Proposição
Proposicao - PLE
PLC 43/2024
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, afetar, desconstituir ou doar bem de domínio público para criação, ampliação ou redução de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas do Gama - RA II, Brazlândia - RA IV, Núcleo Bandeirante - RA VIII, Ceilândia - RA IX, Guará - RA X, Samambaia - RA XII, Santa Maria - RA XIII, São Sebastião - RA XIV, Sobradinho II - RA XXVI e SIA - RA XXIX.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
14/03/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Despacho - 4 - CAF - (116908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, avocou a relatoria do PLC 43/2024, para proferir parecer em regime de urgência.
Brasília, 9 de abril de 2024
fábio fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 09/04/2024, às 09:31:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 1 - CAF - Aprovado(a) - CAF - (119434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
PARECER Nº , DE 2024 - CAF
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 43, de 2024, que “Autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, afetar, desconstituir ou doar bem de domínio público para criação, ampliação ou redução de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas do Gama - RA II, Brazlândia - RA IV, Núcleo Bandeirante - RA VIII, Ceilândia - RA IX, Guará - RA X, Samambaia - RA XII, Santa Maria - RA XIII, São Sebastião - RA XIV, Sobradinho II - RA XXVI e SIA - RA XXIX.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado HERMETO
I - RELATÓRIO
Foi apresentado a esta Comissão de Assuntos Fundiários o Projeto de Lei Complementar nº 43, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, afetar, desconstituir ou doar bem de domínio público para criação, ampliação ou redução de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas do Gama - RA II, Brazlândia - RA IV, Núcleo Bandeirante - RA VIII, Ceilândia - RA IX, Guará - RA X, Samambaia - RA XII, Santa Maria - RA XIII, São Sebastião - RA XIV, Sobradinho II - RA XXVI e SIA - RA XXIX”.
O art. 1º da proposição autoriza a alteração dos projetos de parcelamento urbano registrados, e, em seu parágrafo único, atribui o custo de remanejamento de redes de infraestrutura ao responsável pela administração do Equipamento Público, em caso de interferências de redes.
O art. 2º elenca as áreas desafetadas com objetivo de ampliar ou regularizar equipamentos públicos implantados:
Quadro 1. Áreas públicas de uso comum do povo desafetadas
Nº
Destinação
Objetivo
Endereço
Área (m²)
I
Bem público de uso especial
Ampliação
Lote A, EQ 02/04, Setor Norte, Brazlândia
810,95
II
Criação
Lote 8 Praça Central, Núcleo Bandeirante
965,35
III
Criação
Lote 10 Praça Central, Núcleo Bandeirante
5.402,41
IV
Criação
Lote 11, Praça Central, Núcleo Bandeirante
5.211,83
V
Criação
Lote 12, Praça Central, Núcleo Bandeirante
2.137,02
VI
Ampliação
Lote 6, Praça Central, Núcleo Bandeirante
1.135,77
VII
Criação
Área Especial 1 – AE 1, Rua 4 – Setor
Metropolitana, Núcleo Bandeirante
22.189,57
VIII
Criação
Bloco B, Lote 6, EQNM 18/20, Setor M Norte, Ceilândia
157,07
IX
Criação
Bloco C, Lote 6, EQNM 18/20, Setor M Norte, Ceilândia
157,07
X
Criação
Área Especial A-1, QE 11, Setor Residencial, Industrial e de Abastecimento, SRIA, Guará
2.592,83
XI
Criação
Área Especial 1, EQN 311/313, Samambaia
5.904,20
XII
Criação
Área Especial 1, EQN 508/510, Samambaia
5.298,75
XIII
Criação
Lote D, EQ 216/316, Santa Maria
1.600,00
XIV
Ampliação
Área Especial 3, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro, São Sebastião
1.655,80
XV
Ampliação
Área Especial 2, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro, São Sebastião
159,39
XVI
Ampliação
Lote 1, Conjunto 07, AR 19, Sobradinho II
549,43
XVII
Criação
Área Especial 13, Centro de Vivência, Setor de Transporte Rodoviário de Cargas - STRC, Setor de Indústria e Abastecimento – SIA
2.422,77
O art. 3º afeta como como áreas públicas de uso comum do povo com objetivo de regularizar equipamentos públicos:
Quadro 2. Bens públicos de uso comum do povo afetados
Nº
Destinação
Objetivo
Endereço
Área (m²)
I
Área pública de uso comum do povo
Jardim de Infância e Creche Ipê Rosa
Regularização
Lote 1, Conjunto 6, QN 508, Samambaia
1.005,06
II
Hospital Regional do Gama
Regularização
Hospital Regional do Gama, Setor Central, Gama
609,56
III
Equipamento Público Comunitário – EPC Praça
Regularização
Área Especial 9, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro – São Sebastião
1.547,91
O art. 4º autoriza a desconstituição de 14 lotes (lotes 01 a 07 do conjunto "I" da QN 311, e dos lotes de 01 a 07 do conjunto "E" da QN 313, Samambaia) para regularizar a Feira da EQN 311/313 de Samambaia.
