Proposição
Proposicao - PLE
PL 1805/2021
Ementa:
Dispõe sobre estabelecimento de uma Linha de Apoio aos Profissionais de Saúde – LAPS e seus familiares no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Tema:
Assistência Social
Saúde
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/03/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
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Projeto de Lei - (2332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF)
Dispõe sobre estabelecimento de uma Linha de Apoio aos Profissionais de Saúde – LAPS e seus familiares no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a Linha de Apoio aos Profissionais da Saúde – LAPS, no âmbito do Distrito Federal, em virtude da situação de calamidade pública oficialmente decretada, em decorrência do coronavírus (covid-19).
Art. 2º A Linha de Apoio aos Profissionais da Saúde – LAPS, proporcionará acolhimento, orientação e suporte emocional aos profissionais da saúde e aos seus familiares no âmbito do Distrito Federal.
Art. 3º A Linha de Apoio aos Profissionais da Saúde – LAPS assegurará o sigilo e escuta qualificada por meio de um profissional especializado em saúde mental e estará de plantão para esse fim.
Art. 4º O serviço funcionará por telefone ou por videoconferência, todos os dias da semana, organizados em turnos.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O momento de enorme dificuldade que atravessamos e toda a insegurança suscitada pela pandemia do COVID-19 está provocando uma aflição que incide sobre todos, mas afeta principalmente os trabalhadores que estão na linha de frente nos hospitais e unidades de saúde.
Isso está ocorrendo de forma tão intensa que, em alguns casos, se constitui num impeditivo para a realização do trabalho e repercute uma série de prejuízos que em outros momentos jamais seriam imaginados.
Diante deste cenário a presente propositura dispõe sobre a criação da Linha de Apoio aos Profissionais da Saúde – LAPS.
O trabalhador da saúde que indicar qualquer necessidade e entrar em contato com a Linha de Apoio aos Profissionais da Saúde – LAPS contará com o acolhimento, orientação e suporte emocional necessários de um profissional especializado em saúde mental que estará de plantão para este fim.
A atendimento também se estenderá aos familiares que convivem com os profissionais da saúde, como esposa(o), companheira (o), filho (a), pais, e outros que convivam no mesmo ambiente familiar e também estão sofrendo forte impacto emocional advindo da crise instaurada pela pandemia do COVID 19.
Por fim, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 11:58:49 -
Despacho - 1 - SELEG - (2730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.414/20, que “Estabelece diretrizes e estratégias para a divulgação, orientação e tratamento psicológico e psiquiátrico para atendimento a pessoa acometida de sintomas de transtorno de estresse pós-traumático, depressão, ansiedade, pânico e ao suicídio, associado ao isolamento pós pandemia do Covid-19, e dá outras providências”. (Art. 154/ 175 do RI).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília-DF, 11 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/03/2021, às 16:17:48 -
Despacho - 2 - GAB DEP DELMASSO - (3510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG-LEGIS n° 2730, que indica a existência de proposição correlata/análoga em tramitação com a matéria proposta, em especial o PL n° 1.414/20, que “Estabelece diretrizes e estratégias para a divulgação, orientação e tratamento psicológico e psiquiátrico para atendimento a pessoa acometida de sintomas de transtorno de estresse pós-traumático, depressão, ansiedade, pânico e ao suicídio, associado ao isolamento pós pandemia do Covid-19, e dá outras providências”, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, passo a me manifestar.
Naquele projeto, busca-se estabelecer diretrizes e estratégias para a divulgação, orientação e tratamento psicológico e psiquiátrico para atendimento a pessoa acometida de sintomas de transtorno de estresse póstraumático, depressão, ansiedade, pânico e ao suicídio, associado ao isolamento pós pandemia do Covid-19, onde as unidades de saúde e escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal devem prestar orientações aos pacientes, aos alunos e a seus familiares sobre o acometimento de sintomas de transtorno de estresse pós-traumático, depressão, ansiedade, pânico e a tendências suicidas, em decorrência do isolamento pós pandemia do Covid-19.
