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Despacho - 1 - CAF - (47428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências. Anexados Folha de Votação e Ofício nº 04/2022-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 3ª Reunião Extraordinária Remota de 28/06/2022.
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 06/07/2022, às 14:57:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAF - (47431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências. Anexados Folha de Votação e Ofício nº 04/2022-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 3ª Reunião Extraordinária Remota de 28/06/2022.
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 06/07/2022, às 14:58:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - Cancelado - CAF - (47434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 6 de julho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Projeto de Lei - (47435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Fábio Félix)
Dá ao autódromo do Complexo Poliesportivo Ayrton Senna a denominação “Autódromo de Brasília”
Art. 1º O autódromo parte do Complexo Poliesportivo Ayrton Senna localizado no Setor de Recreação Pública Norte (SRPN) passa a denominar-se “Autódromo de Brasília”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 10.975, de 1º de janeiro de 1988, do Governador do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Autódromo situado Setor de Recreação Pública Norte (SRPN), parte do Complexo Poliesportivo Ayrton Senna, foi inaugurado em 1974, com o nome de Autódromo de Brasília. Pertencente ao Governo do Distrito Federal, o autódromo foi batizado em homenagem ao ex-automobilista Nelson Piquet, que havia se sagrado tricampeão de Fórmula 1 em 1987. Infelizmente, essa denominação não merece ser mantida, porque recentes declarações notoriamente racistas e homofóbicas por parte do ex-piloto tornaram sua associação com o Distrito Federal motivo de constrangimento para nossa população.
Como noticiou o Correio Braziliense¹, trechos de entrevistas feitas por Piquet no fim de 2021 foram divulgado nas redes sociais:
No recorte, o piloto se refere a Hamilton como "neguinho" por pelo menos duas vezes ao avaliar a batida do britânico com Max Verstappen - genro do tricampeão - na edição passada do GP da Inglaterra.
Em trecho da conversa, o ex-piloto radicado em Brasília usou o termo racista [‘neguinho’] duas vezes, quando analisava a colisão entre o britânico e Max Verstappen, no GP da Inglaterra da temporada passada.
"O 'neguinho' meteu o carro e deixou. O Senna não fez isso. O Senna não fez isso. Ele foi, assim, 'aqui eu arranco ele de qualquer maneira'. O 'neguinho' deixou o carro. É porque você não conhece a curva; é uma curva muito de alta, não tem jeito de passar dois carros e não tem jeito de passar do lado. Ele fez de sacanagem", declarou na entrevista.
(...)
Após os recortes da entrevista repercutirem nas redes sociais, Piquet emitiu uma nota oficial se desculpando pelas falas, porém, considerando-as “expressão coloquial”. Hamilton, por outro lado, pediu que as “vozes antigas” da F1 sejam ignoradas e exigiu uma “mudança de mentalidade” em protesto contra o racismo.
Embora tenha se desculpado publicamente, Piquet derrapou novamente nas próprias falas. Em trecho de entrevista divulgado pelo portal Grande Prêmio, é possível observar fala de cunho homofóbico por parte do ex-piloto brasileiro contra Lewis Hamilton. “O neguinho (Hamilton) devia estar dando mais o c*”, disse.”
Como se verifica, as declarações do ex-piloto são profundamente ofensivas a qualquer pessoa, especialmente à população negra e à comunidade LGBTQIAP+, e envergonham nossos nacionais no exterior. Vale registrar que o ex-piloto divulgou nota em que, apesar de pedir desculpas pelos termos utilizados, afirma que o termo não teria conotação racial no Brasil, o que não corresponde à verdade.
A reportagem informa também que, em razão dessas declarações de teor racista e homofóbico, o ex-piloto teve o título de membro honorário do Clube de Pilotos Britânicos suspenso e foi banido do paddock da Fórmula 1, principal categoria do automobilismo. Além disso, o Núcleo de Enfrentamento à Discriminação do MPDFT abriu procedimento para apurar se as declarações tem ou não caráter criminoso.
É preciso ressaltar ainda que o ex-piloto recebeu a prerrogativa de explorar economicamente o autódromo em 1996, quando se tornou arrendatário do autódromo, por 10 anos, renovável por igual período. Dessa benesse, restou para a população apenas um equipamento público sucateado, não utilizável pela maioria das pessoas, e que provoca prejuízos aos cofres públicos.
