Cria Centros de Tecnologia com o objetivo de garantir ampla acessibilidade aos recursos tecnológicos à população de baixa renda do Distrito Federal e dá outras providências.
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 25/04/2023, às 14:05:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Informo que a matéria, PL 158/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 15/05/2023.
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 15/05/2023, às 10:53:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 158/2023
Da Comissão de Assunto Sociais sobre o Projeto de Lei nº 158/2023, que “Cria Centros de Tecnologia com o objetivo de garantir ampla acessibilidade aos recursos tecnológicos à população de baixa renda do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 158/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Cria Centros de Tecnologia com o objetivo de garantir ampla acessibilidade aos recursos tecnológicos à população de baixa renda do Distrito Federal e dá outras providências”.
Esta lei cria, no âmbito do Distrito Federal, Centros de Tecnologia com o objetivo de garantir à população de baixa renda ampla acessibilidade aos recursos tecnológicos, considerando para efeito desta lei, recurso tecnológicos, sendo qualquer equipamento que permita a inclusão digital com acesso à internet como computador, tablet ou aparelho equivalente, centro de tecnologia, em locais físicos com infraestrutura suficiente para prestação do serviço de acesso à internet, incluindo mobiliário, energia elétrica, acesso wi-fi e controle de acesso, feito através de cadastramento realizado para ingressar nos centros de tecnologia para fins de controle, segurança e responsabilidade dos usuários.
Em sede de justificação, o ilustre autor ressaltou a importância do acesso à tecnologia para o progresso social e econômico, bem como destacou como a falta desse acesso prejudica a população de baixa renda, impedindo sua participação igualitária na educação e no mercado de trabalho. Asseverou que muitas famílias no Distrito Federal não possuem recursos tecnológicos básicos para estudar ou trabalhar remotamente (home office), o que gera desigualdades de oportunidades. Assim, a lei proposta tem como objetivo diminuir essa desigualdade, garantindo o acesso à tecnologia para a população mais carente.
A matéria tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “i”) e CAS (RICL, art. 65, I, alínea “j” e “n”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no RICL, art. 65, I, alínea “j” e “n”, compete à Comissão de Assuntos Sociais apreciar proposições que versem sobre “política de integração social dos segmentos desfavorecidos” e “comunicação social”.
Ressalta-se que o acesso à tecnologia e à computação, torna-se de extrema importância frente ao desenvolvimento pessoal e profissional do cidadão, em um espaço, mercado e convivência, cada vez mais digital. Visto que muitas pessoas carentes não têm acesso a esses recursos, limitando suas oportunidades de maior conhecimento, melhores cargos e funções dentro do mercado de trabalho que hoje normalmente exige informática básica, comunicação e interação, tornando-se necessidade em meio ao mundo moderno.
Por conseguinte, é de interesse público todos os projetos e ações de criação, onde se visa a ampliação de espaços públicos, gerando acessibilidade gratuita aos recursos tecnológicos à população e a programas de treinamento em habilidades de informática.
Isto posto, é elogiável iniciativas que promovam a inclusão digital e que garantam que todos tenham acesso igualitário a esses recursos.
Diante o exposto, reconhecemos a nobre intenção do autor, e somos pela APROVAÇÃO do PL 158/2023 no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 12:52:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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