Proposição
Proposicao - PLE
PDL 77/2024
Ementa:
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Damares Regina Alves.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
07/02/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
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Despacho - 6 - SACP - (287499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 163, § 4º do RICLDF.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 24/02/2025, às 17:14:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CCJ - Não apreciado(a) - (291711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 77/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 77/2024, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Damares Regina Alves.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Decreto Legislativo nº 77/2024, subscrito pelo Deputado Martins Machado, que visa a conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Damares Regina Alves.
O art. 1º da proposta concede efetivamente a honraria, enquanto o art. 2º abriga cláusula de vigência.
Como justificação, o autor faz uma breve descrição da trajetória biográfica da personalidade a quem se pretender conceder a homenagem. O deputado destaca que, além de ser senadora pelo Distrito Federal após ter sido eleita em 2022, a senhora Damares Regina Alves foi ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – ocasião em que contribuiu, segundo o autor, para ampliar e estruturar políticas públicas como os conselhos tutelares, a Casa da Mulher Brasileira e os canais de denúncia de violação de direitos humanos.
O parlamentar ressalta, ainda, que mesmo antes de ter ocupado os relevantes cargos públicos no Executivo e Legislativo federais, Damares Regina Alves já acumulava uma vida dedicada a causas ligadas à proteção de grupos vulneráveis, em especial o combate à pedofilia e a proteção das crianças.
Em relação ao mérito, a proposição foi examinada pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, cujo parecer foi pela aprovação. Em seguida, o projeto foi encaminhado para análise de admissibilidade por parte desta CCJ.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º).
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o PDL nº 77/2024 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido à CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. Desta forma, não há qualquer vício de regimentalidade no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do PDL nº 77/2024. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela art. 245, do Regimento Interno, que disciplina a concessão da honraria. No inciso I, alínea “b” do referido artigo do diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda (destaque nosso):
“Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de
Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. A proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.”
Primeiramente, cumpre assinalar que a senhora Damares Regina Alves é natural de Paranaguá (PR), de modo que satisfaz o requisito constante do inciso I, alínea “b”. O inciso IV estipula o requisito de ser pessoa de notório reconhecimento público, o qual também é satisfeito pela pretensa homenageada.
Quanto à exigência contida no inciso II, “ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federall”, nos parece nítido que o critério é preenchido de forma mais do que satisfatória pela senhora Damares Regina Alves, considerando principalmente o papel que desempenha representando o Distrito Federal no Senado Federal. Basta lembrar que, no exercício da função, a pretensa homenageada tem a oportunidade de direcionar recursos de emendas parlamentares para políticas públicas que beneficiam milhares de brasilienses.
Similarmente, o requisito previsto no inciso IV (ser pessoa de notório reconhecimento público) também é plenamente satisfeito pela senhora Damares Regina Alves, dados os 714 mil votos que a pretensa homenageada recebeu dos brasilienses na eleição de 2022 para o Senado Federal, bem como a projeção naturalmente obtida em razão do exercício de cargos públicos. Cumpre assinalar, por exemplo, que a indicada para receber a honraria acaba de ser eleita presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal para o biênio 2025-2026.
O projeto carece, no entanto, de ligeiros reparos a fim de adequá-lo às regras gramaticais de concordância e acentuação. Considerando que também é atribuição da CCJ examinar a admissibilidade das proposições quanto a redação (art. 64, inciso I do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF), optamos por consolidar tais correções em substitutivo que em nada modificam o conteúdo propriamente dito da proposta.
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 77/2024 no âmbito da CCJ, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO Thiago manzoni
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (291713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 77/2024
(Do Relator)
Emenda ao Projeto de Decreto Legislativo nº 77/2024, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Damares Regina Alves.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Damares Regina Alves.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo corrige pequenos lapsos de redação a fim de adequar o texto às regras gramaticais.
Deputado Thiago Manzoni
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 18:03:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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