Hoje, o autódromo é utilizado apenas por empresas de kart como lazer, que ocupam o terreno e exploram economicamente a pista de forma irregular. As cinco empresas de kart que lá atuam se instalaram no autódromo em 1999, na gestão do ex-piloto. Essa utilização permanece e, de acordo com a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social (PRODEP) do MPDFT, - provoca dano ao erário da ordem de R$ 1 milhão ao ano. As pistas se encontram fechadas para utilização esportiva desde 2013, quando um acidente em uma prova de motociclismo GP 1000 levou ao falecimento da pilota Vanessa Daya. A pista havia sido interditada em caráter temporário pela Confederação Brasileira de Motociclismo, até que relatório técnico feito por comissão da própria Confederação analisasse as causas do falecimento. O relatório apontou que não houve irregularidade alguma durante o acidente, seja na moto, nos equipamentos de segurança, ou na pista, que estariam em perfeitas condições. Embora este relatório técnico tenha recomendando a retomada do uso do autódromo, desde então, nenhuma outra competição profissional se realizou no Autódromo. Neste ano, foi noticiado que o GDF assinou Acordo de Cooperação Técnica com o BRB e Terracap, a fim de investir no terreno cerca de R$ 60 milhões de reais, o que permitiria a retomada das competições nacionais e internacionais no local. Ainda não foi anunciada data para reinauguração.
É inadmissível, por essas razões, que um equipamento esportivo da importância do autódromo do Complexo Ayrton Senna seja denominado em homenagem ao ex-piloto, que não se constrange de utilizar com nítido caráter racista, em reiteradas ocasiões. É preciso que este equipamento público, ao ser novamente colocado à disposição da população do Distrito Federal, seja conhecido apenas como “Autódromo de Brasília”.
Destaca-se, por fim, que serão requeridas audiências públicas, na forma da Lei Distrital nº 4.052/2007, durante a tramitação do presente projeto.
Peço, com esses fundamentos, a colaboração dos pares para a aprovação do presente projeto.
¹https://www.correiobraziliense.com.br/2022/07/5020152-ministerio-publico-do-df-recebe-denuncia-contra-manifestacoes-de-piquet.html
fábio felix
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 06/07/2022, às 16:33:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔDF, promova a expansão da linha do Metrô até o final da Samambaia – RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔDF, promova a expansão da linha do Metrô até o final da Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para pleitear a expansão da linha do Metrô até o final da Samambaia, demanda que é aguardada por muitos anos.
O transporte metroviário é um modal importantíssimo para garantir uma mobilidade mais segura e confortável à população do DF, e essa expansão do metrô é uma necessidade da nossa população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/07/2022, às 16:21:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a instalação de Papa Entulho na QR 827 da Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a instalação de Papa Entulho na QR 827 da Região Administrativa de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para pleitear a possibilidade de instalação de Papa Entulho na QR 827 em Samambaia.
É importante oferecer aos mais de 250 mil moradores de Samambaia uma estrutura de papa entulho que será fundamental para ajudar a manter a região mais limpa, além, é claro, de contribuir com o descarte correto de resíduos de obras, resto de poda, móveis usados, material reciclável e óleo de cozinha usado.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Instalação de Papa Entulho para atender área demarcada. Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/07/2022, às 16:30:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), que adote as medidas técnicas necessárias para a retirada das fossas ecológicas, no Setor Habitacional Contagem, em Sobradinho; e, também assegure o saneamento básico, através de serviço público de esgotamento sanitário aos moradores da localidade.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), que adote as medidas técnicas necessárias para a retirada das fossas ecológicas, no Setor Habitacional Contagem, em Sobradinho; e, também assegure o saneamento básico, através de serviço público de esgotamento sanitário aos moradores da localidade.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pela qualidade de vida dos moradores de Sobradinho, bem como pelo direito à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, assim sendo, intenta resolver um problema grave: a falta de serviço público de esgotamento sanitário aos moradores da localidade.
De acordo com requerimento encaminhado ao Gabinete deste Parlamentar, pela comunidade local, é essencial a retirada das fossas ecológicas, no Setor Habitacional Contagem, em Sobradinho, com a instalação de sistema de saneamento básico, por meio de serviço público de esgotamento sanitário.
Dessa forma, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, dentre elas o saneamento básico, conforme o inciso VI do art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores daquela região.
