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Despacho - 2 - SACP - (20248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (20249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de outubro de 2021
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Despacho - 2 - SACP - (20250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
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Brasília, 19 de outubro de 2021
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Despacho - 2 - SACP - (20251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Tramitação concluída.
Brasília, 19 de outubro de 2021
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Despacho - 2 - SACP - (20252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Brasília, 19 de outubro de 2021
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Despacho - 2 - SACP - (20253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Brasília, 19 de outubro de 2021
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Despacho - 2 - SACP - (20254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 19/10/2021, às 09:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - SELEG - (20255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
EMENDA Nº , DE 2021 (MODIFICATIVA)
(Do Senhor Deputado Leandro Grass)
Ao Projeto de Lei nº 2258, de 2021, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei no 6.903, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, no quadro de pessoal do Distrito Federal.”
Dê-se ao Artigo 1º do projeto de lei a seguinte redação:
Art. 1º A Lei nº 6.903, de 16 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 16. ..............
§1º .................
§2º Também fazem jus às férias de que trata o § 1º os servidores lotados no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, nas unidades de material e esterilização, no apoio e remoção de pacientes, nos bancos de sangue, nos laboratórios e serviços de radiologia que atendem urgências e emergências." (NR)
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa aprimorar a proposição. Louvável a intenção do Poder Executivo em ajustar o erro material verificado na norma, haja vista a menção ao caput que não precisa de qualquer tutela, uma vez que há normas gerais para férias.
Contudo, ao modificar o dispositivo, o Poder Executivo o faz retirando do benefício do gozo de férias a cada 6 (seis) meses os servidores que trabalham no apoio e remoção de pacientes, sob o argumento de que tal direito não estava previsto na Lei 3320/2004 e, portanto, não poderia ser objeto da proposição, em razão da Lei Complementar nº 173/2020.
A referida justificativa carece de juridicidade e razoabilidade. Em primeiro lugar, se aplicada a norma da LC 173/2020 de forma gramatical, todo o § 2º deveria ser suprimido, haja vista que as demais hipóteses também não estavam previstas na Lei 3320/2004.
Outrossim, as razões apresentadas pelo Secretário de Saúde demonstram que os pagamentos estão sendo feito a contento, inclusive com previsão nas normas orçamentárias.
Sendo assim, não nos parece haver qualquer óbice na manutenção das férias nas condições previstas no artigo 16, § 2º, na forma como trazido pela Lei 6.903, com o ajuste do erro material verificado, até porque os servidores que lidam com remoção e apoio de pacientes tiveram o seu trabalho exponencialmente incrementado em razão da pandemia, o que torna a situação ainda mais grave.
É justo, pois, que tais servidores (apoio e remoção de pacientes) continuem a fazer jus às férias de 20 vinte dias a cada seis meses que, consoante se verifica da leitura sistemática de todo o artigo 16, não acarreta custos ao Erário porque sequer podem ser convertidos em abono pecuniário e não há pagamento do terço constitucional por duas oportunidades.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem a presente Emenda.
Sala das Sessões, em de de 2021.
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 09:56:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - SELEG - (20256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda (modificativa)
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Ao Projeto de Lei nº 2259, de 2021, de autoria do Poder Executivo, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.”
Dê-se aos incisos III e VI do Artigo 3º do projeto de lei a seguinte redação:
“III - participação das famílias e da sociedade, por meio de organizações representativas vinculadas ao tema da primeira infância;
(...)
VI – previsão e destinação de recursos financeiros segundo o princípio da prioridade absoluta na garantia dos direitos da criança, garantindo-se a sua execução, nos termos da legislação correlata;
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa modificar os incisos III e VI do PL 2259 de modo que a participação das famílias e sociedade, por meio de organizações representativas seja por meio de entidades correlatas ao tema e para que a execução dos recursos seja garantida, na forma da legislação orçamentária do DF, de modo que a política seja de fato priorizada.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem a presente Emenda.
