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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 894/2021 À SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTUTURA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 18 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 18/10/2021, às 15:40:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 895/2021 À SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTUTURA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 18 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 896/2021 À SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTUTURA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 18 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 897/2021 À SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTUTURA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 18 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 898/2021 À SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTUTURA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 18 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 18/10/2021, às 15:54:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 899/2021 À SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTUTURA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 18 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 18/10/2021, às 15:57:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 900/2021 À SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTUTURA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 18 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 18/10/2021, às 16:00:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (20201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Roosevelt Vilela)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao 1ª Sargento da Polícia Militar Sineuval Francisco da Silva, matrícula 2002319, pelo ato de bravura praticado ao impedir o roubo com emprego de arma de fogo no Centro de Ensino Fundamental de Santa Maria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao 1ª Sargento da Polícia Militar Sineuval Francisco da Silva, matrícula 2002319, pelo ato de bravura praticado ao impedir o roubo com emprego de arma de fogo no Centro de Ensino Fundamental de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
O Policial Militar Sineuval Francisco da Silva atuou com habilidade, agilidade e presteza quando efetuava policiamento ostensivo escolar no Centro de Ensino Fundamental da QR 213 em Santa Maria – DF, ao evitar a consumação do crime de roubo com emprego de arma de fogo na porta na escola.
Em 24 junho de 2004, o policial militar se encontrava no portão de acesso de veículos do estabelecimento de ensino, acompanhando a entrada dos alunos do turno vespertino quando foi surpreendido pelo autor do crime apontando uma arma em direção a sua testa, ordenando-o que ficasse de costas, caso contrário morreria.
Já de costas e percebendo que iria retirar sua arma do coldre, o policial militar desferiu um golpe na mão armada do autor do crime o qual se desequilibrou e efetuou três disparos contra o militar. Felizmente, Sineuval Francisco da Silva sobreviveu aos ferimentos e o autor dos disparos foi localizado e preso posteriormente.
O militar agiu bravamente ao impedir que criminoso tomasse posse de sua arma de fogo, posto que esta poderia ter sido usada ali mesmo contra os alunos que ingressavam para o início da aula, colocando em risco a segurança de diversas crianças e professores.
Além disso, em ato de extrema coragem e amor ao próximo, preferiu se ver alvejado do que correr o risco de expor outras pessoas ao dissabor e vontades alheias do autor do crime e seu comparsa, caso estes conseguissem perpetrar o intento criminoso.
Ademais, de acordo com testemunhas que trabalham na escola, Sineuval Francisco da Silva é um policial sério, atento ao serviço, digno de elogio, postura ilibada e dedicação profissional.
Assim, diante dessa conduta valorosa, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a praticada, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse bravo profissional que cumpriu o juramento ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida".
Este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato de bravura cometido pelo brilhante 1ª Sargento da Polícia Militar Sineuval Francisco da Silva.
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 901/2021 À SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTUTURA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 18 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 18/10/2021, às 16:05:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 902/2021 À SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTUTURA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 18 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 18/10/2021, às 16:08:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 903/2021 À SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTUTURA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 18 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 18/10/2021, às 16:12:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (20208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde, acerca de ato de aposentadoria por invalidez.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitada à Secretaria de Estado de Saúde, acerca de ato de aposentadoria por invalidez, em especial:
1 - Cópia do Processo administrativo cujo objeto é aposentadoria por invalidez da servidora Kenya Alves da Silva, matr. 01276891;
2 - No processo de aposentadoria por invalidez consta relatório médico da Secretaria de Estado de Saúde, datado de 16/07/2021, em que o Cardiologista Marcelo Mattar atesta que a servidora Kenya Alves da Silva, matr. 01276891, não apresenta restrições ao trabalho? Se sim, por qual motivo a Junta Médica ignorou o relatório médico e considerou a servidora inválida?
3 - Ocorreram outros atos de aposentadoria por invalidez mesmo tendo relatório médico atestando condições de trabalho por parte do servidor(a)? Se sim, como se dá esse processo?
4 - O servidor que tem decisão de aposentadoria por invalidez e, contudo conta com relatório médico atestando aptidão para o trabalho, dispõe de quais meios para contestar a decisão?
5 - Qual o interesse público tutelado ao aposentar um servidor público por invalidez mesmo ele tendo relatório médico atestando sua aptidão para o trabalho?
JUSTIFICAÇÃO
Este parlamentar, como agente fiscalizador dos atos da Administração Pública, nos termos no art. 60 da Lei Orgânica do DF, foi demandado acerca de possível ato ilegal envolvendo aposentadoria por invalidez de servidora da Secretaria de Estado de Saúde, mesmo ela tendo relatório médico do órgão atestando sua capacidade laborativa, o que demanda esclarecimento do fato, a fim de dar o devido encaminhamento e resposta à comunidade.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvendo a presente matéria, bem como o dever desta Casa de fiscalizar os atos do Poder Executivo, conclamo os nobres pares para a provação desta inciativa.
Sala das sessões, em
roosevelt vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2021, às 16:30:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 904/2021 À SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTUTURA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 18 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 905/2021 À SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTUTURA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 18 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 18/10/2021, às 16:18:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 906/2021 À SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 18 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 18/10/2021, às 16:22:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (20215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos Instrutores do Programa Bombeiro Mirim, em comemoração ao Dia das Crianças, pelos relevantes serviços prestados as crianças e adolescentes do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor aos Instrutores do Programa Bombeiro Mirim, em comemoração ao Dia das Crianças, pelos relevantes serviços prestados as crianças e adolescentes do Distrito Federal.
