotações a título de contribuições de capital, salvo quando destinada às entidades privadas sem fins lucrativos e com autorização em lei específica, nos termos do § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320,de 17 de março de 1964.
§ 1º O percentual de que trata a alínea "e" do inciso II deste artigo não se aplica aos recursos destinados a financiar os programas e projetos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - FDCA/DF, ao Fundo Distrital dos Direitos do Idoso - FDI/DF e do Fundo Antidrogas do Distrito Federal -FUNPAD/DF, bem como a todos os projetos que são financiados sob a égide da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
§ 2º Cabe aos Poderes Executivo e Legislativo, ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e à Defensoria Pública do Distrito Federal, dispor, por meio de seus respectivos normativos internos, sobre a concessão e utilização de diárias e passagens, observado o estrito interesse do serviço público, inclusive no caso de colaborador eventual.
Atendido
Art. 30. A despesa deve ser discriminada por esfera, órgão, unidade orçamentária, classificação funcional, estrutura programática, regionalização, grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa, fonte de recursos e IDUSO.
Atendido
Art. 31.A Lei Orçamentária Anual de 2026 deve conter Reserva de Contingência com dotação orçamentária mínima de 1% da Receita Corrente Líquida, constituída integralmente com recursos ordinários não vinculados.
§ 1º Quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, a reserva referida no caput deve corresponder a 3,5% da Receita Corrente Líquida.
§ 2º A Reserva de Contingência será considerada como despesa primária para fins de apuração do resultado fiscal.
§ 3º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento de passivos contingentes, de eventos fiscais imprevistos, conforme art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e de abertura de créditos adicionais nos termos do Decreto-Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, e do art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001.
§ 4º Serão destinados 2% da Receita Corrente Líquida para atendimento das emendas parlamentares individuais, nos termos do § 15 do art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Atendido
Art. 33. Para a definição dos recursos a serem transferidos, no exercício de 2026, à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Fundo de Apoio à Cultura, ao Fundo da Universidade do Distrito Federal e ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos dos arts. 195; 246, § 5º; 240-A; e 269-A, respectivamente, da Lei Orgânica do Distrito Federal, será adotada, como base de cálculo, a receita corrente líquida ou a receita tributária líquida apurada no exercício de 2025, conforme o critério legal aplicável a cada caso.
Atendido
Art. 36. As unidades orçamentárias que desenvolvem ações voltadas ao atendimento de crianças, de adolescentes e de pessoas com deficiência devem priorizar a alocação de recursos para essas despesas, quando da elaboração de suas propostas orçamentárias.
Atendido
Art. 41. A despesa deve ser discriminada por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática, regionalização, grupo de despesa, fonte de financiamento e IDUSO
Atendido
Art. 86. Fica assegurada a participação dos cidadãos no processo orçamentário para o exercício de 2026 por meio de audiências públicas, convocadas e realizadas exclusivamente para esse fim pelo Poder Executivo e pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 1º As audiências públicas devem ser convocadas com antecedência de no mínimo 5 dias da data de sua realização.
§ 2º O Poder Executivo deve garantir a existência de canais de participação na internet durante a elaboração da proposta orçamentária.
Atendido
II.3 - Análise da Receita do PLOA/2026
O PLOA/2026 estima receita e fixa despesas em igual valor de R$ 45,99 bilhões para o exercício financeiro de 2026. Desse montante, R$ 29,26 bilhões correspondem ao Orçamento Fiscal (63,62% do total); R$ 14,36 bilhões integram o Orçamento da Seguridade Social (31,23%); e R$ 2,37 bilhões destinam-se ao Orçamento de Investimento (5,15% do total).
Quadro II.3.1. Distribuição dos valores do Orçamento do Distrito Federal, por esfera, no PLOA 2026 (R$ bilhões)
Esfera
Valor (R$ bilhões)
%
Fiscal e Seguridade Social (OFSS) 43,62
94,8%
Fiscal (OF) 29,26
63,6%
Seguridade Social (OSS) 14,36
31,2%
Investimento das Estatais (OI) 2,37
5,2%
Total 45,99
100%
Soma-se a esses recursos o aporte orçamentário da União por meio do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), fixado em R$ 28,41 bilhões e destinado ao financiamento de ações nas áreas de segurança pública, saúde e educação. Assim, a receita total do Distrito Federal, incluindo o FCDF, está estimada em R$ 74,04 bilhões, sendo 61,65% provenientes do Orçamento do DF e 38,35% do aporte do FCDF.
A análise do FCDF é apresentada em seção específica deste documento, sendo esta dedicada à avaliação das receitas do Distrito Federal sem o cômputo dos recursos do Fundo, os quais são executados no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI). Cabe destacar, contudo, que o valor previsto para o FCDF em 2026 (R$ 28,4 bilhões) tem magnitude semelhante à arrecadação tributária total esperada para o DF no mesmo ano (R$ 28,8 bilhões), que engloba ICMS, ISS, IPVA, IPTU, ITBI, ITCD, Imposto de Renda, entre outros.
O quadro a seguir apresenta em maior detalhamento a comparação entre a receita estimada no PLOA 2026 frente ao estimado na LOA de 2025.
Quadro II.3.2. Comparação entre receita estimada na LOA 2025 x PLOA 2026 referente ao Orçamento Fiscal e de Seguridade Social (OFSS) - R$ em milhões
ESPECIFICAÇÃO
LOA 2025
PLOA 2026
D 2026/2025 (R$ milhões)
Receitas Correntes (I) 37.973
42.896
4.923
Receita Tributária 24.042
28.776
4.734
Receita de Contribuições 2.983
2.975
-8
Receita Patrimonial 935
896
-38
Receita Agropecuária 0
0
0
Receita Industrial 5
6
1
Receita de Serviços 1.408
1.614
206
Transferências Correntes 6.369
7.332
963
Outras Receitas Correntes 1.500
1.170
-330
Receitas Intraorçamentárias Correntes 3.773
3.785
12
Deduções/Restituições da Receita -3.041
-3.659
-618
Receitas De Capital (II) 1.426
726
-699
Operações de Crédito 867
410
-457
Alienação de Bens 93
21
-72
Amortizações 49
37
-12
Transferências de Capital 417
259
-158
Outras Receitas de Capital 0
0
0
Receitas Intraorçamentárias de Capital 0
0
0
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores (RAEA) (III) 0
0
0
TOTAL DA RECEITA (IV) = (I + II + III) 39.399
43.622
4.223
Fonte: Q9 – Quadro IX – Demonstrativo da Evolução da Receita
A comparação entre a LOA 2025 e o PLOA 2026 evidencia um crescimento expressivo das receitas totais, que passam de R$ 39,4 bilhões em 2025 para R$ 43,6 bilhões em 2026, um acréscimo de R$ 4,2 bilhões (+10,7%).
O aumento é impulsionado principalmente pelas receitas correntes, que sobem de R$ 38,0 bilhões para R$ 42,9 bilhões, com variação de R$ 4,9 bilhões (+13,0%). Nesse grupo, destaca-se a receita tributária, que cresce de R$ 24,0 bilhões em 2025 para R$ 28,8 bilhões em 2026, um ganho de R$ 4,7 bilhões (+19,7%), respondendo por quase todo o avanço das receitas correntes. As transferências correntes também aumentam, de R$ 6,4 bilhões para R$ 7,3 bilhões, correspondendo a +R$ 963 milhões (+15,1%). Em contrapartida, algumas rubricas apresentam queda, como as outras receitas correntes, de R$ 1,5 bilhão para R$ 1,2 bilhão (-R$ 330 milhões; -22,0%), e a receita patrimonial, de R$ 935 milhões para R$ 896 milhões (-R$ 38 milhões; -4,1%).
Em sentido oposto, observa-se retração das receitas de capital, que recuam de R$ 1,4 bilhão em 2025 para R$ 726 milhões em 2026, redução de R$ 699 milhões (-49,0%). Essa queda decorre principalmente das operações de crédito, que passam de R$ 867 milhões para R$ 410 milhões (-R$ 457 milhões; -52,7%), das transferências de capital, que diminuem de R$ 417 milhões para R$ 259 milhões (-R$ 158 milhões; -37,9%), e da alienação de bens, de R$ 93 milhões para R$ 21 milhões (-R$ 72 milhões; -77,4%).
Em síntese, a comparação entre a receita estimada no PLOA 2026 frente a LOA 2025 permite identificar que, enquanto a receita tributária (+R$ 4,7 bilhões; +19,7%) sustenta o crescimento global da arrecadação, o encolhimento das receitas de capital (-R$ 699 milhões; -49,0%) revela menor expectativa de ingresso por endividamento, transferências e alienação de ativos, reforçando a centralidade da arrecadação tributária na composição orçamentária de 2026.
Prática recorrente nos últimos anos tem sido a subestimação da receita orçamentária, em especial da receita tributária. Ao longo do exercício, o GDF tem sistematicamente reportado excesso de arrecadação, isto é, a diferença positiva entre o valor inicialmente estimado e o efetivamente arrecadado, que passa a constituir fonte para abertura de créditos adicionais. Na LOA 2025, por exemplo, a receita tributária foi estimada em R$ 24,0 bilhões, mas, em atualização de agosto de 2025, a previsão foi revista para R$ 26,6 bilhões, o que representa um acréscimo de R$ 2,6 bilhões (+10,8%) em relação à estimativa original. Diante de tamanha discrepância, torna-se fundamental que o GDF aperfeiçoe seu modelo de estimativa de receita, uma vez que falhas de acurácia comprometem o planejamento orçamentário, reduzem a transparência, prejudicam a gestão dos resultados fiscais e, em última instância, fragilizam a boa governança das contas públicas.
Quadro II.3.3. Evolução da receita tributária entre a estimativa atualizada da LOA 2025 x PLOA 2026 - R$ milhões
Tributo
2025 - Estimativa atualizada
PLOA 2026
Var. (R$ milhões)
Var. %
ICMS
12.978
13.959
981
7,6%
ISS
3.720
3.839
119
3,2%
IPVA
1.987
2.147
161
8,1%
IPTU
1.365
1.392
27
2,0%
ITBI
486
520
35
7,1%
ITCD
285
249
-36
-12,7%
Imp. Renda
5.272
5.906
634
12,0%
Outros Impostos
53
56
2
4,5%
Taxas
457
711
255
55,8%
TOTAL
26.602
28.779
2.177
8,2%
(*) Atualização em julho de 2025, conforme apresentado pela Gerência de Previsão e Análise
Fiscal/COAF/SUAE/SEFAZ/SEEC, no M11.
Fonte: Q9 e M11 - Anexos Previsão Receita PLOA 2026.
Os dados do quadro anterior evidenciam que a expansão da receita tributária total em 2026 (+R$ 2,177 bilhões; +8,2%) está concentrada, sobretudo, no ICMS (+R$ 981 milhões; +7,6%) e no Imposto de Renda (+R$ 634 milhões; +12,0%), com contribuição adicional de Taxas (+R$ 255 milhões; +55,8%) e do ISS (+R$ 119 milhões; +3,2%).
Em sentido oposto, destacam-se as quedas do ITCD (–R$ 36 milhões; –12,7%) e, em menor magnitude, a variação modesta do IPTU (+R$ 27 milhões; +2,0%). Mantém-se, assim, a concentração da base tributária em três rubricas, sendo elas ICMS, IR e ISS, que somam 82% do total projetado para 2026, coerente com a leitura estrutural apresentada na sequência.
O perfil do crescimento reforça a centralidade do ICMS como principal vetor arrecadatório, ao passo que ganhos expressivos em Taxas sugerem ajuste de bases e/ou parâmetros específicos, aspecto que merece monitoramento para aferir sua persistência ao longo do exercício.
É importante também destacar que o desempenho projetado do ICMS e do ISS guarda estreita relação com a evolução esperada do PIB e da atividade local de comércio e serviços. Isso revela a elevada sensibilidade da arrecadação distrital ao ciclo econômico nacional e regional. Em um contexto de desaceleração esperada do crescimento econômico para 2026, a materialização das projeções de receita pode ser comprometida, exigindo atenção redobrada na gestão fiscal de curto prazo.
Entre as receitas tributárias, principal fonte de receitas correntes, o tributo mais relevante é o ICMS, correspondendo isoladamente por cerca de 49% da receita tributária total em 2026. Na sequência, o imposto de renda (21%) e o ISS (13%) são os mais relevantes. Os três tributos, em conjunto, representam 82% da arrecadação tributária do Distrito Federal.
Quadro II.3.4. Receita Tributária de 2025 a 2028 - R$ milhões
Tributo
2025*
%
2026
%
2027
%
2028
%
ICMS 12.978
49%
13.959
49%
14.384
48%
14.807
50%
ISS 3.720
14%
3.839
13%
3.960
13%
4.085
14%
IPVA 1.987
7%
2.147
7%
2.235
8%
2.329
8%
IPTU 1.365
5%
1.392
5%
1.439
5%
1.490
5%
ITBI 486
2%
520
2%
553
2%
587
2%
ITCD 285
1%
249
1%
263
1%
279
1%
TLP -
-
-
-
-
-
-
-
Imp. Renda 5.272
20%
5.906
21%
6.156
21%
6.397
21%
Outros 53
0%
56
0%
58
0%
60
0%
Taxas 457
2%
711
2%
740
2%
770
3%
TOTAL 26.602
100%
28.779
100%
29.787
100%
29.787
100%
(*) Estimativa atualizada para 2025 (Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAF/SUAE/SEFAZ/SEEC).
Fonte: Anexo I – Relatório da receita realizada e prevista 2022 a 2028 (Doc M11 - Projeções de Receitas Tributárias).
Apresentam-se a seguir as metodologias utilizadas para a previsão das receitas tributárias para os exercícios de 2026 a 2028. A previsão segue o que preceitua a Decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal nº 2.579/2008, a qual estabeleceu que as estimativas sejam demonstradas conforme a fórmula:
Valor da receita tributária bruta referente a fatos geradores do exercício
(-) Valor estimado da inadimplência para o exercício
(+) Valor estimado da arrecadação referente a exercícios anteriores
(-) Valor estimado da renúncia de receita
(=) Receita tributária estimada
As estimativas de receita correspondem a valores líquidos de benefícios tributários, cujas projeções encontram-se no Estudo Técnico 14 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN (179620008).
A receita tributária do PLOA é resultado das receitas estimadas e correspondem a valores líquidos de benefícios tributários, cuja previsão encontra-se no documento “M12 – Critérios adotados para estimativa dos principais itens da receita – Exercício 2025”.
Para a estimativa de dois dos principais tributos da receita tributária bruta (ICMS e ISS), referentes aos exercícios de 2026 a 2028, a Secretaria de Estado de Economia (SEEC/DF) utilizou a metodologia apresentada na sequência.
Foram utilizadas equações estimadas pelo método dos mínimos quadrados ordinários (MQO), tendo como variável explicada a primeira diferença da série histórica da receita bruta nominal de cada imposto (ICMS e ISS).
Para o ICMS, as variáveis explicativas consideradas foram a primeira diferença no momento anterior da receita do próprio ICMS; a primeira diferença no momento atual do PIB nacional; a primeira diferença no momento anterior do índice de receita nominal de vendas no comércio varejista ampliado do Distrito Federal (PMC/IBGE); a primeira diferença no segundo momento anterior do índice de receita nominal de vendas no comércio varejista ampliado do Distrito Federal; e a primeira diferença no segundo momento anterior das venda de gasolina no Distrito Federal.
Para o ISS, foi utilizado como base o comportamento da arrecadação passada do próprio tributo; PIB nacional; índice de base fixa da Pesquisa Mensal de Serviços do Distrito Federal (PMS/IBGE); taxa de desemprego local; consumo comercial de energia elétrica na capital federal; e população economicamente ativa local.
As séries históricas mensais das receitas brutas do ICMS e do ISS foram construídas, acrescentando às séries da arrecadação efetiva as séries da inadimplência e da renúncia e excluindo a arrecadação de exercícios anteriores.
As estimativas de receita para o triênio 2026-2028 foram elaboradas em valores correntes, considerando a mediana das expectativas do mercado financeiro em 20/06/2025 para o IPCA, divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN), conforme a seguir:
Quadro II.3.5. Previsão para o IPCA (2025-2028)
Parâmetros
2025
2026
2027
2028
IPCA (variação anual) 5,22%
4,52%
4,00%
3,83%
Fonte: BCB (Sistema Gerenciador de Séries Temporais).
Na deflação dos valores correntes para 2025, utilizou-se como deflator o IPCA médio construído com base nas variações anuais esperadas.
Para as variáveis explicativas PIB nacional, índice de receita nominal de vendas no comércio varejista ampliado do Distrito Federal, vendas de gasolina no Distrito Federal, o índice de base fixa da receita nominal de serviços do Distrito Federal, a taxa de desemprego local, o consumo comercial de energia elétrica na capital federal e a população economicamente ativa local, foi elaborada previsão com base na modelagem ARIMA.
Da receita bruta estimada, foram deduzidas as estimativas da inadimplência e da renúncia tributária e acrescidas as expectativas de arrecadação relativa a exercícios anteriores, resultando em previsões para a receita líquida.
Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e de Multas e Juros da Dívida Ativa, foi utilizada a modelagem de suavização exponencial tipo “Holt- Winters” versão aditiva, estendendo as séries até dezembro de 2028. Foram considerados ainda os efeitos dos programas de recuperação fiscal (REFIS).
Na previsão da arrecadação do IPTU, IPVA e TLP, foram utilizadas informações sobre o montante do lançamento, séries históricas de arrecadação, índices estimados de inadimplência, estimativas de receita oriunda de pagamentos de débitos de exercícios anteriores e movimentos sazonais próprios dos calendários de vencimentos desses tributos. Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e de Multas e Juros da Dívida Ativa desses tributos, foi utilizada a modelagem de suavização exponencial tipo “Holt-Winters” e incluído o efeito dos programas de recuperação fiscal (REFIS).
No tocante ao ITBI e ITCD utilizou-se a metodologia de avaliação das variações sazonais da porcentagem da tendência, sendo considerados para projeção os movimentos de tendência e sazonalidade da arrecadação bruta verificada desde janeiro/2009 para o ITBI e o ITCD. Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e de Multas e Juros da Dívida Ativa dos respectivos tributos, foi utilizada a modelagem de suavização exponencial tipo “Holt-Winters”, estendendo as séries até dezembro de 2028 e incluindo os efeitos dos programas de recuperação fiscal (REFIS).
Após a estimativa da receita tributária bruta, é feita a estimativa dos “redutores de receita” que são a renúncia tributária, a inadimplência e alguns programas de incentivo ao contribuinte. No grupo das renúncias estão: 1) isenções; 2) redutores de alíquota; 3) remissões; 4) redutores da base de cálculo; 5) prorrogações de prazo. Entre os programas de incentivo aos contribuintes também está o Desconto para Pagamento em Cota Única. Os redutores de receita somam R$ 37,0 bilhões no triênio 2026-2028, sendo que a Renúncia responde a 84,2% deste total, conforme detalhado no quadro abaixo:
Quadro II.3.6 Redutores de Receita 2026-2028 - R$ milhões
Tipo
2026
2027
2028
2026 a 2028 Inadimplência Estimada 1.742
1.810
1.878
5.430
Renúncia Estimada 10.064
10.379
10.716
31.158
Desconto do Pagamento da Cota Única 137
143
149
428
Total 11.943
12.332
12.742
37.017
Fonte: M12 – Critérios adotados para estimativa dos principais itens da receita – Exercício 2026.
Destaca-se o fato de que, em relação ao programa Nota Legal, não há estimativas de descontos nesta tabela, pois ele deixou de ser renúncia de receita e passou a ser classificado como despesa.
Apresenta-se, a seguir, a decomposição das receitas por tributo até o nível da receita líquida estimada. Para esse cálculo, são considerados os acréscimos e decréscimos de receita, abrangendo as arrecadações brutas dos fatos geradores do exercício, a arrecadação estimada de exercícios anteriores, as receitas de dívida ativa e os redutores de receita.
Quadro II.3.7. Estimativa de receita líquida por tributo (2026 – 2028) – R$ em milhões
Tributo
2026
2027
2028
ICMS
Receita Bruta de fatos geradores do exercício (ICMS) 22.012
22.814
23.586
(-) Inadimplência estimada -543
-561
-579
(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores 413
424
434
(+) Receita estimada de multas e juros 87
78
73
(+) Receita estimada de dívida ativa 304
246
214
(-) Renúncia estimada -8.314
-8.615
-8.921
(=) Receita Líquida estimada de ICMS 13.959
14.384
14.807
ISS
Receita Bruta de fatos geradores do exercício (ISS) 4.114
4.255
4.396
(-) Inadimplência estimada -113
-117
-121
(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores 180
183
187
(+) Receita estimada de multas e juros 28
29
31
(+) Receita estimada de dívida ativa 116
85
67
(-) Renúncia estimada -485
-475
-475
(=) Receita Líquida prevista de ISS 3.839
3.960
4.085
IPVA
Receita Bruta de fatos geradores do exercício (IPVA) 2.893
3.016
3.143
(-) Desconto para pagamento em cota única -75
-79
-82
(-) Inadimplência estimada -522
-544
-567
(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores 238
248
258
(+) Receita estimada de multas e juros 65
66
68
(+) Receita estimada de dívida ativa 167
167
172
(-) Renúncia estimada -618
-640
-663
(=) Receita Líquida prevista de IPVA 2.147
2.235
2.329
IPTU
Receita Bruta de fatos geradores do exercício (IPTU) 1.753
1.827
1.899
(-) Desconto para pagamento em cota única -61
-64
-67
(-) Inadimplência estimada -483
-504
-524
(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores 72
75
78
(+) Receita estimada de multas e juros 19
19
20
(+) Receita estimada de dívida ativa 246
224
215
(-) Renúncia estimada -154
-139
-132
(=) Receita Líquida prevista de IPTU 1.392
1.439
1.490
ITBI
Receita Bruta de fatos geradores do exercício (ITBI) 899
947
994
(-) Inadimplência estimada -2
-3
-3
(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores 2
2
2
(+) Receita estimada de multas e juros 3
3
3
(+) Receita estimada de dívida ativa 9
10
12
(-) Renúncia estimada -390
-406
-421
(=) Receita Líquida prevista de ITBI 520
553
587
ITCD
Receita Bruta de fatos geradores do exercício (ITCD) 319
338
357
(-) Inadimplência estimada -14
-15
-15
(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores 5
5
5
(+) Receita estimada de multas e juros 12
11
11
(+) Receita estimada de dívida ativa 15
14
14
(-) Renúncia estimada -88
-90
-93
(=) Receita Líquida prevista de ITCD 249
263
279
TLP
Receita Bruta de fatos geradores do exercício (TLP) 307
320
333
(-) Inadimplência estimada -64
-67
-70
(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores 16
17
17
(+) Receita estimada de multas e juros 4
4
5
(+) Receita estimada de dívida ativa 57
50
47
(-) Renúncia estimada -16
-13
-11
(=) Receita Líquida prevista de ITCD 303
311
321
Fonte: M12 – Critérios adotados para estimativa dos principais itens da receita – Exercício 2026.
Chama atenção o nível de inadimplência estimada para IPTU (28%), IPVA (18%) e TLP (21%), que isoladamente representam perdas de cerca de R$ 3,3 bilhões entre 2026 e 2028. Esse valor corresponde a quase um ano inteiro de arrecadação do ISS, indicando que a recuperação da adimplência poderia gerar ganhos fiscais expressivos sem necessidade de elevação de carga tributária. Políticas de cobrança mais eficazes e programas de conformidade tributária poderiam reduzir significativamente esse hiato.
Um dos componentes dos Redutores de Receita é a renúncia tributária, que visa estimular atividades econômicas ou atender a finalidades sociais específicas. Trata-se de medida que reduz a arrecadação potencial do Tesouro, impacta a disponibilidade de recursos do Estado e, por essa razão, deve ser cuidadosamente avaliada no planejamento orçamentário.
Nos termos do art. 150, § 6º, e art. 165, § 6º da Constituição Federal, a concessão ou ampliação de isenções, incentivos e benefícios fiscais depende de lei específica e deve estar acompanhada da estimativa de impacto orçamentário-financeiro. Já a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), em seu art. 14, § 1º, elenca como modalidades de renúncia de receita: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que resulte em redução discriminada de tributos ou contribuições, além de outros benefícios que configurem tratamento diferenciado.
