Dispõe sobre a obrigatoriedade de demonstração de consentimento inequívoco nas contratações que resultem em débito automático no âmbito do Distrito Federal.
Da Comissão de Defesa do Consumidor sobre o Projeto de Lei nº 1899/2025, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de demonstração de consentimento inequívoco nas contratações que resultem em débito automático no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Hermeto
I - RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei nº 1.899/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade de demonstração de consentimento inequívoco nas contratações que resultem em débito automático, no âmbito do Distrito Federal.
A proposição determina que toda contratação de produto ou serviço que implique débito automático em conta de consumidor residente no DF exija comprovação prévia e verificável do consentimento, com guarda do registro por pelo menos cinco anos e sanções administrativas em caso de descumprimento
II - VOTO DO RELATOR
A matéria é de competência legislativa concorrente, nos termos do art. 24, incisos V e VIII da Constituição Federal, que autoriza a União, os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre produção e consumo e responsabilidade por dano ao consumidor. O texto está em harmonia com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), sobretudo o art. 6º, inciso III, que garante ao consumidor o direito à informação clara e adequada
O projeto responde a práticas abusivas de cobranças em débito automático sem autorização, situação amplamente noticiada e que afeta especialmente aposentados e pensionistas. Precedente do Supremo Tribunal Federal (ADI 7027) confirma a constitucionalidade de normas estaduais que exigem consentimento expresso em contratos bancários, reforçando a legitimidade desta proposição
Não se identificam vícios de juridicidade, constitucionalidade ou técnica legislativa.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, a Comissão de Defesa do Consumidor opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e MÉRITO FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 1.899/2025, por fortalecer a proteção do consumidor, exigir transparência nas contratações e prevenir fraudes em débitos automáticos.
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2025, às 15:29:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Projeto de Lei nº 1.899/2025, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de demonstração de consentimento inequívoco nas contratações que resultem em débito automático no âmbito do Distrito Federal.”
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputado Hermeto
Parecer:
pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Chico Vigilante
p
X
Deputado Jorge Vianna
X
Deputado Hermeto
R
X
Deputado Daniel Donizet
Deputado Iolando
3
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Gabriel Magno
Deputado João Cardoso
Deputado Pepa
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputada Dayse Amarilio
Totais
Concedida vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2025, às 14:37:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2025, às 18:26:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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