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Redação Final - CCJ - (8130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei Nº 1.921 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, no âmbito do programa Pró-Economia – Etapa 1, como forma de enfrentamento da crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19, relativamente ao setor empresarial de Centro de Formação de Condutores (autoescola), nas condições que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA aos proprietários de veículos destinados à aprendizagem emplacados e licenciados no Distrito Federal e registrados no Cadastro de Veículos do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF na categoria aprendizagem, em nome de estabelecimento que exerça como atividade principal a classificada no código P8599-6/01 da Classificação Nacional de Atividade Econômica Fiscal – CNAE-Fiscal e possua registro de credenciamento no Detran/DF como Centro de Formação de Condutores (autoescola).
§ 1º Para a concessão da isenção de que trata este artigo, são considerados, além da propriedade, o domínio útil ou a posse em decorrência de alienação fiduciária ou de arrendamento mercantil, vedado o registro em nome de pessoa física.
§ 2º A isenção está condicionada ao atendimento dos requisitos estabelecidos no caput, no prazo de até 30 dias, contados:
I – no caso de veículo novo, da data do registro ou cadastramento no Detran/DF;
II – no caso de veículo usado, da data constante do Certificado de Registro de Veículo – CRV, desde que, na data da alienação, o veículo preencha os seguintes requisitos:
a) esteja registrado na categoria aprendizagem, no Cadastro de Veículos do Detran/DF;
b) seja adquirido de estabelecimento que atenda à qualificação descrita no caput.
Art. 2º O Poder Executivo pode editar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, produzindo efeitos enquanto perdurar a vigência do plano plurianual.
Sala das Sessões, 25 de maio de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 27/05/2021, às 12:11:45
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 27/05/2021, às 14:14:04 -
Indicação - (8135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal alteração do Decreto nº 36.287, de 20 de janeiro de 2015, para que seja criado um conselho consultivo, formado por integrantes das forças de segurança do Distrito Federal, na gestão dos recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a alteração do Decreto nº 36.287, de 20 de janeiro de 2015, para que seja criado um conselho consultivo, formado por integrantes das forças de segurança do Distrito Federal, na gestão dos recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal, conforme proposta abaixo apresentada.
Minuta de Decreto
Altera o Art. 2º do Decreto n.º 36.287, de 20 de janeiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 2º A Coordenação da gestão orçamentário-financeira do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF e o estabelecimento de critérios e prioridades de distribuição dos recursos às unidades gestoras que compõem o mesmo, compete ao Subsecretário do Tesouro, da Subsecretaria do Tesouro-SUTES/SEF, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, responsável pela Setorial Contábil.
§1º O Subsecretário do Tesouro, de que trata o caput e, na qualidade de Gestor Financeiro do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF é responsável pela elaboração e consolidação da proposta orçamentária anual e ajustes necessários, bem como pelos repasses dos recursos do aludido fundo, à razão de duodécimos até o dia 05 de cada mês, às unidades dos incisos I, II, III, IV e V, do § 1º do art. 1º deste Decreto.
§2º O Subsecretário do Tesouro se reunirá a cada 3 meses com o Conselho Consultivo da gestão do Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, o qual terá o papel de assessorar a tomada de decisões inerentes ao estabelecimento de critérios e prioridades de distribuição dos recursos às unidades gestoras.
§3º O Conselho Consultivo será formado por 2 integrantes de cada instituição do sistema de segurança pública do Distrito Federal custeada pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal, com os respectivos suplentes, sendo:
I - quando a categoria for dividida em duas carreiras distintas, deverá ser indicado um conselheiro de cada;
II - a indicação poderá recair sobre servidor ou militar da ativa ou inativos, garantindo a paridade sempre que possível;
III - a participação como conselheiro será considerada de serviço público relevante e não é remunerada;
IV - a indicação será feita pelas instituições, atentando para o disposto no inciso I;
V - os conselheiros terão o mandato de 2 anos, permitida apenas 1 recondução ou reeleição;
VI - os indicados devem possuir conhecimento na área orçamentária e/ou jurídica.
(...)
JUSTIFICAÇÃO
O Fundo Constitucional do Distrito Federal foi criado pela Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, a fim de cumprir o disposto no art. 21, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988:
Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002
Art. 1o Fica instituído o Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, de natureza contábil, com a finalidade de prover os recursos necessários à organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação, conforme disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal.
CF/88
Art. 21. Compete à União:
…
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
O Fundo Constitucional do Distrito Federal é a fonte de recursos para pagamento de pessoal, custeio e investimento das forças de segurança do Distrito Federal, motivo pelo qual devem acompanhar de perto a gestão, estabelecimento de critérios e as prioridades na distribuição dos recursos, a fim de garantir a devida participação na execução das políticas públicas que dizem respeito às instituições.