- Subten. JOSÉ RAIMUNDO FRANÇA VALUAR FILHO
- Subten. MAURO LÚCIO DE RESENDE
- Subten. ROMILDO DE SOUSA BARBOSA
- Subten. MARCOS ANTONIO DA SILVA
- Subten. RONALDO CLAUDIO DE BARROS
- Subten. MARCIO PEREIRA DA SILVA
- Subten. EUVALDO MARTINS RAMOS
- Subten. MISTERCARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA
- Subten. RICARDO AUGUSTO DUARTE DE OLIVEIRA
- 1º Sgt. EDSON QUEIROZ DOS ANJOS
- 1º Sgt. VANDERLEY DA PENHA
- 1º Sgt. JOSÉ RAMOS TEIXEIRA DA SILVA
- 1º Sgt. ANDRÉ LUÍS RODRIGUES PEREIRA
- 1º Sgt. CARLOS MAGNO DE SOUZA HENRIQUE
- 1º Sgt. ANTÔNIO DE SOUSA RIOS
- 1º Sgt. NEITON MOREIRA DE SANTANA
- 1º Sgt. KLINGER CHAGAS MINEIRO
- 1º Sgt. JULIO CESAR DE JESUS
- 1º Sgt. VANESSA VIANA FLEURY
- 1º Sgt. NEUVANGE MARIA BATISTA DA SILVA
- 2º Sgt. DAMIÃO OMERO MARTINS
- 2º Sgt. SANDRA CONCEIÇÃO CARNEIRO ALVES
- 2º Sgt. EDUARDO FLEURY DE SANTANA
- 2º Sgt. KLEBER JUNIOR CORREIA SILVA
- 2º Sgt. EURIPEDES SOLON FRANÇA
- 2º Sgt. MARCELO VIEIRA DE BRITO
- 2º Sgt. GARCLEI BATISTA PINTO
- 2º Sgt. MARIA ROSILDA DOS SANTOS VIEIRA
- 2º Sgt. MIRIAM SATHLER GARCIA HUBNER
- 2º Sgt. MARCIA ALVES DO BOMFIM
- 2º Sgt. TAYRONE NUNES DE ARAUJO DIAS
- 2º Sgt. ENER DUARTE DE FREITAS
- 2º Sgt. KARLA CRISTINA SOARES CHAVES
- 2º Sgt. JEMERSON BATISTA SILVEIRA MOREIRA
- 3º Sgt. DIEGO BARBOSA NOBREGA
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os instrutores do Programa Bombeiro Mirim, que atuam em prol da melhoria gradativa do conhecimento das crianças e adolescentes no que tange a construção de uma sociedade mais segura, através da participação cidadã.
O Bombeiro Mirim é um programa social do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que oferece, para crianças e adolescentes, atividades educativas, esportivas, culturais e recreativas, visando o bem-estar e o desenvolvimento biopsicossocial dos participantes.
Por meio de valores como Educação, Cidadania e Proteção à Vida o Programa Bombeiro Mirim tem como referência o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) que prevê prioridade na formulação e na execução de políticas públicas para nosso público. O programa tem como intuito a proteção da infância e da juventude, contribuindo para prevenir quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão e garantir aos participantes seus direitos fundamentais.
Este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos e importância que envolvem a profissão, bem como do comprometimento dos profissionais de segurança pública em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento pela brilhante contribuição dos bombeiros e das bombeiras acima listados.
Sala das Sessões, em
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2021, às 18:30:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20215, Código CRC: dadf7fb6
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Requerimento - (20216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Requer a realização de Audiência Pública Remota para debater o Projeto de Lei nº 2200/2021, que "dá o nome de Pastor Adalino Inácio Sobrinho à praça pública localizada no interior da QI 11 do Guará I, localizada na Região Administrativa do Guará – RA X.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Regimento Interno desta Casa, bem como da Resolução n° 319, de 2020, requeiro a realização de Audiência Pública Remota (APR), a realizar-se no dia 23 de novembro de 2021, às 19 horas, em ambiente virtual adequado, para debater o Projeto de Lei nº 2200/2021.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por objetivo a realização de uma APR para debater com a população do Distrito Federal, em especial, da Região Administrativa do Guará, o Projeto de Lei nº 2200/2021, que “dá o nome de Pastor Adalino Inácio Sobrinho à praça pública localizada no interior da QI 11 do Guará I, localizada na Região Administrativa do Guará – RA X”.
O objetivo da sobredita proposição é homenagear o Pastor Adalino Inácio Sobrinho, que se destacou pela vida pública ilibada e eclesiástica de suma importância para a população do Distrito Federal.
Nascido em Goiânia, estado de Goiás, em 16 julho de 1957, se mudou para Brasília em março de 1960. Fixou residência na Cidade Livre, local que deu origem à Região Administrativa do Núcleo Bandeirante. No período compreendido entre 1986 e 1998, exerceu o cargo de Vice-Presidente do Assembleia de Deus - Ministério Internacional do Guará-DF.
Em 1999, assumiu o posto de Presidente da Instituição, que à época contava com cerca de 200 igrejas e, hoje, após 22 anos de história, conta com mais de 1.300 igrejas no Brasil e no mundo. Além das suas atividades eclesiásticas, o Pastor Adalino se mostrou um profissional exemplar. Em 1976, ingressou na Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF.
Trabalhou com os Presidentes da República Geisel, Figueiredo, Sarney, Collor e Itamar Franco, no período de 1977 a 1992, tendo sido transferido para a reserva remunerada como 1º Sargento da PMDF. Também trabalhou segurança pessoal e segurança velada dos Governadores do Distrito Federal Joaquim Roriz e Cristóvão Buarque. Durante a sua trajetória profissional, desempenhou atividades no Ministério da Justiça, no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Regional Eleitoral e recebeu elogios consignados em sua pasta funcional pelos serviços prestados no Supremo Tribunal Federal - STF, Casa Militar do Governo do Distrito Federal, Presidência da República e PMDF.
O Pastor Adalino dedicou a sua vida em prol da Igreja, seus membros e a população do Distrito Federal, na honrosa missão de levar palavras de conforto, aconselhamento, conciliação e pregando o evangelho, atuando diuturnamente na missão de salvar vidas para o Reino de Deus.
Em 7 de novembro de 2020, aos 63 anos, vítima da covid-19, se encerrou a missão terrena deste brilhante Homem. Para fazer justiça e para honrar a sua memória, proponho que a Cidade consagre a praça pública localizada no interior da QI 11 do Guará I, na Região Administrativa do Guará – RA X, próxima à Assembleia de Deus - Ministério Internacional do Guará-DF, com o nome de Praça Pastor Adalino Inácio Sobrinho.
Pelos motivos ora expostos, peço apoio dos nobres parlamentares para aprovação do presente Requerimento para a realização de Audiência Pública Remota.
Sala de Sessões,
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2021, às 17:37:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - SELEG - (20217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Ao Projeto de Lei nº 2.050, de 2021, que dispõe sobre a comunicação compulsória pelas instituições de ensino públicas e privadas quando da existência de indícios de gravidez por aluna com menos de 14 (quatorze) anos idade.
