Proposição
Proposicao - PLE
PLC 78/2025
Ementa:
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/08/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF, CCJ, CEOF
Documentos
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Emenda (Aditiva) - 308 - SACP - Rejeitado(a) - (315138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ aditiva
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se o inciso IV ao art. 99 do Projeto de Lei Complementar, com a seguinte redação:
(…)
IV - garantir índice de permeabilidade do solo não inferior a 50% (cinquenta por cento), priorizando a utilização de vegetação nativa, jardins de chuva, pavimentos drenantes e demais Soluções Baseadas na Natureza – SbN que promovam a infiltração das águas pluviais e a conectividade ecológica.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda propõe a inclusão de um inciso para estabelecer a garantia de um índice de permeabilidade do solo não inferior a 50% nas Áreas de Cobertura e Ocupação do Solo (ACS) localizadas em macrozona urbana. Esta é uma diretriz crucial de resiliência territorial e ambiental. A exigência de 50% de permeabilidade promove uma gestão eficaz das águas pluviais, sendo fundamental para reduzir inundações e garantir a recarga do lençol freático.
Além disso, ao priorizar a utilização de vegetação nativa, jardins de chuva, pavimentos drenantes e outras Soluções Baseadas na Natureza (SbN), a medida fortalece a biodiversidade e a conectividade ecológica, criando corredores verdes essenciais para a fauna e flora. Essa diretriz ambientalmente rigorosa também atua como um mecanismo urbanístico que assegura que as ACS estejam menos suscetíveis aos efeitos degradantes da especulação imobiliária, garantindo um desenvolvimento mais sustentável.
Sala das Comissões, em…Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:22:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315138, Código CRC: b64a2b86
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Emenda (Aditiva) - 309 - SACP - Aprovado(a) - (315139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ ADITIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se o § 2º ao art. 197 do Projeto de Lei Complementar, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
(…)
§ 2º A elaboração, atualização e acompanhamento dos estudos de riscos socioambientais e vulnerabilidades climáticas cabem, no âmbito do Governo do Distrito Federal, aos órgãos responsáveis pelas políticas de meio ambiente e de planejamento territorial e urbano, de forma articulada, podendo contar com o apoio técnico de outras entidades públicas e instituições de pesquisa.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo aperfeiçoar o art. 197, reforçando a necessidade de coordenação institucional e técnica entre os órgãos responsáveis pelas políticas de meio ambiente e de planejamento territorial e urbano na elaboração e atualização dos estudos de riscos socioambientais e vulnerabilidades climáticas. Essa articulação é essencial para garantir diagnósticos integrados, consistentes e orientados à prevenção de desastres e à adaptação climática.
Ao prever a atuação conjunta e articulada dessas instâncias, a proposta busca consolidar uma governança territorial sistêmica, capaz de integrar informações sobre uso do solo, infraestrutura urbana, habitação e meio ambiente. Essa abordagem fortalece a capacidade do Distrito Federal em antecipar riscos, planejar ações preventivas e assegurar a resiliência do território frente às mudanças climáticas.
Além disso, a medida possibilita a inclusão da Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS) como suporte transversal nas ações de diagnóstico e mitigação de riscos, garantindo que o olhar técnico sobre o território incorpore também as dimensões sociais e habitacionais. A proposta expressa o compromisso do mandato com a escuta ativa e o diálogo com a sociedade civil organizada, construída em parceria com o Coletivo Panã de Arquitetura Social e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF), reafirmando a defesa do direito à cidade, da moradia digna e da participação popular como eixos estruturantes do planejamento urbano.