O Conselho Consultivo tem fundamento constitucional, visando a participação do cidadão na formulação, implementação e controle/fiscalização das políticas públicas. Os artigos 198, 204 e 206 da Constituição Federal dispõem sobre a importância da participação da comunidade nas ações e serviços públicos, por meio de organizações representativas, tanto na formulação das políticas quanto no controle em todos os níveis.
O objetivo do conselho centra-se na aproximação do Estado e Sociedade, com foco de integração, participação, fortalecimento, fiscalização e controle de pautas de efetivação de direitos fundamentais.
O estabelecimento de um conselho consultivo tem o caráter de garantir essa participação ativa nas prioridades e critérios na distribuição dos recursos.
A presença de um Conselheiro Consultivo é fundamental para que os gestores possam ter uma avaliação isenta e independente acerca das diversas demandas na implementação das políticas públicas. O Conselheiro consultivo é capaz de agir sem conflito de interesses, focando as decisões para que elas sejam objetivas e visem ao melhor resultado para a sociedade.
Os conselheiros devem apoiar os gestores a alcançarem o planejamento estratégico, oferecendo uma visão abrangente e interdisciplinar da administração. Também auxilia na identificação de mudanças e oportunidades.
O controle social tem precipuamente caráter de participação popular nas políticas sociais, de modo amplo. Contribui para o aprimoramento das políticas públicas, além da tarefa propriamente dita de fiscalização
Dentre as principais funções estão a de propor diretrizes das políticas públicas e fiscalização, controlar e deliberar sobre tais políticas, emitindo opiniões e sugestões sobre assuntos que lhes são correlatos.
Diante do exposto, considerando a importância da presente proposição quanto à participação popular na confecção e execução de políticas públicas, conclamo os nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, de 2021.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2021, às 16:05:41 -
Despacho - 6 - CCJ - (8136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Encaminho os autos com a respectiva redação final.
Brasília-DF, 27 de maio de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 27/05/2021, às 14:17:29 -
Despacho - 6 - CCJ - (8139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Encaminho os autos com a respectiva redação final.
Brasília-DF, 27 de maio de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 27/05/2021, às 14:19:23 -
Despacho - 10 - CCJ - (8141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Encaminho os autos com o respectivo relatório de veto.
Brasília-DF, 27 de maio de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 27/05/2021, às 14:22:28 -
Despacho - 7 - CCJ - (8143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Encaminho os autos com o respectivo relatório de veto.
Brasília-DF, 27 de maio de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 27/05/2021, às 14:32:48 -
Despacho - 10 - CCJ - (8144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Encaminho os autos com o respectivo relatório de veto.
Brasília-DF, 27 de maio de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 27/05/2021, às 14:34:41 -
Emenda - 1 - Cancelado - GAB DEP VALDELINO - (8145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
emenda (aditiva)
(Do Sr. Deputado Valdelino Barcelos)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1.926, de 2021, que “dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de combustíveis pelos Postos de Abastecimento no Distrito Federal e dá outras providências”.
Adicione-se o artigo 3º, ao Projeto de Lei número 1.926, de 2021, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
Art. 3º Os postos de combustíveis deverão informar ao consumidor, em relação a gasolina, álcool e diesel de forma clara e objetiva, no mesmo padrão do artigo 2º, os valores e respectivos percentuais tributários de cada obrigação recolhida relacionados ao:
I – Preço médio pessoa física – PMPF;
II – Custo Petrobras/Usinas;
III – ICMS;
IV – CIDE;
V – PIS;
VI – COFINS;
VII – Frete (transporte);
VIII – Total frete + encargos e;
IX – Custo final
JUSTIFICATIVA
Pretendemos com esta emenda proporcionar ao consumidor do DF a melhor escolha quando for abastecer seu veículo observando os princípios básicos aplicados no direito consumerista.
São essas as razões que justificam, solicitando por fim, adesão aos Nobres Pares para aprovação desta.
valdelino barcelos
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2021, às 15:11:56 -
Indicação - (8146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional do Recanto das Emas junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, policiamento ostensivo e rigor na fiscalização da Lei do silêncio- Lei nº 4.092 de 30 de janeiro de 2008, para coibir excessos/abusos no uso de som na Quadra 404, conjunto 14, na Região Administrativa do Recanto das Emas– RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Administração Regional do Recanto das Emas junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, policiamento ostensivo e rigor na fiscalização da Lei do silêncio- Lei nº 4.092 de 30 de janeiro de 2008, para coibir excessos/abusos no uso de som na Quadra 404, conjunto 14, na Região Administrativa do Recanto das Emas– RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
O policiamento e segurança são reivindicações dos moradores daquela região que têm vivido em um clima de insegurança e medo por causa dos frequentes delitos como furtos, roubos a residências, comércio e veículos, apontados como um dos principais problemas enfrentados pela população que estão amedrontadas e aflitas, pois a presença de marginais torna-se cada vez mais frequente. Os moradores pedem por policiamento para proporcionar a tranquilidade e o bem-estar de todos.
