Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2025 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Projeto de Lei nº 1718/2025
Da Comissão de Educação e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 1718/2025, que “ Institui o Programa Fiscais Mirins, no âmbito dos estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei nº 1718/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que propõe a instituição do Programa Fiscais Mirins nas escolas públicas do Distrito Federal.
A iniciativa visa fomentar a participação cidadã de crianças e adolescentes, por meio da observação e comunicação de ocorrências relacionadas a serviços e equipamentos públicos, como vazamentos, avarias na iluminação e danos em bens coletivos. O projeto prevê atividades pedagógicas, oficinas, acompanhamento de profissionais qualificados, parcerias institucionais e mecanismos de reconhecimento aos estudantes participantes.
II - VOTO DO RELATOR
A proposta encontra amparo nos princípios constitucionais e legais da educação, que estabelecem a formação para a cidadania como finalidade essencial (art. 2º da LDB – Lei nº 9.394/1996).
Do ponto de vista pedagógico, a medida dialoga com o Currículo em Movimento da Educação Básica do Distrito Federal, valorizando a aprendizagem contextualizada e significativa, ao integrar conteúdos escolares com práticas voltadas para a corresponsabilidade social e a conservação dos bens públicos.
Destaca-se ainda que o programa não impõe caráter obrigatório, sendo a participação voluntária e condicionada à autorização dos pais ou responsáveis, o que resguarda direitos fundamentais e assegura a proteção integral dos estudantes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além de promover valores como cidadania, responsabilidade social e sustentabilidade, a proposta tem potencial de fortalecer a relação entre escola, família, comunidade e Poder Público, estimulando o protagonismo infantojuvenil e a formação integral dos educandos.
Do ponto de vista orçamentário, o projeto prevê a execução das despesas à conta das dotações próprias do Poder Executivo, com possibilidade de suplementação, cabendo a este regulamentar a matéria.
Não se verifica, portanto, vício de mérito ou contrariedade às diretrizes legais e pedagógicas vigentes. Ao contrário, trata-se de iniciativa inovadora e de relevante interesse público.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1718/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, no mérito, por entender que a matéria contribui para a formação cidadã dos estudantes da rede pública do Distrito Federal e atende ao interesse público.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2025, às 17:17:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site