Dê-se ao art. 2° do Projeto de Lei nº 2.050 de 2021 a seguinte redação:
Art. 2° O descumprimento ao disposto nesta Lei pelas instituições de ensino privadas, as sujeitarão a advertência, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente.
JUSTIFICAÇÃO
Por se tratar de identificação subjetiva, qual seja “indícios de gravidez”, não faz sentido a multa objetiva a ser aplicada, tendo a Lei o condão de criar uma cultura de informação aos órgãos públicos, dando segurança legal as escolas e dirigentes em caso de possível retaliação dos pais quanto a informação.
Sala das Sessões, em
Deputada Júlia Lucy
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 10:51:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (20218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer a realização de Audiência Pública Remota com a finalidade de debater a regularização fundiária e a complementação e instalação de serviços públicos de educação, saúde, segurança pública e defesa e monitoramento ambiental no Núcleo Rural Lago Oeste, na Região Administrativa de Sobradinho II, RA XXVI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos da Resolução nº 319, de 2020, desta Câmara Legislativa, requeiro a realização de Audiência Pública Remota com a finalidade de debater a regularização fundiária e a complementação e instalação de serviços públicos de educação, saúde, segurança pública e defesa e monitoramento ambiental no Núcleo Rural Lago Oeste, na Região Administrativa de Sobradinho II, RA XXVI, no dia 25 de outubro de 2021, às 19h:00min.
JUSTIFICAÇÃO
O Núcleo Rural Lago Oeste localiza-se às margens da Floresta Nacional de Brasília, na DF 001, Região Administrativa de Sobradinho II, em Área de Proteção Ambiental (APA). É uma área estratégica para a qualidade de vida do Distrito Federal e, por isso, é fundamental que sejam mantidas as características de ocupação humana atuais, que vêm garantindo a preservação da biodiversidade, por meio de práticas produtivas que privilegiam a agricultura ecológica e o desenvolvimento sustentável.
Nesse sentido, o processo de regularização fundiária, conduzido pela Associação dos Produtores do Núcleo Rural Lago Oeste (ASPROESTE), em parceria com os órgãos ambientais, representa uma conquista histórica que necessita de amplo e permanente debate, que perpassa pelo direito a serviços públicos de educação, saúde e segurança, bem como de defesa e monitoramento do meio ambiente.
O fortalecimento da consciência cidadã sobre esse patrimônio natural é urgente e necessita da participação colaborativa de moradores, chacareiros, agricultores, agroecologistas, educadores, sociedade civil organizada, gestores públicos, além dos demais segmentos que contribuem para o desenvolvimento sustentável e para a economia local.
O debate sobre o assunto é, portanto, fundamental para que possamos atender ao pleito da comunidade e para garantir a preservação de uma área vital para todo o Distrito Federal. É com esse espírito que proponho a realização de uma Audiência Pública Remota para a qual peço o apoio dos nobres pares.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2021, às 17:25:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (20220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio )
Requer a realização de Audiência Pública Remota, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da Câmara Legislativa do Distrito Federal com a finalidade de debater o Livro e a Leitura.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Em conformidade com o estabelecido pelo Art. 145, VIII, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Audiência Pública Remota com a finalidade de debater o Livro e a Leitura, a ser realizada no dia 21/10/2021, às 19h.
JUSTIFICAÇÃO
O advento do mundo digital, no qual estamos permanentemente conectados uns aos outros e temos à nossa disposição, em poucos cliques, um universo infinito de informações, trouxe impactos à cultura e ao comportamento humano os quais ainda estamos em via de medir. A última revolução desse tipo foi há cerca de 570 anos, quando a invenção da tipografia nos deu a possibilidade de imprimir múltiplas cópias de uma mesma obra literária – ou mesmo de um escrito qualquer, um panfleto ou um informativo – quando só se tinha à disposição a arte dos copistas como meio de fazer os escritos circularem. Sem dúvida, nessa ocasião, fomos lançados a uma espécie de nova galáxia, em que o conhecimento passou ter uma preponderância; o que permitiu, por sua vez, que os horizontes dos povos se ampliassem de forma avassaladora. As nossas sociedades passaram a girar em torno disso: o conhecimento.
O livro impresso, nesta nova era digital, parece estar sob ameaça. Vemos livrarias ficarem cada vez mais escassas, seja porque foram criadas megalivrarias pelas quais se pode passear vitualmente para, em seguida, adquirir o livro desejado, seja porque os próprios livros estão hoje sendo substituídos por e-books, ou seja, tendo o seu formato radicalmente alterado, passando a ter um outro tipo de existência, dita virtual. O mesmo processo ocorre com os jornais e as revistas, esses itens sem os quais o mundo civilizado, tal qual o entendíamos até há pouco, era inconcebível.
Quais são as implicações dessa transformação em curso? Na medida em que se torna ainda mais fácil o acesso ao que os outros pensam e dizem, não estaríamos ampliando, mais ainda, o legado que nos trouxe até onde estamos e ao que somos? Ou, ao invés, na medida em que deixam de existir as figuras do escritor profissional, das casas editoriais e das redações, com todo o seu aparato especializado, os conselhos editoriais, as editorias e até mesmo os próprios livreiros e feiras das quais participam, passamos a uma barafunda em que se torna mais difícil distinguir aquilo que é verdade daquilo que não é (mesmo que essa verdade seja concebida através da ficção)? Essa não é uma pergunta qualquer, na medida em que supõe-se que é o vínculo que o conhecimento tem com a verdade aquilo que lhe fornece seu real valor.
Hoje, qualquer um escreve o que bem entende e, em seguida, o publica, como se verdade fosse, para o mundo inteiro ler, seja nas redes sociais, seja em sites ou blogs pessoais ou mesmo em e-books. Isso que, a princípio, tem a cara de uma democratização, o é, de fato? Temos, com o mundo digital e suas infinitas possibilidades, a garantia de um crescimento espiritual, econômico e de paz social, tal como tivemos com o advento da tipografia; ou trata-se de um crescimento desordenado que nos conduz no sentido contrário?
Nesse cenário incerto, o hábito da leitura e o convívio com o objeto impresso – fruto, por sua vez, de esforços diversos de diferentes profissionais – parece-nos o percurso mais livre de equívocos. Um percurso garantido e seguro, com resultados comprovados por séculos de história democrática, tal como a experimentamos neste nosso Ocidente. Estando eles sob risco, precisamos reforçar as suas defesas, aprofundar a nossa aposta em seu poder transformador e benigno.