O art. 5º doa à União área de 1.655,80m² para ser acrescida à mat. 141.448 – 2º ORI, denominada Área Especial 3, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro, São Sebastião, ocupada pela Promotoria de Justiça do Distrito Federal e Territórios – MPDFT.
O art. 6º indica que os parâmetros urbanísticos aplicáveis às unidades imobiliárias criadas, ampliadas ou reduzidas são os definidos na Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS (Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022) para a Unidade de Uso e Ocupação do Solo - UOS Inst EP - Institucional Equipamento Público.
Seguem o dispositivo de alteração da LC 948/2019, o dispositivo de vigência e o Anexo Único com os projetos de parcelamento alterados.
Na Mensagem Nº 085/2024-GAG/CJ, de encaminhamento da proposição, o Governador do Distrito Federal solicita que o PLC seja apreciado em regime de urgência e apresenta a justificação da proposta, feita por meio da Exposição de Motivos Nº 118/2023-SEDUH/GAB da Secretária de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal substituta, anexa àquela Mensagem. Na Exposição de Motivos, o titular da SEDUH informa que o PLC encaminhado visa regularização e adequação dos lotes de equipamentos públicos localizados em áreas urbanas consolidadas.
Na citada Exposição de Motivos, ressalta a secretária substituta que o PLC encaminhado atende à legislação pertinente, inclusive às exigências dos arts. 49 e 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, e observa o art. 104-A da LUOS (LC 948/2019 e alterações posteriores). Esclarece que muitos equipamentos foram implantados com base em projetos de parcelamento de solo urbano elaborados pelo poder público que não foram a registro cartorial. Em outros casos, as ocupações ocorreram ao longo dos anos e as situações de irregularidade dos equipamentos públicos foram reveladas e concretizadas em demandas encaminhadas à SEDUH nos processos de obtenção de licenças necessárias para reformas, ampliações ou de adequação das construções às novas legislações de prevenção de incêndios e de promoção à acessibilidade. Ademais, registra que nos projetos de alteração de parcelamento, constantes da presente propositura, houve a participação popular por meio de audiências públicas e que as matérias foram submetidas à apreciação do Conselho de Planejamento Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, tendo sido aprovadas. Informa que o Processo 00390-00006211/2023-96 contém os documentos técnicos que subsidiam a propositura do PLC, bem como a Nota Técnica N.º 7/2023 - SEDUH/SEADUH/COPROJ/DISOLO com a justificativa técnica. Acrescenta que a proposição apresentada não acarretará aumento de despesas.
Fazem parte dos documentos da proposição, entre outros:
A Declaração de Orçamento, que informa não haver aumento de despesas na secretaria;
A Nota Técnica N.º 7/2023 - SEDUH/SEADUH/COPROJ/DISOLO, com justificativa técnica e que destaca o interesse público e o atendimento às exigências legais:
Destacamos que todos os projetos propostos são de interesse e utilidade pública, foram devidamente instruídos com diretrizes urbanísticas emitidas pela Subsecretaria de Desenvolvimento de Cidades - SUDEC/SEDUH, precedidos de levantamento topográfico ou restituição aerofotogramétrica (planta TOP) como base para sua elaboração, foram objeto de consultas às concessionárias de serviços públicos quanto às interferências com redes existentes ou projetadas, faixas de servidão destas redes e custo de remanejamento, onde foi detectado que as interferências apontadas não inviabilizam as propostas apresentadas, e foram submetidos à apreciação do Conselho de Planejamento Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, sendo aprovados por unanimidade.
Assim, estando atendidas as exigências da legislação pertinente para a criação, ampliação, redução ou desconstituição das unidades imobiliárias de que trata a presente propositura, passamos à caracterização dos Equipamentos Públicos.
A Nota Jurídica N.º 334/2023 - SEDUH/GAB/AJL, com análise da Assessoria Jurídico-Legislativa da SEDUH, que não constou vício de ilegalidade ou de ilegitimidade, nem óbice de índole constitucional na minuta do projeto de lei complementar. No que tange à participação popular, remete ao Memorando nº 13/2023 - SEDUH/SEADUH/COPROJ/DISOLO (não localizado entre os documentos anexos ao Projeto de Lei Complementar nº 43/2024), que traz informação quanto a realização de audiências públicas com a comunidade das respectivas regiões administrativas, bem como a inclusão de tabela contendo o documento SEI em que fora concatenado o material disponibilizado nas referidas audiências, os avisos de convocação para audiência pública publicados no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF e no Jornal de Brasília, além da publicação das Atas de Audiência Pública no DODF, em atendimento aos ditames da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF;
A Nota Técnica N.º 811/2023 - CACI/SPG/UNAAN, que considera a proposição conveniente e oportuna. Ainda, verifica que os requisitos para a desafetação foram realizados em todos os processos individualizados e registra, para cada imóvel, o documento que comprova a realização de audiência pública e a decisão CONPLAN que aprova a matéria:
Quadro 3. Documentos indicados na Nota Técnica N.º 811/2023 - CACI/SPG/UNAAN como comprobatórios da realização de audiências públicas e decisões de aprovação do CONPLAN, por imóvel
Art
Inc
Proposta
Endereço
Particip. popular
Aprov.
CONPLAN
2º
I
Desafeta-ção
Lote A, EQ 02/04, Setor Norte, Brazlândia
120219990
39/2022
120222941
II
Lote 8 Praça Central, Núcleo Bandeirante
120225389
04/2022
120287102
III
Lote 10 Praça Central, Núcleo Bandeirante
IV
Lote 11, Praça Central, Núcleo Bandeirante
V
Lote 12, Praça Central, Núcleo Bandeirante
VI
Lote 6, Praça Central, Núcleo Bandeirante
VII
Área Especial 1 – AE 1, Rua 4 – Setor Metropolitana, Núcleo Bandeirante
VIII
Bloco B, Lote 6, EQNM 18/20, Setor M Norte, Ceilândia
120289375
06/2023
120293158
IX
Bloco C, Lote 6, EQNM 18/20, Setor M Norte, Ceilândia
X
Área Especial A-1, QE 11, Setor Residencial, Industrial e de Abastecimento, SRIA, Guará
120298328
50/2022
120299725
XI
Área Especial 1, EQN 311/313, Samambaia
120322934
62/2022
120351307
XII
Área Especial 1, EQN 508/510, Samambaia
120322934
63/2022
120408402
XIII
Lote D, EQ 216/316, Santa Maria
120410240
15/2023
120411325
XIV
Área Especial 3, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro, São Sebastião
120511028
51/2022
120523216
XV
Área Especial 2, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro, São Sebastião
Relacionada à regularização do MPDFT (Art. 2º XIV) – alinhamento do Restaurante Comunitário
XVI
Lote 1, Conjunto 07, AR 19, Sobradinho II
120570387
16/2023
120571681
XVII
Área Especial 13, Centro de Vivência, Setor de Transporte Rodoviário de Cargas - STRC, Setor de Indústria e Abastecimento – SIA
120579397
03/2016
120582986
3º
I
Afetação
Lote 1, Conjunto 6, QN 508, Samambaia
Relacionada à regularização da Feira Livre EQN 508/510 (Art. 2º, XII)
II
Hospital Regional do Gama, Setor Central, Gama
120175619
24/2020
120187730
III
Área Especial 9, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro – São Sebastião
Relacionada à regularização do MPDFT (Art. 2º XIV) – compensação da praça desafetada pelo art. 2º, XV
4º
Descons-tituição
14 lotes (lotes 01 a 07 do conjunto "I" da QN 311 e lotes 01 a 07 do conjunto "E" da QN 313, Samambaia)
Relacionada à regularização da Feira Livre EQN 311/313 (Art. 2º, XI)
5º
Doação à União
Área de 1.655,80m² para ser acrescida à mat. 141.448 – 2º ORI, denominada Área Especial 3, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro, São Sebastião
Relacionada à regularização do MPDFT (Art. 2º XIV) – doação da área desafetada pelo art. 2º, XIV
OBSERVAÇÃO: Os números dos documentos estão indicados na Nota Técnica N.º 811/2023 CACI/SPG/UNAAN que subsidiou a análise de mérito no âmbito da Casa Civil – GDF.
