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Emenda - 1 - PLENARIO - (46191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
EMENDA Nº ___________, DE 2022 (Modificativa)
(Autoria: Bloco Democracia e Resistência)
Ao Projeto de Lei n° 2.855, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe quanto ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU."
Dê-se ao art. 6º, II, b, do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
Art. 6º ..........
II –
b) exclusivamente residencial portador de alvará de construção, pelo prazo improrrogável de trinta e seis meses, contado da data de expedição do documento pelo órgão competente, aplicada a partir do exercício seguinte à referida data de expedição;
JUSTIFICAÇÃO
A redação do dispositivo a ser modificado é a seguinte:
b) exclusivamente residencial portador de alvará de construção, pelo prazo improrrogável de trinta e seis meses, contado da data de expedição do documento pelo órgão competente, aplicada a partir do exercício seguinte à referida data de expedição, desde que o proprietário do imóvel não seja titular de outro, da mesma natureza, no Distrito Federal, conforme disposto em regulamento;
A regra atual é a seguinte:
Art. 19. O imposto incidirá sobre o valor venal do imóvel, resultante de arbitramento pela autoridade administrativa, com base nos elementos do Cadastro Imobiliário Fiscal, à razão das alíquotas seguintes:
V – 1% sobre o valor venal de imóvel portador de alvará de construção, pelo prazo improrrogável de 36 meses, contado da data de expedição do documento pelo órgão competente.
Como se observa, o Projeto acrescenta uma condição para que os proprietários de imóveis não residenciais possam usufruir da redução de alíquota de 3% para 1%: desde que não possua outro imóvel residencial.
Pretende-se com a emenda suprimir essa condição, que não está presente nas normas atuais. Aliás, essa restrição constava das normas anteriores, mas foi retirada por proposta do atual Governo (PL 2.399/2021 e Lei nº 7.037, de 29/12/2021).
Por essas razões, esperamos a aprovação da presente emenda.
Brasília-DF, 28 de junho de 2022
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder do Bloco
Deputada ARLETE SAMPAIO
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2022, às 11:29:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 14:48:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 220 - PLENARIO - (46192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2761/2022 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. ”
Adite-se os seguintes itens 2.9.2, 2.9.3 e 2.9.4, vinculado ao item I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES, e respectivos impactos orçamentários, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, para os seguintes:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2023
2024
2025
CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.9 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA
...........
...........
...........
...........
...........
...........
...........
2.9.2 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental
19
Processo SEI em elaboração
2.720.629
3.057.591
3.097.958
2.9.2 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
15
Processo SEI em elaboração
1.468.578
1.653.821
1.666.657
2.9.3 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura
33
Processo SEI em elaboração
5.491.186
5.765.746
6.054.033
JUSTIFICAÇÃO
Conforme pedido da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Processo SEI no 00393-00000090/2022-11), a emenda visa estabelecer quantitativo mínimo de provimento originário para a referida Secretária em relação aos cargos de Gestor e Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, além do cargo de Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura.
Insta citar a posição da Diretoria de Concursos Públicos, área técnica da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, que se manifestou por meio do Despacho SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/DICON (82337600), acolhido pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa desta Pasta, no Memorando Nº 968/2022 - SEEC/SEGEA (82499373), nos seguintes termos:
Preliminarmente, reforçamos a possibilidade de mobilidade dos servidores que integram a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental e a carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura para qualquer dos órgãos da Administração Direta, relativamente autônomos, especializados, fundações públicas e autarquias, inclusive de regime especial, conforme disposto no art. 8º, §1º, da Lei nº 5.190/2013 e art. 7º, § 1º, da Lei nº 5.195/2013 , portanto não haveria empecilhos para novas nomeações da referida carreira na Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA. Desse modo, destacamos que o processo para a realização do concurso público para ambas as carreiras já está em andamento, e tão logo seja homologado o resultado final, a demanda da SEMA poderá ser atendida.
Ante aos argumentos expostos, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputada ARLETE SAMPAIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 14:42:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 2 - PLENARIO - (46193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
EMENDA Nº ___________, DE 2022 (Modificativa)
(Autoria: Bloco Democracia e Resistência)
Ao Projeto de Lei n° 2.855, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe quanto ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU."
Dê-se ao art. 26 do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
Art. 26. Fica facultado ao Poder Executivo expedir regulamento para a fiel execução desta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei propõe a seguinte redação:
Art. 26. O Poder Executivo editará as normas complementares necessárias ao fiel execução desta Lei.
No entanto, não está na competência do Poder Executivo expedir normas complementares. Essas servem para suprir lacunas legais e, como tal, precisam ser em lei em sentido formal, isto é, ato normativo aprovado pelo Poder Legislativo.
Quando é necessária a edição de normas para o fiel cumprimento da lei, o compete ao Poder Executivo editar regulamento, aprovado por decreto, conforme consta na Lei Orgânica do DF:
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
VII – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Por essas razões, esperamos a aprovação da presente emenda.
Brasília-DF, 28 de junho de 2022
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder do Bloco
Deputada ARLETE SAMPAIO
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2022, às 11:37:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 14:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 221 - PLENARIO - (46194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda modificativa
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2761/2022 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. ”
Modifique-se os quantitativos de cargos para provimento dos itens 22.19.2 e 2.19.3, vinculados ao item I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES, e respectivos impactos orçamentários, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, para os seguintes:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2023
2024
2025
CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.19 Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM
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.................
.................
.................
.................
.................
.................
2.19.2 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Analista de Atividades do Meio Ambiente
69
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00391-00000607/2022-11
10.895.290
11.253.379
11.340.477
2.19.3 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Técnico de Atividades do Meio Ambiente
60
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00391-00000607/2022-11
5.915.495
6.106.674
6.154.888
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a substancial quantidade de cargos vagos no Instituto Brasília Ambiental (69 cargos vagos de analista de atividades de meio ambiente e 100 cargos vagos de técnico de atividades de meio ambiente), necessário se faz adequar o quantitativo de nomeações de analistas de atividades de meio ambiente e técnicos de atividades de meio ambiente para exercício no Instituto, sob risco de comprometimento da execução da política ambiental do Distrito Federal.
Destaca-se que o último concurso público para a carreira de atividades de meio ambiente ocorreu no ano de 2008, isto é, há 14 anos. A carreira é responsável, entre outras tantas funções, pelo apoio administrativo e técnico à fiscalização ambiental, pela execução do licenciamento ambiental de empreendimentos e também pela gestão de unidades de conservação do Distrito Federal, que garantem a preservação do meio ambiente e maior qualidade de vida à população do Distrito Federal.
Cumpre destacar a carência de servidores, principalmente na área administrativa (cuja principal força de trabalho corresponde aos técnicos em atividades de meio ambiente) para instrução de processos de compras e contratações. Especificamente em relação ao setor financeiro, o IBRAM está, pelo menos há 7 anos sem servidor algum ocupante do cargo de contador na Diretoria de Orçamento e Finanças, tocada bravamente pelos técnicos, que se capacitaram e se graduaram em contabilidade. Apesar de possuir recursos próprios, o Instituto Brasília Ambiental ainda não dispõe de setor de licitações próprio devido à carência de servidores, comprometendo o suporte aos auditores fiscais de atividades urbanas e aos próprios analistas de atividades de meio ambiente, servidores esses que atuam na área finalística. No âmbito jurídico, dispõe apenas de 3 advogados efetivos da carreira de atividades de meio ambiente, para atendimento a todas as demandas da autarquia. Apesar de gerir o Hospital Veterinário Público do Distrito Federal, possui apenas duas servidoras efetivas da especialidade medicina veterinária: uma lotada no licenciamento ambiental, devido à necessidade de interdisciplinaridade, outra lotada na unidade de fauna. Ressalte-se que o Hospital Veterinário Público do Distrito Federal é uma das atividades executadas pelo Governo do Distrito Federal mais bem avaliadas pela população, sendo sempre elogiado e procurado pelos cidadãos de Brasília e de suas regiões administrativas.
É imperioso destacar que a carreira de atividades de meio ambiente oferece suporte ao corpo de auditores fiscais de atividades urbanas e que, sem estrutura mínima administrativa e número adequado de servidores, todas as atividades relacionadas às atribuições do IBRAM poderão estar comprometidas, inclusive a fiscalização e o licenciamento ambiental, em um momento no qual o Distrito Federal precisa cuidar com muito esmero da sustentabilidade, e modo a buscar a regularização de empreendimentos sempre zelando pelo meio ambiente sustentável e equilibrado.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputada ARLETE SAMPAIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 14:43:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 3 - PLENARIO - (46195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
EMENDA Nº ___________, DE 2022 (Modificativa)
(Autoria: Bloco Democracia e Resistência)
Ao Projeto de Lei n° 2.855, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe quanto ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU."
Dê-se ao art. 2º, § 1º, do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
Art. 2º ..........
§ 1º Para os efeitos desta Lei, entende-se como zona urbana a definida no Plano Diretor de Ordenamento Territorial, na qual existam pelo menos dois dos melhoramentos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II – abastecimento de água;
III – sistema de esgotos sanitários;
IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola do ensino fundamental ou estabelecimento público de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo o Projeto, constitui zona urbana do Distrito Federal a localidade onde se observe a existência de, no mínimo, dois dos melhoramentos abaixo relacionados, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.
