Dispõe sobre a prioridade no atendimento e na tramitação de processos administrativos em que figure como interessado ou interveniente a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), perante os órgãos distritais, e dá outras providências.
Informo que a matéria PL 1469/2024 foi distribuída para o Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 12/09/2025.
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 12/09/2025, às 14:21:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2025 - cAS
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 1469/2024, que “Dispõe sobre a prioridade no atendimento e na tramitação de processos administrativos em que figure como interessado ou interveniente a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), perante os órgãos distritais, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros.
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1469/2024 tem como objetivo assegurar prioridade no atendimento e na tramitação de processos administrativos que envolvam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos órgãos e entidades públicas do Distrito Federal.
A proposta também estende essa prioridade a empresas prestadoras de serviços públicos, instituições financeiras e à Defensoria Pública do Distrito Federal, além de prever a capacitação de servidores, a criação de protocolos específicos de atendimento e a adoção de selos identificadores de prioridade nos processos administrativos.
II - VOTO DO RELATOR
Sob a ótica da conveniência, a proposição é oportuna e socialmente relevante, pois busca garantir maior efetividade e celeridade no atendimento às pessoas com TEA e seus familiares. O projeto representa medida de sensibilidade administrativa e compromisso com a inclusão social, ao reconhecer as dificuldades enfrentadas por esse público em situações que demandam contato com órgãos públicos e procedimentos burocráticos.
Quanto à oportunidade, a matéria mostra-se adequada e coerente com as políticas públicas voltadas à proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência e condições do espectro autista, assegurando-lhes tratamento prioritário e digno. A iniciativa contribui para consolidar uma cultura de respeito e acolhimento no serviço público distrital, além de ampliar a efetividade das normas já existentes no ordenamento jurídico.
A adoção de medidas de capacitação dos servidores e a implementação de protocolos específicos de atendimento também são ações oportunas, pois permitem melhorar o desempenho dos serviços públicos, tornando-os mais acessíveis, humanizados e inclusivos.
Dessa forma, a proposta atende plenamente aos princípios da eficiência administrativa, da dignidade da pessoa humana e da igualdade de acesso aos serviços públicos.
III - CONCLUÃO
Diante do exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1469/2024, por entender que a matéria é conveniente e oportuna, representando avanço significativo na promoção da inclusão, da dignidade e da garantia de direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 10:28:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site