(Autoria: Roosevelt Vilela)
Manifesta votos de louvor e parabeniza o 2° SGT QPPMC Márcio Tavares Dutra, pelo ato de bravura praticado em ocorrência de tentativa de homicídio em São Sebastião, na qual, mesmo não estando em serviço, conseguiu desarmar e prender o autor do crime, salvaguardando a vida da vítima.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a concessão de Moção de Louvor ao 2° SGT QPPMC Sr. Márcio Tavares Ducas, integrante do 20° Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo ato de bravura praticado em ocorrência de tentativa de homicídio em São Sebastião, na qual, mesmo não estando em serviço, conseguiu desarmar e prender o autor do crime, salvaguardando a vida da vítima.
JUSTIFICAÇÃO
Era para ser um dia de folga como outro qualquer para o 2° Sargento Ducas, todavia, foi marcado por muita adrenalina e sentimento de justiça. O policial estava acompanhado da esposa gestante no carro, o qual dirigia em direção a casa de parentes em São Sebastião. Quando estava a chegar no Bairro Capão Cumprido, o militar notou uma movimentação incomum, muitas pessoas estavam correndo apavoradas diante de uma situação que estava ocorrendo na região.
Segundo os moradores, havia um homem armado querendo matar o próprio irmão. O Sargento Ducas, mesmo de folga, decidiu agir na tentativa de evitar uma tragédia. Assim, rapidamente, o policial desceu do carro e perseguiu o indivíduo por vários metros, obtendo êxito na apreensão do criminoso.
O ato de bravura do 2° Sargento Ducas foi imprescindível para evitar a perda de mais uma vida por ato de violência, bem como garantir a segurança dos moradores de São Sebastião. Com o autor do crime foi apreendida uma espingarda calibre 38 municiada, reduzindo a circulação de armas ilegais no território do Distrito Federal. Seguindo o protocolo, logo em seguida, o militar pediu reforço policial e o flagrante foi registrado na 31ª Delegacia de Polícia.
Destarte, diante da conduta ímpar do Sargento Ducas, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a praticada, visto que o poder público tem um só norte, servir e proteger a sociedade.
Por fim, este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos e importância que envolvem a profissão, bem como do comprometimento dos profissionais de segurança pública em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento pelo ato de bravura praticado pelo 2º Sargento Márcio Tavares Ducas.
Diante do exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para a presente proposição.
Sala das sessões, em
roosevelt vilela
Deputado Distrital