Não parece ser isso que está no Código Tributário Nacional, que serviu à formulação do texto do projeto de lei:
Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
Inicialmente, é de se lembrar que a seguinte disposição do CTN:
Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
Lado outro, a definição em lei municipal a que o CTN se refere não é inserida na legislação tributária, mas nas normas urbanísticas. E os requisitos são para a incidência do IPTU sobre os imóveis situados na zona urbana, e não para definir zona urbana, isto é, se o imóvel estiver situado em localidade definida como zona urbana na lei municipal, mas o Poder Público não fez pelo menos duas das melhorias citadas, o IPTU não pode ser cobrado.
Por isso, a definição do projeto parece errada, pois repete os requisitos do CTN para caracterizar a zona urbana, mas não os vincula à zona urbana definida nas normas distritais, cujo PDOT separa claramente o que é zona urbana e o que é zona rural por meio das expressões macrozona urbana e macrozona rural.
A vinculação da incidência do IPTU às definições de zona urbana do PDOT parece importante, porque, se forem usados apenas os parâmetros, seria em tese possível cobrar IPTU de imóveis rurais que atendam a dois dos requisitos acima. Por essas razões, esperamos a aprovação da presente emenda.
Além disso, o PDOT, por definição constitucional (CF/1988, art. 182, § 1º), é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, cabendo-lhe, na forma do Estatuto das Cidades (art. 39), fixar as “exigências fundamentais de ordenação da cidade, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas”.
Assim, em que pese o Código Tributário Nacional ser a lei complementar do sistema tributário brasileiro, suas disposições, que são de 1966, devem ser lidas à luz das disposições constitucionais de 1988 e das normas delas decorrentes, especialmente o PDOT no caso do IPTU com o qual este tem uma interface direta.
Também estamos atualizando a nomenclatura. Escola primária é expressão da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1961 (Lei federal nº 4.024/1961), que se encontra totalmente superada, pois destina-se ao ensino inicial de quatro anos, a partir dos sete anos de idade. Atualmente, há as escolas de ensino fundamental (Lei federal nº 9.394/1996). E posto de saúde é apenas um dos vários estabelecimentos que presta serviços de saúde, ao lado de hospitais, unidades básicas, etc.
Por essas razões, esperamos a aprovação da presente emenda.
Brasília-DF, 28 de junho de 2022
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder do Bloco
Deputada ARLETE SAMPAIO
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2022, às 12:01:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 14:49:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (46196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
REQUER MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL SOBRE PRESTAÇÕES DE CONTAS DE 2018 A 2021 DO INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (IGESDF).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fulcro no art. 79[1], §1o da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 2º[2], XV, da Lei nº 5.899/2017 venho requerer a esta Egrégia Corte de Contas manifestação conclusiva no prazo de trinta dias as prestações de contas do IGESDF entre os exercícios de 2018 a 2021.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme dispositivos legais previamente citados, é parte integrante da prestação de contas do IGESDF a manifestação, por meio de parecer, da Secretaria de Estado de Saúde a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do DF, órgão responsável pela análise das contas em controle externo.
Em 24/05/2022, apresentei o Requerimento no 3.348/2022 (doc. 1), que foi apreciado por esta Casa e encaminhado ao Poder Executivo em 02/06/2022 (doc. 2).
Assim, passados mais de vinte dias, e ultrapassado o prazo constitucional para prestação de informações sobre possíveis despesas não autorizadas (cinco dias, conforme art. 79, LODF), vimos requerer a manifestação conclusiva deste TCDF sobre a prestação de contas do IGESDF desde 2018 a 2021[3].
Nesse sentido, no âmbito das competências desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, faz-se necessário apresentação dos referidos relatórios para análise e avaliação dos relatórios de prestação de contas encaminhados pelo IGESDF.
Sala das Sessões, em de junho de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
[1] Art. 79. A Câmara Legislativa ou a comissão competente, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob forma de investimentos não programados ou de incentivos, isenções, anistias, remissões, subsídios ou benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários. §1º Não prestados os esclarecimentos ou considerados estes insuficientes, a Câmara Legislativa ou a comissão competente solicitará ao Tribunal de Contas pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.
[2] Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Saúde supervisionar a gestão do IHBDF, observadas as seguintes normas e disposições:[...]XV - no prazo de 30 dias, a Secretaria de Estado de Saúde apresenta parecer sobre o relatório do IHBDF ao TCDF, que julga a respectiva prestação de contas e, no prazo de 90 dias, delibera sobre o cumprimento do contrato de gestão;
[3] Em especial aos processos TCDF no 85/2020-18 (contas de 2018), 4726/2021 (contas de 2019) e 4729/2021 (contas de 2020)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 14:46:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP-IND - (46198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 27 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/06/2022, às 16:35:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 46198, Código CRC: 2e88f477
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Despacho - 2 - SACP-IND - (46199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 27 de junho de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (46200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Parecer - 1 - CAF - (46201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
PARECER Nº , DE 2022 - CAF
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS sobre o PROJETO DE LEI Nº 2.766, de 2022, que altera a Lei nº 6.269, de 19 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico e Econômico do Distrito Federal e dá outras providências.
AUTORIA: Poder Executivo
RELATOR: Dep. CLAUDIO ABRANTES
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Fundiários o Projeto de Lei nº 2.766, de 2022, de autoria do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem nº 0151/2022-GAG, de 17 de maio de 2022.
A proposição pretende alterar a Lei nº 6.269, de 19 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico e Econômico do Distrito Federal e dá outras providências, inserindo um inciso XIII ao art. 49, com a seguinte redação:
Art. 49. Para o cumprimento dos objetivos e estratégias do ZEE-DF, o Distrito Federal, por meio de seus órgãos e com a colaboração de instituições de pesquisa, da sociedade civil e do setor privado, deve promover a elaboração e atualização dos seguintes planos, sem prejuízo de outros que se façam necessários:
(...)
XIII - Plano Distrital de Atração de Investimentos. (grifo nosso)
Conforme a justificação, apresentada na Exposição de Motivos nº 3/2022-SDE/GAB, do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, o Plano Distrital de Atração de Investimentos – PDAI está previsto no Plano Estratégico do Governo, no Eixo de Desenvolvimento Econômico, como uma das iniciativas prioritárias para redução do desemprego. Informa-se que o Decreto nº 41.631, de 22 de dezembro de 2020, instituiu o Comitê Executivo de Atração de Investimentos, com a participação de outras secretarias de estado, a fim de centralizar e agilizar as ações voltadas à instalação ou ampliação de grandes empreendimentos no Distrito Federal. Segundo o Secretário, a proposição visa a garantir a aderência do PDAI à Lei de o Zoneamento Ecológico e Econômico, haja vista sua relevância para o desenvolvimento econômico e sustentável, bem como para a geração de emprego e renda.
O Projeto de Lei foi lido em 18 de maio de 2022 e distribuído a esta Comissão de Assuntos Fundiários e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça, para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 68, I, “i”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Assuntos Fundiários analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de direito urbanístico.
O Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal – ZEE-DF, instituído por meio da Lei nº 6.269, de 2019, é o instrumento estratégico de planejamento e gestão territorial que orienta as políticas públicas locais voltadas ao desenvolvimento socioeconômico sustentável e à melhoria da qualidade de vida da população, previsto no art. 26 do Ato das Disposições Transitórias de nossa Lei Orgânica e no art. 4º, III, “c”, do Estatuto da Cidade, Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001. O ZEE-DF norteia os zoneamentos de usos, em áreas urbanas e rurais, no território do Distrito Federal.
Nos termos do art. 5º da Lei nº 6.269, de 2019, são objetivos específicos do ZEE-DF:
Art. 5° (...)
I – diversificar a matriz produtiva com inclusão socioeconômica e geração de emprego e renda, de modo compatível com a capacidade de suporte ambiental;
II – estimular a economia da conservação, como estratégia para manutenção e recuperação da vegetação nativa do Cerrado;
III – estimular atividades produtivas, em especial a industrial, pouco intensivas no uso da água e recursos naturais, e de baixa emissão de poluentes;
IV – promover a distribuição da geração de emprego e renda no território;
(...)
Avaliamos que o Plano Distrital de Atração de Investimentos – PDAI é um instrumento de planejamento que se coaduna com os propósitos e estratégias do ZEE-DF, ainda não elencado entre aqueles dispostos no art. 49 da norma. A atração de investimentos para o desenvolvimento sustentável deve estar em sintonia com a legislação de gestão territorial, respeitando-se devidamente os condicionantes ambientais vigentes. Dessa forma, o PDAI pode contribuir para o cumprimento dos objetivos e estratégias do ZEE-DF, tal como preconizado no caput do referido art. 49.
Cabe ressaltar que, até a presente data, ainda não houve PDAI elaborado no Distrito Federal. A Portaria nº 12, de 14 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, determinou a formulação do plano a partir de estudos técnicos, contratados por meio de operação internacional de crédito no programa PROCIDADES-DF e desenvolvidos por técnicos governamentais afetos a atração de investimentos.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Fundiários, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.766, de 2022.
Sala das Comissões, em 27 de junho de 2022.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
RelatorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Projeto de Lei - (46212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Cria o Programa Casa do Artesão (PROCART), no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o Programa Casa do Artesão (PROCART), com o objetivo de propiciar aos artistas/artesãos do Distrito Federal, cursos de qualificação, produção, exposição dos trabalhos para a visitação do público e comercialização dos produtos artesanais.
Parágrafo único. O Programa Casa do Artesão visa o fortalecimento da autoestima e a dinamização do comércio da produção artesanal no Distrito Federal, além de buscar a construção de um processo coletivo e alternativo, de maneira a possibilitar aos artesões a efetividade de seus direitos como artistas e cidadãos.