Nesse sentido, a saúde é direito de todos, ainda, é direito da população ter um meio ambiente ecologicamente equilibrado e, também, é dever do Poder Público assegurar tal direito, defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, conforme garantem os artigos 201, 204 e 278, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Ademais, segundo a Lei Maior do Distrito Federal, vejamos:
“Art. 279. O Poder Público, assegurada a participação da coletividade, zelará pela conservação, proteção e recuperação do meio ambiente, coordenando e tornando efetivas as ações e recursos humanos, financeiros, materiais, técnicos e científicos dos órgãos da administração direta e indireta, e deverá:
(...)
X – promover programas que assegurem progressivamente benefícios de saneamento à população urbana e rural;”
Assim sendo, a proposição visa atender reinvindicações da comunidade supracitada, no que diz a respeito à demanda em apreço. Por isso, trata-se de pleito justo dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Logo, urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Por fim, vale ressaltar que é dever do Estado promover ações que garantam a qualidade de vida de seus administrados, bem como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Por conseguinte, cabe à Caesb atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar rápida e eficaz solução para essa situação.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma solicitação legítima e de notório interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em _____ de agosto de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 07/07/2022, às 16:40:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizado da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), que proceda à pavimentação asfáltica da ponte suspensa sobre o Riacho Canela de Ema, em Sobradinho; ou, a instalação de bloquetes no local.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio Companhia Urbanizado da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), que proceda à pavimentação asfáltica da ponte suspensa sobre o Riacho Canela de Ema, em Sobradinho; ou, a instalação de bloquetes no local.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores de Sobradinho e também zelar por sua segurança e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave que aflige a população local: a falta de pavimentação asfáltica naquela localidade.
De acordo com requerimento encaminhado ao Gabinete deste Parlamentar, pela comunidade local, é essencial a instalação de pavimento asfáltico na ponte suspensa sobre o sobre o Riacho Canela de Ema, em Sobradinho, devido ao estado precário da via, ainda, em razão dos muitos buracos, que podem acarretar acidentes graves.
Ademais, relevante destacar que naquela região transitam inúmeros pedestres, bem como ciclistas, dentre outros.
Dessa forma, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida e da segurança dos moradores daquela região, bem como na prevenção de acidentes de trânsito.
Por essas razões, vê-se extremamente necessária a pavimentação asfáltica da ponte suspensa sobre o Riacho Canela de Ema, em Sobradinho; ou, a instalação de bloquetes de concreto no local, pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a fim de facilitar o fluxo de trânsito na região e evitar incidentes.
Desse modo, garante-se a segurança dos pedestres e ciclistas e a melhoria na qualidade de vida daqueles que residem nas proximidades e trafegam pelo local, bem como findará os transtornos acarretados à população.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de agosto de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 07/07/2022, às 16:39:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 47439, Código CRC: ef264063
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Indicação - (47440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), que proceda à recuperação/manutenção asfáltica desde a primeira rua do Condomínio Residencial Sobradinho III até às margens da DF-150.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), que proceda à recuperação/manutenção asfáltica desde a primeira rua do Condomínio Residencial Sobradinho III até às margens da DF-150.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores de Sobradinho e também zelar por sua segurança e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave que aflige a população local: a imprescindível recuperação/manutenção asfáltica naquela localidade.
De acordo com a requerimento encaminhado ao Gabinete deste Parlamentar, pela comunidade local, no trecho entre a primeira rua do Condomínio Sobradinho III até às margens da DF-150 é essencial o recapeamento do pavimento asfáltico, devido ao estado precário das vias, ainda, em razão dos muitos buracos, que podem acarretar acidentes graves.
Ademais, relevante destacar que naquela região transitam inúmeros condutores de veículos para ir e vir ao trabalho diariamente, bem como vários pedestres, motociclistas, ciclistas, dentre outros.
Dessa forma, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida e da segurança dos moradores daquela região, bem como na prevenção de acidentes de trânsito.
Por essas razões, vê-se extremamente necessária a recuperação/manutenção asfáltica daquela localidade, a fim de facilitar o fluxo de trânsito na região e evitar incidentes. Desse modo, garante-se a segurança dos pedestres e condutores e a melhoria na qualidade de vida daqueles que residem e trafegam pelo local.