Sucede que o PL 1.805/2021 busca-se, tão somente, estabelecer a Linha de Apoio aos Profissionais da Saúde – LAPS, no âmbito do Distrito Federal, em virtude da situação de calamidade pública oficialmente decretada, em decorrência do coronavírus (covid-19), proporcionando acolhimento, orientação e suporte emocional aos profissionais da saúde e aos seus familiares no âmbito do Distrito Federal.
Com a referida medida, o trabalhador da saúde que indicar qualquer necessidade e entrar em contato com a Linha de Apoio aos Profissionais da Saúde – LAPS contará com o acolhimento, orientação e suporte emocional necessários de um profissional especializado em saúde mental que estará de plantão para este fim.
Assim, o objeto do PL 1.805/2021 ao dispor sobre estabelecimento de uma Linha de Apoio aos Profissionais de Saúde – LAPS e seus familiares no âmbito do Distrito Federal, não é matéria análoga/correlata ao PL 1.414/2020, onde o mesmo visa promover uma ação voltada aos cuidados da saúde mental e emocional das pessoas infectadas ou não pela Covid-19 e também os membros de suas famílias, de forma a minimizar o impacto psicológico causado pela doença.
Por derradeiro, em face do aventado, reputa-se elucidado que no sobredito projeto de lei, não há que se falar em objeto análogo/correlato, sendo, portanto, viável a sua tramitação como meio para que a matéria seja debatida.
Finalmente, solicitamos que a referida proposição dê início à sua tramitação para análise nas Comissões Permanentes desta Casa de Leis.
Brasília-DF, 25 de março de 2021.
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete Deputado DELMASSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Servidor(a), em 25/03/2021, às 11:47:36 -
Despacho - 9 - SELEG - (9188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 11 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/06/2021, às 09:24:20 -
Despacho - 10 - SACP - (9214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas no prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 11 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 11/06/2021, às 13:33:01 -
Despacho - 11 - CESC - (9275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme Publicação no DCL nº 129 de 14 de junho de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1.805/2021, para que no prazo regimental de 10 dias, sejam apresentadas emendas.
Marlon Moisés
Assessor CESC
Brasília-DF, 14 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 14/06/2021, às 11:07:22 -
Despacho - 12 - CESC - (12979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.805/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.805/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 13/08/2021, conforme publicação no DCL nº 176, de 13/08/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 26/08/2021.
Brasília-DF, 13 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 13/08/2021, às 11:03:03 -
Parecer - 1 - CESC - (15972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 1805/2021
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1.805, de 2021, que dispõe sobre estabelecimento de uma Linha de Apoio aos Profissionais de Saúde – LAPS e seus familiares no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I – RELATÓRIO
Chega a esta Comissão para análise o Projeto de Lei nº 1.805, de 2021, apresentado pelo Deputado Delmasso, o qual institui, no âmbito do Distrito Federal, a Linha de Apoio aos Profissionais da Saúde – LAPS, em virtude da situação de calamidade pública oficialmente decretada, em decorrência da Covid-19.
O art. 2º estabelece que a LAPS proporcionará acolhimento, orientação e suporte emocional aos profissionais da saúde e aos seus familiares no âmbito do Distrito Federal.
A LAPS, conforme disposto no art. 3º, assegurará o sigilo e a escuta qualificada, por meio de profissional especializado em saúde mental e estará de plantão para esse fim.
De acordo com o art. 4º, o serviço deve funcionar por telefone ou por videoconferência, todos os dias da semana, organizado em turnos.
O art. 5º dispõe sobre regulamentação da Lei pelo Poder Executivo, no que couber.
Segue a cláusula de vigência.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 69, I, a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, cabe à Comissão de Educação, Saúde e Cultura emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratam de saúde pública. É o caso do Projeto de Lei em comento, que institui serviço de apoio em saúde mental para trabalhadores de saúde.
