Proposição
Proposicao - PLE
PL 1712/2025
Ementa:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de oferta de alimentação segura para pessoas celíacas nos hospitais do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
29/04/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG, GAB DEP JORGE VIANNA
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Projeto de Lei - (294187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico VIgilante)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de oferta de alimentação segura para pessoas celíacas nos hospitais do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os hospitais públicos e privados do Distrito Federal ficam obrigados a fornecer alimentação segura e adequada para pacientes celíacos internados, assim como para os acompanhantes celíacos de pacientes internados.
Art. 2º Para garantir a segurança alimentar dos pacientes celíacos, os hospitais devem:
I – utilizar utensílios exclusivos (ou descartáveis) para a preparação e serviço das refeições;
II – adotar procedimentos rigorosos para evitar a contaminação cruzada;
III – caso não possuam infraestrutura apropriada, contratar empresas especializadas na preparação de alimentos sem glúten, disponibilizando-os em temperatura adequada conforme legislação sanitária vigente e de preparo recente, inferior a 6 (seis) horas.
Art. 3º Os hospitais devem informar aos pacientes celíacos e a seus acompanhantes sobre a disponibilidade de alimentação segura e os procedimentos adotados para garantir a segurança alimentar.
Art. 4º Os hospitais devem fornecer alimentos industrializados similares aos ofertados aos demais pacientes internados, compatíveis com a dieta prescrita, dentro da validade, devidamente identificados e embalados, rotulados como “não contém glúten” .
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa assegurar que todos os hospitais do Distrito Federal estejam preparados para atender às necessidades alimentares dos pacientes e acompanhantes celíacos, promovendo a saúde e a segurança alimentar.
A doença celíaca é uma condição autoimune que afeta aproximadamente 1% da população mundial e exige uma dieta rigorosamente livre de glúten para evitar complicações graves de saúde. No contexto hospitalar, a oferta de alimentação segura para pacientes celíacos é ainda mais fundamental, para garantir a recuperação e o bem-estar desses indivíduos.
A contaminação cruzada com glúten ocorre com facilidade em ambientes cujos alimentos são preparados, representando um risco substancial para pacientes celíacos. Portanto, é fundamental que os hospitais adotem medidas específicas a fim de evitar dita contaminação e assegurar aos pacientes uma alimentação segura e adequada.
Adicionalmente, faz-se necessário contemplar os acompanhantes celíacos dos pacientes internados. Frequentemente, os acompanhantes passam consideráveis períodos nos hospitais, oferecendo apoio emocional e prático aos pacientes. Estes acompanhantes precisam ter acesso a alimentação segura para evitar riscos à saúde e proporcionar um ambiente acolhedor e inclusivo. A oferta (ou disponibilidade) de alimentos seguros para acompanhantes celíacos contribui para o bem-estar geral e para a eficácia do cuidado prestado aos pacientes.
Pelo exposto, estando presente o interesse público que motiva e legítima esse Projeto de Lei, solicito o apoio dos nobres Pares para a sua aprovação.
Sala das Sessões, de 2025.
Deputado DISTRITAL
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2025, às 18:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294187, Código CRC: c16f043b
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Despacho - 1 - SELEG - (294789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/05/2025, às 09:24:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294789, Código CRC: e5a608b6
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Despacho - 2 - SACP - (295855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de maio de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 13/05/2025, às 08:26:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 295855, Código CRC: 0dfc3a05
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Despacho - 3 - CSA - (316875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1712/2025 foi distribuído para o Sr. Deputado Jorge Vianna para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 6/11/2025.
Brasília, 6 de novembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 06/11/2025, às 09:32:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316875, Código CRC: 86108988
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Despacho - 4 - CSA - (337066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes – SACP,
Considerando o Requerimento nº 2817/2026, de autoria do Deputado Chico Vigilante, bem como o entendimento exarado na Consulta nº 31/2026 da Consultoria Legislativa acerca da aplicação do art. 174 do Regimento Interno da CLDF, encaminhe-se o Projeto de Lei nº 1712/2025 para prosseguimento da tramitação, com remessa às comissões de admissibilidade competentes, conforme requerido.
Brasília, 17 de junho de 2026.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 17/06/2026, às 15:32:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 337066, Código CRC: 78d47e95
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Despacho - 6 - CSA - (337190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna,
Informo que o Projeto de Lei nº 1712/2025 foi encaminhado ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes – SACP para prosseguimento da tramitação, em cumprimento ao Requerimento nº 2817/2026, de autoria do Deputado Chico Vigilante, observadas as orientações constantes da Consulta nº 31/2026 da Consultoria Legislativa.
Esclareço, ainda, que foi cancelada a disponibilização da matéria ao relator nesta Comissão, uma vez que, nos termos da referida consulta, a tramitação da proposição prossegue às instâncias subsequentes previstas no Regimento Interno, ainda que pendente de parecer da comissão de mérito, cabendo a designação de relator em Plenário para emissão oral do parecer, quando da apreciação da matéria, conforme previsto nos arts. 189, II, e 190 do RICLDF.
Brasília, 17 de junho de 2026.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 17/06/2026, às 15:55:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337190, Código CRC: 47560194
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Despacho - 7 - SACP - (337320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Considerando a Nota emitida pela CONLEGIS e em atenção do despacho da Comissão de Saúde, à SELEG para conhecimento e providências.
Brasília, 17 de junho de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 17/06/2026, às 16:42:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 337320, Código CRC: bee8cb0d
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