Informo que a matéria, PDL 94/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 16/04/2024.
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 16/04/2024, às 12:39:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 94, de 2024, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Ramon Alvarenga.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 94/2024, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Ramon Alvarenga”.
O art. 1º da proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação, a autora muito brevemente comenta a trajetória profissional do Senhor Ramon Alvarenga, reconhecido por sua habilidade excepcional como percussionista, trazendo ritmo e energia às performances do Grupo de Pagode Menos é Mais. Sua técnica apurada e sua paixão pela música têm cativado o público não apenas em Brasília, mas em todo o Brasil. Através de sua arte, ele tem enriquecido a cena musical da cidade, proporcionando momentos memoráveis e inspiradores para os fãs de música.
A Proposição lida em 20 de março de 2024, foi despachada pela Secretaria Legislativa para análise de mérito por esta Comissão de Assuntos Sociais – CAS, bem como para análise de admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme estatui o art. 65, inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno, à Comissão de Assuntos Sociais incumbe apreciar a concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
Por se tratar de competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a qual não depende de sanção do Governador, nos termos do art. 60, inciso XLI, da Lei Orgânica distrital, a concessão dessas comendas se regula por Resolução. Mais especificamente, é a Resolução nº 334/2023 que estipula os requisitos para a outorga dos Títulos de Cidadão Honorário e Benemérito.
O Projeto de Decreto Legislativo em referência atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 334, de 2023, que “estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília”, não havendo nenhum óbice à sua aprovação.
Com base nesses ditames, podemos afirmar que os requisitos foram cumpridos, não havendo nenhum óbice à sua aprovação.
A matéria em tela insere-se na competência legislativa desta Casa de Leis, na medida em que compete ao Distrito Federal legislar sobre assuntos de interesse local.
Ademais, quanto ao mérito fica evidente o mérito de Ramon Alvarenga para receber o Título de Cidadão Benemérito de Brasília. Suas contribuições para a cultura e a música, seu compromisso com a promoção da identidade brasileira e seu engajamento social são exemplos inspiradores que merecem ser reconhecidos e celebrados. Portanto, recomendamos a concessão deste título como uma forma de homenagear e agradecer a Ramon Alvarenga por suas inestimáveis contribuições para a cidade de Brasília e para o país como um todo.
No que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº 94/2024.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 17:00:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site