Proposição
Proposicao - PLE
PLC 78/2025
Ementa:
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/08/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF, CCJ, CEOF
Documentos
Resultados da pesquisa
769 documentos:
769 documentos:
Exibindo 577 - 584 de 769 resultados.
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Emenda (Aditiva) - 488 - SACP - Rejeitado(a) - (315604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Adite-se ao art. 81 o seguinte parágrafo único:
Art. 81. […]
Parágrafo único. É admitida a regularização fundiária rural de imóveis situados em áreas classificadas como Macrozona de Proteção Integral, nos termos da Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, desde que comprovada a ocupação anterior à data de publicação desta Lei.JUSTIFICAÇÃO
Identificamos a necessidade de inclusão de dispositivo específico que preveja a possibilidade de regularização fundiária rural em favor dos ocupantes de áreas classificadas como Zona de Proteção Integral, nos termos da Lei no 5.803/2017, desde que comprovada a ocupação anterior à data de publicação do novo PDOT.
A inclusão tem por objetivo assegurar segurança jurídica aos processos de regularização fundiária em curso, bem como à politica pública de ordenamento territorial rural.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 17:46:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315604, Código CRC: b746ca63
-
Emenda (Aditiva) - 622 - SACP - Rejeitado(a) - DEPUTADA DOUTORA JANE - (315606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que aprova o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal - Plano Diretor de Ordenamento Territorial e dá outras providências.
Acrescentem-se ao art. 6º do Projeto de Lei os incisos XIV e XV, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ...
...
XIV – promoção da igualdade de gênero e raça no acesso e no usufruto do território, reconhecendo as necessidades específicas de mulheres, em especial negras, indígenas, quilombolas, mulheres com deficiência, mães solo, cuidadoras e demais grupos vulnerabilizados;
XV – prevenção e enfrentamento da violência contra mulheres e meninas nos espaços públicos e nos deslocamentos urbanos".
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, o Estatuto das Cidades, o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano, integrante do planejamento distrital da sua cidade, devendo o devendo o plano plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias (LDO) e o orçamento anual (LOA) incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
Tradicionalmente, o planejamento urbano é feito a partir de uma perspectiva neutra que, na prática, reflete as necessidades masculinas, pois há diferenças intrínsecas entre os gêneros no uso e na mobilidade pelo território, por exemplo, conforme pesquisa relacionada ao município de São Paulo, que pode ser aplicada ao Distrito Federal:
Para a mulher, a renda, a consequente localização da residência no urbano, além de algumas características pessoais (idade e arranjo familiar) são fatores diferenciadores nos tipos e motivos de deslocamento. Apesar de representarem parcela crescente dos deslocamentos por motivo de trabalho, em comparação com os homens, as mulheres ainda fazem mais viagens motivadas por educação e saúde e realizam mais viagens por meio do transporte coletivo ou a pé. Esse padrão de mobilidade diferenciado é mais pronunciado entre as mulheres mais pobres, que vivem na periferia e que tem filhos. Os resultados dessa pesquisa mostraram também que essas mulheres apresentam um padrão de deslocamento muito distinto dos homens com as mesmas características sociais (grifo nosso).
A não inclusão de um recorte de gênero e raça, que abarque mulheres e meninas negras, dificulta transforma o "direito à cidade" em uma efetiva igualdade material.
Por outro lado, tal inclusão da perspectiva de gênero no Plano Diretor garante que as diferentes realidades e necessidades das mulheres e meninas sejam também consideradas, adotando-se princípios da transversalidade de gênero e raça, como estratégias centrais para a garantia de uma intervenção, ampla e articulada, entre as diversas políticas públicas, além de ir ao encontro dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 5 e 11 que buscam, respectivamente, alcançar a igualdade de gênero e empoderar mulheres e meninas e também tonar as cidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis, capazes de garantir o acesso de todas e todos à habitação segura, adequada e a preço acessivo, com sistemas de transporte seguros e sustentáveis, entre outros.
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 22:39:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315606, Código CRC: 980e66b3
-
Emenda (Aditiva) - 623 - SACP - Aprovado(a) - DEPUTADA DOUTORA JANE - (315607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que aprova o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal - Plano Diretor de Ordenamento Territorial e dá outras providências.
Acrescente-se ao art. 7º do Projeto de Lei o inciso XXII que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ...
...
XXII – reduzir desigualdades de gênero e raça na habitação, na mobilidade, no acesso a equipamentos e a oportunidades".