A tempo que a população da Quadra 404, conjunto 14 solicita providências no sentido de que seja cumprida a Lei do Silêncio, que diariamente tem seu sossego, tranquilidade e segurança comprometidos devido ao comportamento desrespeitoso de algumas pessoas que vem descumprindo as determinações da Lei.
O alto volume dos carros de som próximos às residências, e festas até altas horas da madrugada, são, por vezes, responsáveis pela perturbação da ordem.
Precisamos de medidas que solucionem definitivamente ou pelo menos fiscalização e/ou punição para amenizar a situação.
Dada a relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Sendo assim, conclamo aos nobres pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 10:15:49 -
Indicação - (8147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional do Recanto das Emas junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, policiamento ostensivo na Quadra 203, na Região Administrativa do Recanto das Emas– RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Administração Regional do Recanto das Emas junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, policiamento ostensivo na Quadra 203, na Região Administrativa do Recanto das Emas– RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
O policiamento e segurança são reivindicações dos moradores daquela região que têm vivido em um clima de insegurança e medo por causa dos frequentes delitos como furtos, roubos a residências, comércio e veículos, apontados como um dos principais problemas enfrentados pela população que estão amedrontadas e aflitas, pois a presença de marginais torna-se cada vez mais frequente. Os moradores pedem por policiamento para proporcionar a tranquilidade e o bem-estar de todos.
Dada a relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Sendo assim, conclamo aos nobres pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 10:16:32 -
Requerimento - (8149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 04 de agosto de 2021 às 19 horas para debater sobre as melhorias do Park Sul, na Região Administrativa do Guará - RA X.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 04 de agosto de 2021 às 19 horas para debater sobre as melhorias do Park Sul, na Região Administrativa do Guará - RA X.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento, tem por objetivo, especificamente, debater sobre as melhorias que foram e serão implementadas no Park Sul, atendendo as reivindicações da comunidade. Tal medida Sorve pala melhorar a segurança da população, bem como para permitir a ocupação dos espaços das quadras residências, a permitir a interação social entre os moradores.
Desde 2006, a Super Quadra Park Sul vem passando por profundas mudanças urbanas, pela expansão imobiliária e populacional da região.
Com obras para melhorias na pavimentação e drenagem de águas pluviais, o setor recebe cada vez mais investimentos. O objetivo é aprimorar a infraestrutura local e, com isso, atrair mais empreendimentos comerciais e residenciais para o setor.
Só em 2020 foram assinados acordos de mais de R$ 60 milhões, entre investimentos públicos ou não, para obras na região. Deste montante, R$ 35 milhões vêm da iniciativa privada.
As ações incluem recuperação de asfalto, e construção de novas galerias para escoamento da água da chuva. Já o governo do DF destinará R$ 25 milhões para obras do mesmo tipo e incrementos na rede elétrica.
Os valores fazem parte do programa de melhorias em Áreas de Desenvolvimento Econômico (ADEs), por seu potencial em atrair novas empresas. Os dados são da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF).
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para aproximar as políticas públicas às comunidades.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 15:36:19 -
Indicação - (8151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NOVACAP, A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO TAPA BURACOS NA QNP 18, ESQUINA DOS CONJUNTOS "A" E "B"', EM CEILÂNDIA - RA IX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a realização de operação tapa buracos na na QNP 18, esquina dos conjuntos A e B, em Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que solicitam providências no sentido melhorar as condições das vias locais. O grande número de buracos causa problemas aos motoristas e pedestres, trazendo prejuízos materiais e provocando acidentes com frequência.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o objetivo de aprovar a presente Indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:37:16 -
Requerimento - (8177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 15 de setembro de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.882/2021 que "estabelece as diretrizes para a atuação e o atendimento das Comunidades Terapêuticas como Política Distrital permanente, no âmbito do Distrito Federal, garantindo o cuidado de qualidade aos pacientes com dependência química, em regime de residência transitória, e dá outras providências".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 15 de setembro de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.882/2021 que "estabelece as diretrizes para a atuação e o atendimento das Comunidades Terapêuticas como Política Distrital permanente, no âmbito do Distrito Federal, garantindo o cuidado de qualidade aos pacientes com dependência química, em regime de residência transitória, e dá outras providências".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento, tem por objetivo, especificamente, debater sobre o Projeto de Lei que visa implantar no âmbito do Distrito Federal, a Política de diretrizes de atuação e acolhimento de dependentes químico com o objetivo de desenvolver ações, atividades de prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes de substâncias psicoativas.
As Comunidades Terapêuticas são instituições privadas, sem fins lucrativos, que prestam serviços de acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas. O acolhimento é realizado em regime residencial, de forma temporária e exclusivamente voluntário, e tem como principal instrumento terapêutico utilizado nas Comunidades Terapêuticas durante o tratamento é a convivência entre os pares.
As drogas ilícitas são as substâncias psicoativas assim especificadas em lei ou relacionadas em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo, gerando dano à saúde pública é a ofensa objetiva e verificável, ainda que potencial, à saúde de terceiros. Seu uso abusivo é a experiência de graves problemas sociais, psicológicos ou físicos decorrentes do consumo excessivo de drogas ilícitas, seja ele regular ou pontual, sem que os critérios para a dependência sejam preenchidos, ou seu uso por crianças e adolescentes, bem como por qualquer pessoa com limitação incapacitante, conforme avaliação da equipe de saúde responsável pela elaboração de diagnóstico, que mereça especial proteção do Estado.
Portanto, é dever do Estado regular e equilibrar o consumo de drogas ilícitas que resulta em práticas nocivas à coletividade. No caso o respeito à priorização dos esforços e verbas para a prevenção do uso abusivo, atenção e reinserção social de usuários dependentes e ao cuidado com abstinência total e a não formalização de recursos financeiros públicos a programas de redução de danos com a substituição de drogas ou diminuição de dosagens com drogas ilícitas, permitindo o tratamento de redução de danos com o uso de drogas licitas para amenizar os sintomas físicos, quando da implementação de tratados internacionais.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para aproximar as políticas públicas às comunidades.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 15:36:58 -
Requerimento - (8178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 29 de setembro de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.736/2021 que "institui a Política Pública Tudo no Tempo Certo no âmbito do Distrito Federal".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 29 de setembro de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.736/2021 que "institui a Política Pública Tudo no Tempo Certo no âmbito do Distrito Federal".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento, tem por objetivo, especificamente, debater sobre o Projeto de Lei que tem por escopo encampar no âmbito do Distrito Federal a Política Pública Tudo no Tempo Certo em observância a legislação atinente aos direitos da criança e do adolescente, que determina aos Estados dar preferência a execução de políticas públicas destinadas a atender ao mandamento constitucional de proteger a infância e juventude.
Há que se realçar o fato de que o presente projeto se harmoniza com a demonstração pública do compromisso do Governo Federal com a temática aqui abordada quando indicou ao Congresso Nacional uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA.
A Política Pública Tudo no Tempo Certo objetiva promover a orientação e conscientização do adolescente quanto aos impactos gerados pelas escolhas tomadas na adolescência.
A instituição da Política Pública “tudo tem seu tempo certo” tem como público alvo os adolescentes e pais, indo ao encontro às normativas federais relativas à infância e adolescência, que os elencam como sujeitos de direito, dignos de receber proteção integral e de ter garantido seu melhor interesse, e por isso estabelece que seus direitos devem ser promovidos e protegidos em primeiro lugar, de forma absolutamente prioritária. O art. 227 da Constituição Federal estabelece como dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito, à convivência familiar e comunitária da infância e da adolescência.
Assim, em atenção a legislação afeta, importante destacar que a política também tem por objeto priorizar a atenção a infância e juventude dando maior cobertura ao desenvolvimento sadio e harmonioso em total respeito as condições dignas de existência. Em tempo, cabe registrar que a presente proposta pretende enraizar na sociedade adolescente distrital a importância das escolhas feitas na vida de cada um e de seus impactos no decorrer da vida, realçar as vantagens em se viver cada etapa da vida no tempo adequado, consciente de todos os desdobramentos advindos de cada escolha. A bem da verdade cada ser humano tem um período de vivência da infância e adolescente tão restrito em comparação ao tempo vivido na fase adulta e idosa, quando não bem vividas e sem respeito ao estágio em que se encontra o ser humano é impelido a viver experiências pelas quais ainda não possui preparo e suporte adequado para seu enfrentamento sadio e seguro.
Por derradeiro cabe também enfatizar que o apoio a este projeto representa o avanço desta Casa de Leis frente a causa, que tem por maior objetivo enfrentar a problemática trazendo maior conhecimento ao adolescente para que o mesmo possua informação suficiente para fazer suas escolhas conscientemente.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para aproximar as políticas públicas às comunidades.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 15:37:19 -
Despacho - 3 - CS - (8179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Segurança, encaminho para conhecimento e pronunciamento do Sr. Deputado Reginaldo Sardinha o requerimento nº 2402/2021 que será incluído na pauta da próxima reunião da Comissão de Segurança.
Brasília-DF, 27 de maio de 2021
JOSÉ FLÁVIO DE OLIVEIRA
Secretário da Comissão de Segurança
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22358, Servidor(a), em 27/05/2021, às 19:42:42 -
Requerimento - (8180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 06 de outubro de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.710/2021 que "institui o 'Vale Transporte Esportista' no Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros, para atletas federados de todas as modalidades esportivas olímpicas e dá outras providências".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 06 de outubro de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.710/2021 que "institui o 'Vale Transporte Esportista' no Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros, para atletas federados de todas as modalidades esportivas olímpicas e dá outras providências".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento, tem por objetivo, especificamente, debater sobre o Projeto de Lei que tem por escopo instituir o “Vale Transporte Esportista" no Sistema de Art. 1º Transporte Público Coletivo de Passageiros, em caráter pessoal e intransferível, para atletas de todas as modalidades esportivas olímpicas, que estejam devidamente registrados em suas respectivas federações.
Um obstáculo adicional aos atletas das mais diversas modalidades esportivas é o próprio deslocamento para treinos e competições. A distância entre a instalação esportiva e a residência, escola ou trabalho dos esportistas pode ser significativa, especialmente nas grandes cidades brasileiras. Assim, o custo desse deslocamento pode ter um peso relevante na decisão de o atleta continuar com suas práticas esportivas.
A proposição em análise tem o meritório intuito de assegurar o Vale Transporte Esportivo, no transporte coletivo de passageiros, aos atletas devidamente registrados em suas respectivas federações. A iniciativa é fundamental para neutralizar um dos elementos que pode levar nossas promessas esportivas a abandonar prematuramente treinamento e competições.
A inclusão do “Vale Transporte Esportivo” no transporte semiurbano amplia o leque de oportunidades para futuros atletas, promovendo o caráter social do transporte previsto no art. 6º da Constituição Federal.
De acordo com esse projeto de lei, todos nossos atletas que de alguma forma precisam se locomover através do transporte público coletivo de passageiros, terá a oportunidade de praticar esportes em lugares longínquos de sua residência.
No Distrito Federal, a prática esportiva atende a propósitos de inclusão social, melhoria na qualidade de vida, promoção econômica, além de contribuir para a educação de crianças e jovens. Esta proposição fortalece e incentiva o desenvolvimento do esporte.
Portanto, este projeto dará dignidade a todos os atletas, trará uma integração social, tirará o jovem da ociosidade e resgatará sua autoestima, bem como, estimulará todos às práticas esportivas.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para aproximar as políticas públicas às comunidades.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 15:37:38 -
Requerimento - (8181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 20 de outubro de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.687/2021 que "dispõe sobre a educação para integridade, institui a Política Distrital de Educação para a Integridade e Prevenção à Corrupção, e dá outras providências".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 20 de outubro de 2021 às 19 horas, para debater sobre o PL 1.687/2021 que "dispõe sobre a educação para integridade, institui a Política Distrital de Educação para a Integridade e Prevenção à Corrupção, e dá outras providências".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento, tem por objetivo, especificamente, debater sobre o Projeto de Lei que tem por escopo garantir o desenvolvimento e a consolidação de valores fundamentais para a vida em uma sociedade democrática, tais como honestidade, justiça, empatia, responsabilidade, respeito e cidadania.
Entendem-se por educação para a integridade os processos de aprendizagem por meio dos quais o indivíduo e a coletividade internalizam valores sociais universais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação da integridade pessoal, coletiva, altruísta, da honestidade, da retidão, do respeito, da responsabilidade, da cidadania ativa, da justiça, da empatia e da fraternidade como instrumentos indispensáveis para o bem estar coletivo, a prosperidade da nação, a formação de uma sociedade que experimenta no cotidiano a inteligência moral, social e fraternal e recursos para conservar-se intransigente à corrupção e a impunidade, para ser um cidadão pleno e participativo no controle das políticas e gastos públicos, com zelo pela coisa pública e combate à impunidade.
O objetivo geral da gestão de integridade nas instituições de ensino é prevenir a corrupção por meio da formação de servidores públicos com identidade solidamente arraigada na integridade, responsabilidade, respeito, empatia, justiça e cidadania e, portanto, menos suscetíveis ao envolvimento em transações corruptas. As escolhas de cidadãos formados de forma intrínseca com a honestidade não se pautam pelo medo da repressão legal, mas porque ele próprio não seria capaz de se reconhecer diante da violação de seus princípios. As ações de formação e a gestão de integridade devem ser voltadas para crianças, adolescentes e adultos, no ambiente escolar, acadêmico ou organizacional, visando promover a formação de cidadãos que considerem as barreiras de entrada a transações corruptas e ativamente realizem o controle social da administração pública.
Quanto mais eficientes formos na propagação de uma gestão de integridade, formando pessoas com um caráter íntegro e incapaz de ceder as tentações de um ecossistema corrupto, maiores serão nossas chances de rompermos as cadeias da corrupção existente nas relações pessoais e com o Distrito Federal. A sociedade há de ser exposta, em todos os ambientes, especialmente os educacionais e profissionais, a experiências que as capacitem solidamente a fazer escolhas pelo perene no lugar do momentâneo, escolhas pela coletividade no lugar do oportunismo individual, o egoísmo, conseguindo vislumbrar que esta escolha e inteligente e vantajosa para ela própria, pois um Brasil com uma corrupção residual e não sistêmica poderá oferecer bem estar individual muito maior do que qualquer aparente vantagem obtida no atalho das pequenas corrupções de hoje.
A formação, fortalecimento e sedimentação de cidadãos que escolhem a ação correta, honesta, coerente e responsável em suas relações pessoais e com o Distrito Federal, de modo a efetivar uma mudança cultural geracional, há de ser feita de forma universal e sustentável, pois requer continuidade e longo prazo. As relações pessoais, entre empresas e com o Distrito Federal devem funcionar de acordo com a mesma expectativa que se tem da Administração Pública ser proba, honesta e responsável. Não se pode esperar que a sociedade e as pessoas jurídicas venham se eximir da mesma honestidade e responsabilidade que esperam ver no funcionamento do Distrito Federal. Agir de acordo com a lei, com as normas, com ordem social, com as regras de convivência e com a prevalência do bem-estar coletivo é pressuposto, para o bom funcionamento das instituições. Ademais, viver de acordo com os valores de cidadania ativa, tais como integridade, honestidade, respeito, responsabilidade, empatia e justiça é o preço individual pela construção de um novo paradigma para o Brasil e será a chave da vitória da prosperidade e do rompimento das cadeias da corrupção. Os novos paradigmas serão capazes de naturalmente ir substituindo comportamentos corruptos cotidianos, automatizados e inconsequentes por uma cidadania consciente, responsável e ativa, que rompe a supremacia do interesse individual sobre o coletivo.
Como qualquer pessoa é capaz de romper um ciclo da corrupção, quanto mais eficientes formos em formar o maior número de pessoas com este caráter incapaz de transigir com as práticas corruptas menor será o prazo para perceber uma mudança efetiva na cultura da corrupção.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para aproximar as políticas públicas às comunidades.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 15:37:48 -
Requerimento - (8182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 10 de novembro de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.690/2021 que "cria o Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 10 de novembro de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.690/2021 que "cria o Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento, tem por objetivo, especificamente, debater sobre o Projeto de Lei que tem por escopo criar o Complexo Logístico e de Exportação do Distrito Federal, com a finalidade de fomentar o investimento produtivo de capital nacional ou estrangeiro na área de logística e aumentar a competitividade das exportações do Distrito Federal.
A logística é o processo de gerenciar estrategicamente a aquisição, movimentação e
armazenagem de materiais, peças e produtos acabados (e os fluxos de informação correlatos), com a organização e seus canais de marketing, de modo a poder maximizar as lucratividades presente e futura, pelo atendimento de pedidos a baixo custo.Logística é a chave de muitos negócios por muitas razões, entre as quais incluímos o alto custo de operação das cadeias de abastecimento. Pode-se perceber que a tendência das organizações é a horizontalização, atividade em que, muitos produtos até então produzidos por determinada empresa do fim da cadeia de fornecimento passam a ser produzidos por outras empresas, ampliando o número de fontes de suprimento e dificultando a administração desse exército de fornecedores.
Competir é preciso e, portanto, uma realidade que não se pode mais ignorar. Assim, todas as organizações tentam se diferenciar de seus concorrentes, para conquistar e manter clientes. Isso está se tornando mais difícil. Ocorre o aumento da arena competitiva, representado pelas possibilidades de consumo e produção globalizadas. Necessita-se de que se façam lançamentos mais frequentes de novos produtos, os quais, em geral, terão ciclos de vida curtos. A mudança no perfil dos clientes, cada vez mais, bem informados e exigentes, força as empresas e serem criativas, ágeis e flexíveis, além de elevar a sua qualidade e confiabilidade. Sem dúvida, tarefas desafiadoras para os executivos em todo o mundo, exigindo maiores esforços.
Exportar hoje significa partir para um corpo a corpo em busca de clientes, mantê-los efetivos, muitas empresas hoje buscam ter de 30 a 40% de suas receitas atreladas a exportação. Exportar sempre, tendo continuidade, demanda investimentos, em planejar estrategicamente a cadeia de suprimentos externa e principalmente desenvolver um planejamento de marketing, ou seja, conhecer indistintamente cada mercado em suas particularidades, desenvolver ações customizadas para cada mercado.
A exportação passou a ser para as empresas uma forma de ampliar e manter-se no
mercado, afinal exportar é diluir os riscos e evitar a instabilidade, uma vez que a expansão da empresa não fica inteiramente condicionada pelo ritmo de crescimento da economia nacional.A logística engloba as questões de planejamento, implementação e controle do fluxo eficiente e eficaz de matérias primas, estoque em processo, produtos acabados e informações relativas desde o ponto de origem até o ponto de consumo, com o propósito de atender as exigências dos clientes.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para aproximar as políticas públicas às comunidades.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 15:38:11 -
Requerimento - (8183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 24 de novembro de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.807/2021 que "dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito do Distrito Federal, de todas as manifestações gospel e dos eventos a ela relacionados como manifestação cultural".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 24 de novembro de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.807/2021 que "dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito do Distrito Federal, de todas as manifestações gospel e dos eventos a ela relacionados como manifestação cultural".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento, tem por objetivo, especificamente, debater sobre o Projeto de Lei que tem por escopo reconhecer as músicas e os eventos gospel como manifestação cultural, no âmbito do Distrito Federal, considerando que a população do DF, cada vez mais tem apreciado este estilo musical.