Art. 2º O Distrito Federal deve disponibilizar espaço exclusivo em local de fácil acesso na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, com dimensões adequadas, para a implantação do PROCART.
Parágrafo único. Podem ser instaladas unidades da Casa do Artesão em outras Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por atividade artesanal, aquela desenvolvida por pessoa física que desempenha suas atividades profissionais de forma individual, associada ou cooperativada, ao qual presume o exercício de atividade predominantemente manual, podendo contar com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos, desde que visem assegurar qualidade, segurança e, quando couber, devendo ser obervada a Lei Federal nº 13.180, de 22 de outubro de 2015.
Art. 4º O PROCART deve ser implementado, mantido e administrado pelo órgão competente do Poder Executivo, conforme estabelecido no regulamento desta Lei.
Art. 5° O PROCART deve ser implantado e gerido visando atender as demandas e necessidades dos artesãos do Distrito Federal, com os seguintes objetivos:
I - valorização dos artesãos locais, destinando espaços públicos para exposição e comercialização de seus produtos;
II - fomento do artesanato como produto turístico e gerador de emprego e renda;
III - fortalecimento das entidades representativas dos artesãos, objetivando a organização, mobilização e estruturação dessa categoria de artistas;
IV - despertarmento do interesse da comunidade pelo artesanato;
V - treinamento e profissionalização de cidadãos que demonstrem interesse em desenvolver suas habilidades artesãs, nas suas mais diversas modalidades.
VI - celebração de parcerias com instituições públicas ou privadas, visando incrementar a produção do artesanato local;
VII - exposição e comercialização dos produtos artesanais.
Art. 6º Para ter direito aos benefícios do PROCART, o artesão deve ser residente no Distrito Federal e obedecer ao disposto nesta Lei e no seu regulamento.
Art. 7º Os produtos comercializados na Casa do artesão devem ser provenientes dos trabalhos realizados por artesãos residentes do Distrito Federal.
§ 1º Os preços dos produtos são definidos pelo artesão ou expositor e comercializado por meio do PROCART, ficando a Administração do Distrito Federal isenta de qualquer responsabilidade em relação ao valor monetário atribuído aos produtos.
§ 2º Os valores auferidos com a comercialização dos produtos expostos, devem ser repassados aos artesãos de forma integral, não podendo incidir sobre este valor qualquer taxa ou outra forma de contribuição.
Art. 8º Fica o Distrito Federal isento de toda e qualquer responsabilidade no tocante a criação, fabricação ou defeito em produto comercializado na Casa do Artesão.
Art. 9º O Programa Casa do Artesão é objeto de política específica, e tem como diretrizes básicas:
I - a valorização da identidade artística e cultural do Distrito Federal;
II - a destinação de espaço público que sirva para incentivar a comercialização da produção artesanal;
III - a integração da atividade artesanal entre os órgãos do Poder Executivo;
IV - a promoção e qualificação permanente dos artesãos, além do estímulo ao aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção;
V - o apoio comercial, com identificação de novos mercados em âmbito local, nacional e internacional;
VI - o apoio à criação de selo de certificação da qualidade do artesanato, agregando valor aos produtos e às técnicas artesanais;
VII - a divulgação do artesanato local e proposição de mecanismos de fomento à prática do artesanato como disseminação do saber popular em instituições de ensino do Distrito Federal.
VIII - o incentivo e apoio ao artesão quanto a obtenção da Carteira Nacional do Artesão, devendo ser observado para esse fim o art. 3º da Lei Federal nº 13.180, de 22 de outubro de 2015.
IX - o incentivo, a orientação e o apoio a formalização do artesão por meio da constituição do MEI (Microempreendedor Individual), assegurando ao artista diversos direitos econômicos e sociais.
X - a comemoração no dia 19 de março, do Dia do Artesão, instituído pela Lei Federal nº 12.634, de 14 de maio de 2012, com atividades voltadas para os artesãos.
Art. 11. As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Distrito Federal, suplementadas, se necessário.
Art. 12. Incumbe ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei..
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 853, de 16 de março de 1995, em obediência ao art. 11 da Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento do artesanato no Distrito Federal, por meio da criação do Programa Casa do Artesão (PROCART), o qual visa o fortalecimento da autoestima e a dinamização do comércio da produção artesanal no Distrito Federal, além de buscar a construção de um processo coletivo e alternativo, de maneira a possibilitar aos artesões a efetividade de seus direitos como artistas e cidadãos.
É ainda objetivo desta proposta destacar a relevância dos artesões do Distrito Federal no contexto histórico e social, sugerindo a criação de espaço público destinado à exposição e comercialização de artesanato, de forma a valorizar a cultura local. A Casa do Artesão é fruto de um trabalho coletivo, que vai desde a coordenação até o voluntariado. Sendo um espaço onde as pessoas devem agir de maneira consciente e organizada, tornando possível compartilhar bens, produtos e conhecimentos culturais.
É importante analisar a importância do PROCART para o Distrito Federal e identificar como uma comunidade pode construir e gerir sua própria cultura, assim como manter um espaço de valorização do artesanato de tradição brasileira, que estimule o desenvolvimento de canais de comercialização para os artesãos.
Nesse espaço, uma rica variedade de produtos deverá estar organizada por tipologia. E, ao visitar o espaço, os brasilienses e os turistas poderão obter informações e orientações, bem como adquirir os produtos e conhecer a história dos grupos em que os artesãos encontram-se inseridos. Oferecendo a comunidade maior desenvolvimento social e cultural, promovendo a inclusão social e ao mesmo tempo fomentando e disseminando a cultura através de encontros e exposições.
Os primeiros objetos feitos pelo homem eram artesanais. No período neolítico (6.000 a.C.) o homem aprendeu a polir a pedra, a fabricar a cerâmica como utensílio para armazenar e cozer alimentos, e descobriu a técnica de tecelagem das fibras animais e vegetais. Historicamente o artesão é responsável pela seleção da matéria-prima a ser usada, pelo projeto do produto a ser executado, transformação da matéria-prima em produto acabado. O artesanato consiste no próprio trabalho manual ou criação de um artesão. Com a mecanização da indústria, o artesão é visto como aquele que produz objetos que fazem parte da cultura popular. Geralmente os objetos utilitários ou decorativos que são feitos, possuem em sua estética características da cultura da comunidade ou da região onde são criados. Por tradição, o artesanato é a produção de especificidade familiar, onde o artesão é o proprietário dos meios de produção e trabalha em conjunto com a família em sua própria casa. (fonte: mundoeducacao.uol.com.br)
Quanto ao aspecto legal desta proposição, observemos que o art. 23, V da Constituição Federal é cristalino ao estabelecer que "é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (...) proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação". Um pouco adiante, no art. 24, IX, a Mesma Carta Magna é peremptória ao estatuir que "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre (...) educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação". Ainda a Constituição Cidadã, traz em seu art. 215, que "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais".
Por seu turno, a Lei Orgânica do Distrito Federal diz em seu art. 3º, IX, que "São objetivos prioritários do Distrito Federal (...) valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira". A mesma LODF, em seu art. 58, V, versa que "Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre (...) educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública". Por último, a Constituição local estabelece, no art. 246, que "O Poder Público garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura; apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais, bem como a proteção do patrimônio artístico, cultural e histórico do Distrito Federal".
Deve-se ressaltar que a discussão relativa a vício de iniciativa no processo legislativo é de inegável relevância dos pontos de vista jurídico e político, mormente quando se cogita desrespeito à competência privativa do Chefe do Poder Executivo.
Considerando, ainda, que a proposta pode acarretar despesas aos cofres públicos, destacamos, nesta oportunidade, a relevância econômica do projeto em tela. Os efeitos práticos da legislação, que incide sobre a criação do Programa Casa do Artesão, têm o escopo protetivo no que tange a sociedade poder se organizar com a finalidade de assegurar às pessoas adeptas do artesanato um espaço relevante para desenvolver e comercializar sua produção, evidenciando que o tema tem repercussão social e, certamente, não se limita aos interesses apenas jurídicos.
Assim, somente nas hipóteses previstas no art. 61, § 1º, da Constituição Federal, ou seja, nos projetos de lei cujas matérias sejam de iniciativa reservada ao Poder Executivo, é que o Poder Legislativo está impedido de criar despesas, foi como decidiu o STF na ARE 878.911 RG, rel. min. Gilmar Mendes, j. 29-9-2016, P, DJE de 11-10-2016, Tema 917, nos seguintes termos:
Ressalto, ademais, no tocante à reserva de iniciativa referente à organização administrativa, que está Corte já pacificou jurisprudência no sentido de que a reserva de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, prevista no art. 61, § 1º, II, b, da Constituição, somente se aplica aos Territórios federais (ADI 2.447, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, DJe 4.12.2009).
Como se percebe, este projeto de lei não cria ou altera a estrutura ou atribuições de órgãos do Poder Executivo, nem trata do regime jurídico de servidores públicos, motivo pelo qual não se pode falar em vício de inconstitucionalidade formal na legislação ora apresentada.
Há quem diga que quem trabalha com o que ama, não precisará trabalhar sequer um dia na vida. A frase convém muito para os amantes de artesanato, pessoas normalmente satisfeita com o seu ofício, de modo que ele nunca se torna desgastante, muito pelo contrário, uma nova experiência tanto para o artesão como para o cliente, que recebe uma peça única, que foi totalmente idealizada pelas mãos de um profissional apaixonado por aquilo que faz.
