(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Institui no calendário oficial do Distrito Federal o “Dia do Conselheiro de Saúde” a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de março.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Conselheiro de Saúde a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de março.
Parágrafo único. A data instituída por meio desta Lei tem o objetivo de incentivar ações que visem a divulgação do papel dos Conselheiros de Saúde, e sua importância enquanto instrumento para apresentação das demandas da população na área da saúde, e fomentar a participação de lideranças nos Conselhos de Saúde.
Art. 2° A Secretaria de Estado de Saúde, o Conselho de Saúde do Distrito Federal, os Conselhos Regionais de Saúde e os Conselhos Gestores de Saúde poderão organizar solenidades, debates, palestras, seminários e cursos para atualização do conhecimento, comemorações alusivas à data e atividades de saúde junto à comunidade.
Parágrafo único. As atividades de que trata o caput poderão ser realizadas em parceria com outros órgãos do Distrito Federal, setores da iniciativa privada, sociedade civil organizada e organizações não governamentais legalmente constituídas.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Criado pelo Decreto nº 2.225, de 28 de março de 1973, o Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF está prestes a completar 50 anos, com atuação ativa na construção e no aprimoramento das políticas de saúde do DF, razão pela qual proponho que o “Dia do Conselheiro de Saúde” seja comemorado nessa data.
Atualmente, o CSDF é regido pela Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, com as alterações promovidas pela Lei nº 7.121, de 25 de abril de 2022.
O conselho é um órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo, integrante da estrutura regimental da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, composto por 32 membros titulares e 32 suplentes, sendo as vagas distribuídas entre usuários (50%), trabalhadores da saúde (25%) e gestores e prestadores de serviços (25%).
A participação no CSDF, na qualidade de conselheiro, é de caráter voluntário, de relevância pública e não gera qualquer direito a vantagem ou remuneração. É enorme a dedicação exigida dos conselheiros, pois sua atuação envolve não somente a elaboração de propostas para a Política de Saúde, mas também a fiscalização dos serviços prestados pelo SUS, a representação do Conselho em debates e no diálogo com os usuários do SUS, mediando momento de crises na saúde, tudo com vistas a promover o atendimento digno da população.
Diante do exposto, e considerando que estes profissionais têm uma grande contribuição para o acesso da população aos serviços de saúde, solicito o apoio dos meus nobres Pares para a aprovação desta Proposição.
Sala das sessões, em 2023.
gabriel magno
Deputado Distrital