Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1377/2024, que “Institui e inclui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura – CEC o Projeto de Lei nº 1377/2024, de autoria do Deputado João Cardoso, composto de dois artigos e ementa acima reproduzida.
De um lado, o art. 1º do projeto institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de setembro. De outro, o art. 2º indica a entrada em vigor da Lei entra na data de sua publicação.
Em sua justificativa, o autor ressalta a importância da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional (PPGE) para a construção de uma educação de qualidade e defende a instituição da data comemorativa como forma de “reconhecer o trabalho incansável e o compromisso desses profissionais com a educação pública, valorizando sua atuação diária e reafirmando sua importância para o futuro da educação no Distrito Federal.”
O projeto foi distribuído, em análise de mérito, para a CEC e, em análise de admissibilidade, para a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental, foram apresentadas três emendas. As Emendas nº 1 e 2 foram canceladas. A Emenda nº 3, apresentada pelo próprio autor, acresce parágrafo único ao art. 1º, declarando o dia 30 de setembro feriado escolar na rede pública de ensino.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 70, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, incumbe à CEC analisar e emitir parecer sobre o mérito da presente matéria, já que se relaciona diretamente ao tema “educação pública e privada”.
A carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, regulada pela Lei nº 5.106, de 03 de maio de 2013, é composta por 17.500 cargos, distribuídos entre analistas, técnicos, monitores e agentes de gestão educacional. Esses trabalhadores em educação são fundamentais para o pleno e adequado funcionamento e gestão das escolas públicas e para toda a rede pública do Distrito Federal, com alcance que abrange diversas áreas de atuação, como gestão escolar, secretaria escolar, monitor, vigilante, portaria, cozinha, serviços gerais, conservação e limpeza, enfermagem, direito, psicologia, serviço social, nutrição.
Apesar de tamanho impacto na vida da população, os servidores da carreira PPGE infelizmente precisam lutar por reconhecimento e valorização. Essa luta perpassa a demanda pela reestruturação da carreira e por ações de visibilidade da sua importância no processo de ensino-aprendizagens dos cerca de 500 mil estudantes matriculados na rede pública.
Ao colocar a categoria no calendário oficial de eventos do DF, o presente Projeto de Lei colabora nessa luta, demandando a devida atenção a esses trabalhadores e trabalhadoras tão essenciais para o atendimento à comunidade, a organização pedagógica e, consequentemente, a oferta do serviço educacional.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.377/2024, tão somente com o acatamento da Emenda nº 3, tendo em vista o cancelamento das Emendas nº 1 e 2.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2025, às 14:08:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site