No âmbito distrital, o Decreto nº 32.598/2010, que disciplina normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade do Distrito Federal, estabelece critérios específicos para a concessão ou ampliação desses benefícios, assegurando a compatibilidade com as metas fiscais e a responsabilidade na gestão das finanças públicas.
Do ponto de vista dos valores informados como renúncia tributária, o Quadro abaixo faz uma comparação entre a previsão na LDO/2026 e no PLOA/2026. Verificou-se que a projeção de renúncia de receita tributária não sofreu mudanças significativas entre as duas peças orçamentárias, ocorrendo um acréscimo de apenas R$ 15 milhões, ou 0,1% na previsão PLOA 2026 (R$ 10.235 milhões) vis-à-vis a LDO 2026 (R$ 10.220 milhões).
Quadro II.3.8. Estimativa entre renúncia de receita - LDO/2026 X PLOA/2026 - R$ milhões
TRIBUTO
LDO/2026
PLOA/2026
Var.
Var. %
ICMS 8.322
8.314
-8
0%
ISS 619
618
-1
0%
IPVA 485
485
-1
0%
IPTU 371
390
18
5%
ITBI 169
169
0
0%
ITCD 150
154
3
2%
TLP 84
88
4
5%
Multas e Juros 16
16
0
0%
Dívida Ativa 1
1
0
0%
TOTAL 10.220
10.235
15
0%
Fonte: Anexo XI do PLDO 2026 (Projeção das renúncias de receitas 2026-2028) e Quadro X do PLOA 2026 (Projeção da renúncia de origem tributária para os exercícios de 2026 a 2028).
É importante destacar a discrepância nas estimativas de renúncia tributária apresentadas dentro da mesma peça orçamentária, o que compromete a transparência e dificulta a análise das projeções fiscais. Como exemplo, o Quadro X da LDO indica uma renúncia total de R$ 10.235 milhões, enquanto o Anexo XI, que trata da estimativa e compensação da renúncia de receita para 2026, apresenta um valor superior, de R$ 10.526 milhões, uma diferença de R$ 291 milhões.
O conceito de renúncia de receita remonta ao art. 14, §1º, da LRF, que estabelece que a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado
Grosso modo, as modalidades de renúncia tributária partem das hipóteses que afastam a cobrança do tributo antes mesmo da ocorrência do fato gerador, como a isenção, passa pelas que alteram a base de cálculo ou a alíquota de incidência, segue com os benefícios aplicados após a apuração do tributo devido, a exemplo do crédito presumido, e conclui com as medidas de perdão ou renúncia de valores já constituídos, como a anistia e a remissão.
As principais modalidades de renúncia apresentadas no PLOA 2026 são: isenção (32%), redução de base de cálculo (31%), outros (17%) e crédito presumido (11%).
Quadro II.3.9. Demonstrativo da projeção de renúncia tributária por modalidade - PLOA/2026 - R$ milhões
Modalidade
2026
2027
2028
Total
Isenção 3.276
3.415
3.548
10.239
Red. de Base de Cálculo 3.210
3.346
3.476
10.031
Outros 1.789
1.865
1.938
5.591
Crédito presumido 1.177
1.227
1.275
3.679
Anistia 392
242
149
782
Redução de Alíquota 353
368
383
1.105
Remissão 38
24
16
78
Total 10.235
10.487
10.785
31.506
Fonte: Quadro X do PLOA 2026 (Projeção da renúncia de origem tributária para os exercícios de 2026 a 2028).
No quadro a seguir constata-se que a projeção de renúncia de receitas no triênio (2026/2028) é de R$ 31,5 bilhões, uma média de aproximadamente R$ 10,5 bilhões ao ano. Ainda nesse mesmo quadro, o ICMS, como nos anos anteriores, responde pelo maior percentual do total das renúncias tributárias do Distrito Federal, participando com aproximadamente 82% do total em média no período.
Quadro II.3.10. Projeção de renúncia de receita tributária (2026-2028), por Tributo - R$ milhões
TRIBUTO 2026
%
2027
%
2028
%
ICMS 8.314
81,2%
8.615
82,2%
8.921
82,7%
IPVA 618
6,0%
640
6,1%
663
6,1%
ISS 485
4,7%
475
4,5%
475
4,4%
ITBI 390
3,8%
406
3,9%
421
3,9%
IPTU 154
1,5%
139
1,3%
132
1,2%
ITCD 88
0,9%
90
0,9%
93
0,9%
TLP 16
0,2%
13
0,1%
11
0,1%
Taxa de obras 1
0,0%
1
0,0%
1
0,0%
Taxa de estabelecimento 1
0,0%
1
0,0%
1
0,0%
Taxa de expediente 0
0,0%
0
0,0%
0
0,0%
Débitos não tributários 169
1,7%
106
1,0%
66
0,6%
TOTAL 10.235
100%
10.487
100%
10.785
100%
Fonte: Quadro X do PLOA 2026 (Projeção da renúncia de origem tributária para os exercícios de 2026 a 2028).
O ICMS é o principal tributo da Receita Tributária, representado aproximadamente 49% do total. No tocante à Renúncia de Receita Tributária, sua participação é ainda maior, ao redor de 81,2%. Por sua importância, vale a pena uma análise mais aprofundada.
No detalhamento das renúncias por sua natureza e por tributo, pode-se notar que, no caso da renúncia de tributos do ICMS, de um total de 230 benefícios, 10 deles representam 78,4% do total de renúncias (R$ 6,5 bilhões de um total de R$ 8,3 bilhões).
Essas principais renúncias de ICMS podem ser vistas no quadro a seguir. Nele é feito a comparação dos valores de renúncia estimada de receita de ICMS para 2026 no PLOA 2026 frente ao estimado para o mesmo ano na LOA 2025.
Quadro II.3.11. Variação da estimativa de renúncia de receita de ICMS (PLOA 2026/exercício 2026 vs. LOA 2025/exercício 2026) - R$ milhões
Modalidade do benefício
Descrição do benefício
Capitulação legal
PLOA/2026
Exerc. 2026
LOA/2025
Exerc. 2025
Var.
Var %
Outros
Regime diferenciado de tributação aplicado aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores
Lei nº 5.005/2012
1.789
1.226
563
+ 46%
Redução de Base de Cálculo
Saída interna de mercadorias que compõem a cesta básica.
Lei 6.421/19 e Convênio ICMS/CONFAZ 128/94, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno II, item 11, incluídas alterações da Lei nº 6.968/21
1.241
1.008
232
+ 23%
Redução de Base de Cálculo
Saída de máquinas, aparelhos, veículos, móveis, motores e vestuário usados
Convênio ICMS/CONFAZ 15/81, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno II, item 06
986
731
255
+ 35%
Crédito presumido
Aos empreendimentos econômicos produtivos enquadrados no Programa de Incentivo Fiscal à Industrialização e o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal (EMPREGA -
DF)Decreto nº 39.803/2019, fundamentado no Convênio ICMS/CONFAZ 190/17
684
443
241
+ 55%
Isenção
A saída interna e interestadual, exceto a destinada à industrialização, de hortícolas, em estado natural e ovos.
Convênio ICMS/CONFAZ 44/75, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno I, item 15
552
402
150
+ 37%
Isenção
A saída interna e interestadual de frutas em estado natural, nacionais ou provenientes dos países membros da ALALC, com exceção das destinadas à industrialização, e de amêndoas, avelãs, castanhas, nozes, pêras e maçãs.
Convênio ICM 44/75, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno I, item 14
498
381
117
+ 31%
Redução de Base de Cálculo
Fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas
Lei nº 3.168/03 e Convênio ICMS 91/12, homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.358/21
300
239
60
+ 25%
Isenção
As operações realizadas com os fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações
públicas.Convênio ICMS/CONFAZ 87/02, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno I, item 121
182
78
103
+ 132%
Crédito presumido
Ao contribuinte comerciante atacadista, na saída interestadual que destine mercadoria para comercialização, produção ou
industrialização.Decreto nº 39.753/2019, fundamentado no Convênio ICMS/CONFAZ 190/17
159
139
20
+ 14%
Isenção
Operações internas com areia, brita, tijolo, exceto refratário e de vidro e telha de barro.
Convênio ICMS 101/16, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno I, item 193
125
37
88
+ 239%
Outros
1.799
2.967
1.830
+ 62%
Total
8.314
7.652
662
+ 9%
Fonte: Q10.2 – Quadro X – Estimativa de Compensação – Tributária (PLOA 2024) e Q10 - Quadro X – Projeção da Renúncia de Receitas de Origem Tributária (PLOA 2025).
Da análise do detalhamento da Renúncia do ICMS, nota-se que a maior renúncia estimada é com o regime diferenciado de tributação aplicado aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores (Lei nº 5.005/2012), com impacto estimado de R$ 1,79 bilhão em renúncias em 2026, segundo o PLOA 2026. Este valor representa 21,5% das renúncias totais esperadas de ICMS.
Importante destacar o expressivo crescimento da renúncia estimada com tal benefício tomando o ano de 2026, entre a PLOA 2026 e a LOA 2025, uma vez que entre as duas peças orçamentárias a renúncia com o benefício sofreu acréscimo de R$ 563 milhões, um avanço de 46% frente ao valor estimado na LOA 2025 (R$ 1,23 bilhão).
Enquanto o total de renúncia tributária de ICMS estimada para 2026 avançou 9%, no comparativo, os 10 maiores benefícios no PLOA 2026 apresentaram crescimento médio de 39,1%, ao passarem de R$ 4,69 bilhões, na LOA 2025, referente ao exercício 2026, para R$ 6,52 bilhões, no PLOA 2026.
Os quadros a seguir apresentam também a variação da estimativa de renúncia de receita de ISS, IPVA e ITBI, comparando o PLOA 2026 (exercício 2026) com a LOA 2025 (exercício 2026). Foram destacados apenas os benefícios cuja renúncia projetada no PLOA 2026 supera R$ 100 milhões para o referido exercício. Por tal motivo não foram apresentados benefícios de IPTU.
Quadro II.3.12. Variação da estimativa de renúncia de receita de ISS (PLOA 2026/exercício 2026 vs. LOA 2025/exercício 2026) - R$ milhões
Modalidade do benefício
Descrição do benefício
Capitulação legal
PLOA/2026
Exerc. 2026
LOA/2025
Exerc. 2025
Var.
Var %
Redução de Base de Cálculo
Serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros.
Lei nº 3.736/2005
205
90
116
+ 129%
Isenção
Prestação de serviços de transporte público de passageiros de natureza estritamente municipal
Decreto-Lei nº 82/66, art. 92, inc. V
123
154
-30
- 20%
Outros
156
234
-78
- 33%
Total
485
477
8
+ 2%
Fonte: Q10.2 – Quadro X – Estimativa de Compensação – Tributária (PLOA 2024) e Q10 - Quadro X – Projeção da Renúncia de Receitas de Origem Tributária (PLOA 2025).
Quadro II.3.13. Variação da estimativa de renúncia de receita de IPVA (PLOA 2026/exercício 2026 vs. LOA 2025/exercício 2026) - R$ milhões
Modalidade do benefício
Descrição do benefício
Capitulação legal
PLOA/2026
Exerc. 2026
LOA/2025
Exerc. 2025
Var.
Var %
Isenção
Veículos com tempo de uso superior a 15 (quinze) anos
Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. VIII
294
107
187
+ 176%
Isenção
Automóveis movidos a motor elétrico, inclusive os denominados híbridos, movidos a motores a combustão e
também a motor elétrico.Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. XIII
135
64
72
+ 113%
Isenção
Veículo automotor novo, no ano de sua aquisição
Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. X
119
98
21
+ 21%
Outros
69
13
56
+ 444%
Total
549
282
267
+ 95%
Fonte: Q10.2 – Quadro X – Estimativa de Compensação – Tributária (PLOA 2024) e Q10 - Quadro X – Projeção
da Renúncia de Receitas de Origem Tributária (PLOA 2025).
Quadro II.3.14. Variação da estimativa de renúncia de receita de ITBI (PLOA 2026/exercício 2026 vs. LOA 2025/exercício 2026) - R$ milhões
MODALIDADE DO BENEFÍCIO
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CAPITULAÇÃO LEGAL
PLOA/2026
Exerc. 2026
LOA/2025
Exerc. 2025
VAR.
Redução de Alíquota
Redução de 3 para 1% da alíquota do imposto para imóveis novos e de 3 para 2% nos demais casos do §3º do art. 2º da
Lei nº 3.830/06.Lei nº 3.830/2006, art. 9º
353
-
+ 353
Outros
36
19
+ 17
Total
390
19
+ 371
Fonte: Q10.2 – Quadro X – Estimativa de Compensação – Tributária (PLOA 2024) e Q10 - Quadro X – Projeção da Renúncia de Receitas de Origem Tributária (PLOA 2025).
Importa destacar os expressivos sobressaltos nas estimativas de renúncia. No caso do ISS incidente sobre serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros, a previsão saltou de R$ 90 milhões para R$ 205 milhões em apenas um exercício. Situação semelhante ocorreu com o IPVA, cuja renúncia foi reestimada em 176%, passando de R$ 107 milhões para R$ 294 milhões. Tais disparidades levantam dúvidas quanto à confiabilidade das informações e à real aderência das projeções em relação às renúncias efetivamente praticadas.
Quanto ao ITBI, o destaque decorre da alteração legislativa aprovada no final de 2024, que reduziu a alíquota de 3% para 1% no caso de imóveis novos e de 3% para 2% nas demais hipóteses previstas no §3º do art. 2º da Lei nº 3.830/06. Para 2026, a renúncia projetada alcança R$ 353 milhões.
II.4 - ANÁLISE DA DESPESA
O PLOA/2026 compreende o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Seguridade Social (OSS) e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais (OI) nos quais o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
A despesa total fixada no PLOA para o exercício de 2026 é de R$ 45,99 bilhões, sendo R$ 43,62 bilhões referentes ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e R$ 2,37 bilhões ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais. No âmbito do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, a despesa é composta principalmente por Despesas Correntes (90,36%), seguidas por Despesas de Capital (5,90%), Reserva de Contingência (3,32%) e Reserva Orçamentária do RPPS (0,42%). Cabe ressaltar que esses valores não incluem os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), destinados ao financiamento de ações nas áreas de segurança pública, saúde e educação.
Em comparação com a LOA 2025, o valor fixado no PLOA/2026 para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social apresenta um aumento de R$ 4,28 bilhões, o que corresponde a um crescimento de 10,87%. Desse incremento, os grupos Pessoal e Encargos Sociais e Outras Despesas Correntes respondem por R$ 3,80 bilhões. As Despesas de Capital, por sua vez, sofreram uma redução significativa de -20,17%. A Reserva Orçamentária do RPPS registrou um aumento expressivo de 324,13%, enquanto a Reserva de Contingência cresceu 303,04%. Contudo, devido à participação ainda reduzida dessas duas últimas rubricas no total da despesa, pode-se afirmar que a variação positiva de 2025 para 2026 decorreu, sobretudo, do aumento das Despesas Correntes (+10,35%).
Tabela 1 – Comparativo das Despesas fixadas por Grupo (OF e OSS)
DESPESAS
LOA 2025
(R$)PLOA 2026
(R$)Participação PLOA/2026
(R$)Diferença PLOA/26 e LOA/25
(R$)Variação PLOA/26 e LOA/25
(R$)Despesas Correntes
35.719.267.002
39.416.526.434
90,36%
3.697.259.432
10,35%
Pessoal e Encargos Sociais
20.989.470.189
23.507.277.444
53,89%
2.517.807.255
12,00%
Juros e Encargos da Dívida
645.330.331
544.995.072
1,25%
-100.335.259
-15,55%
Outras Despesas Correntes
14.084.466.482
15.364.253.918
35,22%
1.279.787.436
9,09%
Despesas de Capital
3.221.836.300
2.572.139.528
5,90%
-649.696.772
-20,17%
Investimentos
2.466.069.104
1.718.743.275
3,94%
-747.325.829
-30,30%
Inversões Financeiras
77.248.798
64.185.977
0,15%
-13.062.821
-16,91%
Amortização da Dívida
678.518.398
789.210.276
1,81%
110.691.878
16,31%
Reserva Orçamentária do RPPS
43.617.216
184.994.289
0,42%
141.377.073
324,13%
Reserva de Contingência
359.437.404
1.448.676.040
3,32%
1.089.238.636
303,04%
TOTAL
39.344.157.922
43.622.336.291
100,00%
4.278.178.369
10,87
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Em relação aos valores executados, o PLOA/2026 traz os valores referentes a 2022, 2023 e 2024. Como o exercício de 2025 ainda não findou, para se estimar o valor de execução no ano, levantaram-se os valores liquidados até o mês de setembro a partir do Quadro Demonstrativo da Despesa (QDD) de 2025 e para os meses de outubro, novembro em dezembro foram obtidos através dos valores liquidados no mesmo período do exercício de 2024 e atualizados pelo índice de inflação acumulado até setembro de 2025 apurado pelo IBGE (+5,17%). Assim, estimaram-se os valores de execução para os meses de outubro, novembro e dezembro, apresentados na Tabela 2.
Tabela 2 – Execução estimada para 2025
Mês
Execução Estimada da Despesa 2025
(R$ mil)IPCA acumulado de 12 meses - SET2025
Janeiro
2.365.863.996
Fevereiro
2.917.457.032
Março
3.295.815.747
Abril
3.289.541.037
Maio
3.354.501.488
Junho
2.378.504.388
Julho
4.868.110.592
Agosto
3.232.444.905
Setembro
3.651.480.792
Outubro
3.743.386.099
5,17%
Novembro
3.918.889.358
5,17%
Dezembro
4.825.887.905
5,17%
Total Geral
41.841.883.338
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Percebe-se que as despesas apresentam uma trajetória crescente, sobretudo no segundo semestre, com picos de execução nos meses de julho e dezembro, conforme se observa no gráfico 1 a seguir.
Gráfico 1 – Execução estimada da Despesa em 2025
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Após concluída a estimativa mencionada, produziu-se a tabela a seguir, que contém os valores executados em 2022, 2023 e 2024 e a execução estimada para 2025.
Tabela 3 – Execução de 2022 a 2025
DESPESAS
Executado
2022
(R$)Executado
2023
(R$)Executado
2024
(R$)Execução Estimada
2025
(R$)Despesas Correntes
31.885.403.694
31.539.808.974
37.840.519.786
39.492.052.356
Pessoal e Encargos Sociais
18.755.825.112
17.550.741.656
20.929.370.385
21.861.785.416
Juros e Encargos da Dívida
339.670.356
434.298.150
451.714.840
488.831.671
Outras Despesas Correntes
12.789.908.226
13.554.769.168
16.459.434.561
17.141.435.269
Despesas de Capital
2.061.893.151
2.357.334.584
2.703.797.630
2.349.830.982
Investimentos
1.450.271.816
1.695.472.658
1.933.566.208
1.580.861.890
Inversões Financeiras
28.301.823
62.703.435
91.226.878
88.958.121
Amortização da Dívida
583.319.511
599.158.491
679.004.544
680.010.972
Reserva Orçamentária do RPPS
-
-
-
Reserva de Contingência
-
-
-
TOTAL
33.947.296.845
33.897.143.558
40.544.317.416
41.841.883.338
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Gráfico 2- Execução total da despesa 2022 a 2025
Depois de apresentados os valores fixados na LOA/2025 e no PLOA/2026 (Tabela 1) e os valores de execução de 2022 a 2025 (Tabela 3), é possível proceder com análises baseadas nas respectivas variações, estas apresentadas na Tabela 4.
Tabela 4 – Variações entre os exercícios
DESPESAS 2023
x
20222024
x
20232025
x
20242026
x
2025VAR (%) MÉDIA DOS ÚLTIMOS 4 ANOS
Despesas Correntes -1,08%
19,98%
4,36%
-0,19%
5,77%
Pessoal e Encargos Sociais -6,43%
19,25%
4,46%
7,53%
6,20%
Juros e Encargos da Dívida 27,86%
4,01%
8,22%
11,49%
12,89%
Outras Despesas Correntes 5,98%
21,43%
4,14%
-10,37%
5,30%
Despesas de Capital 14,33%
14,70%
-13,09%
9,46%
6,35%
Investimentos 16,91%
14,04%
-18,24%
8,72%
5,36%
Inversões Financeiras 121,55%
45,49%
-2,49%
-27,85%
34,18%
Amortização da Dívida 2,72%
13,33%
0,15%
16,06%
8,06%
TOTAL
-0,15%
19,61%
3,20%
4,26%
6,73%
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Observa-se que as variações de um ano para o outro não seguem um comportamento padrão, e, especificamente em relação ao PLOA/2026, destacam-se alguns pontos a seguir.
As Despesas Correntes, que representam 90,36% do total da despesa no PLOA 2026, historicamente apresentam variações significativas. Conforme a Tabela 4, a variação média deste grupo nos últimos 4 anos foi de 5,77%. No entanto, ao se comparar a execução estimada de 2025 com a proposta para 2026 (Tabela 3 e 4), projeta-se uma leve contração de -0,19%. Dado o contexto inflacionário (IPCA de 5,17% em 12 meses) e a pressão histórica de custeio, há fortes indícios de que o valor proposto para as Despesas Correntes no PLOA 2026 possa estar subdimensionado, não refletindo a real necessidade de recursos para a manutenção das atividades administrativas e dos serviços públicos.
Dentro deste grupo de despesas, dois componentes merecem especial atenção:
- Pessoal e Encargos Sociais: Responsável por 53,89% das Despesas Correntes, o crescimento projetado de 2025 para 2026 é de 7,53% (Tabela 4). Embora positivo, pois é superior a projeção da inflação para o ano de 2026 (4,28%), segundo o boletim Focus do Banco Central, este percentual é consideravelmente inferior aos picos de crescimento verificados em anos anteriores, como o aumento de 19,25% observado entre 2023 e 2024.
- Outras Despesas Correntes: Com participação de 35,22% nas correntes, a projeção para 2026 aponta uma expressiva redução de -10,37% (Tabela 4). Este decréscimo contrasta fortemente com a trajetória histórica, que, exceto por um ano, sempre foi positiva, com uma variação média de 5,30% nos últimos quatro anos.
Diante do exposto, conclui-se que as projeções para ambos os grupos no PLOA 2026 parecem inferiores ao patamar necessário, o que pode gerar pressões durante a execução orçamentária com necessidade de apuração de excesso de arrecadação ou realização de momentos de contingenciamento do orçamento.
Em sentido oposto, as Despesas de Capital – que representam apenas 5,90% do total no PLOA 2026 – parecem enfrentar um risco de superdimensionamento. A análise do histórico de execução (Tabela 3) é elucidativa: em 2023, a despesa liquidada de capital (R$ 2,36 bilhões) correspondeu a apenas 72% da dotação inicial da LOA daquele ano (R$ 3,27 bilhões). A projeção para 2025 (Tabela 3) indica uma execução de R$ 2,35 bilhões, o que seria 91% da dotação da LOA 2025, mas ainda assim inferior ao valor inicial.
Apesar deste histórico de subexecução, o PLOA 2026 projeta um crescimento das Despesas de Capital de 9,46% em relação à LOA 2025 (Tabela 4). Este aumento projetado parece otimista quando confrontado com a capacidade de realização de investimentos demonstrada nos exercícios anteriores.
Dentro das Despesas de Capital, o grupo de Investimentos é o mais relevante, correspondendo a, em média, 70% do total. No PLOA 2026, a dotação para Investimentos é de R$ 1,72 bilhão (Tabela 1). Embora este valor represente uma redução de -30,30% em relação à LOA 2025, ele ainda se situa significativamente acima dos valores de execução liquidada observados em 2023 (R$ 1,70 bilhão) e na estimativa para 2025 (R$ 1,58 bilhão - Tabela 3), reforçando a percepção de possível superdimensionamento.
Os Gráficos 1 e 2 corroboram essa análise, ilustrando a trajetória crescente da despesa ao longo dos anos e a sazonalidade dentro de cada exercício, com picos de execução concentrados no segundo semestre. Essa sazonalidade, entretanto, não tem sido suficiente para elevar a taxa de realização dos investimentos ao nível de suas dotações iniciais, apontando para possíveis entraves na gestão ou no planejamento da execução física e financeira das obras e demais ações de capital.