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que assegurem a segurança de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, garantir bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de agosto de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 07/07/2022, às 16:20:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (47441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Instituto Brasília Ambiental acerca do estudo para recriação do Parque Ecológico Canela de Ema em Sobradinho.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, ao Instituto Brasília Ambiental:
a) Em Audiência Pública realizada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal no dia 10.02.2022, o Instituto Brasília Ambiental afirmou que a previsão de conclusão do estudo para recriação do Parque Ecológico Canela de Ema na região de Sobradinho II (RA XXVI) seria para o final de junho. Nesse contexto, qual é a situação do referido estudo?
b) Ademais, nessa mesma Audiência Pública, o Instituto Brasília Ambiental sinalizou que seria possível realizar cercamento no local. Há planejamento para tal? Está sendo feito o cercamento do Parque Ecológico Canela de Ema (RA XXVI)?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações sobre estudo para recriação do Parque Ecológico Canela de Ema, localizado na Região Administrativa de Sobradinho II (RA XXVI).
Com efeito, em Audiência Pública realizada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal no dia 10.02.2022, o Instituto Brasília Ambiental informou que a previsão de conclusão do referido estudo seria para o final de junho. Outrossim, nessa mesma Audiência, foi sinalizado que seria possível realizar cercamento do Parque.
Sendo assim e diante da função de fiscalização acometida a este parlamentar pela Constituição Federal, requeiro sejam encaminhadas as informações acima solicitadas.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões em, .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 07/07/2022, às 10:30:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 47441, Código CRC: 58bf4e93
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Requerimento - (47444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Banco de Brasília (BRB) acerca de perdas operacionais em 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, ao Banco de Brasília (BRB):
a) Consoante veiculado pela mídia local, o Banco de Brasília registrou perdas operacionais de R$ 64.600.000 (sessenta e quatro milhões e seiscentos mil reais) nos três primeiros meses de 2022 (https://blogs.correiobraziliense.com.br/vicente/brb-admite-perdas-operacionais-de-r-64-milhoes-mas-nao-explica-de-onde-elas-vem/). Nesse contexto, indaga-se, qual é o valor atual de perdas operacionais? Por qual motivo o Banco de Brasília teve essas perdas? Quais são tais perdas? Favor declinar, de forma pormenorizada, em arquivo específico, o valor de cada perda e a razão para tanto
b) Ademais, quais medidas têm sido tomadas Banco de Brasília para evitar golpes financeiros no banco digital BRB Nação Fla? Qual foi o valor de perdas operacionais decorrentes dos golpes financeiros por intermédio do banco digital BRB Nação Fla? Qual é o nível de inadimplência e como o Banco tem enfrentado esse desafio?
c) Como tais perdas foram contabilizadas? O Tesouro do Distrito Federal prestou algum socorro ao Banco?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca de perdas operacionais do Banco de Brasília (BRB) em 2022.
Com efeito, foi noticiado que o BRB sofreu perdas operacionais de mais de R$ 64.000.000 (sessenta e quatro milhões de reais) apenas nos três primeiros meses de 2022 (https://blogs.correiobraziliense.com.br/vicente/brb-admite-perdas-operacionais-de-r-64-milhoes-mas-nao-explica-de-onde-elas-vem/).
Uma vez que o BRB tem assumido diversas funções, desde assistência social até o transporte público, é preciso que as ações internas de controle sejam bem efetuadas, para evitar qualquer prejuízo à instituição. Ademais, o valor mencionado na matéria é bastante vultoso, razão pela qual este Parlamento deve atuar para fiscalizar os atos do Bancoo.
Sendo assim e diante da função de fiscalização acometida a este parlamentar pela Constituição Federal, requeiro sejam encaminhadas as informações acima solicitadas.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões em, .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
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Despacho - 3 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (47445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Despacho
Tendo em vista a discussão e aprovação do Projeto de Lei nº 2.749/2022 no Plenário desta Casa, em sessões realizadas no dia 07/06, e posterior conversão na Mensagem nº 206/2022, que encaminha a redação final ao Governador para sanção ou veto, solicito o cancelo da audiência pública de que trata o presente requerimento.
Brasília, 7 de julho de 2022
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Indicação - (47446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à criação da Região Administrativa de Nova Colina, localidade que atualmente encontra-se vinculada à RA de Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à criação da Região Administrativa de Nova Colina, localidade que atualmente encontra-se vinculada à RA de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a uma demanda dos moradores do Nova Colina, setor localizado na parte norte do Distrito Federal, atualmente vinculado à Região Administrativa de Sobradinho – RA V, os quais há muito vêm reivindicando do Poder Público a transformação daquela localidade numa região administrativa.