Sala das Sessões, em de de 2021.
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 09:57:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 2 - Cancelado - SELEG - (20257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
EMENDA SUPRESSIVA N° /2021 - PLENÁRIO (1° TURNO)
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 88, de 2021, que Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
Suprima-se ao Projeto de Lei Complementar nº 88 de 2021, os seguintes dispositivos:
I - O inciso II do § 3° do art. 2°;
II - O inciso II do art. 7°; e
III - O § 3° do art. 15.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem o objetivo de adequar o texto, atendendo solicitação da Associação Brasileira dos Bares e Restaurantes – Abrasel, como entidade representativa do setor de Alimentação Fora do Lar no Distrito Federal, que vem buscando inúmeras formas de colaborar para que os impactos sejam minimizados, realizando ações estratégicas que estão, aos poucos, se transformando em resultados efetivos, representando 1.350 estabelecimentos e empresários na Asa Sul.
Diante do exposto, submeto a presente emenda supressiva à apreciação dos nobres parlamentares, em face da plena convicção quanto à alta relevância da matéria.
Assim, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Emenda Supressiva.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 16:34:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 2 - SELEG - (20258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda (modificativa)
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Ao Projeto de Lei nº 2259, de 2021, de autoria do Poder Executivo, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.”
Dê-se ao inciso VIII do Artigo 4º do projeto de lei a seguinte redação:
“VIII – o brincar, o esporte e o lazer;”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa modificar inciso VIII do Artigo 4º do PL 2259 de modo a incluir o esporte como área prioritária para as políticas publicas da primeira infância.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem a presente Emenda.
Sala das Sessões, em de de 2021.
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 09:57:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 2 - SELEG - (20259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Emenda aditiva Nº , DE 2021 - plenário (1° turno)
(Do Senhor Deputado Delmasso - REPUBLICANOS/DF)
Ao PROJETO DE LEI nº 1.690 de 2021, que Cria o Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal.
Acrescenta-se o inciso VIII ao art. 2° do Projeto de Lei n° 1.690/2021, com a seguinte redação:
Art. 2° ..................................................................
(....)
VIII - Polo Logístico Sustentável Alexandre Gusmão.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa atender solicitação da Associação Comercial de Ceilândia para a inclusão do referido setor para fazer parte do Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar o investimento produtivo de capital nacional ou estrangeiro na área de logística e aumentar a competitividade das exportações do Distrito Federal.
Diante do exposto, peço aos nobres pares, a aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 16:34:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (20260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio )
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos aos/as “Agentes Voluntários/as de Leitura e Contadores/as de História” do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplauso aos seguintes cidadãos e cidadãs “Agentes Voluntários de Leitura e Contadores de História” do Distrito Federal que seguem, com firmeza, na tarefa de incentivar a leitura, trazendo conhecimento e oportunidades de crescimento nas comunidades de atuação.
- Edilamar de Souza e Souza
Atuação como agente voluntária de leitura e contadora de história na Cidade de Sol Nascente.
- Gisleine de Sousa
Atuação como agente voluntária de leitura e contadora de história na Cidade de Ceilândia.
- Maria de Jesus de Oliveira
Atuação como agente voluntária de leitura e contadora de história na Cidade da Estrutural.
- Salete Moreira
Atuação como agente voluntária de leitura e contadora de história na Cidade de Taguatinga.
- Alana Barros Siqueira Duarte
Atuação como agente voluntária de leitura e contadora de história na Cidade de Vicente Pires.
- Elenice Pereira de Souza
Atuação como agente voluntária de leitura e contadora de história na Cidade de Brazlândia.
- Israel Angelo Pereira
Atuação como agente voluntário de leitura e contador de história na Cidade do Mangueiral.
- Maria Lucimar da Silva
Atuação como agente voluntária de leitura e contadora de história na Cidade de Ceilândia Norte.
