PARECER Nº , DE 2021 - CCJ
Projeto de Lei nº 1.686/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE LEI nº 1.686/2021, que institui o “Dia Distrital de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres”, no âmbito do Distrito Federal.
Autor: Deputado DELMASSO
Relator: Deputado JOSÉ GOMES
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição e Justiça - CCJ o Projeto de Lei nº 1.686/2021, que propõe instituir o “Dia Distrital de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres”, no âmbito do Distrito Federal, cuja comemoração será realizada no dia 06 de Dezembro.
O Projeto é constituído por quatro artigos. O primeiro elenca a instituição da data; o segundo dispõe sobre a possibilidade de execução de eventos, tanto pela Secretaria de Estado da Mulher, quanto por outras entidades relacionadas à defesa do direito destas.
Dando sequência, o artigo terceiro enuncia que as despesas serão supridas por verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. O quarto, por fim, trata da costumeira cláusula de vigência.
Em sua justificação, o Deputado autor demonstra a importância da proposição e argumenta que "é por meio da criação de grupos de reflexão formados por homens de bem que se poderá atuar no rompimento do ciclo da violência doméstica.”.
De outra parte, cumprindo seu trâmite regimental na Casa, a matéria foi distribuída à Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, que concluiu seu parecer, quanto ao mérito, por sua aprovação.
Esgotado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete a esta Comissão examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.
Em primeiro plano, cumpre ressaltar a importância do Projeto de Lei em questão, sobretudo neste momento de isolamento decorrente das medidas de combate ao vírus da Covid-19, haja vista o evidente aumento dos casos de violência doméstica.
Sob a ótica constitucional, o projeto encontra amparo, pois versa sobre temas locais, matéria de competência legislativa distrital (art. 32, §1º c/c art. 30, inciso I, ambos da CF).
Ademais, tem-se que a espécie da proposição é adequada a disciplinar a matéria e sua disposição comporta iniciativa parlamentar, bem como respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2° da Carta Magna.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, conclui-se pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1.686/2021.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator