Proposição
Proposicao - PLE
PLC 112/2022
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, alienar, aforar, emprestar pelo regime de comodato ou ceder bem de domínio público para criação, relocação e ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos, nas Regiões Administrativas do Gama –RA II, Taguatinga –RA III, Sobradinho –RA V, Samambaia –RA XII e Lago Norte –RA XVIII.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/03/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Resultados da pesquisa
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 1 - SELEG - (36775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 24 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/03/2022, às 15:39:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (36782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o período de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 24/03/2022, às 15:47:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - CAF - (38889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, avoco a relatoria do PLC 112/2022 para proferir parecer em 10 dias úteis.
Brasília, 12 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2022, às 11:53:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAF - (40594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
PARECER Nº , DE 2022 - CAF
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS sobre o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 112, de 2022, que autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, alienar, aforar, emprestar pelo regime de comodato ou ceder bem de domínio público para criação, relocação e ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos, nas Regiões Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Sobradinho – RA V, Samambaia – RA XII e Lago Norte – RA XVIII.
Autor: Poder Executivo
Relator: Dep. CLAUDIO ABRANTES
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar – PLC em epígrafe versa sobre alteração de projetos de urbanismo registrados, desafetação, alienação e ampliação de unidades imobiliárias. Requer autorização legislativa para alienação, aforamento, empréstimo, pelo regime de comodato, ou cessão de bem de domínio público.
O art. 2º da proposição desafeta áreas públicas nas Regiões Administrativas de Taguatinga, Gama, Sobradinho, Samambaia e Lago Norte, com o objetivo de regularizar os seguintes equipamentos públicos instalados:
I - 11.691,29m² para criação da unidade imobiliária denominada Área Especial - AE, Setor D Sul, QSD 33, da Região Administrativa de Taguatinga - RA III – lote ocupado pela Escola Classe nº 10;
II - 1.920,00m² para ampliação da unidade imobiliária denominada Área Especial - AE, EQ 02/04 – Setor Oeste, Região Administrativa do Gama – RA II – lote ocupado pela Escola classe nº 02;
III - 2.560,00m² para ampliação da unidade imobiliária na EQ 26/29 - Setor Oeste, Região Administrativa do Gama - RA II – lote ocupado pelo Centro de Ensino de 1º Grau - CE 05;
IV - 3.113,24m² para ampliação da unidade imobiliária denominada Quartel de Polícia, EQ 01/02 - Setor Norte, Região Administrativa do Gama – RA II – ocupado pelo Fórum do Gama/TJDFT;
V - 7.949,22m² para ampliação da unidade imobiliária denominada Quartel do Corpo de Bombeiros, EQ 01/02 - Setor Norte, Região Administrativa do Gama – RA II;
VI - 1.075,33m² para ampliação da unidade imobiliária denominada Lote CAESB, EQ 1/2 - Setor Norte, Região Administrativa do Gama – RA II;
VII - de 1.721,20m² para ampliação da unidade imobiliária denominada Lote 02, Praça 03 – Setor Leste, Região Administrativa do Gama – RA II – lote ocupado pela Unidade Básica de Saúde (UBS) nº 04;
VIII - 1.218,75m² para ampliação da unidade imobiliária denominada Lote 03, Praça 01 – Setor Central, Região Administrativa do Gama - RA II – lote ocupado pelo Centro Educacional nº 07;
IX - 1.750,28m² para ampliação da unidade imobiliária denominada Lote F, Quadra Central – Setor Administrativo e Cultural, Região Administrativa de Sobradinho – RA V – lote ocupado pelo Fórum de Sobradinho/TJDFT;
X - 440,00m² para ampliação da unidade imobiliária denominada Lote 1/2, Conjunto C, QS 614, Região Administrativa de Samambaia – RA XII – lote ocupado pelo Hospital Regional de Samambaia;
XI - 537,75m² para ampliação da unidade imobiliária denominada AE 01, ML 07/08, Setor de Mansões do Lago – SML, Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII – lote destinado ao Pelotão de Operações Lacustres da Polícia Militar do Distrito Federal para implantação de uma marina.