Avançando na classificação qualitativa da despesa, procedeu-se à análise da distribuição orçamentária por funções no PLOA 2026, comparando-a com a composição da execução estimada para o exercício de 2025. Esta análise visa verificar a aderência da proposta orçamentária às prioridades de governo e à trajetória de gastos observada recentemente.
Tabela 5 – Distribuição entre as Funções: Execução estimada 2025 x PLOA/2026 em R$
Função
Nome da Função
Liquidação estimada 2025
(R$)VAR (%) da liquidação estimada 2025/PLOA 2026
Valor PLOA/2026
(R$)% PLOA 2026
1
Legislativa 1.285.563.324
26%
1.622.519.752
4%
2
Judiciária 71.413
16%
82.569
0%
3
Essencial à Justiça 678.607.593
5%
715.919.246
2%
4
Administração 4.323.652.279
0%
4.303.097.530
10%
6
Segurança Pública 1.648.726.495
6%
1.749.435.166
4%
8
Assistência Social 1.237.772.602
-5%
1.179.799.625
3%
9
Previdência Social 6.294.187.628
-2%
6.150.335.275
14%
10
Saúde 6.675.022.430
1%
6.746.695.733
15%
11
Trabalho 254.122.651
37%
347.710.535
1%
12
Educação 9.012.742.633
-7%
8.414.206.479
19%
13
Cultura 388.244.898
6%
411.264.303
1%
14
Direitos da Cidadania 288.730.877
26%
363.238.042
1%
15
Urbanismo 3.147.623.409
-13%
2.727.830.370
6%
16
Habitação 157.503.932
-26%
116.403.314
0%
17
Saneamento 184.602.044
-83%
31.721.240
0%
18
Gestão Ambiental 267.919.888
8%
290.062.779
1%
19
Ciência e Tecnologia 89.302.646
89%
168.666.201
0%
20
Agricultura 235.982.040
35%
317.435.952
1%
23
Comércio e Serviços 190.968.450
-15%
162.712.446
0%
24
Comunicações 3.714.748
1%
3.750.000
0%
25
Energia 4.430
126%
10.000
0%
26
Transporte 2.813.780.964
2%
2.865.212.126
7%
27
Desporto e Lazer 290.176.907
-42%
168.795.624
0%
28
Encargos Especiais 2.372.859.057
32%
3.131.761.655
7%
99
Reserva de Contingência -
-
1.633.670.329
-
Total
41.841.883.338
-
43.622.336.291
100%
Fonte: Quadro XII – Demonstrativo da Despesa – PLOA/2026 e QDD de 2025.
Gráfico 3 - % da despesa prevista no PLOA 2026 por função
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Conforme evidenciado na Tabela 5 e no Gráfico 3, verifica-se uma notável similaridade na distribuição percentual dos recursos entre a execução estimada de 2025 e a proposta para 2026, indicando uma manutenção das prioridades programáticas. No entanto, variações significativas em valores absolutos e a montante dos recursos envolvidos merecem destaque.
As funções que concentram os maiores volumes de recursos no PLOA 2026 são:
- Educação (19%): R$ 8,41 bilhões. Mantém-se como a função de maior dotação, ainda que apresente uma redução de -7% em relação à execução estimada de 2025.
- Saúde (15%): R$ 6,75 bilhões. Apresenta ligeiro crescimento de 1%, reforçando sua posição como área prioritária.
- Previdência Social (14%): R$ 6,15 bilhões. Registra uma pequena contração de -2%, mas mantém uma participação significativa no orçamento.
- Administração (10%): R$ 4,30 bilhões. Sua dotação permanece praticamente estável (variação de 0%), representando os custos de manutenção da máquina pública.
Algumas funções apresentaram aumentos expressivos em sua dotação no PLOA 2026 quando comparadas à execução de 2025:
- Encargos Especiais: Aumento de 32%, passando para R$ 3,13 bilhões, o que eleva sua participação para 7% do total.
- Ciência e Tecnologia: Crescimento notável de 89%, saindo de R$ 89,3 milhões para R$ 168,7 milhões.
- Trabalho: Aumento de 37%, com a dotação subindo para R$ 347,7 milhões.
Funções com Reduções Orçamentárias Expressivas:
Por outro lado, várias funções sofreram cortes significativos, o que pode impactar a execução de políticas públicas setoriais:- Saneamento: Redução drástica de -83%, com a previsão orçamentária caindo de R$ 184,6 milhões em 2025 para apenas R$ 31,7 milhões em 2026.
- Desporto e Lazer: Contração de -42%, com recursos reduzidos de R$ 290,2 milhões para R$ 168,8 milhões.
- Habitação: Queda de -26%, com a dotação passando de R$ 157,5 milhões para R$ 116,4 milhões.
- Urbanismo: Redução de -13%, com os recursos diminuindo de R$ 3,15 bilhões para R$ 2,73 bilhões.
Em síntese, a estrutura funcional do PLOA 2026 mantém o alinhamento com as grandes áreas finalísticas do governo, porém, os expressivos cortes em funções essenciais ao desenvolvimento urbano e social – como Saneamento, Habitação e Urbanismo – merecem atenção, pois podem refletir em uma desaceleração de investimentos em infraestrutura crítica para a população do Distrito Federal.
Análise da Despesa por Programas no PLOA 2026
A análise dos Programas Orçamentários, que representam o agrupamento de ações governamentais para consecução dos objetivos do governo, revela as prioridades efetivas da administração pública. Estes programas se dividem em Temáticos (orientados para a solução de problemas da sociedade) e de Gestão e Manutenção (destinados ao custeio e funcionamento administrativo).
Conforme detalhado na Tabela 6 e visualizado nos Gráficos 4 e 5, identifica-se uma alta concentração orçamentária. Dos 35 Programas, apenas oito possuem participação individual igual ou superior a 5% no PLOA 2026, e, em conjunto, eles respondem por cerca de 70% de toda a dotação orçamentária.
Programas de Destaque e Concentração Orçamentária:
O "Programa de Operações Especiais" mantém-se como o maior do orçamento, com uma dotação de R$ 9,68 bilhões, correspondendo a 22,19% do total. A natureza genérica deste programa, que cresce 7% sobre a execução estimada de 2025, exige transparência quanto à destinação final de seus recursos.Em seguida, os Programas de Gestão e Manutenção das áreas-fim dominam o topo da lista:
- "Educação – Gestão e Manutenção" é o segundo maior, com R$ 6,07 bilhões (13,91% do total).
- "Saúde – Gestão e Manutenção" aparece com R$ 3,39 bilhões (7,77%).
Entre os programas Temáticos (aquelas que entregam produtos e serviços diretamente à sociedade), o de maior dotação é o "Saúde em Ação", com R$ 1,91 bilhão (4,37%). Nota-se, porém, que este programa sofre uma significativa redução de 24% em relação à execução estimada de 2025.
Gráfico 4 – Previsão do PLOA 2026 das maiores despesas por Programa
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Análise das Variações e Mudanças de Prioridade:
A comparação entre a execução estimada de 2025 e a proposta para 2026 revela mudanças pronunciadas em vários programas:- Maiores Crescimentos Percentuais:
- "Agronegócio e Desenvolvimento Rural": Crescimento de 384%, saindo de R$ 14,6 milhões para R$ 70,6 milhões.
- "Atuação Legislativa": Aumento de 154%, apesar de partir de uma base muito pequena.
- "Controle Externo": Crescimento de 137%, também sobre base reduzida.
- Reduções Mais Expressivas:
- "Esporte e Lazer": Queda de -43%, com a dotação caindo de R$ 309,9 milhões para R$ 177,0 milhões.
- "EducaDF" (programa finalístico de educação): Redução de -26%, passando de R$ 3,14 bilhões para R$ 2,31 bilhões.
- "Infraestrutura": Contração de -22%, com os recursos indo de R$ 2,43 bilhões para R$ 1,89 bilhão.
Gráfico 5 - % da despesa prevista no PLOA 2026 por tipo de Programa
Fonte: Elaboração própria, 2025.
O equilíbrio entre Programas Temáticos e de Gestão:
Conforme o Gráfico 5, os programas são majoritariamente classificados como Temáticos (44%), enquanto os de Gestão e Manutenção respondem por 30% da despesa. Este equilíbrio aparentemente favorável às ações finalísticas deve ser analisado com cautela, uma vez que o maior programa do orçamento ("Operações Especiais") possui natureza atípica e que os programas de Gestão e Manutenção das áreas-fim (como Educação e Saúde) consomem parcelas vultuosas do orçamento para cobrir despesas de custeio, o que pode limitar a capacidade de investimento em novas ações finalísticas.Em síntese, a análise por programas no PLOA 2026 confirma a concentração de recursos em grandes programas de custeio e em "Operações Especiais", ao mesmo tempo em que sinaliza expressivas reduções em áreas sensíveis como educação finalística, esporte, lazer e infraestrutura, o que pode impactar diretamente a qualidade e a oferta de serviços públicos à população.
Tabela 6 – Análise por Programa
Programa
Nome do Programa
PLOA 2025
(R$ mil)Liquidação Estimada 2025
(R$ mil)PLOA 2026
% PLOA
2026VAR (%)
Liquidação estimada 2025 X PLOA20261
Programa de Operações Especiais
9.573.218
9.084.843
9.679.218
22,19%
7%
6201
Agronegócio e Desenvolvimento Rural
6.148
14.579
70.554
0,16%
384%
6202
Saúde em Ação
2.779.385
2.492.971
1.905.984
4,37%
-24%
6203
Gestão para Resultados
1.998.379
2.125.402
2.179.849
5,00%
3%
6204
Atuação Legislativa
5.802
1.924
4.879
0,01%
154%
6206
Esporte e Lazer
238.560
309.927
176.964
0,41%
-43%
6207
Desenvolvimento Econômico
446.174
398.873
519.654
1,19%
30%
6208
Território, Cidades e Comunidades Sustentáveis
178.210
294.119
244.834
0,56%
-17%
6209
Infraestrutura
1.587.139
2.432.429
1.891.761
4,34%
-22%
6210
Meio Ambiente
52.417
46.222
76.097
0,17%
65%
6211
Direitos Humanos
149.706
138.575
205.791
0,47%
49%
6216
Mobilidade Urbana
1.876.137
1.983.503
1.874.504
4,30%
-5%
6217
Segurança para Todos
598.552
610.600
701.515
1,61%
15%
6219
Capital Cultural
182.539
284.654
261.004
0,60%
-8%
6221
EducaDF
2.261.248
3.140.990
2.312.470
5,30%
-26%
6228
Assistência Social
596.604
851.607
781.093
1,79%
-8%
6231
Controle Externo
99
46
110
0,00%
137%
8201
Agricultura – Gestão e Manutenção
226.812
218.191
244.173
0,56%
12%
8202
Saúde – Gestão e Manutenção
2.259.676
2.611.410
3.389.057
7,77%
30%
8203
Gestão Para Resultados – Gestão e Manutenção
1.979.865
2.319.186
2.292.269
5,25%
-1%
8204
Legislativo – Gestão e Manutenção
882.987
836.342
966.468
2,22%
16%
8205
Regional – Gestão e Manutenção
267.610
277.116
294.106
0,67%
6%
8206
Esporte e Lazer – Gestão e Manutenção
41.757
29.448
49.062
0,11%
67%
8207
Desenvolvimento Econômico – Gestão e Manutenção
152.287
132.649
177.696
0,41%
34%
8208
Desenvolvimento Urbano – Gestão e Manutenção
397.141
368.511
365.614
0,84%
-1%
8209
Infraestrutura – Gestão e Manutenção
598.244
675.644
656.209
1,50%
-3%
8210
Meio Ambiente – Gestão e Manutenção
236.484
256.242
253.112
0,58%
-1%
8211
Direitos Humanos – Gestão e Manutenção
1.016.413
1.061.673
1.104.019
2,53%
4%
8216
Mobilidade Urbana – Gestão e Manutenção
835.600
832.672
942.929
2,16%
13%
8217
Segurança –Gestão e Manutenção
994.202
1.161.033
1.195.786
2,74%
3%
8219
Cultura – Gestão e Manutenção
123.246
98.336
149.884
0,34%
52%
8221
Educação – Gestão e Manutenção
5.169.051
5.850.942
6.067.467
13,91%
4%
8228
Assistência Social – Gestão e Manutenção
338.631
393.024
405.457
0,93%
3%
8231
Controle Externo – Gestão e Manutenção
600.062
508.200
734.072
1,68%
44%
9999
Reserva de Contingência
1.265.941
–
1.448.676
3,32%
-
Total
39.916.327
41.841.883
43.622.336
100%
4,26%
ADERSON ZZZ
II.5 - BENEFÍCIOS CREDITÍCIOS E FINANCEIROS
Além dos Redutores de Receita (ex: isenções, anistias, remissões), o § 6º do art. 165 da CF estabelece que o Projeto de Lei Orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, de subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. Adicionalmente, o § 1º do art. 14 da LRF dispõe que a “ renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado .”.
Assim, enquanto a parte relativa aos Redutores de Receita foi tratada no mesmo capítulo referente a Receitas, a parte referente aos principais benefícios financeiros e creditícios adotados no DF serão tratados abaixo.
Até o ano de 2017, o Distrito Federal não possuía normativo próprio dispondo sobre a conceituação, a metodologia de cálculo e as orientações gerais acerca da forma de apuração dos benefícios de natureza creditícia e financeira regionalizados. Utilizava, assim, como base normativa as instruções contidas na Portaria nº 379, de 13 de novembro de 2006, do Ministério da Fazenda, com as devidas adaptações associadas à realidade do Distrito Federal. Em 05/05/2017, foi publicado, então, o Decreto nº 38.174/2017 , no qual foram estabelecidos novos conceitos de benefícios financeiros, creditícios e sociais a serem adotados pelos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, para fins de avaliação do custo e benefício da renúncia de receita não tributária. O artigo 2° do Decreto supra conceitua:
“I - benefícios financeiros: são os benefícios de caráter não geral que incorrem em reduções nas receitas a receber, pelo Tesouro do Distrito Federal, decorrentes de equalização, isenção, redução ou desconto em preços, taxas não tributárias ou tarifas públicas , implementados com vistas a gerar impactos sociais, econômicos, operacionais ou outros;
- benefícios creditícios: são os benefícios de caráter não geral que incorrem em reduções nas receitas a receber, pelo Tesouro do Distrito Federal, decorrentes de equalização de juros, implementados com vistas a gerar impactos sociais, econômicos ou outros. São operacionalizados por meio da concessão de empréstimos, financiamentos ou garantias com taxas de juros inferiores às taxas de rentabilidade a que os recursos concedidos estariam aplicados ; e
III - benefícios sociais: são os benefícios de caráter não geral que não incorrem em reduções nas receitas a receber. São caracterizados por desembolsos efetivos, realizados por meio dos programas de governo, destinados a atender ações de assistência social, educacional, desportiva, cultural, tecnológica, de pesquisa, dentre outras, cujos valores constam do orçamento do Distrito Federal.”
Os gastos com benefícios creditícios têm origem em quatro fundos:
- Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDSA: vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – SEAGRI-DF, é a unidade responsável por conceder indenização pelo abate ou sacrifício sanitário de animais suspeitos ou atingidos por doenças infectocontagiosas. Segundo definições do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 37.531/2016 não se caracteriza como renúncia de receitas, não se enquadrando no que preceitua o art. 13, do Decreto 32.598/2010 (Decreto 38.174/2017 contém os critérios)
- Fundo de Aval do Distrito Federal – FADF : vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural, é a unidade responsável pela concessão de garantias complementares necessárias à contratação de financiamentos junto a instituições financeiras e aos fundos governamentais do Distrito Federal para os produtores rurais, assentados da reforma agrária ou suas cooperativas no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno – RIDE. A taxa de concessão de aval nas operações do FADF é de meio por cento do valor da garantia ofertada e pode ser alterada por ato do Conselho Administrativo e Gestor.
- Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR : vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural, é a Unidade responsável por financiar despesas com investimentos e custeio, com juros subsidiados para a área rural do Distrito Federal e da RIDE. O benefício é destinado a projetos enquadrados no Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - PRÓ-RURAL/DF-RIDE. O FDR-Social, que tem caráter não- reembolsável, foi caracterizado como Benefício Social pelo Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 37.531/2016, não se caracterizando como renúncia de receita. O FDR-Crédito, por oferecer taxas de juros subsidiadas caracterizou-se como renúncia creditícia.
- Fundo de Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – FUNGER : vinculado à Secretaria de Estado do Trabalho do Distrito Federal é a Unidade responsável por conceder apoio e financiamentos a empreendedores econômicos que possam incrementar os níveis de emprego e renda no Distrito Federal.
- Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal – FUNDEFE : vinculado à Secretaria de Estado do Trabalho do Distrito Federal, disciplina os incentivos creditícios, previstos na Lei nº 409, de 16 de janeiro de 1993. Tem por objetivo promover o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal, mediante apoio financeiro a projetos públicos ou privados selecionados. O programa utiliza a estrutura do Banco de Brasília como agente financeiro. Com a edição das Leis nºs 5.017 e 5.018, ambas de 18 de janeiro de 2013, a atuação do FUNDEFE deverá ser ampliada, pois as citadas Leis instituirão o “Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS INDUSTRIAL” e o “Financiamento de Comércio e Serviços para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS COMÉRCIO E SERVIÇOS”; e do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – Pro-DF II instituído pela Lei nº 3.196 /2003.
Os benefícios fiscais e creditícios são oferecidos com o principal objetivo de gerar e/ou manter empregos. O quadro a seguir mostra a estimativa de os empregos gerados e mantidos, bem como os respectivos valores dos benefícios.
Quadro II.5.1. Benefícios Creditícios e Empregos Gerados
UNIDADES EMPREGOS GERADOS E MANTIDOS GASTO ANUAL POREMPREGO GERADO (R$ 1,00)* 2026
2027
20258
2026
2027
2028 FUNDO DE DESENVOLVIMENT O RURAL DO DF - F
DR
121
113 117
R$ 24.624
R$ 24.593
R$ 25.431
FUNDO DE GERAÇÃO EMPREGO E RENDA DO DF - FU
NGER
1.429
1.429
1.429
R$ 14.371
R$ 14.371
R$ 14.371
FUNDO DE DESENVOLVIMENT O DO DF – FUNDE
FE(**)
ND
ND ND
ND
ND
ND
T O T A I S R$ 146.377
R$ 137.775 R$ 128.981
Fonte: Q11 - Quadro XI - Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios Financeiros
(*) Considera o valor a ser emprestado no exercício (gasto orçamentário) e não o apenas diferencial de alíquota entre o valor emprestado e o a ser pago. O custo anual dependeria das taxas cobras e do custo de oportunidade em cada exercício, bem como do horizonte temporal dos empréstimos. Para se considerar os custos do diferencial, teria que se considerar não apenas diferencial do que irá ser emprestado no exercício, mas todo o saldo, bem como seus efeitos cumulativos ao longo do tempo, devido ao efeito cumulativo dos juros e dos seus diferenciais.
(**) não há informações no Q11 - Quadro XI - Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios Financeiros. Analisando-se os dados estimados para o período é possível notar que o custo por emprego gerado por ano foi em média próximo de R$ 137 mil no período, considerando-se todos os benefícios. A média foi alta por conta dos elevados valores do FUNDEFE. Esse custo é, em grande medida, influenciado pelo FUNDEFE, com gasto médio de R$ 190 milhões por ano e pela ausência de informações de empregos gerados e mantidos. O FDR e FUNGER tiveram gastos médios de que R$ 24,8 mil e R$ 14,4 mil por ano por emprego gerado e mantido, respectivamente.
Em anos anteriores, o Fundo de Sanidade Animal do DF – FDSA e o Fundo de Aval do DF – FADF eram analisados com os demais fundos. Entretanto, o FDS não se enquadra mais na definição de benefícios de Natureza Creditícia . Em relação ao FADF, que foi convertido em FDR-Aval, como nunca houve a necessidade de ser utilizado o aval concedido, não foram feitas estimativas para renúncia de receita no período de 2025-2027.
Quadro II.5.3. Divergências entre os Benefícios Creditícios e Financeiros
VALOR DO BENEFÍCIO Fundos
UG
QDD R$
Quadro XI R$
Variação (QDD - Quadro
XI) R$
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO DF - FDR 210.902 e 210.904
R$ 3.092.050
R$ 2.979.509
R$ 112.541
FUNDO DE GERAÇÃO EMPREGO E RENDA DO DF - FUNGER
250.902
R$ 16.385.362
R$ 20.535.555
-R$ 4.150.193
FUNDODE DESENVOLVIMENTO DO DF - FUNDEFE 130.901
R$ 16.847.663
R$ 203.369.640
-R$ 186.521.977
TOTAIS R$ 36.325.075
R$ 226.884.704
-R$ 190.559.629
Fontes: Q14.1 - Quadro XIV - Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD - OF e OSS e
Q11 - Quadro XI - Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios Financeiros
Basicamente, a diferença é em quase sua totalidade no FUNDEFE.
Os valores que constam do QDD, e que de fato estão incluídos na lei orçamentária, são inferiores ao informado no Quadro XI, que fornece o detalhamento . Enquanto no QDD e no PLOA estão estimados em R$ 16,8 milhões para concessão de empréstimos, no Quadro XI constam R$ 203,4 milhões, o que representa uma diferença a menor no QDD de R$ 186,5 milhões.
Pelos comentários à página 46 do “Q11 – Quadro XI – Projeção dos Benefícios Creditícios e Financeiros “, o que se aduz é que tal divergência se dá em função do sobrestamento da concessão de novos benefícios, determinadas pela Decisão nº 5458/2017. A divergência entre os valores projetados no citado quadro (R$ 203,4 milhões) e os valores que constam do orçamento (R$ 16,8 milhões), é que no primeiro caso as projeções são feitas tomando por “base os valores que se encontram emprestados (financiamentos de ICMS) considerando as deduções ocorridas por meio das baixas dos pagamentos, ou seja, saldos de contratos ativos”, enquanto que no segundo caso (valores que constam no orçamento em si) são valores “decorrentes de passivos dos programas sobrestados”.
Mais abaixo serão feitos comentários sobre os Achados dos Relatórios do TCDF sobre o programa do FUNDEFE, que embasou a Decisão nº 5458/2017, que sustou o programa.
Divergências como essa já ocorreram em exercícios anteriores. Em alguns casos, ao longo dos exercícios, os recursos previstos eram parcialmente suplementados com recursos da Fonte 100 – Recursos Não Vinculados (recurso livre para uso, sem destinação específica). Assim, uma eventual dotação no QDD a menor não indicava baixa execução. Isso vinha ocorrendo pelo menos desde o exercício de 2017, quando dotações das fontes do Tesouro de outras unidades foram canceladas em outros programas de trabalho para suplementação no FUNDEFE. Por exemplo, a LOA/2019 tinha previsão inicial de R$ 10,9 milhões, sendo que não constavam recursos da Fonte 100. As dotações previstas na LOA inicial eram aproximadamente metade oriunda de dividendos das estatais e a outra metade de amortização de empréstimos. Nesse mesmo ano, dos R$ 33,0 milhões empenhados ao longo do ano, R$ 29,6 milhões foram empenhados com recursos da Fonte 100. Desde 2020 a set/2025, não houve mais empenho com a Fonte 100. De forma geral, usando outras Fontes, nesse período houve empenhos de R$ 4,0 milhões, R$ 16,7 milhões e R$ 19,0 milhões nos exercícios de 2023, 2024 e 2025, respectivamente, usando majoritariamente dotações de Amortização de Financiamentos (Fonte 123), sem uso da fonte 100. Nos anos de 2021 e 2022 não houve empenhos.
Em 2022, foi publicada a Portaria Conjunta nº 22, de 05 de abril de 2022, que criou o Grupo de Trabalho para “elaborar proposta de anteprojeto de lei, com o objetivo de disciplinar o rito de extinção das obrigações cedulares, contratuais e fidejussórias, e a baixa dos créditos públicos, integrantes do patrimônio do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal – FUNDEFE” (DODF 24/05/2022, pag. 9). Tal portaria visa atender Parecer Jurídico nº 634/2020 - PGDF/PGCONS, de outubro de 2020. Provavelmente, a execução orçamentária do FUNDEFE esteja aguardando a regulamentação por meio de lei, conforme recomendado pelo citado parecer.