São esses os motivos que fundamentam a realização da Audiência Pública Remota proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2021, às 19:40:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (20221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
25/10/2021 - 19 horas
Transmissão pela TV WEB CLDF e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 18 de outubro de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 18/10/2021, às 18:23:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (20222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo II, promova a Limpeza e Manutenção do Sistema de Captação de Águas Pluviais (bocas de lobo) na extensão da QN 29 do Riacho Fundo II - RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo II, promova a Limpeza e Manutenção do Sistema de Captação de Águas Pluviais (bocas de lobo) na extensão da QN 29 do Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região, que relatam grandes transtornos causados pelos entupimentos devido aos lixos acumulados nas dependências das bocas de lobo, ocasionando alagamentos e prejuízos diversos.
As bocas de lobo da referida quadra necessitam de limpeza e manutenção, pois se encontram entupidas por entulhos e lixos impedindo assim, a passagem da água da chuva.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 11:12:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20222, Código CRC: 6c0632ea
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Indicação - (20223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da NEONERGIA BRASÍLIA, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública na QN 29 do Riacho Fundo II - RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da NEONERGIA BRASÍLIA, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública na QN 29 do Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral. A falta de iluminação tem criado um clima de insegurança, apontados como um dos principais problemas enfrentados pelos moradores e frequentadores daquele local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 11:12:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - SELEG - (20224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
PARECER Nº , DE 2021 - Comissão Especial
Proposta de Emenda à Lei Orgânica 36/2021
Da Comissão Especial destinada à análise de Emendas à Lei Orgânica sobre a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 36/2021 que “Acresce o art. 240-A à Lei Orgânica do Distrito Federal, que determina ao Poder Executivo a criação e a manutenção do Fundo da Universidade do Distrito Federal – FunDF, destinado a garantir recursos para obras necessárias a sua estruturação, projetos, pesquisas e inovação, atribuindo-lhe dotação mínima percentual da Receita Corrente Líquida do Distrito Federal.”
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR(A): Deputado(a) Arlete Sampaio
I – RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 36/2021 que “Acresce o art. 240-A à Lei Orgânica do Distrito Federal, que determina ao Poder Executivo a criação e a manutenção do Fundo da Universidade do Distrito Federal – FunDF, destinado a garantir recursos para obras necessárias a sua estruturação, projetos, pesquisas e inovação, atribuindo-lhe dotação mínima percentual da Receita Corrente Líquida do Distrito Federal”.
A Proposição visa criar o Fundo da Universidade do Distrito Federal, especificando a dotação orçamentária mínima a partir de 2022.
No exercício de 2022 a dotação mínima será igual a 0,08% da Receita Corrente Líquida, aumentando para 0,15% em 2023; 0,2% em 2024 e 0,3% em 2025. A partir do exercício de 2026, a dotação retorna aos percentuais de 2022, qual seja, 0,08% da RCL.
Conforme justificação, a “proposição se justifica pela necessidade de garantir orçamento mínimo necessário para a implantação da UnDF, destinando percentuais da Receita Corrente Líquida do Distrito Federal”.
Não foram apresentadas emendas à Proposição em 18/10/2021.
É o Relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Conforme disposto no art. 210, §2º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, incumbe à Comissão Especial analisar e emitir sobre o mérito das proposições que visem alterar a Lei Orgânica do DF.
De início, vale ressaltar que, na análise de mérito de uma proposição, são averiguados aspectos relacionados à necessidade, oportunidade, conveniência, relevância social e viabilidade da matéria; além de verificar os impactos sociais projetados, bem como a inserção da nova lei no ordenamento jurídico, levando-se em consideração todos os atores envolvidos no processo.
Preliminarmente, cumpre elogiar a iniciativa do Governador do Distrito Federal em encaminhar a esta Casa a presente Proposição, que prevê forma de financiamento perene da educação superior do DF, atendendo a problemática levantada e muito debatida nas audiências públicas que ocorreram por meio da Comissão de Educação, Saúde e Cultura na tramitação do PLC nº 34/2021, que autorizou a criação da Universidade do DF.
Assim, nesses debates ficou claro o risco da falta de recursos públicos, mediante financiamento inadequado, para efetivamente concretizar a tão sonhada Universidade do DF. Nessa linha, a Comissão de Educação, Saúde e Cultura, no Substitutivo apresentado ao PLC nº 34/21, já previa a necessidade de que o Executivo equalizasse a problemática posta do financiamento permanente e adequado.
Apesar de opor veto a proposta desta Casa, o encaminhamento da PELO nº 36/21, cujo objetivo alinha-se ao pleito original, é iniciativa capaz de concretizar a implantação da Universidade do DF com autonomia e independência.
No que tange ao mérito propriamente da Proposição, vê-se a importância da educação superior para o desenvolvimento de uma nação, que visa, como bem maior, ao desenvolvimento humano, por meio de uma sociedade digna e igualitária.
Nesse aspecto, a educação superior foi resguardada pelo legislador constituinte originário pelos princípios da autonomia didático-científica, administrativa, financeira e patrimonial, obedecendo ainda à indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, princípios estes resguardados pela PELO nº 36/21, em especial, no que tange à autonomia funcional da Universidade.
Assim, ante o exposto, manifestamo-nos, no mérito, nesta Comissão, favoravelmente à PELO nº 36 de 2021, com a emenda nº 1 da Relatora.
Sala das Comissões, em de de 2021.
Deputado (a) Eduardo Pedrosa
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2021, às 18:36:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20224, Código CRC: 7cba5209
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Emenda - 1 - SELEG - (20226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda Aditiva
(Autoria: Deputado(a) Arlete Sampaio)
Emenda à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 36 DE 2021, que “Acresce o art. 240-A à Lei Orgânica do Distrito Federal, que determina ao Poder Executivo a criação e a manutenção do Fundo da Universidade do Distrito Federal – FunDF, destinado a garantir recursos para obras necessárias a sua estruturação, projetos, pesquisas e inovação, atribuindo-lhe dotação mínima percentual da Receita Corrente Líquida do Distrito Federal.”
Adite-se o seguinte §3º ao art. 240-A da Lei Orgânica do Distrito Federal, com redação proposta pelo art. 1º da Proposição em epígrafe:
Art. 1º ........................
“Art. 240-A............................
.............................................