O art. 3º requer autorização legislativa para que seja promovida a alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, com prévia avaliação, das áreas ampliadas das unidades imobiliárias registradas e ocupadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ou seja, os Fóruns do Gama e de Sobradinho.
O art. 4º promove a incorporação das alterações propostas pelo PLC à Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), aprovada pela Lei Complementar nº 948, de 2019.
Segue cláusula de vigência.
Na Exposição de Motivos nº 23/2022 – SEDUH/GAB, é informado que o objetivo da proposição é a regularização e adequação dos mencionados equipamentos públicos ao ordenamento urbanístico.
Esclarece que muitos equipamentos foram implantados com base em projetos de parcelamento de solo urbano elaborados pelo poder público que não foram a registro cartorial, como é o caso da Escola Classe nº 10 de Taguatinga. Outros equipamentos, embora registrados, passaram por ampliação da área ocupada para melhor prestação de serviços públicos, porém pela via da informalidade, como ocorreu com o Fórum do Gama.
Ressalta que a proposição se constitui em um esforço para promover a regularização dos bens patrimoniais, elevar a segurança, salubridade e estabilidade, bem como ofertar à população serviços públicos em edificações com condições adequadas.
Esclarece que os imóveis são públicos, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal. Os imóveis onde se encontram instalados os Fóruns do Gama e do Sobradinho foram outrora doados à União. Faz-se necessário, neste momento, a incorporação e a transferência das áreas públicas distritais ocupadas aos entes da União.
Informa que os projetos de alteração de parcelamento, ora propostos, foram submetidos à audiência pública e à deliberação do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano – Conplan e, como comprovantes, foram juntados 7 anexos, em que constam alguns documentos relativos a editais de convocação de audiência pública, entre outros. Em relação a tais anexos, a Câmara Legislativa solicitou complementação da documentação.
A proposição foi distribuída a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT e à Comissão de Assuntos Fundiários – CAF, para análise de mérito; além das Comissões de Constituição e Justiça – CCJ e Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Por fim, por meio da Mensagem nº 0124/2022-GAG, de 07 de abril de 2022, em atendimento à solicitação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, foram encaminhados outros documentos referentes a editais de convocação de audiência pública, memoriais de projetos e deliberação do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano – Conplan, os quais foram agrupados por Equipamento Público a ser desafetado.
É o breve relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 68, h, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Fundiários analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre aquisição, administração, utilização, desafetação, afetação, alienação, arrendamento e cessão de bens públicos e desapropriações.
A proposição promove a desafetação de áreas públicas, para fins de regularização de equipamentos de educação, saúde, segurança, bem como de áreas contíguas a lotes ocupados pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios, localizados em Taguatinga, Gama, Samambaia, Sobradinho e no Lago Norte. Todos os imóveis relacionados no PLC estarão na condição de bens públicos de uso especial, que são aqueles que se destinam à realização de atividades ou serviços públicos.
Da leitura do Projeto, é possível concluir que as desafetações visam à melhoria das instalações de equipamentos públicos em funcionamento ou à necessária regularização cartorial deles. Entre os imóveis listados no Projeto, por exemplo, está o lote da Área Especial na QSD 33 em Taguatinga, onde funciona uma escola pública (EC 10), não registrada em cartório.
Com relação a adequação de serviço, merece destaque a solicitação da desafetação das áreas contíguas à Escola Classe n.º 02, localizada na EQ 2/4, Área Especial, e ao Centro de Ensino Fundamental 05, localizado na EQ 26/29, Área Especial, ambos no Setor Oeste do Gama, assim como da rua existente na EQ 2/4. Na justificativa do projeto, foi mencionada a necessidade de se “construir, com meios advindos da própria comunidade beneficiária, um complexo cultural, profissionalizante, com acervo bibliográfico, auditório e área de lazer para uso da comunidade escolar da circunvizinhança”. Também informam sobre a realização de atividades pedagógicas, esportivas e culturais para integração da comunidade escolar.