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, o Estatuto das Cidades, o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano, integrante do planejamento distrital da sua cidade, devendo o devendo o plano plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias (LDO) e o orçamento anual (LOA) incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
Conforme Abramo (2004)1 as desigualdades e a discriminação de gênero e raça são problemas que dizem respeito à maioria da população, pois as mulheres representam mais de 51% da população e 42% da população economicamente ativa ao passo que pessoas negras de ambos os sexos representam 44,5% da população. No entanto:
(...) em qualquer indicador social considerado — educação, emprego, trabalho, moradia etc. — existe uma desvantagem sistemática das mulheres em relação aos homens, e do conjunto de negros de ambos os sexos em relação aos brancos. Essa desvantagem é especialmente marcada no caso das mulheres negras (p. 17).
Assim, é importante haver a inclusão das dimensões de gênero e raça em quaisquer áreas das políticas públicas, identificando-se as melhores opções institucionais para promover a transversalização dessas dimensões, com propostas e políticas capazes de promover a igualdade de gênero e raça como um aspecto fundamental das políticas públicas.
Assim, a inclusão de um objetivo voltado à redução dessas desigualdades conforma o PDOT ao Estatuto das Cidades, quando esse garante o acesso ao direito a cidades sustentáveis, além de ir ao encontro dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 5 e 11 que buscam, respectivamente, alcançar a igualdade de gênero e empoderar mulheres e meninas e também tonar as cidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis, capazes de garantir o acesso de todas e todos à habitação segura, adequada e a preço acessivo, com sistemas de transporte seguros e sustentáveis, entre outros.
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
1. ABRAMO, Laís. Nota Técnica: perspectivas de gênero e raça nas políticas públicas. In: Seminário Internacional América do Sul, África, Brasil: acordos e compromissos para a promoção da igualdade racial e combate a todas as formas de discriminação, Brasilia, 22-24 de março de 2004. Disponível em: < https://repositorio.ipea.gov.br/server/api/core/bitstreams/08bc6a14-9a1d-4767-85af-62e7d650306b/content >. Acesso em 23 out. 2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 22:40:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315607, Código CRC: d769b993
-
Emenda (Aditiva) - 624 - SACP - Aprovado(a) - DEPUTADA DOUTORA JANE - (315609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que aprova o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal - Plano Diretor de Ordenamento Territorial e dá outras providências.
Acrescente-se ao art. 31 do Projeto de Lei o inciso XI que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31 ...
...
XI – incorporar rotas do cuidado buscando-se trajetos que unam moradia-creches-escolas-postos de saúde-comércio essencial, com calçadas sombreadas, iluminação contínua, travessias em nível e pontos de descanso.
JUSTIFICAÇÃO
Pesquisa realizada pelo Instituto Patrícia Galvão e Locomotiva[1] mostra que 97% das brasileiras, entre as quais se encontram as brasilienses, sentem medo quando se deslocam pela cidade. 82% das mulheres negras entrevistadas já teriam passado por experiências de violência. Para tais mulheres, é a ausência de políticas públicas voltadas a um deslocamento mais seguro um dos principais fatores que contribuem para sua sensação de insegurança.
Em razão disso, nos últimos anos, tem havido uma migração do transporte público para o transporte individual ou por aplicativos, conforme levantamento da Associação Nacional de Transportes Urbano (NTU)[2] , o que é corroborado pela pesquisa do Instituto Patrícia Galvão e Locomotiva[1] , que afirma que mulheres percebem o transporte por aplicativos mais seguro que andar a pé ou por ônibus. Além disso, os sistemas não são planejados considerando suas necessidades, especialmente em relação a cobertura e regularidade de linhas em locais com maior predominância de mulheres negras, ou seja, áreas de vulnerabilidade social.
Ainda assim, mulheres utilizam mais o transporte público e andam a pé, especialmente a mulher negra, com deslocamentos superiores a 15 minutos. Ao mesmo tempo, as Regiões Administrativas de menor renda domiciliar possuem população que mais utilizam a modalidade a pé para deslocamentos, sendo também as RAs que apresentaram menores percepções quanto a existência de sinalização, calçamento e arborização, elementos essenciais para melhor caminhabilidade e segurança dos pedestres, conforme Relatório do IPEDF (DISTRITO FEDERAL, 2023)[3].
