Proposição
Proposicao - PLE
PDL 77/2024
Ementa:
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Damares Regina Alves.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
07/02/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
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-
Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (283116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 77/2024
DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 77/2024, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Damares Regina Alves.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR:Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 77/2024, de autoria do nobre Deputado Martins Machado, que concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Damares Regina Alves, conforme o disposto no art. 1º.
O autor justifica a iniciativa destacando os relevantes serviços prestados pela homenageada em defesa dos direitos humanos, com ênfase na proteção de crianças, adolescentes, mulheres e comunidades vulneráveis. Damares Regina Alves é reconhecida nacionalmente por sua atuação no combate à pedofilia, na defesa dos direitos das mulheres e no fortalecimento de políticas públicas voltadas à população em situação de vulnerabilidade.
A proposição foi regularmente autuada, lida em Plenário e encaminhada a esta Comissão de Assuntos Sociais para análise quanto ao mérito, nos termos do art. 65, inciso I, alínea "i", do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal vigente na data de 2 de abril de 2024.
Ato contínuo, em razão da mudança na composição da Comissão de Assuntos Sociais, o PDL nº 77/2024, anteriormente distribuído ao nobre Deputado Pastor Daniel de Castro, foi redistribuído ao parlamentar ora signatário para emissão de novo parecer.
Por fim, registre-se que, no prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao Projeto de Decreto Legislativo.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relativas à concessão de título de cidadania honorária.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, inciso XLI, atribui privativamente à Câmara Legislativa do Distrito Federal a competência para conceder tais títulos, nos termos do Regimento Interno da CLDF.
Eis o que dispõe o Regimento Interno a respeito:
“Art. 244. O título de cidadão benemérito ou o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais”
São consistentes as razões que levaram o autor a apresentar o presente Projeto de Decreto Legislativo, assim como as que motivaram sua acolhida por esta Comissão. A Senadora Damares Regina Alves possui uma trajetória marcada por relevantes serviços prestados à população brasileira e, em especial, ao Distrito Federal, justificando plenamente a concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília.
Natural de Paranaguá (PR), Damares formou-se em Direito e Pedagogia, áreas que nortearam sua atuação em defesa da justiça social e dos direitos humanos. Desde os anos 1980, destacou-se como fundadora do Comitê Estadual de Sergipe do Movimento Nacional Meninas e Meninos, voltado à proteção de crianças em situação de rua, ampliando o debate sobre seus direitos e influenciando políticas públicas no Distrito Federal.
Ao longo de mais de duas décadas como assessora parlamentar no Congresso Nacional, tornou-se referência no combate à pedofilia e na defesa dos direitos das mulheres e das crianças. Como Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, implementou iniciativas estruturantes que impactaram diretamente a população brasiliense, como a modernização da Casa da Mulher Brasileira, a ampliação dos canais Disque 100 e Ligue 180, além do fortalecimento de conselhos tutelares e de direitos da pessoa idosa, com investimentos significativos que reforçaram a rede de proteção social local.
Eleita Senadora pelo Distrito Federal em 2022, com expressivos 714.562 votos, Damares continua a defender causas relacionadas à igualdade entre as pessoas, ao empoderamento feminino e aos direitos humanos, demonstrando compromisso contínuo com o desenvolvimento social e o bem-estar coletivo.
Desse modo, embora sua atuação e legado transcendam fronteiras estaduais, sua trajetória resultou em impactos diretos e indiretos na melhoria da qualidade de vida da população brasiliense.
Destaca-se ainda que a homenageada preenche cumulativamente todos os requisitos formais e de mérito exigidos pelo art. 245 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, que estabelece os critérios para a concessão do título de cidadão honorário de Brasília:
“Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. A proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.”
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, considerando a trajetória ímpar da Senhora Damares Regina Alves e seus inestimáveis serviços prestados à população brasiliense e brasileira, manifestamos, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 77/2024.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
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-
Folha de Votação - Cancelado - CAS - (284352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 77/2024
Ementa: Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Damares Regina Alves.
Autoria:
Deputado Martins Machado
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº2/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 1ª Reunião Ordinária realizada em 19/02/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
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-
Folha de Votação - CAS - (286426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 77/2024
Ementa: Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Damares Regina Alves.
Autoria:
Deputado Martins Machado
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
2
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº2/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 1ª Reunião Ordinária realizada em 19/02/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
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Despacho - 5 - CAS - (287024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 2 na 1ª Reunião Ordinária em 19 de fevereiro de 2025.
Brasília, 21 de fevereiro de 2025.
norberto mocelin junior
Secretário de Comissão - Substituto
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