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Despacho - 1 - SELEG - (45869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 22 de junho de 2022
Rita de Cássia Souza
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 22/06/2022, às 09:46:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (45871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 22 de junho de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
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Despacho - 1 - SELEG - (45873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 22 de junho de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
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Despacho - 1 - SELEG - (45875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 22 de junho de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
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Despacho - 1 - SELEG - (45877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Ao Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 22 de junho de 2022
Rita de Cássia Souza
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Despacho - 1 - SELEG - (45879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
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Despacho - 1 - SELEG - (45882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 22 de junho de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
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Despacho - 1 - SELEG - (45884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 22 de junho de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 22/06/2022, às 09:53:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (45886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 22 de junho de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 22/06/2022, às 09:54:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (45887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Requerimento Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 19 de outubro de 2022, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis em homenagem ao dia dos Juízes de Paz.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Com fundamento nos artigos 99, IV, e 124 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 19 de outubro de 2022, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis em homenagem ao dia dos Juízes de Paz.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo a realização de Sessão Solene no dia 19 de outubro de 2022, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis em homenagem ao dia dos Juízes de Paz.
São Juízes de Paz, leigos competentes para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar processos de habilitação, sem, contudo, ter caráter jurisdicional. No Distrito Federal, são indicados pelo corregedor e nomeados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios — TJDFT, para atuar nos serviços de Registros Civil. O interessado na indicação formulará requerimento ao Corregedor em que deverão constar os requisitos previstos nos artigos 10 a 13, do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do DF.
A Justiça de Paz, como bem relatado na obra O Juiz de Paz o Império a Nossos Dias, da ilustre autora Rosa Maria Vieira, é uma das mais atingidas instituições da vida judiciária, buscando suas raízes na Colômbia, com base nas velhas Ordenações do Reino de Portugal.
Em 15 de outubro de 1827, a Justiça de Paz foi inserta na Constituição do Império com mérito de preservar os princípios liberais em contraposição ao autoritarismo estatal. Buscando-se, com isso, propiciar às partes desavindas a possibilidade de composição que deveria anteceder o procedimento judicial.
Com a Constituição Federal de 1988, surgiram inovações constitucionais como Juizados Especiais de Pequenas Causas e a Justiça de Paz Remunerada, no âmbito das Justiças Estaduais, dos Territórios e do Distrito Federal.
Quanto à Justiça de Paz, foi recepcionada nos termos dos artigos 98, II (criação e competência), 14, § 3º, “c” (elegibilidade e idade mínima), e 30 “Do Ato das Disposições Transitórias”).
Em que pese a importância da Justiça de paz, é forçoso reconhecer que, no Brasil, nunca houve vontade política para regulamentação do art. 98, II, advindo disso a discriminação no que tange às atribuições constitucionais dos Juízes de Paz.
Há que ressaltar, porém, que a Justiça de Paz no Distrito Federal é, sem dúvida, um exemplo a ser seguido no País. Os Juízes de Paz estão diretamente subordinados ao Corregedor da Justiça do Distrito Federal e do Territórios o ao Juiz de Registros Públicos.
No Distrito Federal, os Juízes de Paz não são remunerados: recebem apenas emolumentos; trabalham interruptivamente, mesmo no recesso forense, não têm direito a férias. Exercem com zelo e dignidade a reduzidíssima competência que lhes foi outorgada a partir de 1980, até os dias de atuais. Celebram casamentos civis com competência junto ao INSS, para, a partir de 1993, atestar a inexistência de atividade remunerada de idosos, para efeito de concessão do benefício previsto na Lei Federal nº 8.742, de 4 de dezembro de 1993.
Como se vê, os Juízes de Paz prestam relevantes serviços à causa da justiça no sistema judiciário, especialmente no interior do País. Com simplicidade, sem conhecimentos teóricos, mas com experiência de vida, com serenidade e gratuitamente solucionavam pequenos conflitos entre vizinhos, às vezes, pelas dificuldades, utilizavam, como local de despachos, a própria residência.
A despeito de tamanha importância para o sistema judiciário brasileiro, corroborando com o espírito constituinte, propomos o presente Requerimento em homenagem ao dia desses profissionais dedicados, que exerce um múnus público, sem remuneração, mas por ideal e elevado sentimento cristão.
Ademais é possível concluir, portanto, que a Justiça de paz, como o próprio nome diz, e um instrumento extremamente eficaz na pacificação social, na linha de raciocínio do novo CPC que prega uma verdadeira justiça restaurativa através de conciliação, arbitragem e mediação sem gerar grandes custos ao Estado.
Por tudo isso, contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação do presente Requerimento como um instrumento de reconhecimento desses profissionais pelos relevantes serviços prestados ao País, desde o Império.
Sala das Sessões, em 22 de junho de 2.022
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2022, às 12:06:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2022, às 12:19:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2022, às 17:02:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2022, às 17:18:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (45889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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Brasília, 22 de junho de 2022
Rita de Cássia Souza
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Despacho - 1 - SELEG - (45890)
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Brasília, 22 de junho de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
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Despacho - 1 - SELEG - (45893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Brasília, 22 de junho de 2022
Rita de Cássia Souza
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Despacho - 1 - SELEG - (45894)
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Brasília, 22 de junho de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Brasília, 22 de junho de 2022
Rita de Cássia Souza
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (45898)
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Rita de Cássia Souza
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