O segmento gospel atualmente é representativo no cenário artístico brasileiro, com nomes de expressão nacional e grande reconhecimento artístico por parte da população.
Grandes nomes do cenário artístico popular migraram para o gospel e trouxeram com eles inúmeros fãs e admiradores. Apesar da realização de shows com milhares de frequentadores, os eventos ainda são considerados eventos religiosos e não culturais. Por ser a música gospel uma manifestação cultural de interesse público para o Distrito Federal, representada por inúmeros artistas de várias religiões e somando uma parcela representativa da população.
E ainda considerando que a Lei federal de nº 12.590 de 9 de janeiro de 2012 já incorpora à Lei Rouanet, a música gospel como manifestação cultural, torna-se oportuno tal reconhecimento.
Portanto, se faz necessário que este segmento cultural seja valorizado e tratado sem qualquer descriminação.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para aproximar as políticas públicas às comunidades.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 15:38:23 -
Projeto de Lei - (8184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Dispõe sobre a proibição aos condenados de crimes de pedofilia, por decisão colegiada, de dar aulas a crianças e adolescentes nas instituições de ensino do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica vedado às pessoas condenadas pela prática de crimes relacionados à pedofilia, por decisão colegiada, dar aulas de esporte, de música ou qualquer outra atividade docente nas escolas públicas ou privadas de ensino infantil, fundamental e médio no Distrito Federal.
§1º. Consideram-se crimes relacionados à pedofilia aqueles descritos nos artigos 217-A, 218, 218-A, e 218-B, do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1.940 (Código Penal) e nos artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
§2º. As demais atualizações na legislação supracitada aplicam-se, posteriormente e por analogia, a esta Lei.
Art. 2º As instituições de ensino públicas e privadas do Distrito Federal devem exigir, na contratação de novos funcionários ou servidores, a comprovação de que não foram condenados, por decisão colegiada, por crimes de pedofilia.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Lei visa a proteção da integridade física, psíquica de nossas crianças, por meio da proposta de imposição de penas restritivas de direitos obrigatórias aos condenados por crimes de pedofilia, proponho que sejam impostas aos sentenciados pelos crimes definidos no Código Penal de:
-estupro de vulnerável (art. 217-A),
-corrupção de menores (art. 218),
-satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art 218-A),
-ou os crimes tipificados na Lei n° 8069, de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente os condenados pelas práticas:
-de produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente (art. 240);
- vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (art. 241);
-oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente ( art. 241-A);
-adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (art. 241- B);
-simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual (art. 241-C);
-aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso (art. 241-D).
A natureza dos crimes de pedofilia está ligada a perversão sexual de um indivíduo adulto por uma criança. Por isso, as condutas dessa natureza se encontram no topo da pirâmide de desvaloração axiológica criminal, representando uma maior reprovação social, uma vez que representam atos que objetivam macular aquilo que de mais puro existente, a inocência de uma criança.
Deve-se levar em consideração que as crianças, devido ao seu incompleto desenvolvimento físico e mental, são vulneráveis, não tendo, por isso, compreensão dos atos praticados contra elas, nem mesmo possuem a capacidade de evitar esses abusos. Portanto, o Estado tem a obrigação de adotar políticas públicas mais rígidas na prevenção de crimes dessa natureza.
Nesse contexto, a proposta ora apresentada tem como objetivo a proteção das crianças e adolescentes do Distrito Federal e a comprovação de idoneidade de todos os professores que têm contato com crianças e adolescentes no Distrito Federal.
Trata-se, portanto, de medida necessária ao enfrentamento da criminalidade que atinge a infância do Distrito Federal e, consequentemente, de toda a sociedade, razão pela qual conto com o apoio dos Ilustres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em.........................
Deputado JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2021, às 21:32:59 -
Indicação - (8185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado João Cardoso)
Sugere ao Governador do Distrito Federal a implementação da coleta seletiva inclusiva nos condomínios horizontais do DF que foram contemplados com a Lei 6615/2021.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal a implementação da coleta seletiva inclusiva nos condomínios horizontais do DF que foram contemplados com a Lei 6615/2021.
JUSTIFICAÇÃO
Esta indicação visa solicitar a implementação da coleta seletiva inclusiva nos condomínios horizontais do DF que foram contemplados com a Lei 6615/2021 de minha autoria.
A coleta seletiva inclusiva se faz necessária para respeitar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) no cumprimento da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Cumpre destacar que a coleta seletiva é parte integrante do Plano Nacional de Resíduos Sólidos e, consequentemente, deve constar como meta de disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, nos termos do artigo 54 da Lei 12.305/2010, além do art. 9º. Do Decreto de nº 7404/2010, que regulamenta a mencionada Lei.
