(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de denunciar casos constatados ou com indícios de maus-tratos aos animais e dá outras providências.
Art. 1° Os veterinários, os funcionários e demais profissionais de saúde animal, de clínica, pet shop e de outros estabelecimentos comerciais que comercializam remédios e alimentos para animais ficam obrigados a notificar à Polícia Civil do Distrito Federal e ou à Delegacia Eletrônica de Proteção Animal, os casos constatados ou com indícios de maus-tratos contra animais.
§ 1° A notificação de que trata o caput deve conter:
I – nome e endereço da pessoa que estiver acompanhando o animal no momento do atendimento;
II – relatório do atendimento prestado, constatando:
a – a espécie;
b – a raça;
c – as características físicas do animal;
d – a descrição de sua situação de saúde no momento do atendimento;
e – os procedimentos adotados no atendimento.
Art. 2° O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator à multa administrativa no valor mínimo de R$ 5.000,00.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presenta Lei no prazo de 90 dias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as proposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Animais de estimação e de criação são frequentemente vítimas de abuso e negligência por parte de seus proprietários ou tutores temporários. A notícia há alguns meses de uma ocorrência em que a Polícia Militar Ambiental – PMA autuou um homem em R$ 416.000,00 por maus-tratos a 2.306 bovinos, por deixá-los com fome, em pastagem degradada, no período de seca, deixou em choque toda comunidade. Infelizmente, esse tipo de ocorrência não é raro, normalmente, são muitos animais que no período seco, são deixados sem alimento e até sem água pelos proprietários, vários deles chegando a óbito. Uma situação lastimável!
Esses maus-tratos podem variar de falta de cuidados básicos, como alimentação adequada e atenção veterinária, até abuso físico e emocional, o que pode levar a graves danos físicos e psicológicos para os animais. Os profissionais de saúde animal, como veterinários e demais agentes responsáveis por tratamento animal são muitas vezes os primeiros a identificar sinais de abuso ou negligência, pois eles têm acesso a animais que podem estar em risco ou sofrendo em condições inadequadas.
No entanto, atualmente, não há uma lei que exija que esses profissionais denunciem suspeitas de maus-tratos aos animais atendidos, o que significa que muitos casos passam despercebidos e não são reportados. Por isso, é importante estabelecer uma obrigação legal para que esses relatem qualquer suspeita abuso ou maus-tratos, garantindo que medidas possam ser tomadas para proteger os animais em situação de risco e responsabilizar os responsáveis.
Em resumo, este projeto de lei visa garantir o bem-estar e a proteção dos animais, além de responsabilizar aqueles que cometem crimes de abuso, negligência e maus-tratos.
Diante o exposto, conto com os Pares para a aprovação deste projeto de lei.
iolando
Deputado Distrital