Quanto aos tipos de fonte nas despesas do FUNDEFE, desde 2010, já foram empenhados R$ R$ 1,0 bilhão. Desse total, somente 20% são de recursos de amortização de empréstimos (Fonte 123 e 323). De pagamento de dividendos das estatais (Fonte 161 e 361) vieram 22% (R$ 224,7 milhões) e da Fonte 100 vieram quase metade (45% ou R$ 464,8 milhões) e o restante de aproximadamente 11% de outras fontes.
O FUNDEFE concentra aproximadamente 90% dos recursos de benefícios creditícios e financeiros no PLOA/2025, conforme o Quadro XI, e 46% pelo Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, dos fundos geridos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.
Apesar de não ter havido empenho em alguns exercícios (2015, 2016, 2021 e 2022), diante de sua relevância, é importante destacar que os valores empenhados desde o exercício 2010 ficaram restritos a poucas empresas, assim como já apontado em pareceres preliminares de outras LDO’s e LOA’s. De 2010 a setembro de 2025, R$ 1,0 bilhão em empréstimos já foram concedidos, sendo que 23 empresas obtiveram valores superiores a R$ 10 milhões, o que representou 84% dos recursos nesses anos. Destaque para a empresa Oi que teve o segundo maior montante em empréstimos (R$ 111,0 milhões, concedidos nos exercícios de 2010 e 2013), sendo que tal empresa atualmente encontra-se em recuperação judicial.
As 10 empresas que mais tiveram recursos, juntas, somaram R$ 687,6 milhões, ou 67% do total dos recursos do FUNDEFE, conforme pode ser visto no quadro abaixo.
Quadro II.5.5. Recursos do FUNDEFE de 2010 a 2023 (set)
Credores (CNPJ e Nome) do FUNDEFE Total Empenhado até set/2025
%
%
Acum
1 1612795000151 - BRASAL REFRIGERANTES S/A 210.710.344
21%
21%
2 76535764032690 - OI S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL 111.069.549
11%
31%
3 57507378000608 - EMS S/A 85.037.927
8%
40%
4 60665981000703 - UNIÃO QUÍMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A 73.318.868
7%
47%
5 57240000122 - CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA 65.601.410
6%
53%
6 29506474002569 - BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA S.A 53.479.331
5%
58%
7 4175027000338 - GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A. 22.988.941
2%
61%
8 26487744000176 - GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA 22.842.979
2%
63%
9 5423963000979 - OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 21.598.125
2%
65%
10 50929710000330 - MEDLEY INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA 20.949.722
2%
67%
11 44865657000600 - R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA 19.064.277
2%
69%
12 37259223000269 - NOVA AMAZONAS IND E COMERCIO IMPORT. DE ALIMENTOS 19.005.452
2%
71%
13 2808708005915 - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS 17.829.303
2%
72%
14
15
16
17
18
19
20
21
37977691000783 - ESPAÇO & FORMA MÓVEIS E DIVISÓRIAS LTDA 14.198.743
1%
74%
740696000192 - PMH PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA 13.530.281
1%
75%
53162095002150 - BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA 12.851.481
1%
76%
7358761005713 - GERDAU ACOS LONGOS S.A 12.216.012
1%
78%
37056132000145 - BRASSOL BRASILIA ALIMENTOS E SORVETES LTDA 12.213.183
1%
79%
43214055005923 - MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A 10.945.523
1%
80%
2808708006059 - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV 10.677.166
1%
81%
7837561000199 - ÁGUIA ATACADISTA DA CONSTRUÇAO LTDA 10.546.060
1%
82%
736546000105 - INDUSTRIAS ROSSI ELETROMECANICA EIRELI 10.361.924
1%
83%
3420926001104 - Global Village Telecom S.A. 10.353.724
1%
84%
DEMAIS 165.459.341
16%
100%
TOTAL 995.463.206
Fonte: Siggo e Discoverer
Em Leis Orçamentárias Anuais mais antigas– LOA’s e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO’s anteriores constava uma nota explicativa de que não havia sido desenvolvida metodologia para avaliação dos benefícios creditícios . Já nas leis mais recente, não há qualquer informação quanto à avaliação do programa, sendo meramente informativo dos gastos e custos financeiros. Sobre essa questão da falta de avaliação, o TCDF suspendeu, desde de novembro de 2017, todos os processos administrativos de concessão de novos benefícios, “tendo em vista que os resultados por ele alcançados não justificam os elevados investimentos públicos realizados.”.
O Relatório de Auditoria do TCDF que trazia conclusões de que os programas do FUNDEFE não eram bem avaliados. Publicado em março/2016 (e-DOC 2B31A090; Proc. 5018/2015), em sua página 119, traz conclusões bastante negativas sobre os programas do FUNDEFE que podem ser assim resumidas:
- Não existe planejamento estratégico e definição de diretrizes e objetivos de curto, médio e longo prazos para nortear as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico local;
- não há na Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal instrumentos de gestão hábeis a permitir a aferição de custos e resultados, a avaliação e o aprimoramento sistemático dos programas de incentivo ao desenvolvimento econômico distritais;
- A seleção de projetos é desvinculada de critérios técnicos e objetivos que permitam a escolha dos empreendimentos com maior potencial de retorno. As metas estabelecidas para as empresas beneficiadas não expressam todos os objetivos do PRÓ-DF II e IDEAS Industrial.
- PRÓ-DF II: as amostras estatísticas analisadas evidenciam o não cumprimento de seus objetivos. A geração de empregos das empresas beneficiadas é baixa e inconsistente . Os empreendimentos apresentam reduzido incremento em seu faturamento e arrecadação tributária, os quais, além disso, apresentam nítida tendência de queda nos últimos anos;
- O programa não é sustentável e apenas 12% das empresas estão funcionando nos moldes previstos no Projeto de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira;
- Os custos com o programa são evidentemente desproporcionais em relação a seus resultados. O desempenho das empresas beneficiadas foi muito inferior ao experimentado pela economia distrital , em todas as perspectivas avaliadas;
- Para cada R$ 1,00 investido, houve retorno de apenas R$ 0,51 em arrecadação tributária ;
Conclui-se, portanto, que os números apurados na auditoria denotam o pleno fracasso do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal. Ainda no Relatório de Auditoria do TCDF, em sua Matriz de Achados, foram feitas uma série de observações que merecem atenção. Algumas delas foram destacadas e relacionadas abaixo:
- O conteúdo de suas decisões carece de fundamentação e motivação. Por vezes, decisões foram tomadas em desacordo com as conclusões dos pareceres técnicos da SEDS, sem a apresentação de justificativa; (pag. 2)
- Verificou-se a falta de critérios técnicos e objetivos fixando exigências mínimas de contrapartida das empresas de modo proporcional ao benefício que poderiam receber; (pag. 4)
- A maioria das ADEs foi criada sem o estabelecimento de uma atividade econômica prioritária e específica. (pag. 4)
- Concessão de financiamentos e liberação de recursos antes da aprovação dos respectivos PVTEFs, violando a legislação vigente (pag. 4)
- Os incentivos foram aprovados sem que os itens a serem financiados tivessem sido minimamente especificados. Houve inclusive o caso de uma empresa que recusou o valor do financiamento autorizado (mais de 250 milhões de reais), uma vez que a política interna da empresa não permitia que ela firmasse um compromisso financeiro nesse montante; (pag. 4)
- Foi concedido benefício a indústria localizada fora do DF ; (pag. 4)
- Não existe avaliação do custo-benefício, eficiência e efetividade do PRÓ-DF II ; (pag. 5)
- Verificou-se que logo após a emissão do AID a quantidade de empregos reduz significantemente ; (pag. 8)
- Durante o período de 2006 a 2014, a arrecadação tributária das beneficiárias caiu significativamente, quando o esperado era o crescimento a arrecadação em relação aos anos anteriores ou, pelo menos, que o crescimento da arrecadação fosse compatível com o crescimento médio da economia (no DF, o crescimento foi contínuo); (pag. 8)
Ou seja, do que foi apontado, o PRO-DF II não só não atingiu os objetivos pretendidos como o aumento da arrecadação e aumento dos empregos, como foi no sentido diametralmente oposto: ambos reduziram . Além disso, a falta de zelo e probidade com os recursos públicos ficaram evidentes.
Assim, conforme já citado anteriormente, diante de tais resultados, em 09/11/2017, o TCDF emitiu a Decisão nº 5.458/2017, que em seu item II ordena o sobrestamento de todos os processos administrativos relacionados à concessão de novos benefícios decorrentes do PRÓ-DFII e IDEAS Industrial até a completa reformulação desses programas, avaliando a conveniência de estender a medida aos demais programas congêneres, caso padeçam dos mesmos vícios.
Faz-se necessário destacar que a ausência ou precariedade na avaliação está em desacordo com alguns preceitos legais , como a Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei nº 5.422/2014.
Abaixo segue transcrito o estabelecido no art. 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal , cujo trecho está transcrito abaixo:
“Art. 80. Os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
(...)
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira , contábil e patrimonial nos órgãos e entidades da administração do Distrito Federal, e quanto à da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
(...)
V – avaliar a relação de custo e benefício das renúncias de receitas e dos incentivos, remissões, parcelamentos de dívidas, anistias, isenções, subsídios, benefícios e afins de natureza financeira, tributária, creditícia e outros ;”
Tal política de crédito também vai contra o preceituado no art. 73 da Lei nº 7.549/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 , §1º, que dispõe se um dos critérios relevantes a geração de empregos, conforme transcrição abaixo:
‘Art. 73. O projeto de lei que conceda ou amplie benefícios ou incentivos de natureza tributária deve atender às exigências:
(...)
§ 1º A concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária deve
observar o disposto na Lei nº 5.422 , de 24 de novembro de 2014, e
favorecer os setores produtivos no sentido de fomentar o desenvolvimento econômico da região e a geração de empregos , respeitados os princípios constitucionais do Sistema Tributário Nacional.’
Adicionalmente, a necessidade de análise de avaliação de relação de custo e benefício é reafirmada pela Lei nº 5.422/2014 , de autoria dos Deputados Agaciel Maia e Wasny de Roure, que exige estudos econômicos que avaliem e mensurem o impacto econômico de tais políticas de benefícios creditícios, conforme transcrito abaixo:
‘Art. 1º Os projetos de lei relativos a políticas fiscais, tributárias ou creditícias favorecidas que ampliem ou concedam incentivos ou benefícios a setores da atividade econômica e impliquem renúncia da receita ou aumento da despesa pública devem ser acompanhados de estudo econômico que mensure seus impactos : (Caput com a redação da Lei nº 6.578, de 20/5/2020.)
– na economia do Distrito Federal, em termos de geração de empregos e renda;
– nas metas fiscais do Governo do Distrito Federal, discriminando-se os impactos na despesa pública e na renúncia de receitas;
– nos benefícios para os consumidores;
– no setor da atividade econômica beneficiada;
– na economia da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, se for o caso.
§ 1º A renúncia de receitas públicas compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado .
§ 2º Para fins desta Lei, políticas creditícias favorecidas são as concessões de financiamentos com taxas de juros que, agregadas ao
índice de atualização monetária, são inferiores ao indicador oficialdo Governo Federal para a taxa de inflação ou não cubram o custo de captação ou de remuneração dos recursos. ’
A Lei nº 5.422/2014, no início de 2020, passou por alterações propostas pelo Poder Executivo (Lei nº 6.578/2020). A principal alteração foi a substituição do termo “lei” por “projeto de lei”. Ou seja, passaria a exigir somente para as novas leis, ficando os benefícios concedidos pelo FUNDEFE fora da exigência da Lei nº 5.422/2014. Entretanto, é importante destacar que o disposto no art. 80, inciso V, da LODF ainda está em vigor, exigindo a avaliação dos recursos dispendidos.
O FUNDEFE em relação à questão do custo e benefício para a sociedade tem destaque negativo até mesmo em relação aos demais fundos de financiamento creditício.
Abaixo segue um quadro com os principais indicadores das políticas de fomento dos fundos FDR, FUNGER e FUNDEFE nos quesitos de montante destinado pelo governo do DF, prazo de financiamento, taxa de juros cobrada, empregos gerados e custo por emprego.
Quadro II.5.9. Comparação dos Fundos de Fomento
Fundo
2024-Empenho 2025-Dot Inicial 2026-PLOA Prazo Máximo (inc. Carência) em meses Empregos/ano R$ / Emprego Juros Máximos FDR R$ 3.258.743
R$ 3.310.256
R$ 2.979.509
120
121
R$ 24.624
3,0%
FUNGER R$ 10.570.163
R$ 23.546.619
R$ 20.535.555
60
1.429
R$ 14.371
11,1%
FUNDEFE R$ 16.699.079
R$ 27.528.394
R$ 203.369.640
360
nd nd 1,6%
R$ 30.527.985
R$ 54.385.269
R$ 226.884.704
1.550
R$ 146.377
Fonte: Q11 - Quadro XI - Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios Financeiros
Como pode ser visto no quadro acima, enquanto o FUNDEFE concentra a destinação de 90% das dotações, cobrando uma taxa de juros bem abaixo da do FUNGER (quatro vezes menor), e com prazo de financiamento máximo 6 (seis) vezes superior (30 anos x 5 anos). Quando ao custo de manter ou gerar empregos do FUNDEFE, não foi possível calcular por falta de informações.
Há que se ressaltar, ainda, que 71% dos R$ 1,0 bilhão de 2010 a set/2025 foram para 12 grandes empresas, com porte e atuação tanto no âmbito nacional quanto internacional, conforme quadro a seguir.
Quadro II.5.12. - Credores Fundefe
Credores (CNPJ e Nome) do FUNDEFE Total Empenhado até set/2025
%
% Acum
1
1612795000151 - BRASAL REFRIGERANTES S/A 210.710.344
21%
21%
2
76535764032690 - OI S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL 111.069.549
11%
31%
3
57507378000608 - EMS S/A 85.037.927
8%
40%
4
60665981000703 - UNIÃO QUÍMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A 73.318.868
7%
47%
5
57240000122 - CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA 65.601.410
6%
53%
6
29506474002569 - BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA S.A 53.479.331
5%
58%
7
4175027000338 - GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A. 22.988.941
2%
61%
8
26487744000176 - GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA 22.842.979
2%
63%
9
5423963000979 - OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 21.598.125
2%
65%
10
50929710000330 - MEDLEY INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA 20.949.722
2%
67%
11
44865657000600 - R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA 19.064.277
2%
69%
12
37259223000269 - NOVA AMAZONAS IND E COMERCIO IMPORT. DE ALIMENTOS 19.005.452
2%
71%
13-113
Demais 301.182.743
29%
100%
1.026.849.667
Todos esses recursos emprestado ao setor privado tem um custo de oportunidade para a sociedade, visto que se tivesse aplicado em bancos geraria rendimentos.
Para calcular custo de oportunidade em relação aos valores dos valores desembolsados pelo FUNDEFE , utilizou-se como taxa de referência a taxa do Certificado de Depósito Interbancário (CDI). Essa escolha é razoável tendo em vista que o CDI acompanha de perto o custo de oportunidade dos títulos governo federal (SELIC) e indexa as despesas com juros de vários contratos de dívida do governo distrital. Os R$ R$ 1,0 bilhão emprestados de 2010 a 2025 se fossem aplicados ao CDI, teriam gerado um montante de R$ 2,8 bilhões (coluna E da tabela abaixo). O valor corrigido da dívida das empresas com o FUNDEFE seria de R$ 1,0 bilhão (coluna F da tabela abaixo ). A diferença de ambos é o custo de oportunidade do Tesouro do Distrito Federal que foi de R$ 1,7 bilhão (coluna G da tabela abaixo).
Quadro II.5.11. - Transferência de Recursos da Sociedade para os Beneficiários do FUNDEFE desde 2010 a set/2025
Ano
Concessão
Taxa CDI
Custo Oportunidade (*)
Taxa Acum. até Set/22
Valor Capitalizado
Emprestimos Corrigidos (**)
Custo de Oportu-nidade
( B )
( C ) = B x 95%
( D ) = C acumulado set/2025
( E ) = D x A
( F ) = D x Juros do Emprest. até set/2025
( G ) = E - F
2010
110.482.975
9,76%
9,3%
3,60682
398.492.573
120.159.433
278.333.141
2011
168.893.446
11,59%
11,0%
3,30076
557.476.096
181.495.714
375.980.382
2012
103.529.456
8,41%
8,0%
2,97328
307.821.926
109.928.064
197.893.862
2013
223.607.720
8,06%
7,7%
2,75338
615.676.941
234.597.031
381.079.910
2014
236.280.023
10,82%
10,3%
2,55748
604.281.894
244.936.661
359.345.233
2015
0
13,26%
12,6%
2,31906
0
-
-
2016
0
13,99%
13,3%
2,05955
0
-
-
2017
28.184.716
9,93%
9,4%
1,81787
51.236.113
28.184.716
23.051.397
2018
77.750.605
6,41%
6,1%
1,66111
129.152.086
76.823.634
52.328.451
2019
32.984.600
5,95%
5,6%
1,56575
51.645.543
32.202.779
19.442.764
2020
5.411.090
2,75%
2,6%
1,48203
8.019.410
5.219.849
2.799.561
2021
0
4,44%
4,2%
1,44425
0
-
-
2022
0
12,38%
11,8%
1,38585
0
-
-
2023
4.037.759
13,03%
12,4%
1,24001
5.006.852
3.757.395
1.249.457
2024
16.699.079
10,89%
10,3%
1,10344
18.426.385
15.354.300
3.072.085
2025
18.988.200
10,98%
10,4%
1,00000
18.988.200
17.250.924
1.737.276
TOTAL
1.026.849.667
2.766.224.019
1.069.910.500
1.696.313.519
(*) Custo Oport. = 95% do CDI
(**) Custo do Empréstimo = 0,1% ao mês ou 1,2% ao ano
Sala das Comissões.
DEPUTADO(A) _________________
Presidente
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 08:01:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer preliminar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2025 - ceof
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei Nº 1937/2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO PEDROSA
II - VOTO DO RELATOR
II.6 - ANÁLISE DA DÍVIDA PÚBLICA
O PLOA/2026 traz o Quadro XXVII – Projeção do Serviço da Dívida Fundada e Ingresso de Operações de Crédito entre seus documentos complementares. Este quadro evidencia, para cada contrato, a projeção do valor de amortização e de encargos de 2026 a 2028.
A Dívida Consolidada (DC) do DF é composta por Dívida Contratual, Precatórios posteriores a 5/5/2000 e outras dívidas, pois o DF não possui dívida mobiliária. A estimativa da DC no PLOA/2026 foi de R$ 10,2 bilhões, equivalente a 24,6% da respectiva Receita Corrente Líquida (RCL) projetada. No último Relatório de Gestão Final (RGF) publicado, correspondente ao segundo quadrimestre de 2025, o saldo de DC foi de R$ 9,4 bilhões (25,1% da RCL). Dessa forma, estima-se um aumento de R$ 720,8 milhões no saldo de DC no PLOA/2026.
O gráfico a seguir mostra a composição da DC ao longo da série histórica de 2017 a 2025. Nota-se que, enquanto a dívida contratual cresceu 23% de 2017 a 2025, os precatórios posteriores a 5/5/2000 cresceram 17%. Destaque para o ano de 2023, em que se constatou, do ano anterior para este ano, um crescimento de R$ 2,2 bilhões em precatórios (+35%), que logo no ano seguinte, teve queda de R$ 4,0 bilhões.
Gráfico 1 – Composição da Dívida Consolidada
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Após deduções (disponibilidades de caixa, aplicações financeiras e demais haveres financeiros), chega-se à Dívida Consolidada Líquida (DCL). A DCL no PLOA/2026 foi estimada em R$ 6,9 bilhões (16,7% da RCL), enquanto, no último RGF publicado (segundo semestre de 2025), o saldo foi de R$ 3,3 bilhões (8,8% da RCL). Portando, no PLOA/2026, prevê-se um aumento de R$ 3,6 bilhões no saldo da DCL do DF, sendo que apenas 20% desse aumento se deve ao aumento de dívida bruta (+R$ 720,8 milhões) enquanto que os restantes 80% (R$ 2,8 bilhões) são por conta de redução na conta de Caixa Disponível e Outros Haveres.
Importante enfatizar que o percentual de DC e de DCL foram calculados com a mesma RCL para eventos de indicador de gastos com despesa de pessoal da LRF apenas por simplificação, visto que para efeitos de limites de endividamento existe uma RCL ajustada (a diferença entre elas no RGF do 2º Quad/2025 foi de menos de 0,3%)
Percebe-se, pela análise do Gráfico 2 , que a Dívida Consolidada Líquida - DCL cresceu ao longo da série histórica, sofrendo redução expressiva apenas em 2021 e contração discreta em 2023. A partir de 2024 teve queda expressiva (-R$ 2,9 bilhões), sobretudo pela queda da dívida bruta (-R$ 3,7 bilhões). Em 2025, o RGF do 2º Quadrimestre aponta novamente queda na DCL, sobretudo por aumento de Caixa Disponível e Outros Haveres (+R$ 0,9 bilhão).
Gráfico 2 – Dívida Consolidada Líquida (DCL)
Fonte: Elaboração própria, 2025.
O Gráfico 3 mostra a evolução da DC e da DCL com relação à RCL de 2017 até agosto de 2025. Nele, nota-se que, em comparação a 2017, o percentual atingido pela DC em 2025 caiu, bem como DCL. Percebe-se ainda que, de 2020 para 2021, houve queda abrupta de ambas e que a DCL está em uma tendência de queda nos últimos anos.
Gráfico 3 – Evolução DC e DCL frente à RCL
R$ em bilhões
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Em se tratando do serviço da dívida, percebe-se, conforme demonstra o Gráfico 4, que sua relação com a Dívida Contratual mais que dobrou ao longo da série histórica, realçando um risco nas contas públicas. De 2017 a 2026 (não foram usados os dados de 2025 pelo fato de o exercício ainda não ter sido concluído), em termos nominais, a dívida contratual tem um aumentou estimado em 23%. Já os juros e encargos da dívida, bem com a sua amortização, tiveram crescimentos estimados em 148% e 239%, respectivamente.
Gráfico 4 – Juros e Encargos da Dívida
(*) RGF do 2º Quad/2025
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Com relação às Receitas de Capital, que contribuem para aumentar o endividamento, constata-se que sua previsão é usualmente superestimada e que a realização de maior peso desta categoria econômica é advinda de operações de crédito. No PLOA/2025, foram previstos R$ 409,6 milhões para Operações de Crédito.
Na tabela a seguir, são apresentados os valores previstos nas respectivas LOAs, bem como os valores e percentuais realizados.
Tabela II.6.1. – Operações de Créditos: Previsão e Realização
R$ em milhões
Ano
Rec. de
Oper. de Crédito
Realizada
PLOA's
(Estimados nas respectivas LOAs)
Var.
Var. %
2017
517,2
1.582,5
(1.065,3)
-67,3%
2018
561,8
1.473,2
(911,4)
-61,9%
2019
196,7
788,3
(591,6)
-75,0%
2020
218,3
512,7
(294,4)
-57,4%
2021
129,3
392,8
(263,5)
-67,1%
2022
709,9
1.425,2
(715,3)
-50,2%
2023
640,3
831,5
(191,2)
-23,0%
2024
139,5
795,0
(655,5)
-82,5%
2025 (*)
186,2
866,7
(680,5)
-78,5%
2026 (PLOA/26)
409,9
(*) RGF do 2º Quad/2025
Fonte: Elaboração própria, 2025.
II.7 - COMPATIBILIZAÇÃO DO ANEXO DE METAS FISCAIS – LDO/2025 COM O PLOA/2025
A Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ampliou o escopo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que passou a determinar as condicionantes da programação fiscal do orçamento, como o equilíbrio entre receitas e despesas, metas fiscais, riscos fiscais, critérios e forma de limitação de empenho, caso não se alcancem as metas fiscais ou se ultrapasse o limite da DC, entre outras.
As metas fiscais anuais, em valores correntes e constantes, são apresentadas na LDO e atualizadas na LOA. Previsões são feitas para receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública.
Da análise dos componentes da política fiscal do governo podemos tirar conclusões acerca do impacto econômico e da sustentabilidade de longo prazo da política governamental.
Os resultados fiscais, nominal e primário, resumem o equilíbrio (planejado) das contas públicas, que tem exatamente a função estratégica de permitir o investimento público e o crescimento econômico.
O Resultado Primário visa a demonstrar a capacidade de o Estado honrar o pagamento do serviço de sua dívida. Por meio dele, demonstra-se o grau de autonomia do DF para que, utilizando suas receitas próprias e transferências constitucionais e legais, possa honrar os pagamentos de parte de suas despesas correntes (pessoal e custeio) e de parte das suas despesas de capital (investimentos) e, ainda, gerar poupança para atender ao serviço da dívida. É, portanto, um indicador de saúde financeira e sustentabilidade em médio e longo prazos do governo, pois sinaliza consistência entre as metas de política macroeconômica e a sustentabilidade da dívida.
Já o Resultado Nominal pode ser calculado pela variação da DCL em dado período (critério “abaixo da linha”) ou a partir da soma da conta de juros (diferença entre juros ativos e passivos) ao Resultado Primário (critério “acima da linha”). Ressalta-se que o valor a ser considerado para avaliação do cumprimento da meta de Resultado Nominal deve ser o apurado pela metodologia “abaixo da linha”.
O financiamento de déficits fiscais (despesas excedendo receitas) gera endividamento público. Uma análise das projeções para o montante da dívida pública consolidada (obrigações financeiras decorrentes de emissão de títulos públicos e contratos de empréstimos) e dívida líquida (dívida total menos ativo disponível e haveres financeiros), permite avaliar a sustentabilidade da política fiscal. Por exemplo, empréstimos usados para financiar investimentos favorecem o aumento das taxas de crescimento econômico, que, por sua vez, colaboram para o aumento da arrecadação de tributos, que acaba por financiar os custos do empréstimo. Por outro lado, dívidas públicas crescentes exigem superávits primários futuros para financiar seus custos e seu resgate.
Ao longo do tempo, ocorreram mudanças em algumas metodologias. Destacam-se algumas a seguir.
- A partir de 2015, houve alteração de metodologia para o FCDF, decorrente do Acórdão n. 2.891/2015, proferido pelo Tribunal de Contas da União, em que se determinou a execução orçamentária e financeira de todos os recursos do FCDF diretamente no Siafi da União;
- A partir de 2017, para se chegar ao Resultado Primário, subtraem-se os valores pagos das despesas, dos Restos a Pagar Processados (RPP) e dos Restos a Pagar Não Processados (RPnP). Anteriormente, subtraíam-se das receitas realizadas os valores empenhados da despesa;
- A partir de 2023, passou-se a segregar os valores relativos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no que tange ao Resultado Primário e ao Nominal.
A Portaria STN nº 924, de 28 de abril de 2025, alterou a 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), que trouxe mudanças que resumidamente tratam de: i) alteração no Anexo 8 do RREO, para adequação do demonstrativo às exigências publicadas pela Lei nº 14.325/2022 – (disciplina como usar os recursos extraordinários que Estados, Distrito Federal e Municípios recebem por decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno); e ii) Anexo I do RGF, em razão das orientações contidas no Parecer SEI nº 3.974/2024/MF (concluiu que o disposto no § 1º do art. 18 da LRF não se aplica às parcerias com entidades do terceiro setor que exercem atividades de interesse público, salvo quando constatada fraude ou desvio de finalidade por simulação).
Cálculo do Resultado Primário
Resultado Primário
Resultado Nominal
Exclui receitas e despesas cuja fonte seja do RPPS Passa a ser realizado pelo critério "abaixo da linha" (diferença da DCL de um exercício para o outro) Considera receitas e despesas intraorçamentárias (anteriormente excluídas, conforme MDF – 14ª edição) Cálculo do resultado com e sem o resultado do RPPS Na avaliação do cumprimento da meta, considera-se o resultado nominal apurado pelo critério "abaixo da linha" (até 2022 a meta era definida e acompanhada pela metodologia “acima da linha”) Na avaliação do cumprimento da meta no Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), considera-se o resultado primário apurado sem o impacto do RPPS Fonte: Anexo II – Considerações sobre Metas Fiscais – PLDO/2026.
No Anexo VI – Demonstrativo da Compatibilidade com Metas LDO do PLOA/2026, os valores são apresentados em preços correntes e constantes, sendo que os constantes foram obtidos a partir da conversão dos valores correntes por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado para o DF, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO.
Confrontam-se, na Tabela 13, as metas fiscais propostas no PLOA/2026 e as definidas na LDO/2026, bem como os respectivos valores da dívida pública.
Tabela II.7.1. – Comparativo das Metas estabelecidas na LDO/2026 e PLOA/2026
ESPECIFICAÇÃO
Valores correntes
PLOA em relação à LDO
LDO 2026
PLOA 2026
R$ mil
%
a
b
c = b - a
Receita Total (Exceto fontes RPPS) 37.682.333
37.349.656
-332.677
-0,88%
Receitas Primárias (Exceto fontes RPPS) (I) 35.281.770
36.323.298
1.041.528
2,95%
Receitas Primárias Correntes 35.118.965
36.043.402
924.437
2,63%
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 24.479.233
25.504.680
1.025.447
4,19%
Transferências Correntes 7.035.889
6.987.662
-48.227
-0,69%
Demais Receitas Primárias Correntes 3.603.844
3.551.060
-52.784
-1,46%
Receitas Primárias de Capital 162.804
279.896
117.092
71,92%
Despesa Total (Exceto fontes RPPS) 37.682.333
37.441.139
-241.194
-0,64%
Despesas Primárias (Exceto fontes RPPS) (II) 36.826.752
36.909.526
82.774
0,22%
Despesas Primárias Correntes 32.298.641
32.570.250
271.609
0,84%
Pessoal e Encargos Sociais 16.562.966
17.109.999
547.032
3,30%
Outras Despesas Correntes 15.735.675
15.460.252
-275.423
-1,75%
Despesas Primárias de Capital 1.840.546
1.651.712
-188.835
-10,26%
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 2.687.564
2.687.564
0
0,00%
Resultado Primário (Sem RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II) -1.544.982
-586.228
958.754
-62,06%
Dívida Pública Consolidada (DC) 10.328.097
10.167.025
-161.072
-1,56%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 7.298.136
6.874.752
-423.384
-5,80%
Resultado Nominal (Sem RPPS) - Abaixo da linha -1.749.755
-1.728.783
20.972
-1,20%
Fonte: Anexo V – PLOA 2026
Da análise da tabela anterior, ressalta-se a meta de Resultado Primário, pois, na LDO/2026, havia sido definida uma meta negativa (-R$ 1,54 bilhões), e na LOA/2026, também foi estabelecida meta de negativa Resultado Primário (-R$ 586 milhões), ou seja, -R$ 958 milhões menor que o projetado na LDO/2026.
Esta variação positiva é devida, principalmente, pelo valor previsto para as Receitas Primárias no PLOA/2026 (R$ 36,3 bilhões), que aumentou em R$ 1,041 bilhão em relação à LDO/2026 (R$ 35,2 bilhões).
Tabela II.7.2. Evolução do Resultado Primário 2017 a 2026
R$ 1.000
Ano
Receitas Primárias
Despesas Primárias
Resultado Primário
2017
20.522.768
21.497.585
-974.817
2018
21.793.652
22.171.615
-377.963
2019
22.272.465
22.097.533
174.932
2020
24.328.561
22.686.030
1.642.530
2021
27.668.170
25.184.564
2.483.606
2022
28.976.724
29.696.094
-719.369
2023
29.194.758
27.372.848
1.821.911
2024
32.099.227
32.848.408
-749.181
2025
30.798.364
31.360.939
-562.574
2026
35.281.769
36.826.751
-1.544.981
Elaboração Própria, 2025
O Resultado Primário (RP) é o indicador de maior importância para aferir a saúde fiscal do governo, pois representa a diferença entre Receitas Primárias e Despesas Primárias, antes do pagamento dos juros da dívida. Podemos dizer, em linguagem simples, que ele serve para responder à pergunta: O governo está conseguindo se sustentar com a própria receita, antes de ter que pagar os juros da dívida antiga?
Para garantir a estabilidade de longo prazo, o desafio continua sendo a reforma estrutural da despesa e a dinamização da economia como garantia de que os superávits sejam construídos sobre uma base de arrecadação e gastos previsíveis, e não apenas sobre receitas voláteis ou contenções pontuais.
Gráfico 1 - Resultado Primário 2017 a 2025
Tabela II.7.3. - Evolução do Resultado Primário comentado
Ano Resultado Primário (R$ mil) Situação 2017
- R$ 974.817
Déficit Severo
2018
- R$ 377.963
Déficit porém com melhora
2019
+ R$ 174.932
Superávit (Ponto de virada)
2020
+ R$ 1.642.530
Superávit Excepcional (Pandemia)
2021
+ R$ 2.483.606
Pico da Série
Elaboração Própria, 2025
Análise da Trajetória Fiscal (2017 a 2026)
1. A Fase das Oscilações do Ajuste Fiscal - 2017 a 2021
Este período é caracterizado por uma drástica reversão do déficit para um superávit que não se mostrou sustentável.
O governo sai de um grande déficit (-R$ 974 milhões em 2017) para o maior superávit da série (+R$ 2,48 bilhões em 2021).
A virada de 2019 foi um sinal positivo de controle fiscal. No entanto os grandes superávits de 2020 e 2021 não refletem, primariamente, um corte estrutural nos gastos, mas sim receitas extraordinárias que inflaram a arrecadação. A sustentabilidade fiscal não estava consolidada, mas era vulnerável à pressão por mais gastos.
2. O Incremento dos Gastos e o Retorno ao Déficit - 2022 a 2024:
Este período mostra evolução dos gastos em patamares superiores à evolução das receitas a consequente retomada da tendência de resultados fiscais deficitários.
Tabela II.7.4. O Incremento dos Gastos
R$ 1.000
Ano Receitas Primárias Despesas Primárias RP (Resultado Primário) 2022 R$ 28.976.724 R$ 29.696.094 - R$ 719.369 2023 R$ 29.194.758 R$ 27.372.848 +R$ 1.821.911 2024 R$ 32.099.227 R$ 32.848.408 - R$ 749.181 Elaboração Própria, 2025
Em 2022 a Despesa Primária dispara (+R$ 4,5 bilhões em relação a 2021), superando a Receita Primária e derrubando o resultado para um déficit maior que o de 2018. Tal resultado denota que o controle de gastos não foi efetivo.
Em 2023 ocorre uma aparente recuperação. Apura-se superávit (+R$ 1,8 bilhão), superávit este que ao longo do tempo ficou evidenciado como um ajuste pontual, alcançado principalmente por uma significativa contenção de despesas em relação ao ano de 2022.
No ano de 2024 ocorre consolidado do déficit. Naquele ano o Resultado Primário volta a ser deficitário (-R$ 749 milhões). Este é o pior resultado fiscal realizado no triênio 2022/2024. Nesse período o crescimento da Despesa Primária, que atingiu a marca de R$ 32,84 bilhões superando novamente o crescimento da Receita Primária, resultando em anulação do esforço de 2023.
3. Projeção de agravamento fiscal 2025 e 2026.
As projeções futuras confirmam que a trajetória atual é insustentável, e sinaliza que o desequilíbrio fiscal se aprofunda.
Tabela II.7.5. Projeção do Agravamento Fiscal
R$ 1.000
Ano Receitas Primárias Despesas Primárias Resultado Primário 2025 R$ 30.798.364 R$ 31.360.939 - R$ 562.574 2026 R$ 35.281.769 R$ 36.826.751 - R$ 1.544.981 Elaboração Própria, 2025
Déficits Recorrentes: O governo projeta dois anos adicionais de déficit, reforçando que o Resultado Primário positivo não é esperado nem sob projeção.
O cenário para 2026 é de agravamento visto que é projetado déficit de -R$ 1.54 bilhão. Caso se confirme esta projeção levará o DF ao pior resultado de toda a série, sendo mais do que o dobro do déficit de 2024.
A projeção de 2026 indica que, embora a Receita Primária cresça (R$ 35.28 bilhões), o crescimento projetado da Despesa Primária (R$ 36,82 bilhões) é extremamente preocupante. Neste cenário o governo gastará R$ 1,5 bilhão a mais do que arrecada apenas em despesas essenciais. Esta situação pode forçar o aumento do endividamento para cobrir o custo básico de funcionamento.
Conclui-se que que a capacidade do governo de se sustentar com a própria receita não se apresenta de forma constante e está em tendência de deterioração. Os anos de Superávit (2019-2021, 2023) foram breves interrupções em uma trajetória que se inicia e termina em Déficit, com uma projeção para 2026 que indica o atingimento de um grande desequilíbrio fiscal.
Diante deste cenário desafios se apresentam:
- Ampliação da Base de Arrecadação:
Dada a já elevada carga tributária, não se recomenda a elevação de alíquotas. O foco deve recair sobre o combate à sonegação, a revisão de benefícios fiscais e a racionalização de subsídios, que atualmente reduzem a efetividade da base tributária. - Elevação da Eficiência Econômica e Fiscal: É necessário estimular o crescimento econômico sustentável, capaz de impulsionar as receitas de forma orgânica, reduzindo a dependência de medidas extraordinárias ou pontuais de arrecadação.
- Diversificação da Matriz Econômica: A redução da dependência das estruturas públicas federal e distrital como principais geradoras de receita exige a ampliação da base produtiva local, por meio da atração de investimentos em setores estratégicos, como:
- Atração de serviços de alto valor agregado, a exemplo de tecnologia da informação, turismo e serviços financeiros;
- Indústria leve e logística, incluindo biotecnologia e centros de distribuição, aproveitando a posição geográfica estratégica do Distrito Federal;
- Comércio e empreendedorismo, mediante simplificação tributária e regulatória, de forma a facilitar a abertura de empresas e fomentar a formalização da economia.
Outro indicador importante no que tange às Metas Fiscais é a Receita Corrente Líquida (RCL), que é utilizada como parâmetro para diversos indicadores fiscais.
A tabela a seguir mostra a evolução da RCL desde 2007 e é possível notar crescimento relativamente alto e mais constante entre 2008 e 2014 (com exceção de 2009); ema desaceleração notável entre 2015 e 2019, com os menores crescimentos percentuais do período (atingindo 2,76% em 2019); forte recuperação em 2020 e 2021; e para os anos mais recentes e previstos (2022 a 2026), os percentuais de crescimento se mantêm em um patamar positivo e moderado, variando entre 4,24% e 12,54%.
Tabela II.7.6. Receita Corrente Líquida realizada 2007 a 2024 e projetada 2025 e 2026
Receita Corrente Líquida – R$ bilhões
Ano
RCL
Cresc. %
2007
8,2
2008
9,6
17,07%
2009
10,3
7,29%
2010
11,5
11,65%
2011
12,9
12,17%
2012
14,3
10,85%
2013
15,8
10,49%
2014
17,5
10,76%
2015
18,5
5,71%
2016
19,9
7,57%
2017
20,7
4,02%
2018
21,7
4,83%
2019
22,3
2,76%
2020
24,9
11,66%
2021
28,3
13,65%
2022
29,5
4,24%
2023
33,2
12,54%
2024
36,1
8,73%
2025 (1)
38,0
5,26%
2026 (2)
41,4
8,95%
(1) Receita prevista em 2025 conforme valores constantes no SIGGo/DF e SIAFI/UNIÃO no mês de agosto de 2025;
(2) Quadro VIII -Demonstrativo da RCL - PLOA 2026
Destaca-se que, a partir de 2018, passou-se a adotar o conceito de RCL Ajustada para fins do limite de gastos com pessoal, o qual exclui recursos transferidos ao DF provenientes de Emendas Parlamentares Individuais (EPI) ao orçamento federal. E, a partir de 2019, o conceito de RCL Ajustada passou a considerar um cálculo para limite de endividamento (excluindo-se somente as EPI) e outro cálculo para limite de despesa com pessoal (excluindo-se as emendas parlamentares de bancada, além das individuais). Estes limites baseados na RCL Ajustada são apresentados na tabela a seguir.
Tabela II.7.8. – Limites Baseados na RCL Ajustada
INDICADOR FISCAL
% da RCL
Despesa de Pessoal para Fins de Apuração de Limite Limite máximo: 49,00%
Limite Prudencial: 46,55%
Limite de Alerta: 44,10%
Dívida Consolidada Líquida 200,00%
Garantias Concedidas 22,00%
Operações de Crédito 16,00%
Fonte: Elaboração própria, 2025.
O PLOA/2026 traz em seus documentos complementares o Quadro VIII – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida de 2026, em que constam o valor de RCL realizado em 2023 e 2024, previsto para 2025 e projetado para 2026 e 2028.
Tabela II.7.9. – Valores RCL
R$ milhões
ESPECIFICAÇÃO
Realizada 2022
Realizada 2023
Prevista 2024
Projetada 2025
Projetada 2026
Projetada 2027
RCL
33.214,09
36.114,67
39.991,81
41.390,74
43.443,57
44.942,70
Fonte: Quadro VIII – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida de 2026.
Há que se destacar que o valor da RCL projetado para 2025, no PLOA 2025, foi de R$ 36,17 bilhões, destaca-se ainda a previsão mais atualizada, constante do RGF do segundo quadrimestre deste ano prevê em 2025 uma RCL de R$ 37,82 bilhões, sinalizando uma receita R$ 1,65 bilhões maior que o previsto inicialmente. Digno de nota informar que até o final do segundo quadrimestre deste exercício a RCL apurada foi de R$ 25,34 bilhões.
Com relação à Despesa de Pessoal, o cumprimento do limite é verificado pela relação entre a Despesa Líquida de Pessoal (DLP) e a RCL ajustada. No gráfico a seguir, exibem-se os valores de DLP e RCL de 2017 a 2024.
Gráfico 2 – Despesa de Pessoal x RCL (R$ mil)
Fonte: Elaboração própria, 2025
A despesa do Poder Executivo deve obedecer ao limite de 49% da RCL ajustada, sendo o limite de alerta 90% dele, e o prudencial, 95%. A projeção da Despesa Líquida de Pessoal – DLP constante da PLOA 2025 indica um comprometimento de 38,49% da RCL com o pagamento de despesas de pessoal, respeitando, portanto, o limite fixado na LRF.
II.8 – ANÁLISE DO FUNDO CONSTITUCIONAL – FCDFII.8.1 – Avaliação da Execução do FCDF
O quadro a seguir demonstra os valores nominais de execução orçamentária e financeira entre o exercício de 2003 e agosto de 2025, bem como a previsão de dotação para 2026.
Quadro II.8.1. Execução Orçamentária FCDF – Valores Nominais
ANO
I.DOTAÇÃO INICIAL
II. AUTORIZADO
III. EMPENHADO
IV. LIQUIDADO
V. VAR% ANO ANTERIOR
2003
3.364.040.212
3.391.357.953
3.356.000.800
3.356.000.800
-
2004
3.755.715.900
3.999.487.415
3.975.701.169
3.975.701.169
17,93%
2005
4.449.279.076
4.449.279.076
4.447.467.052
4.447.467.052
11,25%
2006
5.258.515.452
5.258.515.452
5.257.652.803
5.257.652.803
18,19%
2007
6.001.414.136
6.054.980.102
6.054.954.322
6.054.954.322
15,15%
2008
6.538.912.831
6.597.284.327
6.595.047.178
6.595.047.178
8,96%
2009
7.844.958.082
7.844.958.082
7.603.292.577
7.603.292.577
18,91%
2010
7.686.171.324
7.686.171.324
7.685.378.372
7.685.378.372
-2,02%
2011
8.748.271.757
8.748.271.757
8.745.868.100
8.745.868.100
13,82%
2012
9.967.887.188
9.967.887.188
9.951.680.841
9.700.104.124
13,94%
2013
10.694.936.470
10.694.936.470
10.694.878.532
10.573.232.307
7,29%
2014
11.664.812.281
11.664.812.281
11.664.245.205
11.538.525.683
9,07%
2015
12.399.541.239
12.399.541.239
12.398.266.262
12.264.669.788
6,30%
2016
12.018.201.127
12.018.201.127
12.015.761.105
11.899.208.975
-3,08%
2017
13.189.779.861
13.218.604.133
13.216.438.043
13.045.240.843
9,99%
2018
13.696.991.938
13.691.017.785
13.690.679.063
13.461.625.200
3,57%
2019
14.295.475.653
14.302.079.961
14.301.235.845
14.086.064.056
4,46%
2020
15.737.621.607
15.697.985.449
15.697.274.739
15.497.504.945
9,76%
2021
15.846.179.233
15.887.492.562
15.856.970.896
15.590.647.960
1,21%
2022
16.281.254.219
16.269.356.481
12.619.211.782
11.951.207.466
2,40%
2023
22.971.652.340
23.015.754.665
16.974.697.934
15.760.406.867
41,47%
2024
23.272.461.079
23.374.415.609
16.303.700.679
15.226.581.745
1,56%
2025*
25.078.223.161
25.162.042.481
17.116.781.400
16.502.460,489
7,65%
2026**
28.412.205.591
* Fonte: Siga Brasil – Senado Federal – até agosto de 2025
** Previsão PLOA da União para 2026 – PLN 15/20254
Houve variação positiva no período compreendido entre 2003 e 2025 da ordem de 641,95% na dotação autorizada, em valores nominais, do Fundo Constitucional do Distrito Federal. Como parâmetro de comparação, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA em igual período foi da ordem de 248,66% demonstrando-se, assim, aumento real dos recursos destinados ao Fundo.
II.8.2 – Da Fixação da Despesa para 2025
II.8.2.1 – Da Fixação da Despesa para 2025II.8.2.1 – Da Correta Projeção da CEOF para o FCDF - LDO/2025
A base de cálculo inicial do FCDF, bem como a regra para atualização dos valores entre os exercícios, é determinada pelo art. 2º da lei nº 10.633/02, in verbis:
“Art. 2º A partir de 2003, inclusive, o aporte anual de recursos orçamentários destinados ao FCDF será de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de reais), corrigido anualmente pela variação da receita corrente líquida – RCL da União.
§ 1o Para efeito do cálculo da variação de que trata o caput deste artigo, será considerada a razão entre a RCL realizada:
I – no período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior ao do repasse do aporte anual de recursos; e
II – no período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior ao referido no inciso I.
§ 2o O cálculo da RCL para efeito da correção do valor a ser aportado ao FCDF no ano de 2003 levará em conta a razão entre a receita acumulada realizada entre julho de 2001 e junho de 2002, e a receita acumulada realizada entre julho de 2000 e junho de 2001.” (grifamos)
De acordo com essa metodologia de cálculo as dotações do FCDF para 2026 devem acompanhar o índice de variação da RCL nos 12 meses compreendidos entre julho de 2024 e junho de 2025, índice este que foi apurado em 13,41%. Verifica-se que a correção do aporte anual de recursos orçamentários destinados ao FCDF para 2026 foi corrigido em 13,29%, o que acarreta e uma dotação inicial inferior ao limite legal em cerca de R$ 29.296.641,00.
Para 2026, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 – Lei nº 7.735/2025 houve previsão de aporte de recursos orçamentários previstos para o FCDF da ordem R$ R$ 27.754.069.572,00. Na proposição em comento os valores previstos para o FCDF totalizam R$ 28.412.205.591,00 o que implica em variação positiva de cerca de 2,37% em relação à previsão contida naquela LDO 2026. Repise-se que a despeito deste incremento há uma ligeira defasagem em relação ao valor que deveria ser aportado aplicando-se o índice de correção da RCL conforme detalhado no parágrafo anterior.
A destinação dos recursos do FCDF para as áreas de saúde, educação e segurança para o ano de 2026 traz mudanças significativas em relação aos anos anteriores. À áreas de saúde e educação serão destinados, proporcionalmente, menos recursos do que o previsto na PLOA 2025. No âmbito da saúde a proporção cai de 32,4% para 27,95%. A educação experimenta queda ainda mais importante, caindo de 21,7% para 10,98%. Sentido oposto verifica-se na área da segurança pública cuja proporção passa de 45,8% para 61,07%.