Diante de todo o exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em.........................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 16:58:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - Cancelado - (46214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos para Entidade e personagens que contribuíram para os 60 anos da Psicologia no Brasil, prestando relevantes trabalhos e contribuições, para a Profissão e para a Comunidade.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos para o Conselho Federal de Psicologia e as/aos seguintes cidadãs e cidadãos que contribuíram para os 60 anos da Psicologia no Brasil, prestando relevantes trabalhos e contribuições, para a Profissão e para a Comunidade. A profissão em suas quase seis décadas de regulamentação, passou por transformações históricas, lutando por uma psicologia mais inclusiva e menos elitista e os homenageados propostos, alguns in memorian e outros em atividade, sempre trabalharam em prol da formação ética e comprometida com a defesa irrestrita dos Direitos Humanos, contribuindo com a construção de uma Psicologia científica, acessível e que promova saúde mental e bem-estar à sociedade, assumindo sempre o compromisso social de efetivar uma Psicologia diferente de outrora, uma Psicologia que contribua para o desenvolvimento dos sujeitos e das sociedades em suas máximas possibilidades, conforme demonstram as breves biografias que acompanham seus nomes:
1) Conselho Federal de Psicologia - A Psicologia foi reconhecida como ciência e profissão no Brasil por meio da Lei 4.119, de 27 de agosto de 1962. Além de regulamentar a profissão, a legislação também dispôs sobre os cursos de formação em Psicologia. Outro marco fundamental é a Lei nº 5.766, de 1971, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia. O Sistema Conselhos de Psicologia é formado pelo Conselho Federal (CFP) e por 24 Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs), abrangendo todos as unidades da federação, e soma 424 mil psicólogas e psicólogos. Criado durante o período da ditadura militar com uma concepção de atuação mais rígida e cartorial, o Conselho Federal de Psicologia vivenciou a construção de uma categoria crítica ao regime ditatorial, criando formas de organização da categoria, o Congresso Nacional da Psicologia e a Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças, que buscam edificar um fazer da psicologia com base na participação democrática de toda a categoria. Tal movimento fomentou uma organização equânime frente à diversidade das regiões do país, atingindo cada vez mais os segmentos historicamente inviabilizados pela sociedade. Nessa mesma direção, estruturas como as Comissões de Direitos Humanos no âmbito dos Conselhos, o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos, o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas e a Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social, entre outras, possibilitaram a regulação e a orientação (tanto ética quanto técnica) do fazer profissional sem perder de vista a realidade social brasileira marcadamente desigual e delineando de forma definitiva a intersecção permanente da psicologia brasileira com a sociedade. Há 50 anos, portanto, todos os avanços logrados no campo da Psicologia passam também pelo reconhecimento do Conselho Federal de Psicologia enquanto espaço fundamental para orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional da categoria.
2) Fernando Luíz González Rey (in memorian) - Foi um psicólogo, acadêmico e educador cubano, cujo legado intelectual oferece uma nova, complexa e influente compreensão da subjetividade a partir de uma perspectiva cultural-histórica. Publicou 38 livros, mais de 80 capítulos de livros e 135 artigos científicos em cinco idiomas (espanhol, português, inglês, russo e francês). O trabalho de González Rey é caracterizado por sua amplitude, profundidade e criatividade, contribuindo principalmente para os campos da psicologia histórico-cultural, pesquisa qualitativa, educação, psicoterapia e saúde humana. Morreu em 2019.
3) Juliana Pacheco (in memorian) - Graduada em Psicologia pela Universidade de Brasília (1999). Fez Mestrado e Doutorado pela mesma Universidade, com estudos sobre Saúde Mental, Reforma Psiquiátrica Brasileira e Representações Sociais da Loucura. Teve experiência na área de Psicologia Social e Clínica. Atuou como Acompanhante Terapêutica de 2001 a 2007. Foi Psicóloga do Sistema Único de Saúde no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II do Paranoá – de 2010 a 2020. Era especialista em Educação na Saúde para Preceptores do SUS pelo Instituto de Ensino e Pesquisa do Hospital Sírio Libanês. Atuou como Psicóloga Clínica. Morreu em 2020.
4) Walter Ribeiro (in memorian) - Um dos pioneiros da Gestalt-Terapia no Brasil e fundador do Centro de Estudos de Gestalt-Terapia de Brasília. Deixou um forte legado para a Psicologia brasileira. Era professor da Universidade de Brasília (UnB) e ex-conselheiro do CRP/DF. Publicou os livros: “Existência Essência”, “O que fizemos (continuamos a fazer) das crianças que um dia fomos” e o mais recente “Human interactions: can we improve them?”, lançado em 2012 nos Estados Unidos. Walter Ribeiro traduziu diversas obras, entre elas o primeiro volume do livro “Gestalt Therapy”, de Frederick Perls, Ralph Hefferline e Paul Goodman e “O drama da criança bem dotada”, de Alice Miller. Publicou ainda inúmeros textos para compartilhar o conhecimento científico, a maioria dos quais a partir de palestras e conferências proferidas no Brasil e no exterior. Morreu em 2021.
5) João Cláudio Todorov (in memorian) - Foi o primeiro Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal 1974-1976. Professor Emérito e Pesquisador Associado da Universidade de Brasília, Brasil. Doutor Honoris Causa 2018. Foi Reitor (1989, 1993-1997), Vice-Reitor (1985-1989) e Decano de Pesquisa e Pós-Graduação (1985). Suas publicações incluem duas coletâneas, 17 capítulos em livros, dentre outros. Foi Editor das revistas Psicologia: Ciência e Profissão e Revista Brasileira de Análise do Comportamento. Fez parte dos Conselhos Editoriais de revistas renomadas nacionais e internacionais. Recebeu os prêmios Disseminação Internacional da Análise do Comportamento de 2009 da Association for Behavior Analysis International e pelo conjunto da obra, de 2012, da Federação Ibero-Americana de Associações de Psicologia. Foi membro honorário dos Conselhos da Sociedade Brasileira de Psicologia e da Associação Brasileira de Psicologia e Medicina Comportamental. Em 2015, foi eleito Fellow da Association for Behavior Analysis International e recebeu o título de Doutor Honoris Causa do Centro Universitário IESB. Foi Bolsista de Produtividade em Pesquisa 1D do CNPq. Foi Presidente da Associação dos Instrutores da Universidade de Brasília (1964-1965), do Conselho Regional de Psicologia da Primeira Região (1974-1976) e da Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (1978-1980). Foi conselheiro do Conselho Federal de Psicologia (1976-1982). Coordenou a implantação do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária do PRONERA/INCRA (1998-1999). Morreu em 2021.
6) Erika Kokay – Graduada em Psicologia tem 46 anos de vida pública. Está em seu terceiro mandato de deputada federal pelo Partido dos Trabalhadores do Distrito Federal. É uma das vice-líderes do Partido na Câmara. Foi eleita por seis anos consecutivos, uma das 100 parlamentares mais influentes do Congresso Nacional, segundo o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). Está entre os parlamentares mais atuantes e produtivos do Brasil, segundo levantamento inédito da Câmara, ocupando a 3ª posição no ranking nacional. A parlamentar é uma das principais vozes de oposição ao governo Bolsonaro no Congresso.
7)ANA SANDRA FERNANDES ARCOVERDE NOBREGA: Psicóloga, formada pelo Centro Universitário de João Pessoa (2008) e mestre pela Universidade Federal da Paraíba (2012). Atuou como Conselheira Presidente do Conselho Regional de Psicologia 13ª Região PB nas gestões: 2010-2013 e 2013-2016 e como Conselheira do Conselho Nacional de Saúde enquanto presidente da Comissão Intersetorial de Saúde Mental. Foi professora das instituições: Universidade Estadual da Paraíba; Faculdade Santa Maria em Cajazeiras e Faculdade Internacional da Paraíba. É Psicóloga clínica e Professora no Instituto Paraibano de Educação. Foi Vice-Presidente do Conselho Federal de Psicologia (Gestão 2016-2019). Atualmente é Conselheira Presidente do Conselho Federal de Psicologia (Gestão 2019-2022).
8) Márcia Caldas - Psicóloga Clínica pela Universidade Federal de Pernambuco desde 1983 com especialização em atendimento a gestantes. Fez atendimento em consultório como psicóloga. Atuou enquanto estagiária na antiga Colônia Bom Pastor e em Hospital Psiquiátrico, em Recife. Participou de projeto comunitário na região metropolitana e foi gerente de unidade de saúde no Sistema Único de Saúde. Fez parte do projeto Girassol do MPF com usuários de drogas na instituição. Participou como monitora no projeto ONU Tans. Atualmente participa como voluntária do coletivo OBSERVA POPRUA em Brasília, onde realiza escuta de pessoas em situação de rua. Participa enquanto especialista da Subcomissão de Saúde Mental e da Comissão de Pessoas em Situação de Rua do Conselho Nacional de Direitos Humanos. Integra o GT de Pessoas em Situação de Rua do Conselho Regional de Psicologia-DF. É concursada do Ministério Público da União desde 2005, onde permaneceu no período de 2008 até 2020 na Procuradoria Federal dos Direitos Humanos/MPF atuando como assessora na defesa e promoção dos direitos humanos na temática de saúde mental e população em situação de rua. Atualmente se encontra na Promotoria da Infância e Juventude do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios assessorando à promoção da garantia dos direitos humanos das crianças e adolescentes na temática da saúde mental, assim como as que se encontram em situação de rua.
9) Gilberto Hazaña de Godoy - Graduado em Psicologia e Direito, pós-graduado em Psicologia Clínica, Terapia Sexual, Análise do Comportamento e Terapia Comportamental. Tem experiência de mais de 25 anos em clínica e em docência nas áreas de Psicologia, Fisiologia, Administração, Publicidade, Direito e Pedagogia no UniCEUB, além de Psicologia Política e Supervisão Clínica em outras instituições de ensino superior. Foi Presidente do XV e XVI Encontros da Associação Brasileira de Psicologia e Medicina Comportamental e diretor tesoureiro da Revista Rebac. Em 2019 foi Presidente do CRP DF e Conselheiro Presidente da Comissão de Ética do Conselho Regional de Psicologia do DF. Atualmente é responsável técnico pela Clínica Brasília de Psicologia, onde atende em Terapia Comportamental, ministra e coordena cursos e faz supervisão clínica.
10) Regina Pedroza - Possui Graduação em Psicologia (1988) e em Licenciatura em Psicologia (1989), Mestrado em Psicologia (1993) e Doutorado em Psicologia (2003) todos pela Universidade de Brasília. Tem Pós-Doutorado em Sciences de Education pela Universidade Paris V, René Descartes (2009 a 2010). Atualmente é Professora Associada da Universidade de Brasília no Instituto de Psicologia. Tem experiência na área de Psicologia, com ênfase em Desenvolvimento e Psicologia Escolar. É orientadora de mestrado e doutorado no Programa de Pós-Graduação em Processos de Desenvolvimento Humano e Saúde e no mestrado do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania. Foi Conselheira do CFP gestão 2017-2019 e Conselheira do CRP-DF gestão 2020-2022. É Coordenadora na UnB do PROCAD/Amazônia CAPES/FAPEAM, UFAM, UnB, UNIR. Pesquisadora no CAPES PRINT/UnB, nos planos de trabalho do Ágora Psyché (PGPDS) e do PSICC.
11) Carolina Saraiva - Psicóloga atuante na área de saúde mental e violência doméstica/sexual. É atendente terapêutica, militante da luta antimanicomial, psicóloga da luta antirracista e integrante da Articulação Nacional de Psicólogas/os Negras/pesquisadoras do Brasil. Foi vice- presidenta do CRP/DF e conselheira presidenta da Comissão de Ética. Coordena a comissão Raça e Povos Tradicionais e Indígenas do CRP/DF. É conselheira consultiva no quilombo casa Akotirene, integrante das Mulheres de Axé do Brasil e Educadora Social.
12) Tatiana Lionço - Doutora em Psicologia e Professora do Departamento de Comunicação Organizacional da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília. Coordenadora do Núcleo de Estudos da Diversidade Sexual e de Gênero do Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares da UnB, desde setembro de 2017. Membro do Conselho Consultivo da Associação Brasileira de Estudos da Homocultura (mandato 2019-2020). Em 2018 foi homenageada pelo CFP e Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira por ocasião da celebração "Psicologia 56 anos: Reconhecendo histórias, valorizando contribuições". Membro do Comitê de Ética em Pesquisa em Ciências Humanas e Sociais da UnB desde 2015. Tem se dedicado ao estudo da laicidade do Estado e do fundamentalismo religioso na política nacional, do discurso de ódio na contemporaneidade, das fake News, dos processos de subjetivação e sua relação com gênero e sexualidade, das determinações sociais do sofrimento e das redes de proteção nas universidades.
13) Iuri Bezerra Luz - Psicólogo com 18 anos de formação e com perfil assistencial nas áreas clínica e hospitalar. Graduado pela Universidade Católica de Brasília e Pós-graduação em Psicologia Hospitalar pela PUC/MG. Psicólogo da Secretaria de Saúde do DF desde 2013 tendo atuado como psicólogo na Rede de Atenção Psicossocial em serviços como o CAPS AD, CAPS II e SAMU-DF. Possui ampla experiência na área hospitalar em serviços de alta complexidade. Atualmente é responsável técnico e assistencial do serviço de Psicologia Hospitalar do Hospital Regional da Asa Norte e psicólogo de referência do Pronto Socorro do HRAN. Atua como Psicólogo Membro da equipe multidisciplinar do programa de cirurgia metabólica da SES/DF, sendo também, preceptor de psicologia do programa de residência multiprofissional em atenção ao Câncer e do programa de residência multiprofissional em atenção à saúde do adulto e do idoso na Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - SES/DF. É docente do curso de Pós-Graduação em Psicologia Hospitalar na faculdade UNEPOS.
14) Alexandre Valle dos Reis - Psicólogo, graduado pela Universidade de Brasília no ano de 1986, com especialização em Saúde Mental, Álcool e Drogas (UnB/2015). Exerce o cargo de Especialista em Assistência Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal onde ingressou, no ano de 1987. Fundador e primeiro coordenador da “Casa das Meninas” (1987/1989) e da Casa Aberta para Crianças e Adolescente em situação de rua (1993 a 1995). Implantou e administrou o site Missing Kids no Distrito Federal, em parceria com o National Centre for Missing and Exploited Children, em Washington DC, EUA (1999). Representante do Governo Brasileiro no Projeto sobre Tráfico de Crianças e Adolescentes, Pornografia Infantil na Internet e Marcos Normativos na Região do Mercosul, Chile e Bolívia, coordenado pelo Instituto Interamericano del Niño da Organização dos Estados Americanos – OEA (1999). Membro titular da Secretaria Especial de Direitos Humanos e coordenador da Comissão Intersetorial para Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Instituída pelo Decreto de 19 de outubro de 2004. Coordenou o desenvolvimento e a implantação nacional (3500 municípios) do Projovem Adolescente (2007 a 2011). Responsável pela reformulação e articulação intersetorial do Projeto Tenda Viva (2015). Atua junto a pessoas em situação de rua no Plano Piloto de Brasília, por meio do Serviço Especializado para População em Situação de Rua desde 2016.
15) Marizete Gouveia - Doutora em Psicologia Clínica e Cultura pela UnB. Psicoterapeuta no Espaço da Mente e na UMOJA Psicoterapia. Tem interesse especial na releitura da prática, pesquisa, ensino e treinamento em Psicologia sob o viés das relações étnico-raciais e da descolonização das psicologias. Integrante da Articulação Nacional de Psicólogas/os Negras/os e da Comissão de Raça, Povos Indígenas e Povos Tradicionais do CRP-DF.
16) Thaynara Sipredi (Thaynara Sousa) - Indígena do povo Xerente, formada em Psicologia pela Universidade Católica de Brasília. Psicóloga clínica. É membra da Comissão Especial de Raça, Povos Tradicionais e Povos indígenas do CRP/DF, membra da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia e membra da Articulação Brasileira de Indígenas Psicólogos-Abipsi.
17) Debora Noal - Psicóloga, pesquisadora em Saúde Mental e Atenção Psicossocial em Desastres e Pandemias da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ). Pós-Doutora em Saúde Pública (FIOCRUZ-RJ), Doutora e Mestre em Processos do Desenvolvimento Humano e Saúde (UnB), com Doutorado Sanduíche na Division of Social and Transcultural Psychiatry (McGill University, Canadá), Especialista na modalidade residência em saúde coletiva (Universidade Federal de Sergipe). Desde 2008 desenvolve trabalhos relativos ao cuidado em saúde à populações e trabalhadores que vivenciam desastres naturais (terremotos, furacões, deslizamentos de terra, inundações, etc.) e humanos (guerras, conflitos armados, conflitos étnicos, desnutrição severa, migrações e deslocamentos forçados). Trabalhou em projetos nacionais e internacionais, atuando no desenvolvimento e coordenação de estratégias de saúde mental coletiva, atendimentos clínicos individuais e grupais voltado para sobreviventes de desastres e populações vivendo em contextos de extrema vulnerabilidade nos continentes Americano, Africano e Asiático. Membro efetivo da Comissão Nacional de Psicologia nas Emergências e Desastres do Conselho Federal de Psicologia (2014/2017). Foi consultora do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) no projeto: Fortalecimento da Cultura de Gestão de Riscos de Desastres no Brasil (2013 e 2014). É membro da "Equipo Regional de Respuesta en Salud" da Organização Panamericana da Saúde desde 2015.
18) Jaqueline Gomes de Jesus - Professora de Psicologia do Instituto Federal do Rio de Janeiro e do Departamento de Direitos Humanos, Saúde e Diversidade Cultural da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca da Fundação Oswaldo Cruz. Docente Permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ensino de História da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e do Programa de Pós-Graduação em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva - FIOCRUZ. Mestra em Psicologia e Doutora em Psicologia Social, do Trabalho e das Organizações pela Universidade de Brasília. Pós-doutorado pela Escola Superior de Ciências Sociais e História da Fundação Getúlio Vargas. Pesquisadora-Líder do ODARA - Grupo Interdisciplinar de Pesquisa em Cultura, Identidade e Diversidade (CNPq/IFRJ). Foi Pesquisadora Visitante da Duke University (EUA) entre maio e julho de 2019. Primeira gestora do Sistema de Cotas para Negras e Negros da UnB, ocupou o cargo de Assessora de Diversidade e Apoio aos Cotistas e foi Coordenadora do Centro de Convivência Negra (2004-2008). Atuou no Departamento de Saúde, Previdência e Benefícios do Ministério do Planejamento (2008-2010). Foi Assessora Técnica da Presidência da República (2011) e conselheira do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (2013-2016). Agraciada com a Medalha Chiquinha Gonzaga concedida pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, por indicação da Vereadora Marielle Franco (2017). É professora afiliada à Associação Nacional de História, membro da Associação Brasileira de Pesquisadores Negros e integrante da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia (gestão 2020-2022). Está como Presidenta da Associação Brasileira de Estudos da Trans-Homocultura (2021-2023).
19) Fernanda Britto Pinheiro Cerqueira - Conhecida como Fernanda Pinheiro, é psicóloga clínica, iniciou sua formação na Universidade Federal da Bahia e concluiu no Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Durante a graduação realizou intercâmbio na Universidade Nova de Lisboa em Portugal. É mestranda em História Social na Universidade de Brasília tendo como projeto de pesquisa o estudo de trajetórias de psicólogas negras. É integrante da Articulação Nacional Psicólogas (os) negras (os) e Pesquisadores. Tem formação em Psicologia e Relações Raciais pelo Instituto AMMA Psique e Negritude em São Paulo e Especialização em Gestão de Políticas Públicas de Gênero e Raça pela Universidade de Brasília. É percussionista atuante no cenário musical de Brasília.
20) Márcia Maria da Silva - Psicóloga pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Servidora Pública Federal. Integrou o Conselho Regional de Psicologia – CRP-DF (2013/2016). Atuou na Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e na Comissão da Verdade sobre a Escravidão Negra no Distrito Federal e entorno. Coordenou a Articulação Nacional de Psicólogas (os) Negras (os) e Pesquisadores - Região Centro-Oeste (2014 a 2020). Atualmente integra a Comissão de Raça, Povos Tradicionais e Povos Indígenas do Conselho Regional de Psicologia – CRP-DF.
21) Ernesto Nunes Brandão - Psicólogo clínico, formado pelo UniCEUB em 2008. Anarco dissidente de gênero, investigador esquizoanalista, mestre em psicologia do desenvolvimento humano pela Universidade de Brasília. Em constante flerte com linguagens artísticas e de produção escrita. Organizador do grupo terapêutico transcentrado, MoLoTov. Pesquisador de infâncias e transgeneridade. Experiência nos campos escolar, jurídico e clínico com crianças.
22) Karime Pôrto - Psicóloga, Mestre em Saúde Coletiva pela Unicamp. Assessora/Coordenadora Adjunta da Coordenação Nacional de Saúde Mental do Ministério da Saúde de 2001 a 2010. Assessora da Diretoria de Saúde Mental do DF entre 2013-2016. Atualmente é assessora da Gerência de Apoio à Saúde da Família –na coordenação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família do DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos a estas pessoas que contribuíram para os 60 anos da Psicologia no Brasil, cidadãs e cidadãos, que prestaram relevantes trabalhos para a Profissão e para a Comunidade.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente Moção.
Arlete Sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 10:22:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CEC - (46216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Indicações nº: 8.647/2022; 8.650/2022; 8.662/2022; 8.663/2022; 8.623/2022; 8.691/2022; 8.626/2022; 8.653/2022; 8.654/2022; 8.655/2022; 8.656/2022; 8.607/2022; 8.608/2022; 8.611/2022; 8.612/2022; 8.666/2022; 8.684/2022
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
x
Deputado Delmasso
Deputado Jorge Vianna
Deputado Delegado Fernando Fernandes
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
(x ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 6ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 27 de junho de 2022.
Deputa Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2022, às 17:38:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 14:03:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 16:14:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 5 - PLENARIO - (46221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2855/2022 que “Dispõe quanto ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.”
Dê-se ao Artigo 6º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
Art. 6º As alíquotas do IPTU são:
I - 3%, para imóvel:
a) não edificado; e
b) com edificações em construção ou demolição, condenadas ou em ruínas;
II - 1%, para imóvel:
a) de natureza não residencial edificado, observado o disposto na alínea "b" do inciso V; e
b) exclusivamente residencial portador de alvará de construção, pelo prazo improrrogável de trinta e seis meses, contado da data de expedição do documento pelo órgão competente, aplicada a partir do exercício seguinte à referida data de expedição;
III - 0,90%, para imóvel edificado:
a) de natureza residencial cujo valor venal é a partir de R$:20.000.000,00, observado o disposto nos §§3º a 6º;
IV - 0,60% para imóvel edificado:
a) de natureza residencial cujo valor venal está na faixa entre R$: 5.000.000,00 e R$: 19.999.999,00, observado o disposto nos §§3º a 6º;
V - 0,30% para imóvel edificado:
a) de natureza residencial cujo valor venal seja de até R$: 4.999.999,00, observado o disposto nos §§3º a 6º; e
b) que seja utilizado como residência e, simultaneamente, para a atividade econômica desenvolvida pelo microempreendedor individual - MEI ou por microempresa - ME optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo o fato ser objeto de declaração do contribuinte, na forma e no prazo disciplinados do Secretário de Estado de Economia.
§ 1º Observado o disposto no § 2º, consideram-se edificados os imóveis:
I - que possuam carta de habite-se expedida por órgão competente; e
II - cuja área construída definida no regulamento:
a) tenha sido objeto de declaração espontânea do contribuinte, na forma disposta em ato do Secretário de Estado de Economia, apresentada até o último dia do exercício anterior ao do lançamento do imposto, ressalvados os casos de inexatidão ou falsificação da declaração; e
b) tenha sido constatada pela Administração Tributária.
§ 2º Quando o valor da construção não alcançar um décimo do valor venal do respectivo terreno, consideram-se não edificados os imóveis:
I - portadores de carta de habite-se expedida a partir de 1997; e
II - objeto da declaração espontânea de área construída de que trata a alínea "a" do inciso II do § 1º.
§ 3º A aplicação da alíquota referentes a uso residencial fica limitada ao período em que o imóvel for utilizado exclusivamente para fins residenciais.
§ 4º Deixando o imóvel de que trata o § 3º de ter utilização exclusivamente residencial, o contribuinte deverá comunicar o fato à Administração Tributária, no prazo de trinta dias da ocorrência e, na forma e no prazo previstos em regulamento, recolher a diferença proporcional do imposto em função das alíquotas previstas no caput, observado o disposto no § 4º do art. 7º.
§ 5º A falta de comunicação da mudança na utilização do imóvel, no prazo previsto no § 4º, implica presunção relativa de que a mudança ocorreu na data do primeiro lançamento em que o contribuinte foi beneficiado com a redução de alíquota, e acarretará a perda do benefício, retroativa à data da concessão, com a aplicação das penalidades previstas na alínea "c" do inciso III do art. 22 e na alínea "b" do inciso II do art. 23.
§ 6º Aos imóveis edificados de natureza residencial, que sejam utilizados como residência e, simultaneamente, para atividade econômica sujeita ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e/ou ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, aplica-se a alíquota de:
I - 0,30%, 0,60% ou 0,90% no que tange à área utilizada como residência, observada a faixa de valor venal do imóvel; e
II - 1%, relativamente à área utilizada para atividade econômica.
§ 7º O disposto no § 6º não se aplica à hipótese prevista na alínea "b" do inciso V do caput e aos imóveis edificados cujos proprietários deixem de informar a área ocupada pela atividade econômica, na forma e no prazo disciplinados em ato do Secretário de Estado de Economia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa contribuir para a efetivação da justiça fiscal no Distrito Federal, ao criar novas alíquotas de IPTU para imóveis edificados, de natureza residencial, cujos valores venais sejam a partir de 5 milhões e de 20 milhões de reais. Compreendendo a centralidade do enfrentamento às desigualdades, as novas receitas oriundas do aumento da arrecadação tributária de milionários podem ser alocadas no fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que se encontra colapsado.
Destaca-se que, além da possibilidade de aumento progressivo do IPTU em caso de descumprimento da função social da propriedade, a Emenda Constitucional nº 29/2000 inscreveu no texto constitucional nova hipótese de progressividade de alíquotas de IPTU, quais sejam, em razão do valor ou da localização e do uso do imóvel, senão vejamos:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
(...)
§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
Em mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.732, por unanimidade, julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade do referido trecho da Emenda Constitucional nº 29/2000, e exarou o seguinte entendimento:
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 3º da EC nº 29, de 13 de setembro de 2003, que alterou o § 1º do art. 156 da Constituição Federal, instituindo a progressividade fiscal do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Constitucionalidade. Improcedência. 1. No julgamento do RE nº 423.768/SP, Relator o Ministro Marco Aurélio, o Plenário do STF refutou a tese da inconstitucionalidade da EC nº 29/03, na parte em que modificou o arquétipo constitucional do IPTU para permitir o uso do critério da progressividade como regra geral de tributação, em acréscimo à previsão originária da Carta Magna, calcada no art. 185, § 4º, inciso II, que trata da progressividade sancionatória do imposto pelo desatendimento da função social da propriedade imobiliária urbana. Não se vislumbra a presença de incompatibilidade entre a técnica da progressividade e o caráter real do IPTU, uma vez que a progressividade constitui forma de consagração dos princípios da justiça fiscal e da isonomia tributária. 2. Ação julgada improcedente.
Por todo o exposto, além de meritório, é constitucional formal e materialmente aprovar, nesta Casa Legislativa, a proposta de alíquota progressiva de IPTU de acordo com o valor venal do imóvel, uma vez que concretiza em âmbito local os princípios da justiça fiscal e da isonomia tributária.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Moção - (46222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor e honra ao mérito aos Advogados, abaixo descritos, defensores dos Direitos e Garantias individuais da População do Distrito Federal e Entorno.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Pares manifestar votos de louvor e honra ao mérito aos Advogados defensores dos Direitos e Garantias individuais da População do Distrito Federal e Entorno, abaixo relacionados:
Diversos
PATRICK NORONHA MAIA
PEDRO NERIS DA COSTA
MÁRCIA REGINA DA PAZ
FERNANDA MEIRELES FENELON
ALEX COSTA ALMEIDA
LUIZ FELIPE DE JESUS ABILIO
MICHELLE LEITE
RODRIGO AMARAL DO NASCIMENTO
MARCELO AUGUSTO RAMOS
BÁRBARA MOREIRA VALIM PORTO SANTA ROSA OAB/DF 52.474
FERNANDA MOREIRA VALIM PORTO - OAB/DF 38.854
HUMBERTO FERNANDO VALLIM PORTO - OAB/DF 20.190
KATIANE LINS ANDRADE - OAB/DF 53.942
THIAGO SUS SOBRAL DE ALMEIDA - OAB/DF 41.337
MEIREANGELA FONSTES SILVA - OAB/DF 40.659
DEIVID ERBERT OLIVEIRA - OAB/DF 47.066
DANILO VILAS-BOAS DIAS - OAB/DF 53.140
Gama
WANDERSON RODRIGUES FERNANDES ALMEIDA OAB /DF 59.185
SHEILA CRISTINA CAVALCANTI DE VASCONCELOS OAB/DF 27.665
LIDIANE LIMA DE PAIVA OAB DF 54.879
MIRIAM FURTADO GOMES OAB DF 48.794
PEDRO JÚNIO BANDEIRA BARROS DIAS OAB/DF 47.788
DANIELA FELIX DE MOURA OLIVEIRA OAB/DF 64.232
LIDIANE LIMA DE PAIVA OAB DF 54.879
MIRIAM FURTADO GOMES OAB DF 48.794
ANTÔNIO EUDES DE SOUSA OLIVEIRA OAB/DF 46380
RUBENS DOS SANTOS PIRES OAB/DF 54.647
DAIANNE GOMES EVANGELISTA OAB/DF 41.395
THIRSA GARDÊNIA DO NASCIMENTO CEZAR OAB/DF 37.667
RENATA GALDENCIO DE MORAIS OAB/DF 59.875
SUZANE FONSECA
RUTE RAQUEL VIEIRA BRAGA DA SILVA OABDF 25472
JULIANO ABADIO CALAND OAB DF 26042
VIVIANE MOURA DE SOUSA OAB/DF 18.887
ÉRICK ALVES MORAES OAB/DF 40.264
GUILHERME AGUIAR ALVES
CONSELHO DA OAB DE SOBRADINHO
RAPHAEL ALBERTO DE MORAIS ARAGÃO (CONSELHEIRO TITULAR);
MARIANA LOPES DE SOUZA
DANIELE GOMES NUNES
ELIZÂNGELA COSTA DA SILVA
EVERTON SOARES DE OLIVEIRA NOBRE
RISOLETA DAS NEVES COSTA
CLÁUDIO RIBEIRO SANTANA
DANIELE CAROLINE DE MORAIS ARAGÃO CARDOSO
ROMANO RODRIGUES
WILLIAN RIBEIRO SANO
KETLEN ALLYNE GABRIEL TAVARES
RODRIGO AUGUSTO CHAVES BELO DA SILVA
DILZETE BARBOSA DOS SANTOS
DANIELE BARRETO FERNANDES
MARCUS VINÍCIUS NASCIMENTO MARTINS
SÉRGIO FERREIRA TAMANINI
ANNA BEATRIZ DINIZ OLIVEIRA
MOSIAH MORAIS SILVA CHAVES
HALRISSON BRUCE SANTOS FERREIRA
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e honra aos sobreditos Advogados que atuam no Distrito Federal, em favor da promoção e da defesa dos Direitos e Garantias Individuais da População brasiliense e do entorno.
A honrosa homenagem trará reflexões sobre a profissão do advogado, que se vê a braços com tantas dificuldades nesse início de profissão, a persistir e insistir, para que possas colher os frutos que o plantio de hoje lhe reserva no amanhã.
A verdadeira advocacia, aquela que vem de tempos imemoriais é a advocacia que combina e ajunta a erudição, o cultivo das virtudes cívicas, a coragem para arrostar o arbítrio, a empatia pelas dores de nossos semelhantes e o profundo sentimento de justiça.
Não é verdadeiro advogado quem não promove as virtudes cívicas. Garantias individuais, democracia, separação de poderes, liberdade de imprensa, livre expressão do pensamento, liberdade religiosa, liberdade sexual. Esses são alguns exemplos de valores que formam a base de uma sociedade aberta, plural e solidária; são valores que precisam ser defendidos pelo advogado em seu dia a dia. Afinal, se não forem os advogados a tutelarem essas virtudes, quem o fará? Sem advogados o arbítrio campeia e liberdade fenece. E como mais uma vez nos ensina Rui Barbosa, "legalidade e liberdade são o oxigênio e o hidrogênio da nossa atmosfera profissional".
Não é verdadeiro advogado, de igual sorte, aquele não cultiva um profundo sentimento de justiça. Justiça para defender a lei e suas garantias, afinal, como pontificava Piero Calamnadrei, "para encontrar a justiça, é necessário ser-lhe fiel. Ela, como todas as divindades, só se manifesta a quem nela crê".
Finalmente, não há verdadeira advocacia sem caridade para com o próximo; caridade para acolher o semelhante no momento em que, talvez, ninguém mais o acolha, nem mesmo a família, quer por ser acusado de um crime repugnante, quer por estar alijado de seu patrimônio, quer porque perseguido por seus pensamentos e opiniões. Nessas horas é ao advogado que o desafortunado cidadão recorre e pede socorro, e o causídico, em nome da justiça, abraça a causa, ainda que assumindo o peso da impopularidade e da incompreensão social. Como escreveu Rui Barbosa na carta intitulada "O dever do advogado", a função do advogado é ser, ao lado do acusado, a voz de seus direitos legais, e reforça o saudoso Águia de Haia:
"Se a enormidade da infração reveste caracteres tais, que o sentimento geral recue horrorizado, ou se levante contra ela em violenta revolta, nem por isso essa voz deve emudecer. Voz do Direito no meio da paixão pública, tão susceptível de se demasiar, às vezes pela própria exaltação de sua nobreza, tem a missão sagrada, nesses casos, de não consentir que a indignação degenere em ferocidade e a expiação jurídica em extermínio cruel".
Por todo o exposto requeiro o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis, para aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em.................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Requerimento - Cancelado - (46223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Requer a realização de Audiência Pública para debater sobre a gestão do Banco de Brasília - BRB e a sua expansão para outros Estados, no dia 24 de agosto de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente Da Câmara Legislativa Do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública para debater sobre a gestão do Banco de Brasília - BRB e a sua expansão para outros Estados, no dia 24 de agosto de 2022, às 10 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo propiciar debate sobre a gestão, de um modo geral, do Banco de Brasília - BRB, bem como sua expansão para outros Estados.
A abertura de novas agências faz parte da estratégia de expansão do BRB para além do Centro-Oeste.
A audiência visa avaliar a sustentabilidade desse processo e os impactos para os trabalhadores.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste importante requerimento em prol da população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 27 de junho de 2022.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Despacho - 4 - CERIM - (46224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 08 de março de 2022, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 27 de junho de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (46225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 27 de maio de 2022, às 15h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 27 de junho de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 4 - CERIM - (46226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Externa realizada no dia 20 de maio de 2022, às 14h30min, na AgroBrasília (BR 251 km 5 - PAD-DF, Rod. Júlio Garcia - Paranoá, Brasília - DF).
Zona Cívico-Administrativa-DF, 27 de junho de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 27/06/2022, às 15:03:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (46227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia Autoridades Evangélicas pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado propõe Moção de Louvor e homenageia Autoridades Evangélicas, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Com a missão dada por Deus: “Ide por todo o mundo, pregai o evangelho a toda criatura”, conforme Marcos 16:15 a visão de: “Ser uma Igreja família, onde as pessoas são libertadas em nome de Jesus e se tornam pessoas de sucesso tendo dignidade, exercendo a cidadania e interagindo nas áreas espirituais, sociais e políticas”. E por último e não menos importante com o objetivo: “Edificar uma igreja de vencedores, onde cada membro é um ministro e cada casa é uma extensão da Igreja, conquistando assim a nossa geração para Cristo”. Essas são as funções da igreja de Cristo na terra.
- Max Douglas Schuabb Couto- Igreja Adventista do Sétimo Dia
- Kelly Félix de Medeiros Aguiar- Igreja Evangélica Assembleia de Deus Liberdade em Cristo
- Eliesio Trajano da Silva- Igreja Ministério da Glória de Deus
- Erigilson Ferreira Lima- Ministério Liberdade em Cristo
A CLDF concedendo-lhe a moção de louvor estará reconhecendo o trabalho de líderes evangélicos dos mais respeitados e homenageando os(as) pastores(as) e as igrejas evangélicas.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, / de 2022.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2022, às 15:17:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 223 - PLENARIO - (46228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA- GAB. 05)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2761/2022 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. ”
Adite-se ao ANEXO IV - AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL no item II - ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO, a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO 2023 2024 2025 II – ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO 2. PODER EXECUTIVO (...) 2._– Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS 2._.4 – Autorização Projeto de lei para a ser
encaminhado
reestruturação da 42.306.692 42.306.692,272 42.306.692,272 pelo Poder carreira Executivo Socioeducativa JUSTIFICAÇÃO
A proposta em comento contribui para a consolidação da carreira pública socioeducativa, assegurando melhores condições de vida e de trabalho aos servidores e melhor atendimento aos menores em cumprimento de medidas socieducativas. A proposta é meritória, razão pela qual pretendemos incorporar como diretriz orçamentária a possibilidade dessa reestruturação ser realizada.