§3º Os recursos não utilizados anualmente na forma dos parágrafos anteriores constituirão superávit financeiro para utilização em exercícios subsequentes, sem qualquer dedução da parcela devida do exercício vigente”.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa dar efetividade à intenção do Governo em se investir na Universidade do Distrito Federal, de modo garantir o investimento perene durante os exercícios, mesmo nos casos de não atingimento do limite mínimo proposto, e ainda, cumprir o dispositivo constitucional de autonomia financeira das instituições de educação superior.
Sala das sessões em,
Deputada ARLETE SAMPAIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2021, às 18:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (20227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, o encaminhamento ao Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal de Resolução dispondo sobre Licenciamento Ambiental de Assentamentos Rurais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, o encaminhamento ao Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal de Resolução dispondo sobre Licenciamento Ambiental de Assentamentos Rurais.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se da necessidade de estabelecer procedimentos para o Licenciamento Ambiental simplificado de atividades agrossilvipastoris e de empreendimentos de infraestrutura, passíveis de licenciamento, realizados em assentamentos de reforma agrária, no âmbito do Distrito Federal.
Os assentamentos de reforma agrária são os conjuntos de atividades e empreendimentos planejados e desenvolvidos em área destinada à reforma agrária, de modo a promover a justiça social e o cumprimento da função social da propriedade. Nesse contexto, observadas essas características, e aliadas à função de reordenamento agrário para fins de desconcentração fundiária destinadas à agricultura familiar, esses assentamentos apresentam baixo impacto ambiental.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.547, o Ministro Edson Fachin, ao relatar a matéria, destacou que a norma prevê, como regra, o licenciamento ambiental simplificado para os empreendimentos de infraestrutura e as atividades agrossilvipastoris, ressalvando que, caso o órgão ambiental competente identifique potencial impacto ambiental, deverá exigir o procedimento ordinário. (Voto do Ministro Relator na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.547 impetrada pela Procuradoria-Geral da República).
Não se pode equiparar a instalação de um projeto de assentamento agrário a um empreendimento ou atividade poluidora, desconsiderando as especificidades que envolvem a sua criação no âmbito da política de reforma agrária, sendo que as características dos assentamentos da reforma agrária, cujo fim é de desconcentração fundiária, atendem principalmente à agricultura familiar e indicam baixo impacto ambiental.
Logo, o CONAM DF, seria legitimo em absorver, no âmbito do Distrito Federal, a aplicabilidade da Resolução Conama Nº 458/2013, com adaptações, discutida e publicada em forma de Resolução CONAM DF, que tornaria o processo de licenciamento ambiental para assentamentos rurais mais célere e seguro, ao afastar a redundância de estudos, tornando-o mais eficiente sem vulnerar a proteção ambiental, atendendo aos valores compreendidos na expressão função socioambiental da propriedade, bem como fortalecendo a agricultura familiar no DF em detrimento às invasões e parcelamentos de solo clandestinos.
São quase duas dezenas de processos de licenciamento ambiental de assentamentos rurais no DF com dificuldade de finalização de análise devido a caracterização da atividade “assentamento rural” como grande potencial poluidor, trazendo a necessidade de estudos ambientais complexos, onerando excessivamente os interessados, ora SEAGRI/DF, ora INCRA SR-28.
Exemplo de assentamento rural em Sobradinho, no Distrito Federal, onde os produtores conseguiram mudar de vida cultivando alimentos sem agrotóxicos e, ao mesmo tempo, recuperando áreas degradadas foi relatado no endereço eletrônico https://g1.globo.com/economia/agronegocios/globo-rural/noticia/2021/04/04/pequenos-agricultores-do-df-aliam-producao-de-organicos-com-preservacao-do-cerrado.ghtml
Importante relembrar que um grupo de pequenos produtores rurais do Distrito Federal conseguiu mudar de vida aliando a produção de alimentos orgânicos com o compromisso de recuperar uma área degradada de 42 mil hectares de cerrado nativo, em Sobradinho, e tudo sem a utilização de agrotóxicos. "Não vai nada de veneno, são só produtos naturais", diz Anaildo Porfírio da Silva, presidente da Associação dos Trabalhadores Rurais na Agricultura Familiar da Chapadinha (ASTRAF).
As condições para que o grupo ficasse na área eram produzir de forma sustentável, sem desmatar, sem agredir a natureza e sem usar agrotóxicos. O território estava, até aquele momento, bem degradado e, atualmente, se recupera aos poucos. Nos 42 mil hectares da área onde fica o assentamento, há uma grande diversidade de fauna e flora, como lobo-guará, onça parda e o tamanduá-bandeira, que corre o risco de extinção e com apoio técnico, os assentados começaram a transformar parte das terras degradadas em uma área agroecológica. A ideia foi aliar produção e preservação.
Este é um relato recente que traz, aos assentamentos rurais do DF, uma característica peculiar, que é a agricultura orgânica e atividades de preservação, destacando-se a inexistência de qualquer indício de grande potencial poluidor.
Uma Resolução CONAM DF será instrumento fundamental para a mudança de realidade de milhares de famílias em assentamentos rurais irregulares sem acesso à assistência técnica ou crédito rural.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida de milhares de famílias em assentamentos rurais irregulares sem acesso à assistência técnica ou crédito rural, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
MINUTA RESOLUÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ASSENTAMENTOS RURAIS
Estabelece procedimentos para o licenciamento ambiental em assentamento de reforma agrária, e dá outras providências no âmbito do Distrito Federal.