A comunidade busca, com essa medida, autonomia administrativa para a região, de forma que possa melhorar as suas condições de vida e contar com projeto urbanístico próprio e, com ele, as condições adequadas de saneamento e infraestrutura, como rede de águas pluviais, iluminação pública, rede água potável e de esgoto, implantação de estrutura de segurança, educação e saúde públicas, pavimentação de vias, melhorias no sistema de transporte público, entre outros.
Por ser uma matéria cujo trato é de competência privativa do Poder Executivo, rogamos ao Senhor Governador que determine o encaminhamento das medidas com o fim de atender a presente e relevante sugestão.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em..............................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 08/07/2022, às 09:45:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (47447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP PARA DAR CONTINUIDADE À TRAMITAÇÃO.
Brasília, 7 de julho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/07/2022, às 16:26:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (47448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de julho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/07/2022, às 16:34:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (47449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Fábio Felix )
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1.931/2021, de autoria do Deputado Fábio Felix, e do Projeto de Lei n° 841/2019 de autoria do Deputado Daniel Donizet, por terem conexão temática.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1.931/2021, de minha autoria, e do Projeto de Lei n° 841/2019 de autoria do Deputado Daniel Donizet, com fundamento nos art. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O requerimento de tramitação conjunta dos Projetos de Lei em epígrafe se deve ao fato das proposições tratarem da mesma matéria, são correlatas/análogas em seu objeto, as quais dispõem sobre a permanência de animais em condomínios, versam sobre a habitação e circulação de animais domésticos em condomínios e visam expandir o rol de direito de condôminos no usufruto da companhia de animais de estimação.
Assim, conforme disposto no art. 154 do Regimento interno, tem-se que:
"[…] Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as Comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Art. 155 Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:
I- as demais proposições serão apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência;
II - terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes; […]"
Como é de conhecimento corrente, quando duas ou mais proposições legislativas são idênticas, ocorre, regimentalmente, o que se denomina de prejudicialidade, isto é, a mais antiga prevalece em detrimento da mais recente, que será arquivada.
No caso em tela, identifica-se entre os projetos de lei em epígrafe conexão temática, mas sem a existência de identidade total de seus conteúdos. Aliás, o mais recente contempla disposições de tratamentos distintos em suas formas específicas, quanto a vedação para o transporte dos animais tutelados nas áreas internas de condomínios, bem como, na aplicação das sanções administrativas não exclue as demais previstas na Lei Distrital 4.060/2007 (sanções a serem aplicadas pela prática de maus-tratos a animais), e demais sanções legais previstas na legislação federal.
Assim, nos termos do art. 154 do Regimento Interno é mister a ocorrência da tramitação conjunta, já que ambas são proposições da mesma espécie com matéria análoga.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste requerimento, visto que os Projetos de Lei n° 1931/2021 e 841/2019, estão em tramitação nesta Casa.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 16:20:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 13 - Cancelado - SELEG - (45423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
emenda (modificativa)
(Autoria: Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2568/2022 que “Altera a Lei n° 2.402, de 15 de junho de 1999, unificando os valores da bolsa destinada aos atletas e paratletas beneficiários do "Programa Bolsa Atleta".”
Dê-se ao Anexo I do Projeto de Lei nº 2.568, de 2022, a seguinte composição:
ANEXO I
ESTUDANTIL
R$ 401,37
DISTRITAL
R$ 584,82
NACIONAL
R$ 1.474,85
INTERNACIONAL
R$ 2.320,10
OLÍMPICO
R$ 6.401,67
JUSTIFICAÇÃO
Em função da proposição constante da Emenda nº 12 (45423), onde inclui dois itens no Anexo II do Projeto de Lei nº 2.568, de 2022, relativamente à modalidade Skatista nas categorias olímpico e paralímpico, a alteração do Anexo I também se faz necessária, a fim de permitir a compatibilização entre os procedimentos de adequação do texto da Lei.
Como a ideia é manter apenas a categoria OLÍMPICO para todos os atletas, desconsiderando a condicionante da classificação até o 4º lugar, o valor maior (R$ 6.401,67) é o que deve ser considerado no Anexo I.
Ao exposto, rogo aos nobres Pares o acatamento e aprovação da presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 2.568, de 2022.
Sala das Sessões, em 15/06/2022.