A pandemia da Covid-19 criou uma mudança sem precedentes na vida contemporânea. O medo da contaminação pelo vírus, as taxas aceleradas de contágio, a alta letalidade em grupos específicos, o fechamento do comércio e das escolas em resposta à pandemia, as perdas na renda familiar, o luto pela perda de entes queridos e o aumento geral do estresse devem ter consequências importantes ao longo dos próximos anos na saúde mental das pessoas em geral. Além dos fatores individuais, a pandemia impactou as comunidades, piorando as desigualdades sociais e de renda e agravando as condições crônicas.
Em meio a todas as mudanças, enquanto a população foi orientada a ficar em casa como uma forma de reduzir o contágio pelo novo coronavírus – Sars-CoV-2, os profissionais da saúde e de serviços essenciais ficaram com a responsabilidade de integrar a linha de frente no cuidado às pessoas adoecidas. Portanto, para esse público, aos fatores que atingiram toda a população somam-se vários outros: o medo de se infectar e infectar familiares ao tratar dos doentes de Covid-19; as preocupações em dar um tratamento adequado mesmo após realocações dentro das instituições de saúde; as constantes mudanças nas recomendações sobre o enfrentamento da pandemia; a falta de medicamentos para dar suporte às pessoas acometidas; a falta de equipamentos de proteção individual; o medo de não ter acesso a métodos de testagem em caso de necessidade; e a carga de trabalho excessiva.
Por isso, o contexto da pandemia requer maior atenção ao trabalhador de saúde: ele está mais sujeito a ter sua saúde mental afetada por situações vivenciadas direta ou indiretamente. É recorrente, entre os profissionais, o aumento dos sintomas de ansiedade, depressão, perda da qualidade do sono, aumento do uso de drogas lícitas ou ilícitas, sintomas psicossomáticos e medo de se infectar ou transmitir a infecção aos membros da família. Os familiares dos profissionais de saúde também estão mais propensos a apresentarem sofrimento psíquico durante a pandemia.
A Organização Mundial da Saúde – OMS considera a saúde mental como parte da resposta emergencial da saúde pública no manejo da Covid-19. Entretanto, as ações para garantir a saúde mental dos profissionais de saúde não se restringem ao apoio psicológico, mas incluem uma série de medidas que visam atenuar os fatores que geram estresse no processo de enfrentamento da pandemia, limitadas às possibilidades que a gravidade da situação impõe. Gerenciar o estresse e bem-estar psicossocial é tão importante nesse momento quanto cuidar da saúde física. Assim, manter a equipe protegida contra estresse crônico e problemas de saúde mental significa que ela terá uma melhor capacidade para desempenhar suas funções.
Diante deste cenário a presente propositura que dispõe sobre a criação da Linha de Apoio aos Profissionais da Saúde – LAPS se mostra de grande valia, oferecendo ao trabalhador que indicar qualquer necessidade, o acolhimento, orientação e suporte emocional necessários de um profissional especializado em saúde mental que estará de plantão para este fim.
Feitas essas considerações, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.805, de 2021, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o voto.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Relator CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2021, às 11:35:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15972, Código CRC: 554b4742
-
Folha de Votação - CEC - (16346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 1.805/2021
Dispõe sobre estabelecimento de uma Linha de Apoio aos Profissionais de Saúde – LAPS e seus familiares no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Delmasso - Gab 04
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
Deputado Delmasso
x
Deputado Jorge Vianna
R
Deputado Guarda Janio
L
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x ) Parecer nº 01 CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
14ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 27 de setembro de 2021.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2021, às 16:31:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2021, às 16:11:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 29/09/2021, às 16:19:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 13 - CESC - (17012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 30 de setembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 30/09/2021, às 15:06:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 14 - SACP - (17065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 30 de setembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 30/09/2021, às 15:42:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - (22367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, sobre o PROJETO DE LEI N. 1.805/2021, que “Dispõe sobre estabelecimento de uma Linha de Apoio aos Profissionais de Saúde – LAPS e seus familiares no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 1.805/2021 que “Dispõe sobre estabelecimento de uma Linha de Apoio aos Profissionais de Saúde – LAPS e seus familiares no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
A proposição foi apresentada com seis artigos.