O CONSELHO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere os incisos III, X e XVI do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Distrital nº 38.001 de 07 de fevereiro de 2017, e:
Considerando o disposto no Art. 12, § 1º, da Resolução Conama nº 237, de 19 de dezembro de 1997, que permite o estabelecimento de procedimentos simplificados para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de pequeno potencial de impacto ambiental;
Considerando a Resolução Conama nº 458, de 16 de julho de 2013, que estabelece procedimentos para o licenciamento ambiental em assentamento de reforma agrária;
Considerando o disposto no art. 9º, XIV, alínea a, da Lei Federal Complementar 140/11, que determina aos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente definir regras para o licenciamento ambiental de empreendimentos potencialmente poluidores, as quais devem considerar os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade;
Considerando a necessidade de adequação dos parâmetros e procedimentos, de maneira a tornar mais eficiente e eficaz o licenciamento de assentamento de reforma agrária, RESOLVE:
Art. 1° Esta Resolução estabelece procedimentos para o licenciamento ambiental de atividades agrossilvipastoris e de empreendimentos de infraestrutura, passíveis de licenciamento, realizados em assentamentos de reforma agrária, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2° Para efeito desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:
I - Assentamentos de reforma agrária: conjunto de atividades e empreendimentos planejados e desenvolvidos em área destinada à reforma agrária, resultado do reordenamento da estrutura fundiária, de modo a promover a justiça social e o cumprimento da função social da propriedade;
II - Termo de Compromisso Ambiental - TCA: documento firmado, pelo órgão fundiário e pelo assentado responsável pela atividade agrossilvipastoril ou empreendimento de infraestrutura, mediante o qual se comprometem, perante o órgão competente, a promover a regularização ambiental, dentro do prazo e condições a serem especificados pelo órgão ambiental competente;
III - Interesse social:
a) atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas;
b) exploração agroflorestal sustentável praticada em assentamentos de reforma agrária, desde que não descaracterize a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área;
c) implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre;
IV - Atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental:
a) abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, quando necessárias à travessia de um curso d'água, ao acesso de pessoas e animais para a obtenção de água ou à retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável;
b) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes tratados, desde que comprovada a outorga do direito de uso da água, quando couber;
c) implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo;
d) construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro;
e) construção de moradia em assentamentos de reforma agrária;
f) construção e manutenção de cercas na propriedade;
g) pesquisa científica relativa a recursos ambientais, respeitados outros requisitos previstos na legislação aplicável;
h) coleta de produtos não madeireiros para fins de subsistência e produção de mudas, como sementes, castanhas e frutos, respeitada a legislação específica de acesso a recursos genéticos;
i) plantio de espécies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas e outros produtos vegetais, desde que não implique supressão da vegetação existente nem prejudique a função ambiental da área;
j) exploração agroflorestal e manejo florestal sustentável, comunitário e familiar, incluindo a extração de produtos florestais não madeireiros, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal nativa existente nem prejudiquem a função ambiental da área;
k) outras ações ou atividades similares, reconhecidas como eventuais e de baixo impacto ambiental em ato do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA ou dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente;
V - Atividades agrossilvipastoris: ações realizadas em conjunto ou não relativas à agricultura, à aquicultura, à pecuária, à silvicultura e demais formas de exploração e manejo da fauna e da flora, destinadas ao uso econômico, à preservação e à conservação dos recursos naturais renováveis;
VI - Uso alternativo do solo: utilização de área com substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, tais como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana;
VII - Empreendimentos de infraestrutura: obras realizadas nos assentamentos de reforma agrária destinadas à:
a) instalação de rede de energia elétrica;
b) construção de estradas vicinais e obras de arte;
c) saneamento básico; e
d) captação, condução e reserva de água.
Art. 3° O licenciamento ambiental das atividades agrossilvipastoris e dos empreendimentos de infraestrutura, passíveis de licenciamento, em assentamentos de reforma agrária, no âmbito do Distrito Federal, será realizado pelo Instituto Brasília Ambiental.
§ 1° Os empreendimentos de infraestrutura e as atividades agrossilvipastoris serão licenciados mediante procedimentos simplificados constituídos pelo Instituto Brasília Ambiental considerando como referência o contido no Anexo.
§ 2° O procedimento de licenciamento simplificado deverá ser requerido:
I - pelos beneficiários do programa de reforma agrária responsáveis pelas atividades agrossilvipastoris, individual ou coletivamente, com apoio do poder público; e
II - pelo responsável pelo empreendimento de infraestrutura.
§ 3° As atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental, conforme definido no art. 2° desta Resolução, independem das licenças a que se refere este artigo.
§ 4° Caso o Instituto Brasília Ambiental identifique potencial impacto ambiental significativo, mediante Parecer Técnico justificado, deverá exigir o procedimento ordinário de licenciamento.
Art. 4° Serão passíveis de regularização, mediante procedimento de licenciamento ambiental simplificado, os empreendimentos de infraestrutura já existentes e as atividades agrossilvipastoris já desenvolvidas passíveis de licenciamento.
Art. 5° O procedimento a que se refere o art. 4° dar-se-á com a assinatura do TCA, pelo órgão fundiário e pelo assentado responsável pela atividade agrossilvipastoril ou empreendimento de infraestrutura, junto ao órgão ambiental competente e posterior requerimento de licenciamento ambiental simplificado.
Parágrafo único. A partir da apresentação do TCA e dentro do seu período de vigência, fica autorizada a continuidade das atividades agrossilvipastoris e a manutenção da infraestrutura existente.
Art. 6º Fica assegurada a participação dos beneficiários de assentamentos de reforma agrária para acompanhar o processo de licenciamento de empreendimentos de infraestrutura e das atividades agrossilvipastoris passíveis de licenciamento, mantendo interlocução permanente com o órgão ambiental competente e com o órgão fundiário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY FILHO
Presidente do Conselho
ANEXO
TERMO DE REFERÊNCIA
I - IDENTIFICAÇÃO DA PROPRIEDADE
a. Nome do imóvel
b. Nome do proprietário
c. Município
d. Área total
e. Área registrada
f. Modalidade de registro
g. Vinculação ou não de projeto/licença/autorização junto ao órgão ambiental competente
II - VEGETAÇÃO
a. Bioma e ecossistemas associados:
b. Reserva Legal
Existente: ________ha______%
Faltante:______ha________%
Estado de conservação:
Áreas de Preservação Permanente
Existente:________ha
Faltante:_________ha
Estado de conservação:___________
Estado de conservação e outras observações_______________
Várzeas (ha)____________
Florestas Públicas_______(ha)
*observar regras jurídicas aplicáveis.
III - SOLOS
a. Aspectos restritivos ao uso agrícola: ___________
b. Relevo:____________
c. Erosão (visualmente detectável) - laminar, sulcos, voçoroca:___________
observar regras jurídicas aplicáveis.
IV - RECURSOS HÍDRICOS
a. Bacia hidrográfica
b. Cursos d'água (denominação, largura, etc.)
c. Ocorrência de mananciais
d. Presença de açudes
e. Disponibilidade hídrica (quantidade/qualidade)
f. Outras observações
observar regras jurídicas aplicáveis.