Dessa forma, é importante garantir a melhor caminhabilidade (calçadas sombreadas, iluminação, travessias em nível, pontos de descanso) ao mesmo tempo que em que observa as rotas de cuidado, essenciais para se reduzir barreiras à participação feminina nos aspectos sociais e econômicos da vida. A inclusão do inciso indicado busca essa garantia, bem como a redução de vulnerabilidades, a promoção de uma mobilidade ativa e a integração territorial entre políticas de habitação, saúde, educação e comércio, fortalecendo a função social da cidade, conforme preconizado pelo Estatuto das Cidades.
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
1. INSTITUTO PATRÍCIA GALVÃO; INSTITUTO LOCOMOTIVA. Vivências e demandas das mulheres por segurança no deslocamento, 2024. Disponível em: < https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/dados-e-fontes/pesquisa/vivencias-e-demandas-das-mulheres-por-seguranca-no-deslocamento-instituto-patricia-galvao-instituto-locomotiva-2024/ >. Acesso em 23 out. 2025.
2. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE TRANSPORTES URBANOS. Anuário 2023/2024. Disponível em: <https://www.uitp.org/news/os-numeros-nao-mentem-e-indicam-caminhos-a-seguir-nova-estatistica-do-sistema-de-transporte-publico-do-brasil/ >. Acesso em 23 out. 2025.
3. DISTRITO FEDERAL, Como anda Brasília: um recorte a partir dos dados da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios - 2021. Brasília: IPEDF, 2023. Disponível em: < https://ipe.df.gov.br/documents/d/ipedf/relatorio-como-anda-brasilia-um-recorte-a-partir-dos-dados-da-pesquisa-distrital-por-amostra-de-domicilios-pdad-2021-pdf >. Acesso em 23 out. 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 22:40:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315609, Código CRC: fa0dc9e3
-
Emenda (Aditiva) - 625 - SACP - Aprovado(a) - DEPUTADA DOUTORA JANE - (315611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que aprova o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal - Plano Diretor de Ordenamento Territorial e dá outras providências.
Acrescente-se ao art. 36 do Projeto de Lei o inciso XI que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36 ...
...
XI - garantir a implantação de zonas mistas do cuidado, envolvendo creches, escolas, cozinhas solidárias ou restaurantes, mercados locais, entre outros congêneres, próximas a eixos de transporte."
JUSTIFICAÇÃO
O documento "Nova Agenda Urbana" da ONU-Habitat8, estacam que cidades ignoram a economia do cuidado. Assim, incorporar uma infraestrutura do cuidado viabiliza a igualdade de oportunidades para mulheres e colabora na redução da jornada de cuidados não remunerados das mulheres, favorecendo o desenvolvimento econômico da própria cidade, pois favorece os deslocamentos e as trocas comerciais.
A criação de zonas mistas do cuidado junto a centralidades e eixos de transporte diminui a jornada de deslocamentos múltiplos, favorecendo inserção produtiva, educação e participação social, além de promover a segurança pública visto que mais pessoas caminham pelas ruas em busca dos pontos de comércio.
Assim, a inclusão do inciso XI reforça a função social da cidade, expressa no art. 182 da Constituição Federal e no Estatuto da Cidade, ao aproximar serviços essenciais das áreas de maior acessibilidade, reduzindo deslocamentos longos e fragmentados, indo ainda ao encontro dos ODS nº 5 e 11, sobre igualdade de gênero e cidades sustentáveis.
Acrescente-se, por fim, que que esse já era um modelo previsto por Lúcio Costa, na escala gregária, conforme previsto no documento "Brasília Revisitada"9 . A inovação aqui proposta apenas assegura que o ordenamento territorial do Distrito Federal vai continuar seguindo esse modelo, garantindo cidades e regiões administrativas pulsantes e vibrantes.
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
1. Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-Habitat). Nova Agenda Urbana. 2020. Disponível em: < https://unhabitat.org/sites/default/files/2022/11/20221027_nova_agenda_urbana_portugues.pdf >. Acesso em 23 out. 2025.
9. BRASILIA REVISITADA, 1985/87 - Anexo I do Decreto nº 10.829/1987 - DGF e da Portaria nº 314/1992 - IPHAN. Disponível em: < https://urbanistasporbrasilia.weebly.com/uploads/9/4/0/4/9404764/brasiliarevisitada.pdf>. Acesso em 23 out. 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 22:40:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315611, Código CRC: 99e18ff3
-
Emenda (Aditiva) - 626 - SACP - Aprovado(a) - DEPUTADA DOUTORA JANE - (315623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que aprova o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal - Plano Diretor de Ordenamento Territorial e dá outras providências.
Acrescente-se ao art. 40 do Projeto de Lei o inciso XVI que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40 ...
...