Importante lembrar que por determinação do Tribunal de Contas da União, em seu Acórdão 2.891/2015, os valores do FCDF não integram o Orçamento do Distrito Federal, devendo ser executados integralmente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
II.8.2.2 – Da Execução Orçamentária do FCDF - 2024
R$ 1.000
Área/Corpora-ção/GND
Autoriza-do
% Auto/Tot
Empenha-do
% Emp/Tot
Liquidado
Pago
% Emp/Aut
EDUCAÇÃO
5.339.312
21%
4.001.646
21%
3.958.142
3.958.142
75%
1-PES
4.497.312
18%
3.287.857
17%
3.287.857
3.287.857
73%
3-ODC
842.000
3%
713.789
4%
670.285
670.285
85%
SAÚDE
8.232.256
33%
6.406.840
34%
6.333.708
6.333.352
78%
1-PES
6.685.678
27%
5.027.507
27%
5.027.506
5.027.506
75%
3-ODC
1.546.579
6%
1.379.334
7%
1.306.201
1.305.845
89%
SEGURANÇA
11.601.745
46%
8.511.518
45%
8.043.704
8.030.104
73%
CBMDF
2.799.705
11%
2.055.974
11%
1.990.185
1.983.538
73%
1-PES
2.140.597
9%
1.581.505
8%
1.580.681
1.580.679
74%
3-ODC
608.228
2%
438.715
2%
403.997
397.353
72%
4-INV
50.880
0%
35.754
0%
5.508
5.506
70%
PCDF
3.198.950
13%
2.301.764
12%
2.231.188
2.229.265
72%
1-PES
2.702.818
11%
1.937.474
10%
1.927.290
1.927.290
72%
3-ODC
436.131
2%
348.842
2%
299.702
297.783
80%
4-INV
60.000
0%
15.448
0%
4.196
4.192
26%
PMDF
5.603.090
22%
4.153.780
22%
3.822.331
3.817.300
74%
1-PES
4.307.513
17%
3.095.177
16%
3.092.087
3.092.063
72%
3-ODC
1.233.578
5%
1.012.037
5%
710.158
705.325
82%
4-INV
62.000
0%
46.566
0%
20.086
19.912
75%
Total Geral
25.173.313
100%
18.920.004
100%
18.335.554
18.321.598
75%
Fonte: Portal Siga Brasil – Senado Federal – Extração em 27/09/2025
II.8.2.3 – Dos Comparativos por Área 2026/2025
A Tabela a seguir apresenta os comparativos por área (corporação) e natureza da despesa entre os exercícios 2026 e 2025.
Quadro II.8.2.3 - Dotação por Área LOA 2025 x PLOA 2026
R$ 1.000
CORPORAÇÃO
2025
2026
I. DOTAÇÃO
II. % GERAL AUT.
III. PLOA 2026
IV. % GERAL
V. VAR.%
AUTORIZADA
INICIAL
26/25
CBMDF 2.799.705
11,12%
3.748.063
13,19%
33,87%
PESSOAL E ENCARGOS 2.140.597
8,50%
3.024.374
10,64%
41,29%
CUSTEIO 608.228
2,42%
653.052
2,30%
7,37%
INVESTIMENTO 50.880
0,20%
70.638
0,25%
38,83%
PCDF 3.198.949
12,71%
3.930.317
13,83%
22,86%
PESSOAL E ENCARGOS 2.702.818
10,74%
3.332.082
11,73%
23,28%
CUSTEIO 436.131
1,73%
538.235
1,89%
23,41%
INVESTIMENTO 60.000
0,24%
60.000
0,21%
0,00%
PMDF 5.603.091
22,26%
7.730.080
27,21%
37,96%
PESSOAL E ENCARGOS 4.307.513
17,11%
6.280.520
22,11%
45,80%
CUSTEIO 1.233.578
4,90%
1.377.560
4,85%
11,67%
INVESTIMENTO 62.000
0,25%
72.000
0,25%
16,13%
TOTAL SEGURANÇA 11.601.745
46,09%
15.408.460
54,23%
32,81%
ÁREA
2025
2026
III. DOTAÇÃO
IV. % GERAL AUT.
III. PLOA 2026
IX. % GERAL
X. VAR.%
AUTORIZADO
INICIAL
25/24
SAÚDE 8.232.257
32,70%
7.894.461
27,79%
-4,10%
PESSOAL E ENCARGOS 6.685.678
26,56%
6.027.673
21,22%
-9,84%
CUSTEIO 1.546.579
6,14%
1.866.788
6,57%
20,70%
EDUCAÇÃO 5.339.312
21,21%
5.109.284
17,98%
-4,31%
PESSOAL E ENCARGOS 4.497.312
17,87%
4.360.000
15,35%
-3,05%
CUSTEIO 842.000
3,34%
749.284
2,64%
-11,01%
TOTAL SAÚDE + EDUCAÇÃO 13.571.569
53,91%
13.003.746
45,77%
-4,18%
TOTAL GERAL 25.173.314
100,00%
28.412.205
100,00%
12,87%
Fonte: Siga Brasil - Senado Federal - Extração em 27/09/2025 e Quadro XXXVI PLOA 2026
O quadro acima evidencia que as dotações propostas para o FCDF no PLOA2026 trazem crescimento substancial para a área de Segurança, com crescimento nominal previsto em cerca de 32,81%, ao passo que para a área da Educação da Saúde há decréscimo de -4,31% e -4,10%, respectivamente. Muito provavelmente esse decréscimo decorre da aplicação, já no PLOA 2026, da determinação contida no Acordão nº1895/2019 TCU que determinou “zerar” a utilização do FCDF para pagamento de Inativos e Pensionistas das áreas de Saúde e Educação, no período de 10 anos, a partir de 2025. Desta forma, a partir do exercício em curso somente podem ser pagas no FCDF as despesas com aposentados e pensionistas que já estavam nesta situação antes da referida decisão.
II.8.2.4 – Dos Riscos de Perda de Recursos FCDF – TCU/STF
O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão nº 2.938/2018-Plenário (item 9.4), determinou que o Distrito Federal (DF) ajustasse a execução orçamentária do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) a partir de 2019. O ajuste exigia que o empenho, liquidação e pagamento das despesas respeitassem as dotações do próprio exercício, em conformidade com o princípio da anualidade e o regime de competência, citando o art. 165, III, da CF/88 c/c arts. 2º e 35, II, da Lei nº 4.320/1964.
Em recurso (resultando no Acórdão nº 1.245/2020-Plenário), o TCU reconheceu a calamidade pública da COVID-19 e postergou a exigência para um prazo razoável após a cessação da crise, o que o DF interpretou como sendo para o exercício financeiro de 2021.
O DF, então, ajuizou a Ação Cível Originária (ACO) nº 3.414/2020 no Supremo Tribunal Federal (STF), buscando a autonomia financeira entre exercícios, sob o argumento de que o FCDF seria um fundo especial. Em 30/06/2021, o Ministro Gilmar Mendes julgou o pedido parcialmente procedente, concedendo prazo adicional de 12 meses após o marco final do TCU (que se encerraria em 90 dias após o fim da calamidade, fixado em 31/12/2021). O prazo dies ad quem foi, posteriormente, calculado para 04 de abril de 2023.
Em dezembro de 2021, o Plenário do STF denegou o Agravo Interno na ACO nº 3.414/2020, reafirmando que o FCDF é um fundo de natureza contábil (art. 1º da Lei nº 10.633/2002). O STF manteve a impossibilidade do uso de recursos do FCDF para despesas de exercício anterior, por ofensa aos arts. 165, III e XIV, c/c art. 167, II, da CF, e ao princípio da anualidade. O Tribunal rejeitou a criação de um regime de transição de sessenta meses, mantendo o prazo de 12 meses após o marco fixado pelo TCU.
No exercício de 2024 foram inscritos R$ 1,21 bilhões em restos a pagar no FCDF, conforme quadro abaixo.
Quadro II.8.2.4 – Execução Restos a Pagar FCDF (09/2025)
R$ 1.000
Área/Corporação/GND
RP Inscrito
RP Pago
RP não Pago
EDUCAÇÃO 16.219
15.773
445
1-PES 56
-
56
3-ODC 16.163
15.773
389
SAÚDE 549.858
496.030
53.828
1-PES 301.720
301.720
-
3-ODC 248.138
194.310
53.828
SEGURANÇA 644.754
600.101
44.653
CBMDF 40.508
40.391
117
1-PES 1.062
1.011
51
3-ODC 39.104
39.038
66
4-INV 342
342
-
PCDF 319.073
314.175
4.898
1-PES 202.101
201.832
268
3-ODC 55.460
54.449
1.011
4-INV 61.513
57.894
3.618
PMDF 285.173
245.535
39.638
1-PES 6.744
5.168
1.576
3-ODC 241.219
214.639
26.580
4-INV 37.210
25.728
11.482
Total Geral 1.210.831
1.111.905
98.926
Fonte: Portal Siga Brasil – Senado Federal – Extração em 27/09/2025
II.8.2.5 – Da demonstração do Custeio do FCDF – nas áreas de Saúde e Educação
Foram encaminhados a esta Casa de Leis como documentos complementares ao PLOA/2026, dentre outros, o Quadro XXXVI – Detalhamento do Limite do Fundo Constitucional do Distrito Federal mas não foi encaminhado o quadro demonstrativo das despesas de custeio nas áreas de saúde e educação a cargo do FCDF, razão pela qual sugere-se seja o demonstrativo apresentado até a data de 05 de novembro.
Quadro II.8.2.5 – Custeio FCDF – Saúde e Educação
R$ 1.000
ÁREA
I.QUADRO XXVI
EDUCAÇÃO
749.284
SAÚDE
1.866.788
TOTAL
2.616.072
Fonte: PLOA/2026
II.9 – ANÁLISE DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA A ÁREA DE EDUCAÇÃO
A Constituição Federal, no art. 212, dispõe que o DF deve aplicar, anualmente, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). A Carta Magna estabelece, ainda, no art. 212-A, que o DF deve destinar parte desses recursos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, por meio do Fundeb.
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Em seu art. 70, define que as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis são consideradas como de MDE. Além de listar as que são consideradas no art. 70, também lista as despesas que não são computadas no art. 71.
A Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, regulamenta o Fundeb e determina, no art. 25, que os Recursos do Fundo, incluindo aqueles oriundos de complementação da União, devem ser utilizados em ações consideradas de MDE para a educação básica pública, conforme definido na lei já mencionada. Além disso, no art. 26, estabelece que, no mínimo, 70% dos recursos anuais totais do Fundo devem ser destinados ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
As Decisões do TCDF nº 2.495/2003, 8.187/2008 e 2.859/2018, também versaram sobre o tema e trataram dos critérios para verificação do cumprimento pelo DF dos limites mínimos de aplicação em ensino.
O PLOA/2026, no Quadro XVIII – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Educação, apresenta o cálculo do montante de recursos orçamentários que deverão ser aplicados na área de educação.
Conforme mencionado, do total das Receitas previstas resultantes de Impostos (R$ 28,06 bilhões) e de Transferências Constitucionais e Legais (R$ 1,94 bilhão), 25%, no mínimo, deve ser aplicado em MDE, que totalizou, portanto, R$ 7,5 bilhões. Desse montante R$ 3,66 bilhões são destinados ao Fundeb.
Fora os R$ 3,66 bilhões destinados ao Fundeb provenientes da Receita de Impostos e de Transferências Constitucionais e Legais, somam-se os rendimentos de aplicação financeira (R$ 35,23 milhões) e de complementação da União (R$ 29,8 milhões), chegando-se ao total de recursos disponíveis do Fundeb de R$ 3,69 bilhões.
Tendo em vista a dotação inicial no PLOA/2026 em MDE de R$ 6,5 bilhões, o percentual aplicado (25,02%) superou, minimamente, o exigido (25%). Além disso, considerando a dotação inicial para pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica de R$ 3,14 bilhões no PLOA/2026, o percentual aplicado (85,15%) também superou o exigido (70%).
Importante ressaltar que os índices apurados quando da análise de PLOA 2025 foram ligeiramente melhores do que os verificados no presente, caindo de 25,07% para 25,02% e de 90% para 85,15% para a base de Cálculo do MDE e da Remuneração do Magistério, respectivamente.
Quadro II.9. – Limite - Educação
Limite / Dotação
MDE (% da Base de Cálculo)
FUNDEB (R$)
Remuneração do Magistério (% da Base de Cálculo)
Limite Mínimo
25%
3.659.112.986
70%
Dotação PLOA/2026
25,02%
3.145.573.555
85,15% (2026)
Fonte: Quadro I-Demonstrativo Geral de Receita e Quadro XVIII Demonstrativo
de Aplicação Mínima em Educação - PLOA/2026
II.10 – ANÁLISE DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA A ÁREA DE SAÚDE
A Lei Complementar n. 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamenta o artigo 198 da Constituição Federal e dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pelo Distrito Federal em ações e serviços públicos de saúde (ASPS). Em resumo, o DF deve aplicar, no mínimo:
- 12% da arrecadação de impostos de competência estadual (art. 155, art. 157, art. 159, I, a, e II, da Constituição Federal), deduzidas as parcelas que, nos Estados, seriam destinadas a Municípios;
- 15% da arrecadação de impostos de competência municipal (art. 156, art. 158, art. 159, I, b, e § 3º, da Constituição Federal);
- 12% do produto da arrecadação direta dos impostos que não possam ser segregados em base estadual e em base municipal.
O PLOA/2026, no Quadro XIX – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Saúde, apresenta o cálculo do montante de recursos orçamentários que deverão ser aplicados na área de saúde.
A previsão de Receitas resultantes de Impostos e de Transferências Constitucionais e Legais de competência estadual totalizou R$ 19,13 bilhões no PLOA/2026. Já as de competência municipal, R$ 10,81 bilhões. A partir dessa previsão, a despesa mínima a ser aplicada em ASPS em 2026 é de R$ 3,92 bilhões. Considerando a dotação inicial de R$ 3,95 bilhões para ASPS no PLOA/2026, entende-se cumprido o limite mínimo, com superávit de R$ 32,37 milhões.
Quadro II.10. – Limite - Saúde
Mínimo Exigido
Despesas
Diferença (superávit)
Valor (R$)
3.918.865.354
3.951.234.418
32.369.064
Fonte: Quadros I e XIX - PLOA/2026
Novamente considera-se importante ressaltar que os índices apurados quando da análise de PLOA 2025 foram ligeiramente significativamente melhores do que os verificados no presente. Naquele projeto de lei orçamentária a superação do índice mínimo foi da ordem de R$ 258,16 milhões, ao passo que na presente proposta orçamentária a superação foi de apenas R$ 32,37 milhões.
II.11 – ANÁLISE DO FAP, FUNDDF, FAC, FDCA E PRECATÓRIOS
Quadro II.11.1. Base de Cálculo – 2026
R$ 1,00
BASE DA CÁLCULO
VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 41.390.743.986
RECEITA TRIBUTÁRIA LÍQUIDA 28.775.651.083
Quadro II.11.2. Aplicações – 2026
R$ 1,00
FAP - FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA
VALOR
APLICAÇÃO MÍNIMA - FAP (0,5% DA RCL) - ANTES DA DREM 206.953.720
DESVINCULAÇÃO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 132/23 62.086.116
APLICAÇÃO MÍNIMA - FAP (0,5% DA RCL) - APÓS A DREM 144.867.604
DESPESA TOTAL - FAP 145.189.887
SUPERÁVIT/DÉFICIT 322.283
R$ 1,00
FAC - FUNDO DE APOIO À CULTURA
VALOR
APLICAÇÃO MÍNIMA - FAC (0,3% DA RCL) - ANTES DA DREM 124.172.232
DESVINCULAÇÃO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 132/23 37.251.670
APLICAÇÃO MÍNIMA - FAC (0,3% DA RCL) - APÓS A DREM 86.920.562
DESPESA TOTAL – FAC 87.113.932
SUPERÁVIT/DÉFICIT 193.370
R$ 1,00
FDCA - FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
VALOR
APLICAÇÃO MÍNIMA - FDCA (0,3% DA RTL) - ANTES DA DREM 86.326.953
DESVINCULAÇÃO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 132/23 25.898.086
APLICAÇÃO MÍNIMA - FDCA (0,3% DA RTL) - APÓS A DREM 60.428.867
DESPESA TOTAL – FDCA 60.620.981
SUPERÁVIT/DÉFICIT 192.114
R$ 1,00
PRECATÓRIOS
VALOR
APLICAÇÃO MÍNIMA - PRECATÓRIOS 620.861.160
DESPESA TOTAL – PRECATÓRIOS 693.330.839
SUPERÁVIT/DÉFICIT 72.469.679
R$ 1,00
FUNDF - FUNDO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO DF
VALOR
APLICAÇÃO MÍNIMA - FUDF (0,08% DA RCL) §2º art. 240-A LODF - ANTES DA DREM 33.112.595
DESVINCULAÇÃO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 132/23 9.933.779
APLICAÇÃO MÍNIMA - FUDF (0,08% DA RCL) (0,08% DA RCL) §2º art. 240-A LODF - APÓS A DREM 23.178.817
DESPESA TOTAL – FUNDF 23.230.382
SUPERÁVIT/DÉFICIT 51.565
Fonte: Quadros XIV e XXI do PLOA/2026
A Fundação de Apoio à Pesquisa – FAP/DF, criada pela Lei Distrital no. 347/1992, visa a estimular o desenvolvimento técnico, científico e tecnológico no DF, e, de acordo com o art. 195 da LODF, deve possuir para o exercício de 2023 em diante a dotação mínima de 0,5% da Receita Corrente Líquida do Distrito Federal, dotação mínima esta que foi observada na presente PLOA.
Para o Fundo de Apoio à Cultura – FAC o limite fixado é de 0,3% Receita Tributária Líquida (art. 246, §5º - LODF). Verifica-se que no PLOA/2026 a destinação mínima foi observada.
A LODF determina que o limite de dotação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - FDCA é de 0,03% da Receita Tributária Líquida (art. 269-A - LODF), limite este que também foi observado nas dotações propostas na PLOA/2026
No que concerne aos recursos destinados ao Fundo da Universidade do Distrito Federal – FUNDF, há mudança significativa tendo em vista que após o exercício de 2025 o limite passa e 0,3% para 0,08% da RCL, tudo na forma do § 2º do art. 240-A da LODF. Dito isto há que se informar que o novo limite também foi observado na PLOA/2026.
Por fim cabe ressaltar que a imposição legal se restringe, na peça orçamentária, à indicação de recursos para as respectivas dotações. Não é devida, neste momento, qualquer análise sobre a efetiva execução dos recursos. Sendo assim, reforça-se que os mandamentos da lei foram devidamente cumpridos, especialmente considerada a EC nº 132/2023 – DREM.
Em relação aos precatórios é importante mencionar a recente promulgação da Emenda Constitucional nº 136/2025 que muda substancialmente o regramento do pagamento de precatórios, especialmente para Estados, Distrito Federal e Municípios, ao estabelecer novos limites anuais de desembolso baseados na Receita Corrente Líquida - RCL do ente.
O principal objetivo da mudança foi conferir maior previsibilidade fiscal para os entes subnacionais, permitindo que a quitação dos passivos judiciais seja feita em um regime de parcelamento escalonado.
A Emenda Constitucional EC nº 136/2025 promoveu uma significativa alteração nas regras de pagamento de precatórios, especialmente para Estados, Distrito Federal e Municípios, ao estabelecer novos limites anuais de desembolso baseados na Receita Corrente Líquida - RCL do ente.
Importante alertar que a EC nº 136/2025 fixou novos limites de comprometimento da Receita Corrente Líquida - RCL dos entes subnacionais, afetando, obviamente os limites de gastos do Distrito Federal. Sinteticamente a nova regra substitui um limite único (1/12 da RCL) por um limite dinâmico (1% a 5% da RCL), permitindo que entes com maior estoque de dívida possam destinar um percentual maior da sua receita para acelerar a quitação.
Observa-se no quadro abaixo que a PLOA 2026 contempla recursos suficientes para superar o limite de 1,5% de comprometimento da RCL com pagamento de precatórios.
Quadro II.11.3. Dotação destinada a Precatórios
PRECATÓRIOS
VALOR (R$)
APLICAÇÃO MÍNIMA - PRECATÓRIOS (1,5% da RCL limite dinâmico) 620.861.160
DESPESA TOTAL - PRECATÓRIOS 693.330.839
SUPERÁVIT/DÉFICIT 72.469.679
Fonte: Quadro XXI do PLOA/2026
II.12 – PROJETOS EM ANDAMENTO
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece o seguinte princípio em relação aos projetos em andamento:
“Art. 45. Observado o disposto no § 5° do art. 5°, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.”
O relatório dos projetos em andamento, enviado junto ao PLOA/2026 (Quadro XXXIV), mostra que existem 37 projetos que ultrapassam o exercício de 2025, 35 com andamento normal e 2 paralisados.
Observa-se a situação dos projetos em andamento nas três últimas propostas orçamentárias:
Quadro II.12. Situação dos Projetos em Andamento
PLOA Projetos em andamento Andamento Normal Andamento Atrasado Andamento Paralisado 2024
47
45
2
2025
40
36
2
2
2026
37
5
2
Por fim, ressalta-se que foi juntado, no Anexo X – Demonstrativo de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, o Ofício nº 026/2025 – Segedam (Ref. Processo TCDF nº 00600-00000498/2025-07) do qual consta o que se segue:
“Informo que no âmbito administrativo desta Corte de Contas inexistem obras ou serviços com indícios de irregularidades graves.”
III – CONCLUSÃO
A análise do PLOA/2026 foi efetuada de modo a verificar se o conteúdo e a forma de apresentação do projeto atendem plenamente às disposições constitucionais e legais pertinentes. Deve-se destacar que eventuais análises não compreendidas nesse parecer ficarão a cargo do relator geral em sua respectiva apreciação do Parecer Geral.
Após este trabalho de avaliação do PLOA/2026, não somente dos aspectos legais, mas daqueles que dizem respeito ao mérito do projeto, verifica-se a necessidade de que o Poder Executivo esclareça ou complemente algumas questões sobre o orçamento em análise.
No que tange aos aspectos do PLOA/2026 que suscitaram a necessidade de maiores informações pelo Poder Executivo, a Lei Orgânica do DF dispõe, no art. 155, dispõe que “ao Poder Legislativo é assegurado amplo e irrestrito acesso, de forma direta e rápida, a qualquer informação, detalhada ou agregada, sobre a administração pública do Distrito Federal”.
Nesse sentido, visando ao esclarecimento ou complementação sobre os aspectos do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2026, fazemos a seguinte solicitação de informações ao Poder Executivo.
III.1. solicitação das informações complementares ao Poder Executivo
I. Quais os principais fatores que explicam o crescimento de 8,2% da receita tributária entre 2025, considerando estimativa atualizada, e 2026, sobretudo em ICMS (+ 7,6%) e IR (+ 12%), considerando o atual cenário econômico? Por que a projeção de IPTU (+2%) e ISS (+3,2%) cresce tão pouco, e se isso decorre de limitações metodológicas ou de restrições estruturais na base tributária?
II. Quais critérios a SEEC utiliza para definir os parâmetros de elasticidade da arrecadação em relação às variáveis macroeconômicas (PIB, consumo, desemprego) nas equações estimadas? Por gentileza, informe as elasticidades consideradas.
III. Há estudos sobre a efetividade econômica e social dos principais benefícios fiscais que concentram mais de 80% da renúncia do ICMS?
IV. A SEEC dispõe de mecanismos de monitoramento contínuo da efetividade e do custo-benefício das renúncias tributárias, ou limita-se à mera consolidação dos dados para o PLOA? Em caso positivo, poderia apresentar os estudos ou relatórios já elaborados a esse respeito?
V. Como a SEEC justifica as elevadas taxas de inadimplência projetadas para IPTU (28%), IPVA (18%) e TLP (21%), frente a patamares muito menores do ICMS (2,5%)? Quais medidas administrativas ou legais estão previstas para reduzir esses índices e ampliar a eficiência da arrecadação?