Outro projeto de urbanismo trata da ampliação dos lotes do Quartel da Polícia (ocupado pelo Fórum), do Quartel do Corpo de Bombeiros e da Companhia de Saneamento Ambiental de Brasília - CAESB, localizados na Entrequadra 01/02, Área Especial, Setor Norte, Região Administrativa do Gama - RA II. Todos os lotes permanecerão vinculados ao serviço público que se encontra em funcionamento.
No que diz respeito à ampliação do lote do Fórum de Sobradinho, localizado no Setor Administrativo e Cultural, Quadra Central, Região Administrativa de Sobradinho - RA V, observa-se que o pleito partiu do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, com vistas a formalizar, em caráter definitivo, a ocupação da área por parte do Tribunal, para que permaneça o alambrado ali instalado. Observa-se, neste caso, que a intenção é regularizar uma situação de fato. A ampliação da área do Fórum de Sobradinho, por sua vez, destina-se à melhoria do serviço prestado à população.
Com relação à ampliação do lote da companhia de Operações Lacustres da PM/DF no Lago Norte (Lote AE nº 01 ML 7/8), merece transcrição o que consta no memorial descritivo do projeto:
“Entre as justificativas apresentadas, o BPTur informa que a frota náutica de Brasília é quarta maior do Brasil e, por este motivo, exige intenso policiamento preventivo para evitar o cometimento de crimes e contravenções penais; informa que a Companhia do Operações Lacustres executa policiamento de toda a extensão do Lago Paranoá e que em sua orla possui marinas, clubes, shoppings, parques ecológicos e várias outras áreas abertas ao público, resultando em um grande número de pessoas e eventos nas margens do lago Paranoá.
O BPTur apresenta também o Decreto nº 37.860, de 16 de dezembro de 2016, que institui o "Plano Orla Livre", destinado a apoiar projetos de recuperação da orla do Lago Paranoá, alavancando o desenvolvimento sustentável em suas potencialidades, o que deve incrementar o movimento de pessoas na região. Por fim, complementa que a ampliação implica atender questões técnicas de segurança afetas ao próprio funcionamento da Companhia, que envolve a presença de armas de fogo, armas de eletrochoque, coletes balísticos e flutuantes, viaturas e embarcações policiais, além de diversos equipamentos de uso restrito militar.”
O projeto está situado na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Lago Paranoá, que abrange toda a orla do Lago Paranoá, criada pelo Decreto n° 12.055, de 14 de dezembro de 1989, destinada prioritariamente à proteção da biota nativa. No entanto, no Parecer Técnico n.º 181/2020 - IBRAM/PRESI/SULAM/DILAM-I, conclui-se “que todos os casos elencados pelo Relatório Técnico SEDUH/SUPLAN/COPROJ podem ser enquadrados na Dispensa de Licenciamento Ambiental, bem como as futuras obras que porventura necessitam ocorrer nos futuros lotes para construção de edificações e melhoria/requalificação das áreas públicas existentes no seu entorno, conforme itens 12, 13, 14, 15, 88 e 89 da Resolução 10 de 20/12/2017."
De acordo com o Estatuto da Cidade, a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana e, entre suas diretrizes gerais, está a oferta de equipamentos urbanos e comunitários, além de serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais. O serviço adequado pressupõe proporcionalidade entre a oferta e a demanda da população. À medida que cresce a procura por determinado serviço, algumas vezes, é necessário ampliar também as instalações físicas do órgão.
Além disso, de acordo com a legislação urbanística, deverão ser levados ao Registro de Imóveis todos os loteamentos para averbação das alterações e indicação da abertura de ruas, praças, áreas destinadas a espaços livres ou equipamentos urbanos.
Não basta a existência de lotes reservados ao serviço público, eles devem estar em conformidade com a legislação urbanística, inclusive com a inclusão dos projetos na Lei de Uso e Ocupação do Solo, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 948, de 2019.
A regularização proposta, portanto, é oportuna, conveniente e necessária. O parcelamento e a ocupação do solo exigem a oferta de serviços públicos adequados, próximos aos locais de moradia, de sorte a evitar deslocamentos desnecessários, congestionamentos, poluição do ar e ruídos.