A proposição foi distribuída, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I), CESC (RICL, art. 69, I, “h”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, ”g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental não foram apresentadas emendas.
É o breve relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A Comissão de Assuntos Fundiários, nos termos do art. 68, do Regimento Interno desta Casa, possui competência para analisar e emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de desafetação, parcelamento do solo, normas gerais de construção e de direito urbanístico.
A proposição apreciada visa a regularização e adequação dos lotes de equipamentos públicos localizados em áreas urbanas consolidadas. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento urbano e Habitação precisamente assinala que o objetivo da proposição é conciliar a realidade da cidade com o planejamento e o ordenamento do espaço urbano, possibilitando a obtenção da regularidade do patrimônio do Distrito Federal, destinado a ofertar à população serviços públicos.
A proposição promove a desafetação de áreas públicas, para fins de regularização de equipamentos de educação, saúde, segurança, bem como de áreas contíguas a lotes ocupados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, localizados em Brazlândia, Núcleo Bandeirante, Ceilândia, Guará, Samambaia, Santa maria, São Sebastião, Sobradinho II, Setor de Indústria e Abastecimento – SIA e Gama.
De acordo com o Estatuto da Cidade, a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana e, entre suas diretrizes gerais, está a oferta de equipamentos urbanos e comunitários, além de serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais.
O serviço adequado pressupõe proporcionalidade entre a oferta e a demanda da população. À medida que cresce a procura por determinado serviço, algumas vezes, é necessário ampliar também as instalações físicas do órgão. Não basta a existência de lotes reservados ao serviço público, eles devem estar em conformidade com a legislação urbanística, inclusive com a inclusão dos projetos na Lei de Uso e Ocupação do Solo, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 948, de 2019.
Da leitura do Projeto, é possível concluir que seus dispositivos visam à melhoria das instalações de equipamentos públicos em funcionamento ou à necessária regularização cartorial deles.
Desta forma, com base no exposto, somos pela APROVAÇÃO, quanto ao mérito, do Projeto de Lei Complementar nº 43, de 2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Fundiários.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADO HERMETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 09:31:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAF - (120581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Folha de votação
PLc 43/2024
Autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, afetar, desconstituir ou doar bem de domínio público para criação, ampliação ou redução de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas do Gama - RA II, Brazlândia - RA IV, Núcleo Bandeirante - RA VIII, Ceilândia - RA IX, Guará - RA X, Samambaia - RA XII, Santa Maria - RA XIII, São Sebastião - RA XIV, Sobradinho II - RA XXVI e SIA - RA XXIX.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado HERMETO
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Hermeto
X
Deputado Pepa
Deputado Gabriel Magno
Deputado Daniel Donizet
X
Deputado Eduardo Pedrosa
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Iolando
Deputado Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Deputado Roosevelt Vilela
Deputado Rogério Morro da Cruz
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CAF
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 07/05/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 15:45:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 15:55:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 09:19:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAF - (120842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 09 de maio de 2024
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
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Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 09/05/2024, às 17:23:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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