CLAUDIO ABRANTES
Deputado Distrital - PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 18:36:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (45424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor e honra ao mérito ao Estabelecimento Comercial "Abençoado Bar, aos seus Funcionários e Colaboradores", abaixo especificados, pelo relevante trabalho e dedicação à Região Administrativa do Sudoeste- RAXXII.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Pares manifestar votos de louvor e honra ao mérito ao Estabelecimento Comercial "Abençoado Bar aos seus funcionários e Colaboradores", abaixo especificados, pelo relevante trabalho e dedicação à Região Administrativa do Sudoeste- RAXXII:
ABENÇOADO BAR
ALEX VIEIRA DAS CHAGAS
ALEXANDRE LINDOSO DOS SANTOS
ALEXSANDRO DA ROCHA PORTO
ANANIAS FERREIRA BATISTA
ANTONIO LOPES DOS SANTOS
CARLA KAKRINE FERNADES DE OLIVEIRA
CILENE ROMAO MIGUEL
CLEIANE GOMES FERREIRA
CLEUTON ALVES DOS SANTOS
ELIENE GONÇALVES BRITO
FABIO OLIVEIRA SILVA
FERNANDO PEREIRA DA SILVA
FRANCISCA MARIA CHAVES DE CARVALHO
GABRIEL MIGUEL GOULART NUNES MENDES
GISELLE RODRIGUES ELIOTÉRIO
HOZIRAM DA SILVA COSTA
IDALINO ALVES DE ARAUJO NETO
JHONATA PEREIRA DOS SANTOS COSTA
JOANA DARC CARLOS DE LIMA
JOÃO FELIPE RODRIGUES SARASSURA
JOÃO PAULO SOUZA DOS SANTOS
JOÃO VICTOR OLIVEIRA DA SILVA
JOHNNY KEVIN DE ARAUJO
JUCELINO ALVES DOS SANTOS
LUCAS FELIPE LOPES ARAUJO
LUCIANO ANGÉLICO DA SILVA
LUIS PEREIRA DA SILVA FILHO
MARIA EDUARDA GOMES SALDANHA
MARTA LIMA DOS SANTOS
MATHEUS AUGUSTO FERNANDES ALVES
MATHEUS SANGUIETE MACIEL DE OLIVEIRA
MICHEL PAOLO AMOROM DA ROCHA
NEIDIANE ARANTE CAMPOS
PATRICK SANTANA MELO
PEDRO HENRIQUE LOPES MEDEIROS
PEDRO LOURENÇO FONTENELE
RAFAEL CUNHA ZICA
RAFAEL FERREIRA DA SILVA
RAFAEL SALES DE SOUSA PAIXÃO
RENATIONE RODRIGUES FERREIRA
RODRIGO FERREIRA AS SILVA
ROMÁRIO DE OLIVEIRA BARBOSA
RONALDO JOSÉ GONÇALVES RAMOS
ROMÁRIO DE OLIVEIRA BARBOSA
SEBASTIÃO MESQUITA GOMES
SIMONE GONÇALVES DA SILVA
THYAGO HENRIQUE GARCIA SANTOS
WELLINGTON FARIA NUNES DA SILVA
JUSTIFICATIVA
Em 06 de maio de 2003 pela Lei no 3.153 foi criada a Região Administrativa XXII – Sudoeste/Octogonal, por desmembramento da área da RA XI Cruzeiro. De formação essencialmente urbana, a RA contém além das áreas residenciais e setores comerciais, as quadras mistas, o Hospital das Forças Armadas e o Instituto Nacional de Meteorologia – INMET. Além disso, está inserida na área tombada pelo Patrimônio Histórico da Humanidade.
As Áreas Octogonais foram criadas pelo Decreto nº 2.705 de 12 de setembro de 1974. Em 19 de dezembro de 1988, o Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente – CAUMA, na 210ª Reunião Ordinária, aprovou o Projeto de Urbanismo – URB 147/88 com a denominação do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste, homologado pelo Decreto 11.433 de 30 de janeiro de 1989, na 211ª Reunião Ordinária aprovou os parâmetros de referência, para as Superquadras do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste, constantes do memorial descritivo – MDE 01/89, homologado pelo Dec. 11.442 de 03 de fevereiro de 1989.
Diante da importância da Região, solicitamos apoio aos nobres Parlamentares para a aprovação da presente Moção, a fim de homenagear àqueles que trabalham em prol da melhoria da sobredita Região Administrativa.
