Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do Distrito Federal, que especifica; pelo comprometimento e profissionalismo demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, que resultou no salvamento de um cidadão.
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do Distrito Federal, que especifica; pelo comprometimento e profissionalismo demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, que resultou no salvamento de um cidadão.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Policiais Militares do Distrito Federal; 2º Sgt Cícero Romério mat.0024225X; 2º Cícero Romério Ribeiro Honório mat. 0024225X; Sd Eduardo Henrique dos Santos mat. 07389604; Sd Wellington da Silva Oliveira mat. 0736752X; 2º Sgt Alexandre Silva Amorim mat. 01961292; SD Adrielle LIziane de Rezende mat. 07384750; SD Rogério Lima Soeiro mat. 07385730; 1º SGT José Gonçalves da Cunha mat.00186015; SD Paulo Henrique Ferreira da Silva e SD Jefferson Sousa dos Santos, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”', que resultou no salvamento de um cidadão, que atentou contra a própria vida, na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os Policiais pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, que resultou no salvamento de um cidadão. No dia 17 de janeiro de 2024, por volta das 12hs, os policiais militares já descritos, tiveram ciência de que de um indivíduo amarrando um cabo de energia no poste portando uma faca dizendo que cometeria suicídio. Chegando no local, próximo ao matagal equipe se deparou com o indivíduo pendurado ao poste com vários cabos de fio amarrados em seu pescoço, com uma faca na mão falando que cometeria suicídio. Primeiramente, a equipe acionou um prefixo do CBMDF via COPOM, iniciando um diálogo com a vítima tentando convencê-la em desistir e descer do poste. Ato contínuo, irredutível, o indivíduo pulou da altura de 3,5 metros de altura, com o fio no pescoço (várias dobras) e a faca na mão. Momento em que a equipe prontamente agiu afim de evitar a ação suicida, unindo-se para levantar o mesmo sessando o estrangulamento bem como cortando os fios que cercavam seu pescoço com o alicate, vale ressaltar que a vítima estava inconsciente durante essa ação, ademais após a equipe desvencilhar os fios do pescoço da vítima colocando-a ao solo, a mesma recuperou a consciência momento que questionou a ação policial vindo a reafirmar a vontade de retirar a própria vida, sendo necessário a imobilização do indivíduo até a chegada do socorro. A vítima, desorientada pelos ferimentos no pescoço, tentou agredir a equipe por ter evitado a sua ação de suicídio. Após o atendimento, a vítima foi conduzida até o Hospital Regional de Santa Maria.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, cuja a presença e ação rápida da equipe foi vital para evitar a ação suicida e que sem a ação da equipe o mesmo evoluiria a óbito pois os fios não se romperam continuando o estrangulamento, assim conclamo meus Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 12:20:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 21/02/2024, às 12:00:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site