Por todo o exposto, concluímos que a proposição atende aos pressupostos de mérito, em especial, necessidade e relevância. Assim sendo, manifestamos nosso voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 112, de 2022, no âmbito desta Comissão de Assuntos Fundiários.
Sala das Comissões, em 28 de abril de 2.022
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2022, às 11:54:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAF - (46489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
AFOLHA DE VOTAÇÃO - CAF
Projeto de Lei Complementar nº 112/2022
Autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, alienar, aforar, emprestar pelo regime de comodato ou ceder bem de domínio público para criação, relocação e ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos, nas Regiões Administrativas do Gama –RA II, Taguatinga –RA III, Sobradinho –RA V, Samambaia –RA XII e Lago Norte –RA XVIII.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Claudio Abrantes
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Presidente Claudio Abrantes
R
X
Vice-presidente Deputado Hermeto
Deputada Arlete Sampaio
P
X
Deputado Eduardo Pedrosa
X
Deputado Jorge Vianna
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Leandro Grass
Deputado João Cardoso
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado José Gomes
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 01 - CAF
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Extraordinária realizada em 28/06/2022.
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 11:26:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - PLENARIO - (46526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 112/2022 que “Autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, alienar, aforar, emprestar pelo regime de comodato ou ceder bem de domínio público para criação, relocação e ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos, nas Regiões Administrativas do Gama –RA II, Taguatinga –RA III, Sobradinho –RA V, Samambaia –RA XII e Lago Norte –RA XVIII.”
Suprima-se o artigo 4º do Projeto de Lei Complementar em epígrafe.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objeto suprimir o artigo 4º do PLC 112/2022. Com efeito, o referido artigo assim dispõe que as alterações decorrentes deste projeto serão incorporadas na Lei de Uso e Ocupação do Solo, na forma de seu artigo 44.
Sucede que o referido artigo foi revogado, quando da edição da Lei Complementar nº 1007/2022, que alterou a Lei Complementar nº 948/2019, inexistindo a referida possibilidade legal atualmente. Assim, a supressão dispositivo serve para adequar à norma vigente, o que autoriza a aprovação da presente emenda.
Dessa forma, peço aos pares a sua aprovação.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 11:46:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 2 - Cancelado - PLENARIO - (46598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Hermrto)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 112/2022 que “Autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, alienar, aforar, emprestar pelo regime de comodato ou ceder bem de domínio público para criação, relocação e ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos, nas Regiões Administrativas do Gama –RA II, Taguatinga –RA III, Sobradinho –RA V, Samambaia –RA XII e Lago Norte –RA XVIII.”
Altera-se o Art. 4° do Projeto de Lei Complementar n° 112 de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° As alterações constantes desta Lei Complementar ficam incorporadas à Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, nos termos do parágrafo único do art. 104- A da Lei Complementar nº 1007, de 28 de abril de 2022.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar a proposição, uma vez que adequa a redação do caput do Art. 4°.
Sala das Sessões, em de de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 15:57:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 3 - PLENARIO - (46614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 112/2022 que “Autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, alienar, aforar, emprestar pelo regime de comodato ou ceder bem de domínio público para criação, relocação e ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos, nas Regiões Administrativas do Gama –RA II, Taguatinga –RA III, Sobradinho –RA V, Samambaia –RA XII e Lago Norte –RA XVIII.”
Altera-se o Art. 4° do Projeto de Lei Complementar n° 112 de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° As alterações constantes desta Lei Complementar ficam incorporadas à Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar a proposição, uma vez que adequa a redação do caput do Art. 4°.
Sala das Sessões, em de de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 16:23:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (46893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 30 de junho de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 30/06/2022, às 10:07:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 46893, Código CRC: 8066e76b
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Despacho - 5 - CCJ - (46970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PLC 112/2022 para elaboração de redação final, na forma do texto original e da emenda de nº 3.
Brasília, 30 de junho de 2022
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 30/06/2022, às 12:21:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 46970, Código CRC: a8dd1517