- Júliu Explendor
Atuação como agente voluntário de leitura e contador de história na Cidade de Riacho Fundo I.
- Regina Maria
Atuação como agente voluntária de leitura e contadora de história na Cidade de Riacho Fundo II.
- Celso dos Anjos
Atuação como agente voluntário de leitura e contador de história na Cidade do Recanto das Emas.
- Aurélio de Oliveira Marques
Atuação como agente voluntário de leitura e contador de história na Cidade de Samambaia.
- Edson Araújo
Atuação como agente voluntário de leitura e contador de história na Cidade do Guará.
- Megr Neves
Atuação como agente voluntária de leitura e contadora de história na Cidade do Guará.
- Maria de Ariston
Atuação como agente voluntária de leitura e contadora de história na Cidade do Varjão.
- Maria do Amparo
Atuação como agente voluntária de leitura e contadora de história na Cidade de Santa Maria.
- Giomara Carvalho
Atuação como agente voluntária de leitura e contadora de história na Cidade do Itapoã.
- Fatima Venci
Atuação como agente voluntária de leitura e contadora de história na Cidade de Taguatinga.
- Jerusa Eulálio
Atuação como agente voluntária de leitura e contadora de história na Cidade de Taguatinga.
- Marluce da Silva Franklin
Atuação como agente voluntária de leitura e contadora de história na Cidade de Sobradinho II.
- Juanice Mariat de Oliveira
Atuação como agente voluntária de leitura e contadora de história na Cidade do Guará.
- Maria José Lira
Atuação como agente voluntária de leitura e contadora de história na Cidade do Guará.
- Rosângela Tavares dos Santos Pereira
Atuação como agente voluntária de leitura e contadora de história na Cidade do Recanto das Emas.
- Domício Chaves
Atuação como agente voluntário de leitura e contador de história na Cidade de Samambaia.
- Ailton da Silva
Atuação como agente voluntário de leitura e contador de história na Cidade de Ceilândia.
- Priscila Neves da Silva
Atuação como agente voluntária de leitura e contadora de história na Cidade de Vila Planalto.
- Douglas Gomes
Atuação como agente voluntário de leitura e contador de história na Cidade de Ceilândia.
- Maria Aparecida de Jesus
Atuação como agente voluntária de leitura e contadora de história na Cidade de São Sebastião.
- Gersion de Castro
Atuação como agente voluntário de leitura e contador de história na Cidade de São Sebastião.
- Nivaldo Nunes da Silva
Atuação como agente voluntário de leitura e contador de história na Cidade de São Sebastião.
- Erika Barbosa
Atuação como agente voluntária de leitura e contadora de história na junto ao MST.
- Josemarina Xavier da Silva Menezes
Atuação como agente voluntária de leitura e contadora de história na Cidade de Sobradinho II.
- Ana Gomes da Silva
Atuação como agente voluntária de leitura e contadora de história na Cidade de Sobradinho II.
- Marilda Medeiros
Atuação como agente voluntária de leitura e contadora de história na Cidade de Ceilândia.
- Giuleni Matos
Atuação como agente voluntária de leitura e contadora de história na Cidade de Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos aos/as personagens que contribuem para a transformação da sociedade, por meio da promoção da leitura integrando livros e comunidade com pouco ou nenhum acesso a tão importante instrumento do conhecimento. A educação é a base para um futuro melhor, e o incentivo a leitura é fundamental para o desenvolvimento das crianças, formando cidadãs e cidadãos mais críticos, promovendo assim a ampliação das oportunidades de crescimento intelectual, profissional e cultural.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente Moção.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 09:58:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - (20263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2021 - CEOF
Projeto de Lei 2276/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 2.276 de 2021, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 24.641.690,00.”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da mensagem n° 367/2021 — GAG, o Projeto de Lei n° 2.276 de 2021, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 24.641.690,00.
