Proposição
Proposicao - PLE
PL 1061/2024
Ementa:
Estabelece a Política Distrital Permanente de Valorização da Vida – PPVV, e dá outras providências.
Tema:
Assistência Social
Assunto Social
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
10/04/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG, CEC, CSA
Documentos
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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - Deputado RICARDO VALE - PT - (281764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2025 - cec
Projeto de Lei nº 1061/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1061/2024, que “Estabelece a Política Distrital Permanente de Valorização da Vida – PPVV, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1.061/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, propõe a criação da Política Distrital Permanente de Valorização da Vida (PPVV).
O objetivo principal é estabelecer ações integradas para a promoção da saúde mental e emocional e para a prevenção da violência autoprovocada, como automutilação e suicídio.
O Projeto elenca diretrizes que incluem o fortalecimento de espaços públicos acolhedores, disseminação de informações sobre saúde mental, articulação da rede pública de saúde para atendimento psicológico, disponibilização de canais e espaços de escuta e acolhimento, notificação dos casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada e estímulo às organizações privadas a adotarem práticas de valorização da vida.
Segundo o Projeto, o Poder Público pode firmar parcerias público-privadas ou outros convênios com a iniciativa privada para promover ações de conscientização, acolhimento e acompanhamento de pessoas em sofrimento mental ou que tenham se automutilado ou tentado suicídio.
Além disso, propõe medidas específicas com foco especial em escolas, unidades de saúde, zonas rurais e para públicos vulneráveis, como pessoas com deficiência ou portadores de doenças graves.
O texto também dispõe sobre a fixação obrigatória de placas com informações do Centro de Valorização da Vida (CVV) em diversos estabelecimentos, como bares e restaurantes, unidades de ensino e órgãos públicos e privados, entre outros.
Segundo o Projeto de Lei, as despesas para execução da política são cobertas por dotações orçamentárias próprias.
A justificativa do Projeto destaca a urgência de enfrentar o suicídio e a automutilação como problemas de saúde pública, promovendo a saúde mental e o bem-estar da população do Distrito Federal. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) revelam que o suicídio é uma das principais causas de morte no mundo, com impacto devastador em famílias e comunidades.
A Autora enfatiza a necessidade de ações coordenadas entre o Poder Público e a sociedade civil para prevenir esses problemas, por meio de campanhas de conscientização, apoio emocional e acesso a serviços de saúde mental. Também busca combater o estigma associado às doenças mentais, fortalecendo a solidariedade e o cuidado coletivo.
Ressalta ainda que a implementação da PPVV visa integrar esforços de diversas áreas para salvar vidas e promover uma cultura de acolhimento, inclusão e apoio emocional, sendo uma medida essencial, segundo a Autora, socialmente justa e constitucionalmente fundamentada.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno desta Casa, a matéria é de competência desta Comissão.
O Projeto de Lei nº 1.061/2024 aborda uma das questões mais sensíveis e urgentes de nossa sociedade: a saúde mental e a prevenção do suicídio.
Reconhecendo o impacto devastador do sofrimento psicológico, a proposta apresenta ações concretas e coordenadas que visam enfrentar esse desafio com eficiência.
O texto do Projeto prevê medidas educativas e preventivas, além de iniciativas voltadas diretamente ao atendimento de pessoas em sofrimento emocional. Para tanto, articula esforços do Poder Público, da iniciativa privada e da sociedade civil.
Destaca-se na Proposição a integração das Secretarias de Saúde, Educação e Desenvolvimento Social para ampliar o alcance das ações, fortalecer as redes de apoio e assegurar que nenhum cidadão fique desassistido.
Adicionalmente, o Projeto contempla a possibilidade de parcerias público-privadas, um mecanismo que agrega flexibilidade e eficiência à execução das ações, otimizando recursos e potencializando os resultados esperados.