O primeiro artigo estabelece a Linha de Apoio aos Profissionais de Saúde - LAPS, no âmbito do Distrito Federal, em decorrência da situação de calamidade pública decretada pelo surgimento do novo coronavírus.
Já o artigo segundo especifica que o LAPS proporcionará acolhimento, orientação e suporte emocional aos profissionais de saúde.
Por sua vez o artigo terceiro assegura o sigilo e escuta qualificada por meio de um profissional especializado em saúde mental que estará de plantão para esse fim.
O artigo quarto determina que o serviço funcionará por telefone ou por videoconferência, todos os dias da semana, organizados em turnos.
Nos artigos quinto e sexto tratam da regulamentação pelo Poder Executivo, bem como da entrada em vigor.
Encaminhados a Comissão de Educação, Saúde e Cultura, foi apresentado parecer pela aprovação do projeto de lei, obtendo três votos favoráveis.
Recebidos nesta Comissão de Assuntos Sociais, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 64, §1°, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas aos servidores públicos civis do Distrito Federal, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria e sistema de previdência e assistência social.
O projeto tem o principal escopo o acolhimento emocional dos servidores da saúde, que atuam diretamente na linha de frente do enfrentamento as consequências do surgimento do novo coronavírus. Como amplamente noticiado, ocorreram diversas mortes em todo o mundo, e como apontado pelo autor, essa forma tão intensa que, em alguns casos, se constitui num impeditivo para a realização normal do trabalho, bem como repercute um série de prejuízos que jamais imaginamos.
Esse acolhimento emocional, realizado com profissionais de saúde mental, dará o apoio, que o momento exige aos servidores da saúde, possibilitando a orientação e o suporte emocional necessários para ultrapassar esse momento de crise.
Resta claro, após análise dos diplomas legais acima mencionados, que o Projeto de Lei n. 1.805/2021 tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota, no mérito, pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2021, às 13:56:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (26905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto DE LEI nº 1805/2021
“Dispõe sobre estabelecimento de uma Linha de Apoio aos Profissionais de Saúde – LAPS e seus familiares no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Autoria:
Deputado Delmasso.
RELATORIA
Deputado: Martins Machado.
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Iolando Almeida
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
P
X
Dep. João Cardoso
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
04
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 15 - CAS - (27767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 8ª
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
Brasília, 9 de dezembro de 2021
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Despacho - 16 - SACP - (27830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de dezembro de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
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Despacho - 17 - CEOF - (33647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 10/02/2022.
Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2022
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Parecer - 3 - CEOF - (35120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
PARECER Nº , DE 2022 - ceof
Projeto de Lei 1805/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o PROJETO DE LEI Nº 1805, de 2021, que dispõe sobre estabelecimento de uma Linha de Apoio aos Profissionais de Saúde – LAPS e seus familiares no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
AUTOR: Deputado DELMASSO
RELATOR: Deputado ROOSEVELT VILELA
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 1805/2021, de autoria do Deputado Delmasso, composto por 6 (seis) artigos e com a ementa acima reproduzida.
O art. 1º estabelece, em decorrência da situação de calamidade pública ocasionada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), a Linha de Apoio aos Profissionais de Saúde - LAPS, a qual, conforme dispõe seu art. 2º, “proporcionará acolhimento, orientação e suporte emocional aos profissionais da saúde e aos seus familiares”.
Pelos arts. 3º e 4º, a LAPS disponibilizará, de forma ininterrupta e organizada em turnos, “escuta qualificada”, a ser realizada por profissional especializado via telefone ou videoconferência, garantindo o sigilo dos atendimentos oferecidos.
Finalmente, os arts. 5º e 6º versam, respectivamente, sobre a regulamentação da Lei, no que couber, pelo Poder Executivo e a entrada em vigor da norma (na data de sua publicação).