Ainda com fundamento no citado Decreto, o artigo 11 do mesmo, estabelece a PRIORIDADE a ser dada às cooperativas e associações de Catadores, na coleta seletiva de resíduos sólidos, como abaixo se depreende, in verbis:
Art. 11. O sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos priorizará a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda.
Dessa forma, a implementação ora sugerida será para dar continuidade a um trabalho de décadas dos condomínios horizontais que já fazem a referida coleta de forma privada, após um longo período de conscientização dos moradores. O processo da coleta seletiva inclusiva é formado por várias etapas, que compreende a coleta dos resíduos que são destinados a uma área de triagem, onde os catadores fazem a seleção dos materiais que possuem potencial de reciclagem para serem comercializados para as indústrias, gerando assim renda para famílias carentes.
Ante o exposto, com a certeza que a política que privilegia o saneamento básico e a proteção ao meio ambiente, solicito o apoio dos nobres colegas no sentido de aprovar a presente indicação.
Sala das Sessões, em…
Deputado JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2021, às 22:03:20 -
Indicação - (8186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da CEB, a implantação de novo projeto de iluminação pública em LED na Praça dos Eucaliptos na QNM 1, em Ceilândia, RA IX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da CEB, a implantação de novo projeto de iluminação pública em LED na Praça dos Eucaliptos na QNM 1, em Ceilândia, RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação da comunidade, referente as melhorias no sistema de iluminação do local. Além de propiciar condições mais adequadas para o uso do espaço, as adequações propiciarão mais segurança aos que transitam pela praça e suas adjacências.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em
Delegado fernando fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:33:08 -
Indicação - (8187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da CEB, a implantação da iluminação no campo de grama sintética no campo sintético na EQNM 21/23, em Ceilândia, RA IX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da CEB, a implantação da iluminação no campo de grama sintética no campo sintético na EQNM 21/23, em Ceilândia, RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação da comunidade, referente as melhorias no sistema de iluminação do local. Além de propiciar condições mais adequadas para o uso do espaço, as adequações propiciarão mais segurança aos que transitam nas adjacências do referido campo.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:32:48 -
Indicação - (8188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da CEB, a implantação da iluminação pública na Av. Contorno, ligando Trecho I ao Trecho II do Sol Nascente, RA XXXII
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da CEB, a implantação da iluminação pública na Av. Contorno, ligando Trecho I ao Trecho II do Sol Nascente, RA XXXII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação da comunidade, referente as melhorias no sistema de iluminação pública. Os problemas causam insegurança e dificultam o tráfego no período da noite.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em
delegado fernando fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:32:31 -
Indicação - (8189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a construção do estacionamento interno para veículos leves e pesados na Feira do Produtor de Ceilândia, RA IX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novavap, a construção do estacionamento interno para veículos leves e pesados na Feira do Produtor de Ceilândia, RA IX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos usuários do espaço, que reclamam da falta de um estacionamento adequado na feira, dificultando o acesso de trabalhadores e clientes. De acordo com os feirantes, o problema reflete diretamente nos rendimentos obtidos, tendo em vista que o local tem capacidade para atender a um número maior de clientes.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:32:07 -
Indicação - (8191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a pavimentação asfáltica de 500 metros, ligando o Condomínio Vista Bela ao Condomínio Monte Verde, na DF 180, em Ceilândia, RA IX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novavap, a pavimentação asfáltica de 500 metros, ligando o Condomínio Vista Bela ao Condomínio Monte Verde, na DF 180, em Ceilândia, RA IX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da região, constatada em visita realizada por esse gabinete parlamentar, que enfrentam dificuldades para trafegar no curto trecho da referida via, tendo em vista as péssimas condições da estrada. Os buracos impactam em recorrentes prejuízos aos motoristas.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em
delegado fernando fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:31:30 -
Indicação - (8195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a pavimentação de três ruas, com intertravado, no Condomínio Vista Bela, na DF 180, em Ceilândia, RA IX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novavap, a pavimentação de três ruas, com intertravado, no Condomínio Vista Bela, na DF 180, em Ceilândia, RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da região, constatada em visita realizada por esse gabinete parlamentar, que enfrentam dificuldades para trafegar nas referidas vias, tendo em vista as péssimas condições da estrada. Os buracos impactam em recorrentes prejuízos aos motoristas, tal como no agravamento de problemas de saúde por parte da comunidade.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:30:58 -
Indicação - (8196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do DER, a reforma e alargamento da ponte na VC 311, na Comunidade Cerâmica, que liga Sol Nascente a DF 180, em Ceilândia, RA IX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do DER, a reforma e alargamento da ponte na VC 311, na Comunidade Cerâmica, que liga Sol Nascente a DF 180, em Ceilândia, RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação da comunidade, que enfrenta graves problemas tendo em vista as condições e dimensões da referida ponte. Embora esteja localizada em uma área rural, a via desempenha importante papel na ligação da DF 180 ao Sol Nascente, tratando-se de uma obra de fundamental relevância.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em
delegado fernando fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:30:03
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