Segundo um estudo da FIOCRUZ, divulgado em 20/02/2024 (https://portal.fiocruz.br):
A taxa de suicídio entre jovens cresceu 6% ao ano no Brasil entre os anos de 2011 e 2022. Já as taxas de notificações por autolesões na faixa etária de 10 a 24 aumentaram 29% a cada ano nesse mesmo período. O número foi maior que na população em geral, cuja taxa de suicídio teve crescimento médio de 3,7% ao ano e a de autolesão 21% ao ano, neste mesmo período. Esses resultados foram encontrados na análise de um conjunto de quase 1 milhão de dados, divulgados em um estudo recém-publicado na The Lancet Regional Health – Americas, desenvolvido pelo Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde (Cidacs/Fiocruz Bahia), em colaboração com pesquisadores de Harvard.
As taxas de notificação por autolesões aumentaram de forma consistente em todas as regiões do Brasil no período que analisamos. Isso também aconteceu com o registro geral de suicídios, que teve um crescimento médio de 3,7% ao ano”, explica Flávia Jôse Alves, pesquisadora do Cidacs/Fiocruz e líder da investigação. Para chegar às conclusões, a equipe analisou dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).
No Distrito Federal, o Boletim Epidemiológico sobre Violência Autoprovocada (Ano 05, nº 06, outubro de 2022) também informa:
Em 2021 foram notificados no SINAN/DF 4.488 casos de lesão autoprovocada no Distrito Federal, sendo destas 2.648 (59,00%) de tentativa de suicídio. O ciclo de vida com maior frequência de notificação nas lesões autoprovocadas é o de pessoas adultas com 48,69%, enquanto a maior taxa de notificação pertence ao ciclo de vida dos jovens com 284,49 notificações por 100.000 habitantes (Tabela 1). O ciclo de vida com maior frequência de notificação nas tentativas de suicídios é o de pessoas adultas com 50,49%, enquanto a maior taxa de notificação pertence ao ciclo de vida dos jovens com 170,75 notificações por 100.000 habitantes (Tabela 2).
(..)
A análise por sexo demonstrou que 70,88% das notificações de violência autoprovocada em 2021 foram em pessoas do sexo feminino. A taxa de notificação de violência autoprovocada por sexo foi 197,11 notificações por 100.000 mil habitantes no sexo feminino e 88,37 no masculino. A frequência de tentativas de suicídio no sexo feminino foi de 70,62% e a taxa de notificação foi de 126,54 no sexo feminino e 25,16 no sexo masculino.
Quando uma pessoa resolve pôr fim à própria vida ou promover automutilação, torna-se urgente que a sociedade consiga responder de forma adequada, a fim de promover a autoestima dessa pessoa, dando-lhe condições para superar seus problemas e alçar um novo rumo para sua vida.
III - CONCLUSÕES
Diante disso, ao objetivar promover a saúde mental, prevenir o suicídio e combater a automutilação, creio que o Projeto de Lei contribui para implementar, no Distrito Federal, uma estratégia eficaz de enfrentamento desses transtornos decorrentes das doenças mentais.
Trata-se, portanto, de proposição socialmente relevante, alinhada aos princípios constitucionais de implementação de ações de saúde preventiva, que pode vir a contribuir para aliviar o sofrimento dos familiares que se encontram diante de pessoas que padecem com essas doenças.
Por isso, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.061, de 2024.
Sala das Comissões, 06 de fevereiro de 2025
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Despacho - 7 - CEC - (283221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Em atenção ao Ato do Presidente n. 421/2024 e considerando o Memorando SEI nº 4/2025-SACP (2002687), encaminhamos o PL 1061/2024 para as devidas providências e redirecionamento à comissão competente.
Brasília, 11 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 8 - SACP - (283232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tendo em vista o desmembramento da CESC, à SELEG para verificação do despacho da CEC (283221), a fim de orientar se a proposição permanece na CEC, se é distribuída apenas para a CSA ou se deve ser analisada pela CEC e CSA.
Brasília, 11 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 11/02/2025, às 14:08:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SELEG - (292782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I) e CS (RICL, art. 77, I), em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/04/2025, às 16:40:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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