Na justificação da proposição, o ilustre autor afirma que a insegurança e as dificuldades resultantes da pandemia do Covid-19, não obstante impactarem toda a população, afetam “principalmente os trabalhadores que estão na linha de frente dos hospitais e unidades de saúde”, acarretando, inclusive, impedimentos à própria realização de seu trabalho, com prejuízos significativos para toda a sociedade.
Nesse sentido, assevera o nobre parlamentar que a LAPS proposta é relevante para a sociedade, por contar “com o acolhimento, orientação e suporte emocional necessários”, realizados por profissional especializado em saúde mental, e por ter sua disponibilidade estendida aos familiares que convivam no mesmo ambiente dos profissionais de saúde citados, o que justifica, portanto, a necessidade de sua aprovação.
O projeto foi lido em 09 de março de 2021 e distribuído à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS para análise de mérito; à CEOF para análise de mérito e admissibilidade; e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para análise de admissibilidade.
Em votação na CESC, a proposição foi aprovada integralmente na sua 14ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 27 de setembro de 2021.
Em votação na CAS, a proposição foi aprovada integralmente na sua 8ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 06 de dezembro de 2021.
No prazo regimental, nenhuma emenda foi apresentada no âmbito desta comissão.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 64, II, ‘a’, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária. Pelo § 2º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, com a Lei Orçamentária Anual – LOA e com as normas de finanças públicas, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
Observa-se que o PL nº 1805/2021, ao estabelecer a LAPS, pretende oferecer apoio psicológico aos profissionais da área da saúde e a seus familiares na modalidade de tele-atendimento ininterrupto, em virtude das dificuldades provocadas pela pandemia de Covid-19.
Inicialmente, importa destacar que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF possui, em sua estrutura, a Diretoria de Serviços de Saúde Mental – DISSAM, à qual é atribuída a responsabilidade técnica “pelos serviços públicos de saúde que prestam assistência especializada em saúde mental para os usuários do SUS”[1] e refere-se à Rede de Atenção Psicossocial – RAPS como a “articulação entre diferentes serviços públicos de saúde que ofertam assistência em saúde mental”[2] (grifo nosso).
O Plano Diretor de Saúde Mental do DF (2020-2023) – PDSM/DF[3], publicado pela SES/DF, dispõe que a RAPS/DF é organizada da seguinte forma:
? Atenção Primária à Saúde: Unidades Básicas de Saúde,Unidade Básica de Saúde Prisional, Equipes de Consultório na Rua, Núcleos de Apoio à Saúde da Família.
? Atenção Especializada em Saúde Mental: Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Atenção Ambulatorial Secundária (Policlínicas e Ambulatórios especializados em Saúde Mental), COMPP e Adolescentro.
? Atenção de Urgência e Emergência: SAMU 192, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) 24 horas, Unidades de Pronto Socorro em Hospital Geral, Unidades Básicas de Saúde.
? Atenção Hospitalar: Unidade de Referência Especializada em Hospital Geral, Hospital Psiquiátrico Especializado e Hospitais Regionais.
? Atenção Residencial de Caráter Transitório: Unidade de Acolhimento.
? Estratégias de Desinstitucionalização: Casa de Passagem. (grifos nossos)
A SES/DF, em seu sítio eletrônico[4], menciona alguns aspectos importantes e que merecem destaque a respeito dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS e do SAMU 192.
Em relação aos CAPS, que constituem os serviços especializados de saúde mental, o atendimento é realizado independentemente de encaminhamento prévio, destacando-se o CAPS tipo III, que “atende pessoas a partir de 18 anos que apresentem sofrimento psíquico intenso decorrente de transtornos mentais graves e persistentes” e funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.
