Informo que a matéria, PDL 77/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 03/04/2024.
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 03/04/2024, às 14:23:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Decreto Legislativo nº 77/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 77/2024, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Damares Regina Alves.”
AUTOR(A): Deputado Martins Machado
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 77/2024, que tem como objetivo concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Senhora Damares Regina Alves.
Em sua justificativa, o autor pondera que a Sra. Damares Regina Alves é referência no combate à pedofilia e na proteção da infância, deu também protagonismo voz de milhares de crianças com deficiência vítimas do infanticídio indígena. Além disso, ela advogou voluntariamente por muitos anos para mulheres e crianças em situação de vulnerabilidade social e violência doméstica, atuou também no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e através de políticas públicas efetivas e ações estruturantes, o trabalho em prol dos direitos de mulheres, crianças, adolescentes, jovens, idosos, pessoas com deficiência, povos e comunidades tradicionais e da família vem sendo realizado com maestria.
Em resumo, o proponente destaca que a concessão do título de Cidadã Honorária de Brasília a Senhora Damares Regina Alves, é uma forma de homenagear todo o trabalho desenvolvido em prol dos cidadãos do Distrito Federal.
A matéria tramitará, em análise de mérito, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “L”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário”.
De acordo com a Resolução nº 250/2011, para a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário que o homenageado não tenha nascido e resida no Distrito Federal a pelo menos 4 (quatro) anos, tenha praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, seja uma pessoa de notório reconhecimento público e possua idoneidade moral e reputação ilibada. Conforme apresentado pelo relator, a pretensa agraciado atende a todos esses requisitos.
Convém ressaltar que a atual senadora há 24 anos escolheu Brasília como sua cidade onde foi uma das fundadoras dos movimentos pró-vida e pró-família e também assessora parlamentar, atuando no Congresso Nacional durante mais de 20 anos. É considerada uma referência no combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes e na proteção da infância, também potencializou a voz de milhares de crianças com deficiência, vítimas do infanticídio indígena.
Nesse ensejo,consideramos meritória e louvável a iniciativa do autor do projeto, que concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Senhora Damares Regina Alves, ressaltando suas contribuições significativas para a sociedade e para o Distrito Federal, atuando pelo interesse coletivo da população. Além disso, a proposição atende aos critérios da oportunidade técnica e de relevância social.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 77/2024, de autoria do nobre deputado Martins Machado.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2024, às 13:41:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 77/2024 foi redistribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 4 de fevereiro de 2025.
Brasília, 4 de fevereiro de 2025.
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA Secretário de Comissão
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 04/02/2025, às 18:39:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site