Sugere ao Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC ao lado do Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva, no Itapoã.
Sugere ao Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC ao lado do Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva, no Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC ao lado do Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva, no Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Itapoã, solicitando a revitalização de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC localizado ao lado do Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva.
Segundo relatado por moradores, os equipamentos desse PEC se encontram deteriorados pela ação do tempo, quebrados e desgastados pelo uso ou até mesmo por vandalismo.
São inúmeros os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos moradores e frequentadores: aprimora o convívio social, o que é de suma importância para o desenvolvimento de todos as idades, contribui para que, principalmente os idosos, possam afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, praticando exercícios físicos de forma segura e saudável, além de auxiliar também no seu processo de socialização.
Dessa forma, sugiro a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC ao lado do Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva, no Itapoã, visando garantir o bem-estar e resguardar a qualidade de vida da população local, especialmente os idosos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 15:07:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site