IV - INFRAESTRUTURA EXISTENTE
a. Captação e distribuição de água
b. Energia elétrica
c. Estradas
d. Saneamento
V - EXISTÊNCIA DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO ENTORNO
VI - MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS
a. Medidas mitigadoras e compensatórias, identificando os impactos que não possam ser evitados;
b. Programa de acompanhamento, monitoramento e controle.
VII - DOCUMENTOS ANEXOS
Mapas, em escala adequada, fotografias aéreas, imagens de satélite, que contemplem os itens de I a V do presente Anexo, recibo do Cadastro Ambiental Rural-CAR e projeto técnico da obra de infraestrutura, quando couber.
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Moção - (20228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Manifesta reconhecimento de louvor às autoridades governamentais, empresas e entidades por sua contribuição ao desenvolvimento da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA/DF no transcorrer do seu 49º aniversário.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Nos termos do artigo 144, § 3º, do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos Nobres Pares a presente Moção de reconhecimento de louvor às autoridades governamentais, empresas e entidades por sua contribuição ao desenvolvimento da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA/DF no transcorrer do seu 49º aniversário. Conforme segue:
Nº
CARGO
NOME
01
Ao Superintendente Regional da CONAB - Companhia Nacional de Abastecimento - Distrito Federal e Entorno.
Rafael Borges Bueno 02
A Presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF
Denise Fonseca J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo propiciar o reconhecimento de louvor às autoridades governamentais, empresas e entidades por sua contribuição ao desenvolvimento da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA/DF no transcorrer do seu 49º aniversário.
O trabalho da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF é de grande valia para o Distrito Federal. No entanto, esse desafio é toda a sociedade brasiliense, em especial às autoridades governamentais, exigindo um compromisso de todos. O que significa dizer que, além da adoção de políticas públicas e estratégias de fortalecimento no abastecimento do Distrito Federal, busca o combate às desigualdades sociais, como condição indispensável do Estado, a iniciativa privada e a sociedade civil organizada possam trabalhem juntos e de forma solidária para garantir o acesso de todos às condições mínimas necessárias a uma vida digna aos cidadãos.
Ademais a CEASA/DF, tem em base o Mercado da Agricultura Familiar (MAF), parte integrante do Centro de Capacitação e Comercialização da Agricultura Familiar (CCC), destinando-se a oferecer condições para a comercialização, organização de agricultores familiares e seus produtos de natureza alimentícia e não alimentícia, dentre outros que venham a ser autorizados pela Gerência Técnica Operacional desde que estejam em conformidade com a legislação e normas sanitárias vigentes.
Por fim, a CEASA/DF associa-se responsabilidade social, compromisso público e solidariedade, é uma das propostas de ação implementada pelo Distrito Federal, para combater o desperdício de forma associada no combate à fome e a eliminação da pobreza.
Neste sentido, constitui relevante interesse a aprovação da presente Moção visando prestigiar às autoridades governamentais, empresas e instituições que contribuem com as Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA/DF.
Sala das Sessões, em 18 de outubro de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2021, às 20:33:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (20229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: deputado Fábio Felix)
Altera o Anexo I do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, para estabelecer regras de aplicação, movimentação e transparência financeira de agentes públicos ocupantes dos cargos da alta gestão do Poder Executivo do Distrito Federal e dar outras providências.
A CÂMARA LEGISLA TIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera o disposto no Anexo I, II do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, que aprovou o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética, para estabelecer as regras de aplicação, movimentação e transparência financeira de agentes públicos ocupantes dos cargos da alta gestão do Poder Executivo Federal e dar outras providências.
Art. 2º O Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética, aprovado pelo Decerto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III no art. 4º e do seguinte artigo 19-A e 24-A, todos do Anexo I do Decreto:
“Art. 4º.............................................................
.......................................................................
III - efetuar aplicações, movimentações e investimentos financeiros em território nacional ou estrangeiro, de recursos próprios ou de terceiros em operação, de que tenha informações privilegiadas, em razão do cargo ou da função pública, sendo possível:
a) manter inalteradas suas posições, subordinando qualquer mudança a comunicação prévia e fundamentada aos órgãos de fiscalização e controle competentes;
b) contratar administrador independente que passe a fazer a gestão desses investimentos, sem manter relação ou contato enquanto ocupar o cargo ou função pública.”
“Art. 19-A. Os agentes públicos descritos no art. 1º do Anexo I deste Decreto devem apresentar, antes de assumirem o cargo ou emprego, periodicamente e antes de deixarem o cargo ou emprego, declaração de bens, de que constem a origem e as mutações patrimoniais.
§ 1º As declarações devem contemplar todos os bens dos agentes públicos referidos, de qualquer natureza, independentemente de situados em território nacional ou no exterior.
§ 2º As declarações serão públicas e disponibilizadas em portal governamental que dê a devida transparência aos dados.
§ 3º As declarações serão atualizadas com periodicidade semestral, sempre sendo declaradas a origem e as mutações patrimoniais de maneira expressa.
“Art. 24-A. O agente público que não cumprir a obrigação de declaração de bens incorre em improbidade administrativa, na forma do art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, quando não caracterizada qualquer das condutas descritas nos arts. 9º e 10 daquela Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição encontra fundamento nos princípios norteadores da administração pública, em especial da moralidade administrativa, publicidade e impessoalidade, a fim de evitar que agentes do serviço público do alto escalão venham se valer do seu poder e acessos a fim de auferir enriquecimento sem causa.
Assim, o projeto de lei em tela tem o objetivo de vedar agentes públicos do Executivo Distrital de alto escalão fazerem aplicações, em território nacional ou estrangeiro, em operações de que tenha conhecimento em razão do cargo ou da função pública que ocupam.
Para tanto, propõem-se alteração no decreto nº 37.297 de 29 de abril de 2016, que dispõe sobre Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências.
Diante das notícias divulgadas no início do mês de outubro do ano corrente, a respeito da offshore milionária mantida em paraísos fiscais pelo então Ministro da Economia, Paulo Guedes, que apontou para possível violação do artigo 5º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, de 2000, exsurge a imediata necessidade de adequar a legislação distrital.
Disponível em: https://piaui.folha.uol.com.br/paulo-guedes-tem-offshore-milionaria-em-paraiso-fiscal/ Acessado em 17.10.2021
Salienta-se que, o referido artigo do Código federal proíbe funcionários do alto escalão de manter aplicações financeiras, no Brasil ou no exterior, passíveis de ser afetadas por políticas governamentais.