XVI – priorizar o atendimento habitacional a mulheres, chefes de família, em situação de vulnerabilidade ou de violência com cotas mínimas de 10% em cada empreendimento HIS/locação social".
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Interesse Social - SNHIS e dá outras providências, estabelece como uma de suas diretrizes o estabelecimento de mecanismos de quotas para idosos, deficientes e famílias chefiadas por mulheres, observando ainda que deve haver compatibilidade entre as políticas. Já a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal, já estabelece em seu art. 3º prioridade no atendimento às famílias chefiadas por mulheres e mulheres vítimas de violência. Dessa forma, o inciso acrescentado busca compatibilizar os mencionados diplomas legais, estabelecendo como diretriz da política habitacional o atendimento prioritário a esse grupo de mulheres.
Ademais, o Relatório Déficit Habitacional no Distrito Federal (IPEDF, 2023)[1] mostra que 52% das pessoas responsáveis por domicílios em habitação precária são mulheres, 63,82% são pessoas da raça negra. Na situação de ônus com aluguel, as mulheres representam 60,49% dos responsáveis pelo domicílios, sendo que a população negra representa mais de 70% dos casos e, aos se observar os arranjos familiares, o Relatório informa que 22,96% dos casos são arranjos monoparentais femininos, ou seja, há inexistência de membro da família com quem compartilhar os custos do domicílio.
Os dados ilustram um cenário social crescente no qual mulheres, negras e chefes de família estão vivendo em situações precárias em seus domicílios ou estão excessivamente oneradas com o aluguel. Essa realidade evidencia aspectos essenciais a serem retratados nas políticas públicas e iniciativas da habitação com a necessária e urgente integração das pautas da igualdade de gênero e combate ao racismo, o que corrobora para o necessário redesenho das políticas habitacionais.
Assim, a inclusão do inciso busca e um objetivo voltado à redução dessas desigualdades conforma o PDOT ao Estatuto das Cidades, quando esse garante o acesso ao direito a cidades sustentáveis, além de ir ao encontro dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 5 e 11 que buscam, respectivamente, alcançar a igualdade de gênero e empoderar mulheres e meninas e também tonar as cidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis, capazes de garantir o acesso de todas e todos à habitação segura, adequada e a preço acessivo, com sistemas de transporte seguros e sustentáveis, entre outros.
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
1. DISTRITO FEDERAL, Déficit Habitacional do Distrito Federal - 2021. Brasília: IPEDF, 2023. Disponível em: < https://www.ipe.df.gov.br/documents/d/ipedf/relatorio-deficit-habitacional-do-distrito-federal-pdf >. Acesso em 23 out. 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 22:41:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315623, Código CRC: acfdb239
-
Emenda (Aditiva) - 627 - SACP - Rejeitado(a) - DEPUTADA DOUTORA JANE - (315632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que aprova o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal - Plano Diretor de Ordenamento Territorial e dá outras providências.
Acrescente-se ao art. 162 do Projeto de Lei o § 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 162 ...
...
§ 3º Nas ZEIS de vazio urbano, a titulação deve expressamente indicar o nome da mulher, apresentando preferência de titulação feminina, salvo manifestação expressa em contrário".
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Interesse Social - SNHIS e dá outras providências, estabelece como uma de suas diretrizes o estabelecimento de mecanismos de quotas para idosos, deficientes e famílias chefiadas por mulheres, observando ainda que deve haver compatibilidade entre as políticas. Já a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal, já estabelece em seu art. 7º que, no caso de transferência de posse e domínio em programas habitacionais, a titulação será conferido ao homem ou a mulher, independentemente de estado civil, devendo constar na escritura preferencialmente o nome da mulher. Dessa forma, o inciso acrescentado busca compatibilizar os mencionados diplomas legais.
Ademais, o Relatório Déficit Habitacional no Distrito Federal (IPEDF, 2023)[1] mostra que 52% das pessoas responsáveis por domicílios em habitação precária são mulheres, 63,82% são pessoas da raça negra. Na situação de ônus com aluguel, as mulheres representam 60,49% dos responsáveis pelo domicílios, sendo que a população negra representa mais de 70% dos casos e, aos se observar os arranjos familiares, o Relatório informa que 22,96% dos casos são arranjos monoparentais femininos, ou seja, há inexistência de membro da família com quem compartilhar os custos do domicílio.