No que se refere ao SAMU 192, o DF possui o Núcleo de Saúde Mental – NUSAM, que “conta com uma equipe especializada em saúde mental que realiza tele-atendimento e assistência in loco” (grifos nossos) com funcionamento 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Ademais, os pacientes atendidos pelo NUSAM apresentam o seguinte perfil:
• Com sofrimento e transtornos mentais agudos, graves e persistentes;
• Com agitação psicomotora, auto agressividade e/ou agressividade a outros;
• Comportamento violento com riscos para si, outras pessoas e/ou ao patrimônio;
• Em crise psicótica;
• Com necessidade de contenção química in loco;
• Vítimas de violência (física e sexual);
• Dependentes químicos graves em situação de vulnerabilidade;
• Em situações de crise, desastres, catástrofes, calamidades, emergências, mortes inesperadas ou traumáticas, entre outros, visando uma ação preventiva para situações de estresse pós-traumático. (grifos nossos)
Ressalte-se que a atuação do NUSAM/SAMU 192, que já se destacava nacionalmente[5], mostrou-se ainda mais expressiva diante da pandemia de Covid-19[6], tanto no atendimento remoto como presencial, apresentando-se, inclusive, como uma iniciativa de política pública com significativo potencial de expansão para outros Estados[7].
A SES/DF, diante dos impactos da pandemia de Covid-19 e com o intuito de orientar a atuação de seus especialistas psicólogos junto aos servidores do próprio quadro de pessoal, editou a Circular nº 2/2020 - SES/SAIS/COASIS/DISSAM/GPSI[8], da qual destacam-se, dentre outras recomendações:
5. As ações da Psicologia que tiverem como foco o atendimento ao servidor durante a pandemia pelo novo Coronavírus devem ter por objetivo a disponibilização de apoio Psicológico especializado, com levantamento e desenvolvimento de estratégias de enfrentamento junto aos servidores, sem cunho psicoterápico e seriado, de modo a minimizar os agravos de saúde mental e visando o reestabelecimento ou manutenção da regulação emocional no curso da pandemia.
6. O psicólogo deve prescrever intervenções emergenciais, com foco em ações breves e direcionadas ao problema presente para que, da sua maneira, os servidores possam enfrentar a contingência e, manejando-a, possam fortalecer sua resiliência e preservar/reestabelecer sua dinâmica social, lúdica, laboral e familiar dentro das possibilidades que a pandemia oferece. (grifos nossos)
Posteriormente, também editou a Recomendação nº 1/2021 - SES/SAIS/COASIS/DISSAM[9], intitulada “Orientações em Saúde Mental e Atenção Psicossocial no contexto de COVID-19 no Distrito Federal”. Referido documento estabelece recomendações técnicas a todos os componentes da RAPS/DF, destacando-se, para a Atenção Psicossocial Especializada:
2.3. Oferta de grupos de apoio terapêutico à população do DF e profissionais de saúde
Tais ações deverão ser organizadas localmente e realizadas pelos serviços especializados de saúde mental (CAPS, COMPP e Adolescentro), de acordo com os recursos humanos, horários disponíveis e deliberação das DIRASE e Superintendências das Regiões de Saúde.
Vale esclarecer que esta é uma oferta do componente de atenção psicossocial à população e aos profissionais de saúde (não necessariamente servidores da SES), independente da vinculação à área de abrangência do serviço e não necessariamente tendo a contrapartida de oferecer atendimentos de acordo com o fluxo habitual dos serviços, para aqueles casos que não se enquadrem na classificação de risco das unidades.
(...)
Sugere-se, portanto, a oferta de grupos remotos para a população do DF com as seguintes temáticas:
Grupo de apoio às pessoas enlutadas;
Grupo de apoio às pessoas em sofrimento mental decorrente da COVID 19;
Grupo emergencial de acolhimento a profissionais de saúde da linha de frente do enfrentamento da COVID 19. (grifos nossos)
No mesmo sentido, a Secretaria de Estado de Economia do DF – SEC/DF publicou, por intermédio da Gerência de Saúde Mental e Preventiva – GESM, subordinada à Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho da Diretoria de Segurança e Promoção à Saúde do Servidor, o documento “Profissionais de Saúde e os Cuidados com a Saúde Mental Durante a Pandemia da Covid-19”[10].