Sala das Comissões, em…Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:22:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315139, Código CRC: 67c421f1
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Emenda (Aditiva) - 310 - SACP - Aprovado(a) - (315140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ aditiva
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se o § 5º ao art. 159 do Projeto de Lei Complementar, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
(…)
§ 5º A Assistência Técnica Pública e Gratuita em Habitação de Interesse Social – ATHIS constitui instrumento estruturante da política habitacional do Distrito Federal, devendo integrar-se às ações de provisão habitacional, regularização fundiária e melhoria das condições construtivas das moradias, com prioridade para famílias de baixa renda e comunidades em áreas vulneráveis.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade reforçar o papel da Assistência Técnica Pública e Gratuita em Habitação de Interesse Social (ATHIS) como instrumento estruturante da política habitacional do Distrito Federal, assegurando sua integração às ações de provisão habitacional, regularização fundiária e melhoria das condições construtivas das moradias. Prevista na Lei Federal nº 11.888/2008, a ATHIS garante às famílias de baixa renda o direito ao acompanhamento técnico por profissionais habilitados em arquitetura, engenharia e urbanismo, qualificando as soluções habitacionais e promovendo a segurança, a salubridade e a sustentabilidade das moradias.
A proposta expressa o compromisso do mandato com a escuta ativa e o diálogo com a sociedade civil organizada, construída em parceria com o Coletivo Panã de Arquitetura Social e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF), reafirmando a defesa do direito à cidade, da moradia digna e da participação popular como eixo estruturante do planejamento urbano.
Ao incluir a ATHIS no corpo do art. 159 do PLC nº 78/2025, a proposta consolida seu reconhecimento como política pública essencial à efetivação do direito à moradia digna e à função social da propriedade. Essa integração permite que a política habitacional avance de uma abordagem meramente quantitativa, centrada na entrega de unidades, para uma abordagem qualitativa e participativa, que fortalece o protagonismo das comunidades e valoriza os saberes locais no processo de urbanização.
A medida contribui ainda para a redução das desigualdades socioespaciais, ao priorizar famílias e comunidades em áreas vulneráveis, e fortalece a resiliência territorial, ao incorporar princípios de sustentabilidade e eficiência ambiental nas construções habitacionais. Assim, a emenda alinha o PDOT ao Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), à Política Nacional de Habitação e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, promovendo uma política habitacional mais justa, integrada e voltada à melhoria real das condições de vida da população.
Sala das Comissões, em…Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:22:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315140, Código CRC: 8c409583
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Emenda (Aditiva) - 311 - SACP - Rejeitado(a) - (315141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ ADITIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se o § 2º ao art. 172 do Projeto de Lei Complementar, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
(…)
§ 2º A definição e o ajuste dos parâmetros urbanísticos de que trata este artigo devem basear-se em estudos técnicos que considerem os modos de morar populares e as dinâmicas socioterritoriais locais, assegurada a participação comunitária no processo de elaboração, com apoio de assistência técnica pública e gratuita em habitação de interesse social.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda propõe a inclusão de parágrafo ao art. 172, com o objetivo de qualificar a definição dos parâmetros urbanísticos nas áreas de regularização, assegurando que os estudos técnicos considerem os modos de morar populares, as dinâmicas socioterritoriais locais e a participação direta das comunidades envolvidas. Essa abordagem busca superar práticas padronizadas e tecnocráticas de planejamento, valorizando soluções territorialmente adequadas e socialmente justas.
A participação comunitária, acompanhada por assistência técnica pública e gratuita em habitação de interesse social (ATHIS), é essencial para garantir que o processo de regularização fundiária e urbanística reflita as reais condições de vida, de trabalho e de sociabilidade das populações residentes. Tal diretriz está em conformidade com os princípios do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), da Lei Federal nº 11.888/2008, e com o princípio constitucional da função social da propriedade e da cidade.
Trata-se, portanto, de uma medida que fortalece a dimensão democrática e técnica do PDOT, ao integrar conhecimento popular, responsabilidade técnica e controle social na formulação dos parâmetros urbanísticos. A proposta expressa o compromisso do mandato com a escuta ativa e o diálogo com a sociedade civil organizada, construída em parceria com o Coletivo Panã de Arquitetura Social e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF), reafirmando a defesa do direito à cidade, da moradia digna e da participação popular como eixos estruturantes do planejamento urbano.
Sala das Comissões, em…Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:22:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315141, Código CRC: 04b3c850
Exibindo 393 - 396 de 769 resultados.