Os dados ilustram um cenário social crescente no qual mulheres, negras e chefes de família estão vivendo em situações precárias em seus domicílios ou estão excessivamente oneradas com o aluguel. Essa realidade evidencia aspectos essenciais a serem retratados nas políticas públicas e iniciativas da habitação com a necessária e urgente integração das pautas da igualdade de gênero e combate ao racismo, o que corrobora para o necessário redesenho das políticas habitacionais.
Assim, a inclusão do parágrafo busca e um objetivo voltado à redução dessas desigualdades conforma o PDOT ao Estatuto das Cidades, quando esse garante o acesso ao direito a cidades sustentáveis, além de ir ao encontro dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 5 e 11 que buscam, respectivamente, alcançar a igualdade de gênero e empoderar mulheres e meninas e também tonar as cidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis, capazes de garantir o acesso de todas e todos à habitação segura, adequada e a preço acessivo, com sistemas de transporte seguros e sustentáveis, entre outros.
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
1. DISTRITO FEDERAL, Déficit Habitacional do Distrito Federal - 2021. Brasília: IPEDF, 2023. Disponível em: < https://www.ipe.df.gov.br/documents/d/ipedf/relatorio-deficit-habitacional-do-distrito-federal-pdf >. Acesso em 23 out. 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 22:41:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315632, Código CRC: 9f291d87
-
Emenda (Aditiva) - 628 - SACP - Aprovado(a) - DEPUTADA DOUTORA JANE - (315634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que aprova o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal - Plano Diretor de Ordenamento Territorial e dá outras providências.
Acrescente-se ao art. 177 do Projeto de Lei o § 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 177 ...
...
§ 4º O estudos de risco indicado no caput devem identificar eventuais impactos diferenciados sobre mulheres e prever medidas de mitigação adequadas, relacionadas a renda, cuidado e mobilidade".
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal, em seu art. 182, e o Estatuto da Cidade - Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, em seu art. 2º, determinam que a política urbana deve garantir bem-estar dos habitantes e redução das desigualdades sociais. Os ODS nº 5 (Igualdade de Gênero) e 11 (Cidades Sustentáveis) recomendam integrar análise de gênero em políticas de resiliência, pois considera que mulheres, especialmente chefes de família, enfrentam maior vulnerabilidade socioeconômica em desastres e eventos climáticos extremos, devido à responsabilidade pelo cuidado, menor mobilidade e desigualdade de renda.
A Organização das Nações Unidades produziu o Marco de Sentai (2015)[1] que orienta a inclusão de grupos vulneráveis nos planos de gestão de risco, tendo em vista as necessidades específicas dos grupos.
O PDOT, no Título sobre Resiliência Territorial (arts. 182 a 199), já prevê a gestão de riscos, mas não explicita recorte de gênero, essencial para assegurar justiça territorial, especialmente considerando necessidades específicas, como abrigos abrigos com espaço para crianças, transporte seguro, apoio à renda, ou ainda reassentamento da população em locais próximos a equipamentos de cuidado. Além disso, eventuais medidas de mitigação, com seus custos envolvidos, tanto para a Administração Pública quanto para a população moradora do local, deve considerar todos os aspectos de gênero e raça tendo em vista que grupos racializados e femininos enfrentam maior vulnerabilidades sociais e econômicas (DISTRITO FEDERAL, 2023)[2].
Ignorar esses fatores pode comprometer a efetividade das medidas de mitigação e ampliar desigualdades.
Assim, o novo parágrafo compatibiliza a legislação às diretrizes internacionais e busca reduzir a vulnerabilidade feminina, além de promover resiliência, mobilidade e cuidado, e fortalecer a função social da cidade.
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
1. ORGANIZAÇÕES DAS NAÇÕES UNIDAS. Marco de Sendai para a Redução do Risco de Desastres 2015- 2030 (Versão em português não-oficial – 31 de maio de 2015). Disponível em: < https://educacao.cemaden.gov.br/midiateca/marco-de-sendai-para-a-reducao-do-risco-de-desastre-2015-2030/#:~:text=Marco%20de%20Sendai%20para%20a,Desastre%202015%2D2030%20%2D%20Cemaden%20Educa%C3%A7%C3%A3o >. Acesso em 23 out. 2025.
2. DISTRITO FEDERAL. Retratos Sociais DF 2021: Mulheres. Brasília: IPEDF, 2023. Disponível em: < https://ipe.df.gov.br/documents/d/ipedf/sumario-executivo-retratos-sociais-mulheres-2-edicao-pdf-1 >. Acesso em 23 out. 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 22:42:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315634, Código CRC: a02d70b7
Exibindo 577 - 584 de 769 resultados.