Autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, afetar, desconstituir ou doar bem de domínio público para criação, ampliação ou redução de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas do Gama - RA II, Brazlândia - RA IV, Núcleo Bandeirante - RA VIII, Ceilândia - RA IX, Guará - RA X, Samambaia - RA XII, Santa Maria - RA XIII, São Sebastião - RA XIV, Sobradinho II - RA XXVI e SIA - RA XXIX.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder ExecutivoÓrgão Externo
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
14/03/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 12/06/2024, às 11:37:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, afetar, desconstituir ou doar bem de domínio público para criação, ampliação ou redução de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas do Gama – RA II, Brazlândia – RA IV, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Sobradinho II – RA XXVI e SIA – RA XXIX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizada a alteração dos projetos de parcelamento urbano registrados constantes do Anexo Único.
Parágrafo único. Nos casos de interferências de redes de infraestrutura urbana com as unidades imobiliárias criadas, ampliadas ou reduzidas de que trata esta Lei Complementar, o responsável pela administração do Equipamento Público deve arcar com o custo do remanejamento da rede.
Art. 2º Ficam desafetadas, com o objetivo de ampliar ou regularizar os equipamentos públicos implantados e descritos no Anexo Único, as seguintes áreas públicas:
I – de 810,95 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária, Lote A, EQ 02/04, Setor Norte, Região Administrativa de Brazlândia – RA IV;
II – de 965,35 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Lote 8, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;
III – de 5.402,41 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária denominada Lote 10, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;
IV – de 5.211,83 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária denominada Lote 11, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;
V – de 2.137,02 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Lote 12, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;
VI – de 1.135,77 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária, Lote 06, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;
VII – de 22.189,57 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Área Especial 1 – AE 1, Rua 4 – Setor Metropolitana – Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;
VIII – de 157,07 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Bloco B, Lote 6, EQNM 18/20, Setor M Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX;
IX – de 157,07 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Bloco C, Lote 6, EQNM 18/20, Setor M Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX;
X – de 2.592,83 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Área Especial A-1, QE 11, Setor Residencial, Industrial e de Abastecimento – SRIA, Região Administrativa do Guará – RA X;
XI – de 5.904,20 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Área Especial 1, EQN 311/313, Região Administrativa de Samambaia – RA XII;
XII – de 5.298,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Área Especial 1, EQN 508/510, Região Administrativa de Samambaia – RA XII;
XIII – de 1.600,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Lote D, EQ 216/316, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII;
XIV – de 1.655,80 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária, Área Especial 3, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro, Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV;
XV – de 159,39 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária, Área Especial 2, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro, Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV;
XVI – de 549,43 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária, Lote 1, Conjunto 07, AR 19, Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI;
XVII – de 2.422,77 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Área Especial 13, Centro de Vivência, Setor de Transporte Rodoviário de Cargas – STRC, Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, RA XXIX.
Art. 3º Ficam afetadas como áreas públicas de uso comum do povo, visando regularizar os Equipamentos Públicos descritos no Anexo Único, as seguintes áreas:
I – de 1.005,06 metros quadrados de área de bem público de uso especial, pertencente à unidade imobiliária registrada, Lote 1, Conjunto 6, QN 508, Região Administrativa de Samambaia – RA XII, matrícula n.º 123.588, do 3º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal, destinada a Jardim de Infância e Creche;
II – de 609,56 metros quadrados de área de bem público de uso especial, pertencente à unidade imobiliária registrada, Hospital Regional do Gama, Setor Central – Região Administrativa do Gama – RA II, matrícula n.º 82769, do 3º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal, destinada ao Hospital Regional do Gama;
III – de 1.547,91 metros quadrados de área de bem público de uso especial, pertencente à unidade imobiliária registrada, Área Especial 9, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro – Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, matrícula n.º 141.454, do 2º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal, destinada a Equipamento Público Comunitário – EPC.
Art. 4º Fica autorizada a desconstituição dos ?lotes de 1 a 7 do conjunto "I" da QN 311, e dos lotes de 1 a 7 do conjunto "E" da QN 313, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII, visando regularizar a Feira da EQN 311/313 de Samambaia – RA XII.
Art. 5º A área de 1.655,80 metros quadrados fica doada à União Federal, mediante prévia avaliação, para ser acrescida à unidade imobiliária registrada, matrícula n.º 141.448, 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, denominada Área Especial 3, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro, Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, ocupada pela Promotoria de Justiça do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, pertencente à União Federal, para fins de regularização da ocupação.
Art. 6º Os parâmetros urbanísticos para as unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos criadas, ampliadas ou reduzidas, são os definidos na Lei Complementar n.º 948, de 16 de janeiro de 2019, Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, com alterações decorrentes da Lei Complementar n.º 1.007, de 28 de abril de 2022, para a Unidade de Uso e Ocupação do Solo Institucional Equipamento Público – UOS Inst EP.
Art. 7º A Lei Complementar n.º 948, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes desta Lei Complementar.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
ANEXO ÚNICO - PROJETOS ALTERADOS
Equipamento Público/unidade imobiliária criada, ampliada, reduzida ou desconstituída
Endereçamento resultante
Região Administrativa
Projetos alterados
Destinação da área alterada resultante
Hospital Regional do Gama
Lote do Hospital Regional do Gama – Setor Central
Gama – RA II
CSG PR 5/2
CSG PR 57/1
CSG PR 58/1
CSG PR 188/1
CSG PR 161/1
CSG PR 173/1
URB 122/93
Uso Comum do Povo
Centro de Ensino Especial 01 – CENEBRAZ
Lote A, EQ 2/4, Setor Norte
Brazlândia – RA IV
CSB PR 6/1
CSB PR 62/1
URB 23/17
Uso Especial
Biblioteca
Lote 8, Praça Central
Núcleo Bandeirante – RA VIII
CSNB PR 4/2
CSBN PR 17/1
CSNB PR 107/1
URB 152/91
Uso Especial
Feira Permanente
Lote 10, Praça Central
Núcleo Bandeirante – RA VIII
CSNB PR 4/2
CSBN PR 17/1
CSNB PR 107/1
URB 152/91
Uso Especial
Ginásio de Esportes
Lote 11, Praça Central
Núcleo Bandeirante – RA VIII
CSNB PR 4/2
CSBN PR 17/1
CSNB PR 107/1
URB 152/91
Uso Especial
Salão Comunitário
Lote 12, Praça Central
Núcleo Bandeirante – RA VIII
CSNB PR 4/2
CSBN PR 17/1
CSNB PR 107/1
URB 152/91
Uso Especial
Edifício de Serviços Públicos – CAESB
Lote 6, Praça Central
Núcleo Bandeirante – RA VIII
CSNB PR 4/2
CSBN PR 17/1
CSNB PR 107/1
URB 152/91
Uso Especial
Estádio de Futebol Vasco Viana de Andrade
Área Especial 1, Rua 4, Setor Metropolitana
Núcleo Bandeirante – RA VIII
CSBN PR 80/1
CSNB PR 82/1
CSBN PR 84/1
Uso Especial
Programa Jovem de Expressão
Lote 6, Bloco B, EQNM 18/20, Setor M Norte
Ceilândia – RA IX
CSC PR 177/1
Uso Especial
Programa Jovem de Expressão
Lote 6, Bloco C, EQNM 18/20, Setor M Norte
Ceilândia – RA IX
CSC PR 177/1
Uso Especial
Arena Guará
Área Especial – A1, QE 11, SRIA
Guará – RA X
CSG PR 11/1
CSG PR 1/5
CSG PR 76/1
URB 121/89
Uso Especial
Feira Permanente da EQN 311
Área Especial 1, EQN 311/313
Samambaia – RA XII
URB 52/90
URB 23/91
URB 56/01
Uso Especial
Lotes de 1 a 7, conjunto "I" QN 311Lotes de 1 a 7, conjunto "E" QN 313
Área Especial 1, EQN 311/313
Samambaia – RA XII
URB 52/90
URB 23/91
URB 56/01
Uso Especial
Feira Permanente da EQN 508
Área Especial 1, EQN 508/510
Samambaia – RA XII
CSSm 531/1
CSSm 532/1
CSSm 526/1
Uso Especial
Jardim de Infância e Creche Ipê Rosa
Lote 1, Conjunto 6 QN 508
Samambaia – RA XII
CSSm 531/1
CSSm 532/1
CSSm 526/1
Uso Comum do Povo
Centro de Convivência do Idoso e/ou Centro Especializado de Atendimento à Mulher – CEAM
Lote D, EQ 216/316
Santa Maria – RA XIII
URB 86/92
Uso Especial
Restaurante Comunitário
Área Especial 2, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro
São Sebastião – RA XIV
URB 114/09
Uso Especial
Promotoria de Justiça – MPDFT
Área Especial 3, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro
São Sebastião – RA XIV
URB 114/09
Uso Especial
Equipamento Público Comunitário – Área Especial 9, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro
Praça
São Sebastião – RA XIV
URB 114/09
Uso Comum do Povo
Escola Classe 14 – EC 14
Lote 1, Conjunto 7, Quadra AR 19
Sobradinho II – RA XXVI
URB 43/1992
Uso Especial
Posto Fiscal e Centro de Monitoramento Eletrônico de Mercadorias em Trânsito
AE 13, Centro de Vivência, Setor de Transporte Rodoviário de Cargas – STRC
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 13/06/2024, às 12:03:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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