VI. Apesar do crescimento expressivo das despesas totais do Distrito Federal previsto para 2026, observa-se que as despesas de capital tendem a recuar. De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN – RREO em foco: estado e DF), o DF figura como o terceiro ente federativo, entre estados e o próprio Distrito Federal, com a pior taxa de investimento público. Quais fatores explicam a redução projetada das despesas de capital no PLOA 2026, mesmo diante da expansão global do orçamento, e quais medidas a SEEC pretende adotar para reverter a baixa taxa de investimento do DF, apontada pela STN como a terceira pior do país?
VII. A tabela 1 abaixo faz o comparativo entre os resultados de Dívida Consolidada -DC e Dívida Consolidada Líquida – DCL. A diferença entre ambas é basicamente a soma das rubricas “Disponibilidade de Caixa” e “Demais Haveres Financeiros”. Comparando-se o valor apurado o RGF do 2º Quad/2025 com a estimativa do PLOA/2026, enquanto a Dívida Consolidada cresce R$ 720,8 milhões, da Dívida Consolidada Líquida cresce R$ 3,6 bilhões. Por dedução, pode-se inferir que a soma de Disponibilidade de Caixa” e “Demais Haveres Financeiros” cairia R$ 2,8 bilhões. O que explica tal perda de recursos financeiros?
VIII. Em relação ao citado RGF, a rubrica “Demais Haveres Financeiros” aponta um montante de R$ 802.333.209,71. Desse total, qual o montante referente as seguintes contas contábeis: 1.2.1.1.1.03.00 e 1.1.2.4.1.03.00? O prazo de recebimento deles é inferior a 24 meses?
Tabela 1 – Comparativo do RGF do 2º Quad/2025 e do PLOA/2026
Dívida Consolidada Dívida Consolidada Líquida Dispon. Caixa e Haveres Financ 2025 (RGF do 2º Quadr/2025) R$ 9.446.205
R$ 3.314.633
R$ 6.131.572
2026 (* R$ 10.167.025
R$ 6.874.752
R$ 3.292.273
Variação R$ 720.820
R$ 3.560.119
-R$ 2.839.299
IX. Em relação à Despesa Primária indago. Quais mecanismos ou reformas estruturais específicas (além do teto de gastos) estão sendo considerados para limitar o crescimento real da Despesa Primária, garantindo que sua taxa de expansão seja inferior à taxa de crescimento da Receita Primária nos próximos ciclos orçamentários, e qual é o momento oportuno projetado para sua implementação?
X. Sobre a Receita e a Efetividade Arrecadatória. Dada a recomendação de não elevar a carga tributária, qual é o Plano de Ação e quais são as metas quantificáveis para a redução da evasão/sonegação fiscal e, crucialmente, para a reavaliação e eliminação gradual dos benefícios fiscais e subsídios, visando a real ampliação da base de arrecadação?
XI. No Contexto da Sustentabilidade Fiscal e Crescimento Econômico. Há planejamento de políticas de diversificação da matriz econômica (atração de serviços de alto valor agregado, indústria leve e logística)? Em caso afirmativo favor informar quais as políticas públicas, a fase em que se encontram, e quais os instrumentos normativos correspondentes para cada política.
XII. Referente ao Risco de Aprofundamento da Crise. Considerando a projeção do pior déficit da série em 2026 (-R$ 1,54 bilhão), e na ausência de medidas estruturais imediatas, qual é o Plano de Contingência Fiscal (plano B) para mitigar o risco de aprofundamento do desequilíbrio e evitar a deterioração das métricas de solvência de curto e médio prazo?
III - CONCLUSÕES FINAIS
Por fim, considerando que o Projeto de Lei nº 1.937, de 2025, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026”, tramita regularmente na forma do Regimento Interno da Câmara Legislativa, VOTO:
- Pela APROVAÇÃO dos itens abaixo, para os quais fixo a data limite de apresentação para o dia 03/11 do corrente ano:
a) solicitação das informações complementares ao Poder Executivo, conforme Item III.1 deste parecer; e
b) solicitação para que o Poder Executivo complemente a presente proposição com os relatórios e demonstrativos constantes dos incisos XXXVII, XXXVIII e XXXIX do art. 6º da Lei nº Lei 7.735 - LDO 2026, de 27 de julho de 2025 – LDO/2026, todos decorrentes de dispositivos vetados pelo Governador do Distrito Federal mas mantidos por esta Casa Legislativa.
- Pela APROVAÇÃO deste Parecer Preliminar.
Sala das Comissões.
DEPUTADO(A) ________________________
Presidente
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 08:01:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314341, Código CRC: 7aa4c037
-
Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer preliminar parte 3 despesa - (314524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2025 - ceof
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS - CEOF sobre o Projeto de Lei Nº 1937/2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO PEDROSA
II - VOTO DO RELATOR
II.4 - ANÁLISE DA DESPESA
O PLOA/2026 compreende o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Seguridade Social (OSS) e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais (OI) nos quais o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
A despesa total fixada no PLOA para o exercício de 2026 é de R$ 45,99 bilhões, sendo R$ 43,62 bilhões referentes ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e R$ 2,37 bilhões ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais. No âmbito do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, a despesa é composta principalmente por Despesas Correntes (90,36%), seguidas por Despesas de Capital (5,90%), Reserva de Contingência (3,32%) e Reserva Orçamentária do RPPS (0,42%). Cabe ressaltar que esses valores não incluem os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), destinados ao financiamento de ações nas áreas de segurança pública, saúde e educação.
Em comparação com a LOA 2025, o valor fixado no PLOA/2026 para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social apresenta um aumento de R$ 4,28 bilhões, o que corresponde a um crescimento de 10,87%. Desse incremento, os grupos Pessoal e Encargos Sociais e Outras Despesas Correntes respondem por R$ 3,80 bilhões. As Despesas de Capital, por sua vez, sofreram uma redução significativa de -20,17%. A Reserva Orçamentária do RPPS registrou um aumento expressivo de 324,13%, enquanto a Reserva de Contingência cresceu 303,04%. Contudo, devido à participação ainda reduzida dessas duas últimas rubricas no total da despesa, pode-se afirmar que a variação positiva de 2025 para 2026 decorreu, sobretudo, do aumento das Despesas Correntes (+10,35%).
Tabela 1 – Comparativo das Despesas fixadas por Grupo (OF e OSS)
DESPESAS
LOA 2025
(R$)PLOA 2026
(R$)Participação PLOA/2026
(R$)Diferença PLOA/26 e LOA/25
(R$)Variação PLOA/26 e LOA/25
(R$)Despesas Correntes
35.719.267.002
39.416.526.434
90,36%
3.697.259.432
10,35%
Pessoal e Encargos Sociais
20.989.470.189
23.507.277.444
53,89%
2.517.807.255
12,00%
Juros e Encargos da Dívida
645.330.331
544.995.072
1,25%
-100.335.259
-15,55%
Outras Despesas Correntes
14.084.466.482
15.364.253.918
35,22%
1.279.787.436
9,09%
Despesas de Capital
3.221.836.300
2.572.139.528
5,90%
-649.696.772
-20,17%
Investimentos
2.466.069.104
1.718.743.275
3,94%
-747.325.829
-30,30%
Inversões Financeiras
77.248.798
64.185.977
0,15%
-13.062.821
-16,91%
Amortização da Dívida
678.518.398
789.210.276
1,81%
110.691.878
16,31%
Reserva Orçamentária do RPPS
43.617.216
184.994.289
0,42%
141.377.073
324,13%
Reserva de Contingência
359.437.404
1.448.676.040
3,32%
1.089.238.636
303,04%
TOTAL
39.344.157.922
43.622.336.291
100,00%
4.278.178.369
10,87
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Em relação aos valores executados, o PLOA/2026 traz os valores referentes a 2022, 2023 e 2024. Como o exercício de 2025 ainda não findou, para se estimar o valor de execução no ano, levantaram-se a partir do Quadro Demonstrativo da Despesa (QDD) os valores liquidados até o mês de setembro de 2025 e para os meses de outubro, novembro em dezembro foram obtidos através dos valores liquidados no mesmo período do exercício de 2024 e atualizados pelo índice de inflação acumulado até setembro de 2025 apurado pelo IBGE (+5,17%). Assim, estimaram-se os valores de execução para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2025, apresentados na Tabela 2.
Tabela 2 – Execução estimada para 2025
Mês
Execução Estimada da Despesa 2025
(R$ mil)IPCA acumulado de 12 meses - SET2025
Janeiro
2.365.863.996
Fevereiro
2.917.457.032
Março
3.295.815.747
Abril
3.289.541.037
Maio
3.354.501.488
Junho
2.378.504.388
Julho
4.868.110.592
Agosto
3.232.444.905
Setembro
3.651.480.792
Outubro
3.743.386.099
5,17%
Novembro
3.918.889.358
5,17%
Dezembro
4.825.887.905
5,17%
Total Geral
41.841.883.338
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Percebe-se que as despesas apresentam uma trajetória crescente, sobretudo no segundo semestre, com picos de execução nos meses de julho e dezembro, conforme se observa no gráfico 1 a seguir.
Gráfico 1 – Execução estimada da Despesa em 2025
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Após concluída a estimativa mencionada, produziu-se a tabela a seguir, que contém os valores executados em 2022, 2023 e 2024 e a execução estimada para 2025.
Tabela 3 – Execução de 2022 a 2025 (OF e OSS)
DESPESAS
Executado
2022
(R$)Executado
2023
(R$)Executado
2024
(R$)Execução Estimada
2025
(R$)Despesas Correntes
31.885.403.694
31.539.808.974
37.840.519.786
39.492.052.356
Pessoal e Encargos Sociais
18.755.825.112
17.550.741.656
20.929.370.385
21.861.785.416
Juros e Encargos da Dívida
339.670.356
434.298.150
451.714.840
488.831.671
Outras Despesas Correntes
12.789.908.226
13.554.769.168
16.459.434.561
17.141.435.269
Despesas de Capital
2.061.893.151
2.357.334.584
2.703.797.630
2.349.830.982
Investimentos
1.450.271.816
1.695.472.658
1.933.566.208
1.580.861.890
Inversões Financeiras
28.301.823
62.703.435
91.226.878
88.958.121
Amortização da Dívida
583.319.511
599.158.491
679.004.544
680.010.972
Reserva Orçamentária do RPPS
-
-
-
Reserva de Contingência
-
-
-
TOTAL
33.947.296.845
33.897.143.558
40.544.317.416
41.841.883.338
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Gráfico 2- Execução total da despesa 2022 a 2025
Fonte: Elaboração própria, 2025. Depois de apresentados os valores fixados na LOA/2025 e no PLOA/2026 (Tabela 1) e os valores de execução de 2022 a 2025 (Tabela 3), é possível proceder com análises baseadas nas respectivas variações, estas apresentadas na Tabela 4.
Tabela 4 – Variações entre os exercícios
DESPESAS
2023
x
20222024
x
20232025
x
20242026
x
2025VAR (%) MÉDIA DOS ÚLTIMOS 4 ANOS
Despesas Correntes
-1,08%
19,98%
4,36%
-0,19%
5,77%
Pessoal e Encargos Sociais
-6,43%
19,25%
4,46%
7,53%
6,20%
Juros e Encargos da Dívida
27,86%
4,01%
8,22%
11,49%
12,89%
Outras Despesas Correntes
5,98%
21,43%
4,14%
-10,37%
5,30%
Despesas de Capital
14,33%
14,70%
-13,09%
9,46%
6,35%
Investimentos
16,91%
14,04%
-18,24%
8,72%
5,36%
Inversões Financeiras
121,55%
45,49%
-2,49%
-27,85%
34,18%
Amortização da Dívida
2,72%
13,33%
0,15%
16,06%
8,06%
TOTAL
-0,15%
19,61%
3,20%
4,26%
6,73%
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Observa-se que as variações de um ano para o outro não seguem um comportamento padrão, e, especificamente em relação ao PLOA/2026, destacam-se alguns pontos a seguir.
As Despesas Correntes, que representam 90,36% do total da despesa no PLOA 2026, historicamente apresentam variações significativas. Conforme a Tabela 4, a variação média deste grupo nos últimos 4 anos foi de 5,77%. No entanto, ao se comparar a execução estimada de 2025 com a proposta para 2026 (Tabela 3 e 4), projeta-se uma leve contração de -0,19%. Dado o contexto inflacionário (IPCA de 5,17% em 12 meses) e a pressão histórica de custeio, há fortes indícios de que o valor proposto para as Despesas Correntes no PLOA 2026 possa estar subdimensionado, não refletindo a real necessidade de recursos para a manutenção das atividades administrativas e dos serviços públicos.
Dentro deste grupo de despesas, dois componentes merecem especial atenção:
- Pessoal e Encargos Sociais: Responsável por 53,89% das Despesas Correntes, o crescimento projetado de 2025 para 2026 é de 7,53% (Tabela 4). Embora positivo, pois é superior a projeção da inflação para o ano de 2026 (4,28%), segundo o boletim Focus do Banco Central, este percentual é consideravelmente inferior aos picos de crescimento verificados em anos anteriores, como o aumento de 19,25% observado entre 2023 e 2024.
- Outras Despesas Correntes: Com participação de 35,22% nas correntes, a projeção para 2026 aponta uma expressiva redução de -10,37% (Tabela 4). Este decréscimo contrasta fortemente com a trajetória histórica, que, exceto por um ano, sempre foi positiva, com uma variação média de 5,30% nos últimos quatro anos.
Diante do exposto, nota-se que as projeções para ambos os grupos no PLOA 2026 parecem inferiores ao patamar necessário, o que pode gerar pressões durante a execução orçamentária com necessidade de apuração de excesso de arrecadação durante o próximo exercício ou realização de contingenciamento das despesas do orçamento.
Em sentido oposto, as Despesas de Capital – que representam apenas 5,90% do total no PLOA 2026 – parecem enfrentar um risco de superdimensionamento. A análise do histórico de execução (Tabela 3) é elucidativa: em 2023, a despesa liquidada de capital (R$ 2,36 bilhões) correspondeu a apenas 72% da dotação inicial da LOA daquele ano (R$ 3,27 bilhões). A projeção para 2025 (Tabela 3) indica uma execução de R$ 2,35 bilhões, o que seria 91% da dotação da LOA 2025, mas ainda assim inferior ao valor inicial.
Apesar deste histórico de subexecução, o PLOA 2026 projeta um crescimento das Despesas de Capital de 9,46% em relação à LOA 2025 (Tabela 4). Este aumento projetado parece otimista quando confrontado com a capacidade de realização de investimentos demonstrada nos exercícios anteriores.
Dentro das Despesas de Capital, o grupo de Investimentos é o mais relevante, correspondendo a, em média, 70% do total. No PLOA 2026, a dotação para Investimentos é de R$ 1,72 bilhão (Tabela 1). Embora este valor represente uma redução de -30,30% em relação à LOA 2025, ele ainda se situa significativamente acima dos valores de execução liquidada observados em 2023 (R$ 1,70 bilhão) e na estimativa para 2025 (R$ 1,58 bilhão - Tabela 3), reforçando a percepção de possível superdimensionamento.
Os Gráficos 1 e 2 corroboram essa análise, ilustrando a trajetória crescente da despesa ao longo dos anos e a sazonalidade dentro de cada exercício, com picos de execução concentrados no segundo semestre. Essa sazonalidade, entretanto, não tem sido suficiente para elevar a taxa de realização dos investimentos ao nível de suas dotações iniciais, apontando para possíveis entraves na gestão ou no planejamento da execução física e financeira das obras e demais ações de capital.
Análise da Despesa por Função no PLOA 2026
Avançando na classificação qualitativa da despesa, procedeu-se à análise da distribuição orçamentária por funções no PLOA 2026, comparando-a com a composição da execução estimada para o exercício de 2025. Esta análise visa verificar a aderência da proposta orçamentária às prioridades de governo e à trajetória de gastos observada recentemente.
Tabela 5 – Distribuição entre as Funções: Execução estimada 2025 x PLOA/2026 em R$
Função
Nome da Função
Liquidação estimada 2025
(R$)VAR (%) da liq. estimada 2025/PLOA 2026
Valor PLOA/2026
(R$)% PLOA 2026
1
Legislativa
1.285.563.324
26%
1.622.519.752
4%
2
Judiciária
71.413
16%
82.569
0%
3
Essencial à Justiça
678.607.593
5%
715.919.246
2%
4
Administração
4.323.652.279
0%
4.303.097.530
10%
6
Segurança Pública
1.648.726.495
6%
1.749.435.166
4%
8
Assistência Social
1.237.772.602
-5%
1.179.799.625
3%
9
Previdência Social
6.294.187.628
-2%
6.150.335.275
14%
10
Saúde
6.675.022.430
1%
6.746.695.733
15%
11
Trabalho
254.122.651
37%
347.710.535
1%
12
Educação
9.012.742.633
-7%
8.414.206.479
19%
13
Cultura
388.244.898
6%
411.264.303
1%
14
Direitos da Cidadania
288.730.877
26%
363.238.042
1%
15
Urbanismo
3.147.623.409
-13%
2.727.830.370
6%
16
Habitação
157.503.932
-26%
116.403.314
0%
17
Saneamento
184.602.044
-83%
31.721.240
0%
18
Gestão Ambiental
267.919.888
8%
290.062.779
1%
19
Ciência e Tecnologia
89.302.646
89%
168.666.201
0%
20
Agricultura
235.982.040
35%
317.435.952
1%
23
Comércio e Serviços
190.968.450
-15%
162.712.446
0%
24
Comunicações
3.714.748
1%
3.750.000
0%
25
Energia
4.430
126%
10.000
0%
26
Transporte
2.813.780.964
2%
2.865.212.126
7%
27
Desporto e Lazer
290.176.907
-42%
168.795.624
0%
28
Encargos Especiais
2.372.859.057
32%
3.131.761.655
7%
99
Reserva de Contingência
-
-
1.633.670.329
-
Total
41.841.883.338
100%
43.622.336.291
100%
Fonte: Quadro XII – Demonstrativo da Despesa – PLOA/2026 e QDD de 2025.
Conforme evidenciado na Tabela 5, verifica-se uma notável similaridade na distribuição percentual dos recursos entre a execução estimada de 2025 e a proposta para 2026, indicando uma manutenção das prioridades programáticas. No entanto, variações significativas em valores absolutos e a montante dos recursos envolvidos merecem destaque.
Gráfico 3 - % da despesa prevista no PLOA 2026 por função
Fonte: Elaboração própria, 2025. Conforme se extrai do Gráfico 3, as funções que concentram os maiores volumes de recursos no PLOA 2026 são:
- Educação (19%): R$ 8,41 bilhões. Mantém-se como a função de maior dotação, ainda que apresente uma redução de -7% em relação à execução estimada de 2025.
- Saúde (15%): R$ 6,75 bilhões. Apresenta ligeiro crescimento de 1%, reforçando sua posição como área prioritária.
- Previdência Social (14%): R$ 6,15 bilhões. Registra uma pequena contração de -2%, mas mantém uma participação significativa no orçamento.
- Administração (10%): R$ 4,30 bilhões. Sua dotação permanece praticamente estável (variação de 0%), representando os custos de manutenção da máquina pública.
Algumas funções apresentaram aumentos expressivos em sua dotação no PLOA 2026 quando comparadas à execução de 2025:
- Encargos Especiais: Aumento de 32%, passando para R$ 3,13 bilhões, o que eleva sua participação para 7% do total.
- Ciência e Tecnologia: Crescimento notável de 89%, saindo de R$ 89,3 milhões para R$ 168,7 milhões.
- Trabalho: Aumento de 37%, com a dotação subindo para R$ 347,7 milhões.
Por outro lado, várias funções sofreram cortes significativos, o que pode impactar a execução de políticas públicas setoriais:
- Saneamento: Redução drástica de -83%, com a previsão orçamentária caindo de R$ 184,6 milhões em 2025 para apenas R$ 31,7 milhões em 2026.
- Desporto e Lazer: Contração de -42%, com recursos reduzidos de R$ 290,2 milhões para R$ 168,8 milhões.
- Habitação: Queda de -26%, com a dotação passando de R$ 157,5 milhões para R$ 116,4 milhões.
- Urbanismo: Redução de -13%, com os recursos diminuindo de R$ 3,15 bilhões para R$ 2,73 bilhões.
Em síntese, a estrutura funcional do PLOA 2026 mantém o alinhamento com as grandes áreas finalísticas do governo, porém, os expressivos cortes em funções essenciais ao desenvolvimento urbano e social – como Saneamento, Habitação e Urbanismo – merecem atenção, pois podem refletir em uma desaceleração de investimentos em infraestrutura crítica para a população do Distrito Federal.
Análise da Despesa por Programas no PLOA 2026
A análise dos Programas Orçamentários, que representam o agrupamento de ações governamentais para consecução dos objetivos do governo, revela as prioridades efetivas da administração pública. Estes programas se dividem em Temáticos (orientados para a solução de problemas da sociedade) e de Gestão e Manutenção (destinados ao custeio e funcionamento administrativo) e de Operações Especiais (programas que não resulta em nenhum produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviço público).
Tabela 6 – Análise por Programa
Programa
Nome do Programa
PLOA 2025
(R$ mil)Liquidação Estimada 2025
(R$ mil)PLOA 2026
% PLOA
2026VAR (%)
Liquidação estimada 2025 X PLOA20261
Programa de Operações Especiais
9.573.218
9.084.843
9.679.218
22,19%
7%
6201
Agronegócio e Desenvolvimento Rural
6.148
14.579
70.554
0,16%
384%
6202
Saúde em Ação
2.779.385
2.492.971
1.905.984
4,37%
-24%
6203
Gestão para Resultados
1.998.379
2.125.402
2.179.849
5,00%
3%
6204
Atuação Legislativa
5.802
1.924
4.879
0,01%
154%
6206
Esporte e Lazer
238.560
309.927
176.964
0,41%
-43%
6207
Desenvolvimento Econômico
446.174
398.873
519.654
1,19%
30%
6208
Território, Cidades e Comunidades Sustentáveis
178.210
294.119
244.834
0,56%
-17%
6209
Infraestrutura
1.587.139
2.432.429
1.891.761
4,34%
-22%
6210
Meio Ambiente
52.417
46.222
76.097
0,17%
65%
6211
Direitos Humanos
149.706
138.575
205.791
0,47%
49%
6216
Mobilidade Urbana
1.876.137
1.983.503
1.874.504
4,30%
-5%
6217
Segurança para Todos
598.552
610.600
701.515
1,61%
15%
6219
Capital Cultural
182.539
284.654
261.004
0,60%
-8%
6221
EducaDF
2.261.248
3.140.990
2.312.470
5,30%
-26%
6228
Assistência Social
596.604
851.607
781.093
1,79%
-8%
6231
Controle Externo
99
46
110
0,00%
137%
8201
Agricultura – Gestão e Manutenção
226.812
218.191
244.173
0,56%
12%
8202
Saúde – Gestão e Manutenção
2.259.676
2.611.410
3.389.057
7,77%
30%
8203
Gestão Para Resultados – Gestão e Manutenção
1.979.865
2.319.186
2.292.269
5,25%
-1%
8204
Legislativo – Gestão e Manutenção
882.987
836.342
966.468
2,22%
16%
8205
Regional – Gestão e Manutenção
267.610
277.116
294.106
0,67%
6%
8206
Esporte e Lazer – Gestão e Manutenção
41.757
29.448
49.062
0,11%
67%
8207
Desenvolvimento Econômico – Gestão e Manutenção
152.287
132.649
177.696
0,41%
34%
8208
Desenvolvimento Urbano – Gestão e Manutenção
397.141
368.511
365.614
0,84%
-1%
8209
Infraestrutura – Gestão e Manutenção
598.244
675.644
656.209
1,50%
-3%
8210
Meio Ambiente – Gestão e Manutenção
236.484
256.242
253.112
0,58%
-1%
8211
Direitos Humanos – Gestão e Manutenção
1.016.413
1.061.673
1.104.019
2,53%
4%
8216
Mobilidade Urbana – Gestão e Manutenção
835.600
832.672
942.929
2,16%
13%
8217
Segurança –Gestão e Manutenção
994.202
1.161.033
1.195.786
2,74%
3%
8219
Cultura – Gestão e Manutenção
123.246
98.336
149.884
0,34%
52%
8221
Educação – Gestão e Manutenção
5.169.051
5.850.942
6.067.467
13,91%
4%
8228
Assistência Social – Gestão e Manutenção
338.631
393.024
405.457
0,93%
3%
8231
Controle Externo – Gestão e Manutenção
600.062
508.200
734.072
1,68%
44%
9999
Reserva de Contingência
1.265.941
–
1.448.676
3,32%
-
Total
39.916.327
41.841.883
43.622.336
100%
4,26%
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Conforme detalhado na Tabela 6, identifica-se uma alta concentração orçamentária. Dos 35 Programas, apenas oito possuem participação individual igual ou superior a 5% no PLOA 2026, e, em conjunto, eles respondem por cerca de 70% de toda a dotação orçamentária. No Gráficos 4, pode-se perceber mais facilmente a desproporcionalidade na destinação dos recursos por programa, tendo em vista que alguns programas tem destinação de recursos próximas de 0%.