O projeto de lei abre crédito adicional, no valor de R$ 24.641.690,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e quarenta e um mil, seiscentos e noventa reais). Com a seguinte composição: crédito suplementar, no valor de R$ 20.982.501,00 (vinte milhões, novecentos e oitenta e dois mil, quinhentos e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III e crédito especial, no valor de R$ 3.659.189,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, cento e oitenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
O art. 2º dispõe que o crédito adicional será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 73, da Lei Orgânica do Distrito Federal — LODF, de modo a obter parecer da CEOF.
Durante o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 64, II, “a” e “b”, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições bem como análise das proposições que versem sobre o plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, crédito adicional, contas públicas, operações de crédito internas e externas a qualquer título a serem contraídas pelo Governo do Distrito Federal.
O referido projeto visa abrir, nos termos dos arts. 64 e 70 da Lei nº 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 24.641.690,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e quarenta e um mil, seiscentos e noventa reais).
O referido crédito será assim discriminado:
- Crédito suplementar no valor de R$ 20.180.00,00 (vinte milhões, cento e oitenta mil reais), em favor da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP, destinado as ações de difusão e desenvolvimento científico e tecnológico;
- Crédito suplementar no valor de R$ 802.501,00 (oitocentos e dois mil e quinhentos e um reais), em favor do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal - FAS, com o objetivo Transferência para Proteção Social – Criança e Adolescente;
- Crédito especial no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), destinado ao Fundo de Modernização, Manutenção e Reaparelhamento dos Órgãos de Auditoria de Atividades Urbanas e de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas - FUNDAFAU, visando a criação de ações/subtítulos: Modernização da Gestão Pública, Modernização de Sistema de Informação, Gestão da Informação e do Sistema de Tecnologia, Capacitação de Servidores, Educação de Fiscalização e Otimização do Plano de Regularização Fundiária de Parcelamentos.
- Crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da Administração Regional do Plano Piloto – RA I, destinado a Manutenção do Sistema de Iluminação Pública;
- Crédito especial no valor de R$ 9.189,00 (nove mil, cento e oitenta e nove reais), em favor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, destinado ao projeto Skate Escola;
- Crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, com o objetivo a criação de ação/subtítulo Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições.
Pela análise dos autos, o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir nas despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pela anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento. O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021 para abertura de crédito suplementar.
Foram, ainda, apresentadas 39 emendas aos anexos da proposição, todas tratando meramente de remanejamento de recursos oriundos das cotas de emendas parlamentares, recebendo parecer conforme o quadro a seguir:
Quadro 01. Emendas apresentadas ao PL 2276/2021
Autor/Autora
Emenda nº
Parecer
Valdelino Barcelos
1
Aprovada
Rodrigo Delmasso
2
Aprovada
Julia Lucy
3
Aprovada
Leandro Grass
4
Retirada, conforme solicitação do autor
Leandro Grass
5
Aprovada
Rafael Prudente
6
Aprovada
Cláudio Abrantes
7
Aprovada
Cláudio Abrantes
8
Aprovada
Cláudio Abrantes
9
Aprovada
Robério Negreiros
10
Aprovada
Robério Negreiros
11
Aprovada
Eduardo Pedrosa
12
Aprovada
Eduardo Pedrosa
13
Aprovada
Eduardo Pedrosa
14
Aprovada
Chico Vigilante
15
Aprovada
Chico Vigilante
16
Aprovada
Chico Vigilante
17
Aprovada
Daniel Donizet
18
Aprovada
Jaqueline Silva
19
Aprovada
Jaqueline Silva
20
Aprovada
Iolando
21
Aprovada
Rodrigo Delmasso
22
Aprovada
Martins Machado
23
Aprovada
Martins Machado
24
Aprovada
Martins Machado
25
Aprovada
Cláudio Abrantes
26
Aprovada
Roosevelt Vilela
27
Aprovada
Roosevelt Vilela
28
Aprovada
Roosevelt Vilela
29
Aprovada
Roosevelt Vilela
30
Aprovada
Roosevelt Vilela
31
Aprovada
Roosevelt Vilela
32
Aprovada
Roosevelt Vilela
33
Aprovada
Rafael Prudente
34
Aprovada
Leandro Grass
35
Aprovada
João Cardoso
36
Aprovada
João Cardoso
37
Aprovada
RELATOR
38
Aprovada
RELATOR
39
Aprovada
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº2.276, de 2021, de autoria do Poder Executivo, com emendas na forma do quadro 01.