Sala de sessões, em junho de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2022, às 22:13:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (45425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Hipoteca votos de louvor e parabeniza por Ato de Bravura o Cabo QPPMC ANDERSON DE SOUSA FREITAS, matrícula 731.782-4, lotado no 21º BPMDF de São Sebastião, por ter salvo um motorista de morrer carbonizado no interior do veículo que pegou fogo e incendiou por completo, estando de folga de suas atividades militares.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, § 3º do Regimento Doméstico, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para hipotecar votos de louvor e parabeniza por Ato de Bravura o Cabo QPPMC ANDERSON DE SOUSA FREITAS, matrícula 731.782-4, lotado no 21º BPMDF de São Sebastião, pois mesmo estando em folga de suas atividades regulamentares, salvo um motorista de morrer carbonizado no interior do veículo que pegou fogo e incendiou por completo.
JUSTIFICAÇÃO
Temos a honra de hipotecar nosso fiel e integral apoio ao Cabo QPPMC ANDERSON DE SOUSA FREITAS, matrícula 731.782-4, lotado no 21º BPMDF da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, pela coragem, dedicação e compromisso com a profissão e zelo pelos cidadãos do Distrito Federal, quando envidou esforços para salvar a vida de um motorista de morrer carbonizado no interior do veículo que pegou fogo e incendiou por completo, quando estava de folga.
O ato de bravura aconteceu ano dia 25/05/21, no km 30/DF da BR 251, quando ocorreu o acidente de trânsito (colisão de traseira), entre dois veículos. Quando o Cabo QPPMC ANDERSON DE SOUSA FREITAS - acompanhado de outros militares de sua equipe de guarnição -, chegaram ao acidente, constatou que o condutor da Fiat Strada, o Sr. Alexandre V. de Melo, ainda estava no interior de seu veículo que estava pegando fogo.
De pronto, auxiliou no socorro de outras vítimas, e evitou que uma tragédia maior acontecesse, onde em um ato de extrema bravura e empatia pela vida humana salvou o Sr. Alexandre Vaz de Melo de morrer carbonizado no interior do veículo, já que segundos após sua retirada o veículo pegou fogo e incendiou por completo.
Como se vê, mesmo de folga, com agilidade, destreza e responsabilidade, o Cabo QPPMC ANDERSON DE SOUSA FREITAS se apresentou para o serviço, cumprindo sua missão de defender e salvar a sociedade. Além disso, agiu com tranquilidade para evitar que o motorista morresse carbonizado no interior do veículo, pois, o condutor ficou preso nas ferragens.
É inegável, portanto, o importante serviço prestado por este profissional militar a sociedade do Distrito Federal, sendo altamente justificável este voto de louvor, por Ato de Bravura, pelos relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal, pelos motivos ora relatados.
Temos um compromisso com os bons serviços prestados por servidores do Distrito Federal, com a Segurança Pública e o bem-estar de toda população do DF, de forma que não se descortina a esta Casa outra alternativa, a não ser manifestar nosso voto de louvor por esse belo ato de bravura, por parte do Cabo QPPMC ANDERSON DE SOUSA FREITAS.
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 18:25:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 4 - CEOF - (45426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2722/2022, que “altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimo, no Item II - Alteração de Estrutura de Carreiras e Aumento de Remuneração, a previsão abaixo:
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa adequar a Lei nº 6.934/2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022.
Sala das Sessões,…
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 19:22:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 5 - CEOF - (45427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2722/2022, que “altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem, no Item II - Alteração de Estrutura de Carreiras e Aumento de Remuneração, a previsão abaixo:
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa adequar a Lei nº 6.934/2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022.
Sala das Sessões,…
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 19:23:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 6 - CEOF - (45428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2722/2022, que “altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem, no Item II - Alteração de Estrutura de Carreiras e Aumento de Remuneração, a previsão abaixo:
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa adequar a Lei nº 6.934/2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022.
Sala das Sessões,…
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 19:23:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (45429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
24/06/2022 - 15 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 15 de junho de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 15/06/2022, às 19:07:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (45430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “i” e “j”), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 16 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/06/2022, às 16:15:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (45431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência parcial de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.389/20, que “Dispõe sobre a utilização de massa asfáltica produzida com borracha de pneumáticos inservíveis provenientes de reciclagem".
Informo ainda que o referido Projeto se encontra com Veto Total do Sr. Governador e encontra-se na na Ordem do Dia.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília, 16 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/06/2022, às 17:15:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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