Estando justificado as razões de mérito que amparam a proposta, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação.
Sala das Comissões, em ….
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 15:15:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - Cancelado - (46230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração aos 60 anos do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, em 30 de agosto de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da CLDF, requeiro a realização de Sessão Solene em comemoração aos 60 anos do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, no dia 30 de agosto de 2022, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo propiciar justa homenagem aos 60 anos do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal.
A entidade esteve à frente da luta pela redemocratização do país no final dos anos 70 e início dos anos 80. Funcionava como uma espécie de base avançada contra a ditadura militar, além de influenciar na nova proposta política para o Brasil.
Cada um dos presidentes do sindicato, eleitos ao longo dos anos, foram fundamentais para que a instituição ganhasse vida e força política.
O Clube da Imprensa foi criado para um espaço de convivência, mas, além disso, virou espaço de resistência onde tinham palestras, exibições de filmes, etc. Foi lá também que surgiu o Pacotão, que além de bloco carnavalesco era um movimento de protesto.
Vivemos tempos difíceis com constantes ataques à liberdade de imprensa, órgãos de comunicação, ao exercício do jornalismo e contra diversos jornalistas, principalmente pelos atuais governantes. O jornalismo emerge, nesse momento, especialmente pelo cenário histórico pandêmico, como artigo de extrema necessidade, onde é fundamental o seu exercício para combate à desinformação da população.
Por esses motivos, consideramos que essa singela homenagem é de extrema importância não só para o Sindicato, mas também para toda a categoria, a fim de amenizar, ainda que de maneira simples, os ataques à essa categoria aguerrida.
Diante do exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste importante requerimento em comemoração aos 60 anos do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 27 de junho de 2022.
Chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 11:26:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda - 224 - PLENARIO - (46231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA - GAB. 05)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2761/2022 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. ”
Adite-se ao ANEXO IV - AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL no item II - ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO, a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO 2023 2024 2025 II – ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO 2. PODER EXECUTIVO (...) 2._ – Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal- SEJUS 2._.1 – Criação da
Projeto de Gratificação de
Lei em
elaboração
Habilitação Socioeducativa -
18.300.003 18.300.003 18.300.003 pelo Poder Carreira Executivo Socioeducativa A emenda tem por objetivo aplicar isonomia da carreira socioeducativa com as demais carreiras do Distrito Federal. Isso porquê a Carreira dos Servidores do Sistema Socioeducativo ainda mantêm a gratificação de Titulação (GTIT) atrelada ao art. 25 da Lei 4.426/2009, percentual de gratificação vinculado ao valor referencial de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais), sendo inferior ás demais carreiras do Distrito Federal.
Assim sendo, solicitamos o apoios dos nobres pares à aprovação da presente proposta.
Sala das Comissões, em …
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 15:15:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda - 225 - PLENARIO - (46232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA- GAB. 05)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2761/2022 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. ”
Adite-se ao ANEXO IV - AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL no item II - ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO, a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO 2023 2024 2025 II – ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO 2. PODER EXECUTIVO (...) 2._ – Secretaria de Estadode Justiça e Cidadania do Distrito Federal- SEJUS 2._.3 – Art. 79
da Lei
Complementarnº 840, de 23 de dezembro de 2011
Pagamento de
adicional de
insalubridade - Carreira Socioeducativo
20.653.490
20.653.490
20.653.490
JUSTIFICAÇÃO
O direito ao recebimento do Adicional de Insalubridade tem origem constitucional e está previsto na Lei Complementar nº 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal.
Considerando que diversos servidores percebem adicional de insalubridade após êxito de ação judicial, a presente diretriz orçamentária visa a autorização para a universalização do pagamento desse direito.
Estando justificada as razões de mérito que amparam a proposta, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação.
Sala das Comissões, em
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 15:15:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SACP-IND - (46233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
CAS, incluir folha de votação, ofício e despacho.
Brasília, 27 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/06/2022, às 16:30:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SACP-IND - (46234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
CAS, incluir despacho de encaminhamento.
Brasília, 27 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/06/2022, às 16:31:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SACP-IND - (46235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
CAS, incluir despacho de encaminhamento.
Brasília, 27 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/06/2022, às 16:33:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 6 - Cancelado - PLENARIO - (46236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda modificativa
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre a produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no Distrito Federal, sua fiscalização e auditoria sanitária, e dá outras providências.
Dá-se ao art.1º do PL 2708/2022 a seguinte redação:
§ 1º Para os fins desta lei consideram-se produtos alimentícios artesanais de origem animal aqueles produtos comestíveis elaborados da seguinte forma:
I - com predominância de matérias-primas de origem animal de produção própria ou de origem determinada;
II - que sejam resultantes da adoção de técnicas predominantemente manuais, por indivíduo que detenha o domínio integral do processo produtivo, submetidos ao controle do serviço de inspeção oficial;
III - que possua fabrico individualizado e genuíno, que mantenha a singularidade do produto e as características tradicionais, culturais ou regionais, conforme definido no regulamento, admitindo-se a criação de novos produtos e inovação de seus respectivos procedimentos para sua obtenção.
§ 2º Para os fins dessa lei, consideram-se produtos alimentícios artesanais de origem vegetal aqueles que utilizam predominantemente matérias primas vegetais no processo de fabricação e que apresentam as seguintes características:
I – o processo de fabricação, que determina a qualidade e a natureza do produto final, deve ser predominantemente manual, com a utilização de técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores;
II - o uso de ingredientes industrializados deve ser restrito ao mínimo necessário;
III - as matérias-primas devem ser produzidas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou ter origem determinada; e
IV - o produto final deve ser individualizado, genuíno, singular e manter características tradicionais, culturais ou regionais, permitida a variabilidade sensorial entre os lotes de fabricação;
V- o processo produtivo deve adotar boas práticas agrícolas e de fabricação de produtos artesanais com o propósito de garantir a produção de alimento seguro ao consumidor.
§3 º Para os fins dessa lei, consideram-se produtos alimentícios artesanais de origem fúngica aqueles que utilizam predominantemente matérias primas fúngicas no processo de fabricação.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo aperfeiçoar a matéria e esclarecer em lei o que vem a ser produtos de origem animal, vegetal e fúngica.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 11:16:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (46237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
CAS, incluir ofício encaminhado.
Brasília, 27 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/06/2022, às 16:34:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 46237, Código CRC: f7134591
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Emenda - 226 - PLENARIO - (46238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA - GAB. 05)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2761/2022 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. ”
Adite-se ao ANEXO IV - AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL no item II - ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO, a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO 2023 2024 2025 II – ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO 2. PODER EXECUTIVO (...) 2._ – Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal- SEJUS 2._.1 – Criação de
Projeto de Auxílio Lei em
elaboração
Uniforme -
3.300.000 3.300.000 3.300.000 pelo Poder Carreira Executivo Socioeducativa JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aplicar isonomia com as demais carreiras de segurança pública do Distrito Federal.
Estando justificada as razões de mérito que amparam a proposta, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação.
Sala das Comissões, em
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 15:15:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 46238, Código CRC: 4cf8706f
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Emenda - 1 - PLENARIO - (46239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 113/2022 que “Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”.
O art. 2º PL 113/2022 fica acrescido do seguinte inciso:
Art 2º...................................................................................................................
VI.............................................................................................................………….
VII – requisição do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo incluir o Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, para que o mesmo seja um dos legitimados a requisitar servidor estável, nos termos do art. 157, da Lei Complementar nº 840/2011, a exemplo das demais órgãos que já contam do rol constante no referido artigo.
Essas são as razões justificam a aprovação da presente emenda aditiva.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 11:20:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 46239, Código CRC: fb23f174
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Indicação - (46240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de um Centro de Ensino Fundamental e um Centro de Ensino Médio no Condomínio Paranoá Parque, Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de um Centro de Ensino Fundamental e um Centro de Ensino Médio no Paranoá Parque, Região Administrativa do Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação antiga dos moradores daquela região que sofrem com a falta de vagas para os filhos nas escolas próximas ao condomínio Paranoá Parque, ou seja, Paranoá e Itapoã. A demanda é grande e muitos alunos tem que frequentar as aulas em unidades educacionais do Varjão, Cruzeiro, Lago Sul e Plano Piloto, sendo o deslocamento muito desgastante e cansativo para os alunos.
Sendo assim, torna-se necessária a construção de um Centro de Ensino Fundamental e um Centro de Ensino Médio no Paranoá Parque para amenizar a falta de estrutura do residencial e garantir mais qualidade no ensino e aprendizagem dos alunos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2022, às 17:41:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 46240, Código CRC: bcc22ed2
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Indicação - (46242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de um Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI), no Condomínio Paranoá Parque, Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de um Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI), no Condomínio Paranoá Parque, Região Administrativa do Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
Busca a presente indicação assegurar a construção de um Centro de Educação da Primeira Infância, no condomínio Paranoá Parque, para atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao seu aprendizado, pois a escola mais perto do residencial é o Centro de Atendimento Integral a Criança (Caic) Santa Paulina, no Paranoá, e fica a 2,5 km de distância. O trajeto rende aos estudantes uma caminhada de pelo menos 25 minutos, uma vez que não é fornecido o transporte para quem estuda nessa unidade.
Sendo assim, os moradores que residem na região, possuem real necessidade de uma creche pública, para que as crianças possam frequentar a escola próxima de sua residência, além de permanecer ao longo do dia enquanto seus pais estão no trabalho.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2022, às 17:40:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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