DEPUTADO agaciel maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 13:16:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEOF - (20264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Projeto de Lei nº 2276/2021
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 24.641.690,00.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Agaciel Maia
Parecer:
Pela admissibilidade e aprovação, com emendas na forma do Quadro 01.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Agaciel Maia
R
X
Deputado José Gomes
Deputado Valdelino Barcelos
X
Deputada Júlia Lucy
P
X
Deputado Roosevelt Vilela
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Guarda Jânio
Deputado Iolando
Deputado Daniel Donizet
Deputado Delmasso
Deputada Jaqueline Silva
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x ) Parecer nº01 - CEOF
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
13 ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 19/10/2021.
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Folha de Votação - CEOF - (20265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Projeto de Lei nº 2224/2021
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2022.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Agaciel Maia
Parecer:
Pela aprovação do parecer preliminar e da solicitação de informações complementares ao Poder Executivo
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Agaciel Maia
R
X
Deputado José Gomes
Deputado Valdelino Barcelos
X
Deputada Júlia Lucy
P
X
Deputado Roosevelt Vilela
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Guarda Jânio
Deputado Iolando
Deputado Daniel Donizet
Deputado Delmasso
Deputada Jaqueline Silva
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer Preliminar nº 01- CEOF
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
13ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 19/10/2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 14:29:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 14:38:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 17:21:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2021, às 14:55:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 3 - Cancelado - CAS - (20269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Emenda ao projeto 2259/2021 que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.”
Dê-se ao inciso III do Artigo 5º do projeto de lei a seguinte redação:
III – a melhoria permanente da qualidade da oferta, com implementação de um trabalho pedagógico intencionalmente planejado e periodicamente avaliado, que contemple instalações e equipamentos que obedeçam aos padrões de infraestrutura estabelecidos na legislação, com a contratação de profissionais qualificados e a contínua oferta de curso de capacitação dos servidores, bem como conte com materiais pedagógicos adequados à faixa etária atendida;
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa modificar o inciso III do Artigo 5º do PL 2259 de modo a incluir o a contínua capacitação dos servidores como ação para a política pública de primeira infância.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem a presente Emenda.
Sala das Sessões, em de de 2021.
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 10:40:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Requerimento - (20276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Da Sra. Deputada Júlia Lucy)
Requer a realização de Audiência Pública Remota para debater a criação do Parque Urbano Embaixada Parque Bike na Região Administrativa do Plano Piloto.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública Remota para debater a criação do Parque Urbano Embaixada Parque Bike na Região Administrativa do Plano Piloto, a realizar-se no dia 29 de novembro de 2021, às 17h30.
JUSTIFICAÇÃO
A comunidade do Setor de Embaixadas Sul já vem utilizando o espaço para prática de ciclismo esportivo há vários anos, pois, no local se formam caminhos de trilhas ideais para a prática do desporto.
O reconhecimento do Parque Urbano “Embaixada Parque Bike”¹ tornará legal uma boa prática já existente, visto que, aquela região já é voltada ao desenvolvimento da educação ambiental e de atividades de recreação e lazer em contato harmônico com a natureza.
Por todo o exposto, verificando-se a necessidade de discutir a temática e os incontáveis benefícios da criação de Parques Urbanos e estímulo a práticas desportivas, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação da presente proposição.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 11:06:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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