O aludido documento expõe a preocupação da Administração Pública com os impactos psicológicos da Covid-19 nos profissionais de saúde, elenca possíveis “Estratégias de Cuidado Psíquicos em Situações de Pandemia” e informa que os servidores da SES/DF podem solicitar atendimento aos psicólogos da GESM, os quais atuam em plantão para este fim.
Finalmente, cumpre ressaltar que o Programa Temático 6202 – Saúde em Ação do PPA vigente nesta unidade federada[11], ao dispor sobre o objetivo O51 – Atenção Especializada e Hospitalar à Saúde, contempla a ação orçamentária 2974 – Desenvolvimento das Ações da Rede de Atenção Psicossocial.
Depreende-se do exposto duas considerações importantes.
A primeira é que há, na estrutura de saúde pública do DF, profissionais, equipamentos e planejamento para a oferta de serviços voltados à saúde mental da população em caráter ininterrupto e de resposta rápida, sendo inclusive referência no cenário nacional tanto os atendimentos remotos como os presenciais, tal como demonstrado anteriormente.
Em segundo lugar, o Poder Executivo, por meio de suas secretarias, reconhece a necessidade de observar os possíveis impactos da Covid-19 na saúde mental de todos os seus servidores, em especial dos profissionais de saúde. Para tanto, recomenda a realização de grupo remoto voltado especificamente ao acolhimento a profissionais de saúde que atuam na “linha de frente do enfrentamento da Covid-19”, cuja finalidade assemelha-se à da LAPS.
Com isso, é possível perceber que eventual implantação da LAPS não caracterizaria uma iniciativa inédita e sem o devido respaldo no planejamento da Administração Pública distrital, não sendo factível supor que a conversão da proposição em lei impactaria o planejamento orçamentário, pois, como informado neste parecer, o GDF poderia fazer uso da máquina pública já existente para atingir os objetivos pretendidos.
Destarte, haja vista que o PL nº 1805/2021 não acarreta aumento de despesa para o Distrito Federal, tampouco redução de suas receitas, conclui-se que sua aprovação não teria repercussão sobre o orçamento deste ente público, sendo, portanto, admissível quanto à adequação orçamentária e financeira.
No que tange à análise de mérito com fundamento na alínea ‘a’ do inciso II do art. 64 do RICLDF, aventada no início deste voto, entende-se que, como a proposição é adequada justamente porque não tem repercussão sobre o orçamento distrital, nem contraria dispositivo da legislação orçamentária ou de finanças públicas, não cabem a apreciação e a consequente emissão de parecer de mérito por parte desta Comissão.
Isso posto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade do PL nº 1805/2021, nos termos do art. 64, II, do RICLDF.
Sala das Comissões, em
[1] https://www.saude.df.gov.br/diretoria-saude-mental/
[2] Idem
[3] https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/03/PDSM_2020_2023.pdf
[4] https://www.saude.df.gov.br/diretoria-saude-mental/
[5] https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2019/10/30/servico-psiquiatrico-do-samu-e-exemplo-nacional/
[6] https://www.saude.df.gov.br/pioneiro-no-brasil-nucleo-de-saude-mental-do-samu-df-se-tornou-essencial-na-pandemia/
[7] https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2021/10/01/samu-df-promove-capacitacao-para-urgencias-em-saude-mental/
[8] https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/03/SEI_GDF-39613712-Circular-no-2-2020-GPSI.pdf
[9] https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/03/SEI_GDF-59353622-Recomendacao.pdf
[10] https://www.sejus.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2021/01/profissionais-de-saude-e-os-cuidados-com-a-saude-mental-durante-a-pandemia.pdf
[11] Aprovada pela Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020.
Deputado AGACIEL MAIA Deputado ROOSEVELT VILELA
Presidente Relator
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Despacho - 18 - CEOF - (60608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 03/03/2023.
Brasília-DF, 03 de março de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
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Despacho - 19 - SACP - (288629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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