Além disso, a proposição amplia a transparência, obrigando que os agentes públicos a apresentem, antes de assumirem o cargo, semestralmente e antes de deixarem o cargo, declaração de bens, de que constem a origem e as mutações patrimoniais/financeiras.
Em conformidade com o presente projeto de lei, o agente público que descumprir o disposto na lei, responderá por improbidade administrativa, sem prejuízo das competentes responsabilizações criminais que possam caber.
Diante do exposto, certo de poder contar com o apoio dos nobres Pares frente a relevância e urgência do assunto, bem como o interesse da sociedade e público envolvido nesta proposição
fábio felix
Deputado distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2021, às 21:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CERIM - (20230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
23/11/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 19 de outubro de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 19/10/2021, às 07:10:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20230, Código CRC: ce61e695
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Despacho - 2 - SACP - (20231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 19/10/2021, às 09:46:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20231, Código CRC: c771c3a0
-
Despacho - 2 - SACP - (20232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 19/10/2021, às 09:50:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20232, Código CRC: ee91ca34
-
Despacho - 2 - SACP - (20233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de outubro de 2021
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Emenda - 1 - Cancelado - SELEG - (20240)
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Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
EMENDA MODIFICATIVA N° /2021 - PLENÁRIO (1° TURNO)
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 88, de 2021, que Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
Dê-se ao Projeto de Lei Complementar nº 88 de 2021, as seguintes alterações:
I - A alínea a, do inciso III do art. 2° do Projeto de Lei Complementar nº 88 de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° ………………………………………………
(….)
III - ………………………………………………….
a) no espaço destinado à marquise original, é permitido ocupar com mesas, cadeiras, fechamento com cortinas de vidro ou outro mobiliário de remoção diária, garantida, em qualquer posição, faixa de 2,00m (dois metros) de largura, paralela à lateral do bloco, reta e desimpedida para passagem de pedestres;
II - O inciso IV do art. 2° do Projeto de Lei Complementar nº 88 de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° ………………………………………………
(….)
IV - nas áreas públicas contíguas aos lotes de nº 35 - Restaurantes de Unidades de Vizinhança – RUV, é permitido ocupar até 6,00m (seis metros), a partir dos limites do lote, de forma contígua às fachadas voltadas para as superquadras e para as vias W1 ou L1, com elementos construtivos tais como pisos, toldos, vedações e coberturas leves, com fundações superficiais e de fácil remoção, na forma de varandas e jardins com mesas, cadeiras ou outro mobiliário removível, exclusivamente no pavimento térreo e para estabelecimentos comerciais licenciados.
III - O inciso I do § 3° do art. 2° do Projeto de Lei Complementar nº 88 de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° ………………………………………………
(….)
§ 3°………………………………………………….
I - somente são permitidas para estabelecimentos comerciais licenciados;
IV - O parágrafo único do art. 5° do Projeto de Lei Complementar nº 88 de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° ………………………………………………
(….)
Parágrafo único. A Declaração de Anuência deve ser assinada pelos proprietários, ou seus procuradores, das duas unidades imobiliárias com firmas reconhecidas em cartório juntamente com seus documentos de identificação e de propriedade do imóvel, por tempo determinado.
V - O inciso I do art. 7° do Projeto de Lei Complementar nº 88 de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7° ………………………………………………
I - estrutura original dos blocos comerciais tratada uniformemente, em conformidade com os projetos urbanísticos do Comércio Local Sul aprovados, inclusive platibanda reta contínua em cada bloco, ocultando telhas, rufos, calhas e similares;
VI - O inciso I do § 2° do art. 7° do Projeto de Lei Complementar nº 88 de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7° ………………………………………………
(….)
§ 2° …………………………………………………
I - altura máxima de 3,00 (três metros) não sendo permitido nenhum outro uso que não os estipulados nesta Lei;
VII - O art. 10 do Projeto de Lei Complementar nº 88 de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. Os proprietários das unidades imobiliárias do Comércio Local Sul – CLS que ocupam área pública não concedida pelo poder público, ou seus procuradores, devem dar início ao processo de regularização da ocupação junto ao órgão gestor do planejamento urbano e territorial do Distrito Federal, na forma do regulamento, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação da regulamentação desta Lei, sob pena de aplicação das sanções previstas no Código de Obras e Edificações do Distrito Federal.
VIII - O inciso II do art. 15 do Projeto de Lei Complementar nº 88 de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. ………………………………………………
(….)
II - a metragem da área pública em superfície fixada em 21m², para cada lote, à exceção dos RUVS, onde a área de Concessão poderá alcançar até 252m² objeto da Concessão de Uso Onerosa.
IX - O § 2° do art. 15 do Projeto de Lei Complementar nº 88 de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. ………………………………………………
(….)
§ 2° O valor do preço público deverá ser atualizado anualmente de acordo da base de calculo especificada no caput, Art.15, inciso I.
X - O § 2° do art. 17 do Projeto de Lei Complementar nº 88 de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. ………………………………………………
(….)
§ 2° O valor da contrapartida pelo remanejamento de redes de infraestrutura tem por Ramal dos interessados ou Rede Tronco da concessionária nas áreas de comércio local sul, dividido pelas unidades imobiliárias beneficiadas, e será regulamentado por Decreto do Poder Executivo.
XI - O § 6° do art. 17 do Projeto de Lei Complementar nº 88 de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. ………………………………………………
(….)
§ 6° O valor da contrapartida pelo remanejamento de redes de infraestrutura será devido por todos os concessionários de que trata esta Lei e do cronograma de realização das obras.
XII - O art. 30 do Projeto de Lei Complementar nº 88 de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30. Fica o Poder Executivo autorizado, quando da emissão do termo definitivo da concessão, a remir os créditos decorrentes dos preços públicos devidos relacionados às ocupações definitivas ou não, até a publicação desta Lei Complementar.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem o objetivo de adequar o texto, atendendo solicitação da Associação Brasileira dos Bares e Restaurantes – Abrasel, como entidade representativa do setor de Alimentação Fora do Lar no Distrito Federal, que vem buscando inúmeras formas de colaborar para que os impactos sejam minimizados, realizando ações estratégicas que estão, aos poucos, se transformando em resultados efetivos, representando 1.350 estabelecimentos e empresários na Asa Sul.
Diante do exposto, submeto a presente emenda modificativa à apreciação dos nobres parlamentares, em face da plena convicção quanto à alta relevância da matéria.
Assim, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Emenda Modificativa.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
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