Gráfico 4 – Previsão do PLOA 2026 das maiores despesas por Programa
Fonte: Elaboração própria, 2025.
O "Programa de Operações Especiais" se mantém como o maior do orçamento, com uma dotação de R$ 9,68 bilhões, correspondendo a 22,19% do total. A natureza genérica deste programa, que cresce 7% sobre a execução estimada de 2025, exige transparência quanto à destinação final de seus recursos, tendo em vista que nesse programa compreende as despesas relacionadas à previdência, indenizações, ações judiciais, pagamento de juros, pagamento de juros, as transferências a qualquer título, as indenizações e o pagamento de inativos.
Em seguida, o programa "Educação – Gestão e Manutenção" é o segundo maior, com R$ 6,07 bilhões (13,91% do total), acompanhado do programa "Saúde – Gestão e Manutenção" que aparece logo após com R$ 3,39 bilhões (7,77%).
Ainda entre os programas Temáticos (aquelas que entregam produtos e serviços diretamente à sociedade), de destaca o "Saúde em Ação", com R$ 1,91 bilhão (4,37%). Nota-se, porém, que este programa sofre uma significativa redução de 24% em relação à execução estimada de 2025.
A comparação entre a execução estimada de 2025 e a proposta para 2026 revela mudanças das dotações em vários programas:
- Maiores Crescimentos Percentuais:
- "Agronegócio e Desenvolvimento Rural": Crescimento de 384%, saindo de R$ 14,6 milhões para R$ 70,6 milhões.
- "Atuação Legislativa": Aumento de 154%, apesar de partir de uma base muito pequena.
- "Controle Externo": Crescimento de 137%, também sobre base reduzida.
- Reduções Mais Expressivas:
- "Esporte e Lazer": Queda de -43%, com a dotação caindo de R$ 309,9 milhões para R$ 177,0 milhões.
- "EducaDF" (programa finalístico de educação): Redução de -26%, passando de R$ 3,14 bilhões para R$ 2,31 bilhões.
- "Infraestrutura": Contração de -22%, com os recursos indo de R$ 2,43 bilhões para R$ 1,89 bilhão.
Gráfico 5 - % da despesa prevista no PLOA 2026 por tipo de Programa
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Conforme observa-se no Gráfico 5, os programas são majoritariamente classificados como Temáticos (44%), enquanto os Programas Gestão e Manutenção respondem por 30% da despesa. Este equilíbrio aparentemente favorável às ações finalísticas deve ser analisado com cautela, uma vez que o maior programa do orçamento ("Operações Especiais") possui natureza atípica e que os programas de Gestão e Manutenção das áreas-fim (como Educação e Saúde) consomem parcelas vultuosas do orçamento para cobrir despesas de custeio, o que pode limitar a capacidade de investimento em novas ações finalísticas.
Em síntese, a análise por programas no PLOA 2026 confirma a concentração de recursos em grandes programas de custeio e em "Operações Especiais", ao mesmo tempo em que sinaliza expressivas reduções em áreas sensíveis como educação, esporte, lazer e infraestrutura, o que pode impactar diretamente a qualidade e a oferta de serviços públicos à população.
Análise da despesa por Unidade Orçamentária (UO)
A análise da distribuição orçamentária por Unidades Orçamentárias (UOs) no PLOA 2026 revela um cenário de forte concentração de recursos e significativas realocações que merecem atenção. Cinco entidades respondem sozinhas por 59% de todo o orçamento, evidenciando a rigidez orçamentária do GDF e a preponderância de despesas obrigatórias e de custeio sobre investimentos, conforme se observa no Gráfico 6.
Gráfico 6 - Maiores despesas por Unidade Orçamentária (UO)
Fonte: Elaboração própria, 2025. O Instituto de Previdência (Iprev-DF) mantém sua posição como maior UO, com R$ 6,31 bilhões (14,46% do total), confirmando a pressão que o regime próprio de previdência exerce sobre as finanças distritais. Na sequência, o Fundo de Saúde do DF (FSDF) com R$ 5,29 bilhões (12,13%) e a Secretaria de Educação (SEEDF) com R$ 4,80 bilhões (11,01%) reforçam o custo de manutenção das políticas sociais fundamentais. A Secretaria de Economia (SEEC), com R$ 4,44 bilhões (10,19%), e o FUNDEB, com R$ 3,69 bilhões (8,47%), completam o grupo das cinco maiores UOs, que, em conjunto, consomem a maior parte do orçamento, limitando a margem para novos investimentos. Salienta-se que o Gráfico 6, apenas apresentou o recorte das UO’s com dotação orçamentária maior que meio ponto percentual do orçamento previsto para o PLOA 2026.
Tabela 7 – Análise por UO
UO
Descrição da UO
Liquidação Estimada 2025
(R$)PLOA 2026
(R$)(%) PLOA 2026
VAR (%) PLOA 2026 x 2025
1101
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
800.635.289
925.208.366
2,12%
15,56%
1901
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
61.838.711
85.056.804
0,19%
37,55%
2101
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
559.987.129
791.551.022
1,81%
41,35%
9101
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
123.004.808
134.584.927
0,31%
9,41%
9102
ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
6.997.024
7.216.876
0,02%
3,14%
9103
ADM. REG. DO PLANO PILOTO
15.421.236
14.868.670
0,03%
-3,58%
9104
ADM. REG. DO GAMA
14.550.346
15.093.885
0,03%
3,74%
9105
ADM. REG. DE TAGUATINGA
19.913.336
21.501.185
0,05%
7,97%
9106
ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA
19.288.231
17.882.302
0,04%
-7,29%
9107
ADM. REG. DE SOBRADINHO
12.103.040
14.851.414
0,03%
22,71%
9108
ADM. REG. DE PLANALTINA
15.236.227
16.005.984
0,04%
5,05%
9109
ADM. REG. DO PARANOÁ
6.074.193
6.338.227
0,01%
4,35%
9110
ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE
8.094.465
9.841.783
0,02%
21,59%
9111
ADM. REG. DE CEILÂNDIA
18.775.407
20.303.224
0,05%
8,14%
9112
ADM. REG. DO GUARÁ
14.129.001
18.665.551
0,04%
32,11%
9113
ADM. REG. DO CRUZEIRO
8.129.676
8.858.665
0,02%
8,97%
9114
ADM. REG. DE SAMAMBAIA
13.524.086
15.401.433
0,04%
13,88%
9115
ADM. REG. DE SANTA MARIA
10.568.272
17.713.561
0,04%
67,61%
9116
ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO
7.606.993
8.238.483
0,02%
8,30%
9117
ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS
8.975.508
12.177.946
0,03%
35,68%
9118
ADM. REG. DO LAGO SUL
6.291.243
6.742.675
0,02%
7,18%
9119
ADM. REG. DO RIACHO FUNDO
9.258.097
10.557.375
0,02%
14,03%
9120
ADM. REG. DO LAGO NORTE
7.673.186
8.040.505
0,02%
4,79%
9121
ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA
6.974.766
8.753.952
0,02%
25,51%
9122
ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS
14.112.858
15.206.868
0,03%
7,75%
9123
ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II
5.881.623
7.052.447
0,02%
19,91%
9124
ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL
7.182.034
7.886.285
0,02%
9,81%
9125
ADM. REG. DO VARJÃO
3.241.889
3.488.375
0,01%
7,60%
9126
ADM. REG. DO PARK WAY
6.730.317
7.141.812
0,02%
6,11%
9127
ADM. REG. DO SCIA
4.934.336
5.747.265
0,01%
16,47%
9128
ADM. REG. DE SOBRADINHO II
5.841.778
6.459.781
0,01%
10,58%
9129
ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO
8.914.612
9.580.915
0,02%
7,47%
9130
ADM. REG. DO ITAPOÃ
5.068.825
5.546.901
0,01%
9,43%
9131
ADM. REG. DO SIA
4.933.490
10.079.968
0,02%
104,32%
9133
ADM. REG. DE VICENTE PIRES
8.435.411
8.832.768
0,02%
4,71%
9135
ADM. REG. DA FERCAL
11.890.555
5.841.915
0,01%
-50,87%
9136
ADM. REG. DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL
651.571
0
0,00%
-100,00%
9137
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA – RA XXXIII
6.637.944
6.884.747
0,02%
3,72%
9138
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA – RA XXXIV
682.199
0
0,00%
-100,00%
9139
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUA QUENTE – RA XXXV
1.541.204
0
0,00%
-100,00%
10101
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
54.520.204
51.828.109
0,12%
-4,94%
11101
SECRETARIA DE GOVERNO
26.225.302
28.280.362
0,06%
7,84%
12101
PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
271.507.799
270.967.316
0,62%
-0,20%
12901
FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
36.141.110
47.395.170
0,11%
31,14%
14101
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
88.696.618
156.217.974
0,36%
76,13%
14203
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
156.627.025
171.405.387
0,39%
9,44%
14903
FUNDO DISTRITAL DE SANIDADE ANIMAL
16.853
200.000
0,00%
1086,71%
14904
FUNDO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – FDR
5.097.931
4.284.789
0,01%
-15,95%
15101
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
202.675.047
220.610.143
0,51%
8,85%
16101
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
286.329.050
313.017.531
0,72%
9,32%
16903
FUNDO DE APOIO À CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
94.697.880
91.997.677
0,21%
-2,85%
17101
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
922.063.965
905.919.013
2,08%
-1,75%
17902
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
196.813.933
169.465.558
0,39%
-13,90%
17906
FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA
118.912.805
103.843.547
0,24%
-12,67%
18101
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
5.254.967.707
4.800.669.159
11,01%
-8,65%
18203
UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES
19.954.132
23.274.489
0,05%
16,64%
18903
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
3.721.460.395
3.694.338.679
8,47%
-0,73%
18904
FUNDO DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL
4.003.824
23.230.382
0,05%
480,20%
19101
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
4.016.197.845
4.443.093.485
10,19%
10,63%
19211
COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL
1.458.208
1.741.932
0,00%
19,46%
19212
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
1.538.697.380
1.399.874.749
3,21%
-9,02%
19213
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
6.254.575.690
6.306.602.920
14,46%
0,83%
19214
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA
22.006.802
23.453.307
0,05%
6,57%
19219
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL –IPEDF CODEPLAN
117.188.981
131.504.821
0,30%
12,22%
19902
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REPARELHAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
13.038.439
20.929.442
0,05%
60,52%
19905
FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA
3.482.084
6.010.310
0,01%
72,61%
19911
FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
70.332.920
93.955.401
0,22%
33,59%
19912
FUNDO DE APRIMORAMENTO DO CONTROLE INTERNO DO DISTRITO FEDERAL
78.520.076
91.255.086
0,21%
16,22%
20204
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL
16.695.149
29.050.000
0,07%
74,00%
20902
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL
19.473.592
21.170.671
0,05%
8,71%
21101
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
49.350.582
36.079.288
0,08%
-26,89%
21106
JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA
8.750.119
11.078.034
0,03%
26,60%
21206
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL
80.585.619
98.126.497
0,22%
21,77%
21207
FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
32.624.031
32.299.246
0,07%
-1,00%
21208
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL
139.897.179
139.876.557
0,32%
-0,01%
21901
FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL
-
23.249.407
0,05%
-
22101
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
584.320.927
657.048.410
1,51%
12,45%
22201
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
1.813.276.911
1.145.774.726
2,63%
-36,81%
22214
SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
931.720.506
928.077.878
2,13%
-0,39%
23202
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA
33.187.643
56.876.125
0,13%
71,38%
23203
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
20.929.323
30.792.658
0,07%
47,13%
23901
FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
5.059.461.853
5.289.492.888
12,13%
4,55%
24101
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
66.624.552
75.717.179
0,17%
13,65%
24103
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
113.658.219
106.006.576
0,24%
-6,73%
24104
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
41.160.434
41.749.754
0,10%
1,43%
24105
POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
147.058.217
157.510.743
0,36%
7,11%
24201
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
642.584.009
668.090.748
1,53%
3,97%
24901
FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR
-
482.348
0,00%
-
24902
FUNDO DE SAÚDE DO CORPO DE BOMBEIROS
-
100.000
0,00%
-
24904
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
14.751.006
12.350.000
0,03%
-16,28%
24905
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
25.775
1.813.000
0,00%
6934,05%
24906
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
-
3.489.581
0,01%
-
24909
FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
22.022.169
55.357.405
0,13%
151,37%
25101
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
223.487.281
298.787.345
0,68%
33,69%
25902
FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
10.541.544
17.685.362
0,04%
67,77%
25907
FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL – FTDF
805.759
10.672.157
0,02%
1224,48%
26101
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
1.487.809.180
1.346.008.614
3,09%
-9,53%
26201
SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA
30.535.912
38.474.876
0,09%
26,00%
26205
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
731.183.728
841.787.759
1,93%
15,13%
26206
COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL
671.405.355
673.091.768
1,54%
0,25%
27101
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
163.279.021
131.774.280
0,30%
-19,30%
28101
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
79.592.487
83.203.637
0,19%
4,54%
28209
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
164.463.676
127.358.602
0,29%
-22,56%
28901
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL
6.413.314
10.225.323
0,02%
59,44%
28905
FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
-
727.782
0,00%
-
34101
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
267.686.176
142.747.685
0,33%
-46,67%
34902
FUNDO DE APOIO AO ESPORTE
51.029.975
73.748.519
0,17%
44,52%
40101
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
58.834.541
45.127.721
0,10%
-23,30%
40201
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
46.500.007
147.785.552
0,34%
217,82%
40901
FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
-
0
0,00%
-
44101
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
664.295.914
701.288.241
1,61%
5,57%
44201
FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR
61.476.055
60.305.388
0,14%
-1,90%
44202
INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL
21.313.290
22.404.971
0,05%
5,12%
44902
FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
-
7.202.148
0,02%
-
44904
FUNDO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL
-
302.343
0,00%
-
44906
FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL
2.245.182
2.228.169
0,01%
-0,76%
44908
FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
30.461.017
72.820.299
0,17%
139,06%
45101
CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
112.677.517
112.048.574
0,26%
-0,56%
45901
FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO
3.533.943
3.403.858
0,01%
-3,68%
48101
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
410.891.272
424.122.055
0,97%
3,22%
48901
FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA
2.395.082
8.834.705
0,02%
268,87%
57101
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
87.106.173
86.180.788
0,20%
-1,06%
61101
SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
12.122.518
12.942.627
0,03%
6,77%
63101
SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL
270.316.787
290.603.466
0,67%
7,50%
63901
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS
161.060.141
120.704.290
0,28%
-25,06%
64101
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
720.683.726
745.448.026
1,71%
3,44%
64901
FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL
1.638.026
1.382.002
0,00%
-15,63%
90101
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
-
1.448.676.040
3,32%
-
Total
41.841.883.338
43.622.336.291
-
4,26%
Fonte: Elaboração própria, 2025.
A análise comparativa com a execução estimada de 2025, evidenciada na tabela 7, revela tendências preocupantes. A Secretaria de Educação (SEEDF) sofre uma expressiva redução de -8,65% (queda de R$ 454,3 milhões), o que pode impactar diretamente a qualidade do serviço educacional. Na mesma direção, a Secretaria de Transporte e Mobilidade registra uma contração de -9,53% (R$ -141,8 milhões a menos), em um setor historicamente crítico para a população. A mais drástica redução, porém, ocorre na Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), com um corte de -36,81% (equivalente a R$ -667,5 milhões), o que praticamente paralisa a capacidade de investimento em infraestrutura urbana.
Em sentido oposto, a Secretaria de Economia (SEEC) tem um acréscimo de 10,63% (R$ 426,9 milhões a mais), refletindo seu papel central na gestão fiscal. Outros crescimentos chamam a atenção pelo seu volume percentual, ainda que partam de bases menores: a Secretaria de Agricultura tem um aumento de 76,13%; o Fundo do Trabalho (FTDF) salta 1.224,48% (de R$ 805 mil para R$ 10,7 milhões); e a Fundação de Apoio à Pesquisa cresce 217,82%.
Setores estratégicos apresentam sinais ambíguos. Na Segurança Pública, enquanto o Fundo de Segurança Pública cresce 151,37%, as dotações para as polícias Militar e Civil têm variações modestas de 1,43% e 7,11%, respectivamente, o que pode não ser compatível com as demandas da área. O Esporte e Lazer sofre um severo contingenciamento, com a secretaria correspondente tendo sua dotação reduzida em -46,67%. O Meio Ambiente também enfrenta corte significativo de -26,89%.
Em suma, a análise por UOs no PLOA 2026 confirma um orçamento sob forte tensão, onde a concentração em grandes despesas obrigatórias (previdência, saúde e educação) convive com cortes profundos em áreas sensíveis como infraestrutura, transporte e desenvolvimento urbano. As significativas realocações orçamentárias indicam uma redefinição de prioridades que demandará um acompanhamento rigoroso de seus impactos na prestação de serviços públicos e na execução de investimentos estratégicos para o desenvolvimento do Distrito Federal. Nesse contexto, a reserva de contingência de R$ 1,45 bilhão (3,32%) representa uma margem de segurança importante, porém insuficiente para compensar os expressivos cortes em setores vitais.
DEPUTADO(a) __________________
Presidente
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 08:01:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314524, Código CRC: 12ec0f78
-
Emenda (Orçamentária) - 128 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Não apreciado(a) - (314557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
emenda orçamentária
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
0000 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
1
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
EMENDA PARLAMENTAR NA LOA DE 2026 DO DEP. PASTOR DANIEL DE CASTRO, PARA NOVACAP
Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 11:07:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314557, Código CRC: 31f3e509
-
Emenda (Orçamentária) - 129 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Não apreciado(a) - (314558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
emenda orçamentária
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0000 - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO PARA ESCOLA - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 4.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 4.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
EMENDA PARLAMENTAR NA LOA DE 2026 DO DEP. PASTOR DANIEL DE CASTRO, PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 11:07:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314558, Código CRC: d610c457
-
Emenda (Orçamentária) - 130 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Não apreciado(a) - (314559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
emenda orçamentária
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0000 - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO PARA ESCOLA - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
EMENDA PARLAMENTAR NA LOA DE 2026 DO DEP. PASTOR DANIEL DE CASTRO, PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 11:07:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314559, Código CRC: b60828e7
-
Emenda (Orçamentária) - 131 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Não apreciado(a) - (314560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
emenda orçamentária
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Subtítulo
0000 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
221 - PROJETO ELABORADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
EMENDA PARLAMENTAR NA LOA DE 2026 DO DEP. PASTOR DANIEL DE CASTRO, PARA DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM.
Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 11:07:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314560, Código CRC: 96ccbf2e
-
Emenda (Orçamentária) - 132 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Não apreciado(a) - (314561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
emenda orçamentária
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE
Subfunção
301 - ATENÇÃO BÁSICA.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
3222 - REFORMA DE ESTABELECIMENTOS E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Subtítulo
0000 - REFORMA DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-SES-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
289 - UNIDADE REFORMADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.992.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.992.000,00
JUSTIFICAÇÃO
EMENDA PARLAMENTAR NA LOA DE 2026 DO DEP. PASTOR DANIEL DE CASTRO, PARA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.
Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 11:07:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314561, Código CRC: b955dc18
-
Emenda (Orçamentária) - 133 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Não apreciado(a) - (314562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
emenda orçamentária
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09133 - ADM. REG. DE VICENTE PIRES
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
0000 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL - VICENTE PIRES
Localização
30 - REGIÃO XXX - VICENTE PIRES
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
JUSTIFICAÇÃO
EMENDA PARLAMENTAR NA LOA DE 2026 DO DEP. PASTOR DANIEL DE CASTRO, PARA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE VICENTE PIRES
Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 11:07:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314562, Código CRC: 4cda6d0e
-
Emenda (Orçamentária) - 134 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Não apreciado(a) - (314563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
emenda orçamentária
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09122 - ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
0000 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL - ÁGUAS CLARAS
Localização
20 - REGIÃO XX - ÁGUAS CLARAS
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
JUSTIFICAÇÃO
EMENDA PARLAMENTAR NA LOA DE 2026 DO DEP. PASTOR DANIEL DE CASTRO, PARA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS
Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 11:07:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314563, Código CRC: e897410b
-
Emenda (Orçamentária) - 46 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (314612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRIT
Função
27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção
811 - DESPORTO DE RENDIMENTOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0000 - Apoio a Projetos de Incentivo ao Esporte no Distrito Federal - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
4
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA APOIAR PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE NO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:33:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 47 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (314613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0000 - PDAF - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 350.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0000 - PDAF - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 350.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 700.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA TRAZER MELHORIAS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:33:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 48 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (314614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
Subtítulo
0000 - Conservação de Rodovias - Distrito Federal - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
448 - RODOVIA CONSERVADA
Meta física
100000
Unidade de Medida
05 - KILOMETRO
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER DEMANDAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS RODOVIAS DO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:33:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 49 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (314615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09135 - ADM. REG. DA FERCAL
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
0000 - Obras de Urbanização na RA XXXI - 2026
Localização
31 - REGIÃO XXXI - FERCAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
50000
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER COM DEMANDAS DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DA FERCAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:33:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 50 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (314616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09135 - ADM. REG. DA FERCAL
Função
13 - CULTURA
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS
Subtítulo
0000 - Realização de Eventos - Aniversário da Cidade- RA XXXI - 2026
Localização
31 - REGIÃO XXXI - FERCAL
Produto
254 - EVENTO REALIZADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA APOIAR A RELAIZAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DA FERCAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:33:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314616, Código CRC: 5862d199
-
Emenda (Orçamentária) - 51 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (314617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SCT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
Função
11 - TRABALHO
Subfunção
334 - FOMENTO AO TRABALHOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - Apoio aos Projetos de Capacitação e Qualificação - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
4
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA APOIAR PROJETOS DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:33:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314617, Código CRC: 2ac5db60
-
Emenda (Orçamentária) - 52 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (314618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SCT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
Função
11 - TRABALHO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
0000 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER COM A MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DA SEDET.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:33:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314618, Código CRC: 73d8c84f
-
Emenda (Orçamentária) - 53 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (314619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
0000 - Execução de Obras de Urbanização em todo Distrito Federal - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
100000
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.092.286,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.092.286,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER DEMANDAS DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:33:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314619, Código CRC: aa9fefd9
-
Emenda (Orçamentária) - 54 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (314620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0000 - Construção de Espaços Esportivos no Distrito Federal - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
464 - ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO
Meta física
50000
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER COM CONSTRUÇÕES DE NOVOS ESPAÇOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:33:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314620, Código CRC: 75c84e84
-
Emenda (Orçamentária) - 55 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (314621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERA
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0000 - Apoio a Projetos de Incentivo ao Desenvolvimento do Turismo no Distrito Federal - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
4
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA APOIAR PROJETOS DE INCENTIVO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:33:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314621, Código CRC: f4484792
-
Emenda (Orçamentária) - 56 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (314627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SCT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
Função
11 - TRABALHO
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
2900 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
Subtítulo
0000 - Renova DF - 2026
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
3000
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.500.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SCT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
Função
11 - TRABALHO
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
2900 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
Subtítulo
0000 - Renova DF - 2026
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
3000
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339048
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA FOMENTAR A EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:53:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314627, Código CRC: 394b6510
-
Emenda (Orçamentária) - 57 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (314628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SCT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
Função
11 - TRABALHO
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
2900 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
Subtítulo
0000 - Qualifica DF - 2026
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
300000
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA FOMENTAR A EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:53:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314628, Código CRC: 3f17024c
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