De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarilio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 1069/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/06/2024, conforme publicação no DCL nº 136, de 24/06/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 07/08/2024.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 24/06/2024, às 11:17:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1069/2024, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Valorização e Conscientização a Maternidade Atípica.”
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 1.069 de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Valorização e Conscientização à Maternidade Atípica.
Pelo art. 1º da proposição, fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Valorização e Conscientização à Maternidade Atípica, a ser a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.
O art. 2° trata dos objetivos da Semana da Maternidade Atípica.
Segue a cláusula de vigência na data da publicação da Lei.
Na justificação, o autor argumenta que o estabelecimento de uma semana para a Maternidade Atípica é dar voz a essas mães, que por muitas vezes são porta-vozes de seus filhos, é ampliar os espaços de discussão sobre esse tema, considerando a tristeza profunda que vivenciam pela perda do filho idealizado, é possibilitar o ativismo, engajamento, participação social e política por meio da constituição de uma rede de apoio.
A proposição foi distribuída para análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e para análise de admissibilidade na CCJ(RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, I, “a”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC analisar e emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de saúde.
A proposição visa instituir e incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Semana de Valorização e Conscientização da Maternidade Atípica, a ser a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.
Inicialmente, vale dizer que mães atípicas são mulheres que têm filhos neuroatípicos, ou seja, com alguma deficiência física ou intelectual ou com doença rara. A maternidade atípica apresenta vários desafios, pela missão contínua de se ter que lidar com as necessidades especiais ou condições médicas de seus filhos. Isso pode incluir a busca por tratamentos médicos frequentes, terapia ocupacional, fonoaudiologia, entre outros, o que demanda tempo, energia e recursos financeiros.
De acordo com o levantamento da Pnad Contínua 2022, a população com deficiência no Brasil foi estimada em 18,6 milhões de pessoas de 2 anos ou mais, o que corresponde a 8,9% da população dessa faixa etária. Já outro dado, divulgado pelo Ministério da Saúde, estima que há cerca de 13 milhões de pessoas no país com doenças raras.
Esses números revelam que mães ou responsáveis legais atípicos são parte significativa da população, ressaltando a importância de se abordar o tema e, dessa forma, aumentar a rede de apoio a essas mulheres ou responsáveis que enfrentam uma batalha diária para cuidar de pessoas com deficiência ou neuroatípicas.
De fato, as mães atípicas com muita frequência enfrentam elevada sobrecarga de trabalho, abandono paterno e falta de redes de apoio psicológico e financeiro. Muitas delas se veem obrigadas a renunciarem suas carreiras profissionais, relações afetivas e vida social. Com frequência recebem estereótipos de mães guerreiras, mas na verdade são mães extremamente sobrecarregadas.
Assim, esta relatoria entende como meritória e louvável a presente iniciativa, pois a instituição da Semana de Valorização e Conscientização da Maternidade Atípica vai fomentar encontros, conferências e fóruns de debates com temas onde o foco central é a maternidade atípica, bem como vai incentivar a promoção de políticas públicas de proteção a essas mães.
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.069 de 2024, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 18:50:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Conforme determinado pelo Ato do Presidente nº 421, de 2024, a partir de 06 de janeiro de 2025, as proposições e os processos com matérias sobre saúde devem ser encaminhados à Comissão de Saúde pela Comissão de Educação e Cultura.
Nesse sentido, encaminhamos o PL 1069/2024 para as devidas providências.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/02/2025, às 09:49:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 13/02/2025, às 10:55:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site