Proposição
Proposicao - PLE
IND 9034/2025
Ementa:
Sugere ao Poder Executivo a adoção de medidas que assegurem a desconcentração dos serviços de média e alta complexidade cardiovascular e de transplantes, prestados atualmente pelo Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – ICTDF; bem como a realização de estudos técnicos para viabilizar a prestação direta pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF dos serviços atualmente sob responsabilidade do ICTDF..
Tema:
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
18/09/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Indicação - (309696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo a adoção de medidas que assegurem a desconcentração dos serviços de média e alta complexidade cardiovascular e de transplantes, prestados atualmente pelo Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – ICTDF; bem como a realização de estudos técnicos para viabilizar a prestação direta pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF dos serviços atualmente sob responsabilidade do ICTDF..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a adoção de medidas que assegurem a desconcentração dos serviços de média e alta complexidade cardiovascular e de transplantes, prestados atualmente pelo Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – ICTDF; bem como a realização de estudos técnicos para viabilizar a prestação direta pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF dos serviços atualmente sob responsabilidade do ICTDF.
JUSTIFICAÇÃO
O ICTDF, entidade privada sem fins lucrativos mantida pela Fundação Universitária de Cardiologia – FUC, está sob intervenção da SES/DF desde dezembro de 2023, conforme disposto na Portaria nº 486, de 13 de dezembro de 2023.
O ICTDF é centro de referência fundamental para a rede de saúde distrital. Apesar de prestar serviços em regime de complementariedade à SES/DF, em alguns casos, responde pelo atendimento integral de determinadas demandas. Aproximadamente 85% dos serviços de cardiologia e transplantes são realizados pelo Instituto. Na área pediátrica, o atendimento aos cardiopatas (alta complexidade) é realizado 100% por meio de complementaridade com o ICTDF.
Em função da importância desse estabelecimento, especialmente na assistência de média e alta complexidade, os órgãos de controle e fiscalização têm acompanhado de perto a intervenção no ICTDF e recomendado alternativas para descentralização dos serviços atualmente prestados somente pelo Instituto.
Menciona-se como exemplo a Recomendação Conjunta PDDC-PROSUS nº 02/2024, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, de abril 2024, que indicou à SES/DF a adoção de providências para o encerramento da intervenção, em função de seu caráter excepcional e temporário, a abertura de chamamento público para seleção de entidade mantenedora do Instituto e a desconcentração dos serviços de saúde atualmente prestados pelo ICTDF. No mesmo sentido, decidiu o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, no curso da Ação Civil Pública nº 0719093-42.2024.8.07.0018.
Por sua vez, o controle social, representado pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal – CSDF, propõe solução diversa, qual seja: a instituição de fundação pública de direito privado, vinculada à SES/DF para gestão do ICTDF. Além disso, o CSDF destaca a necessidade de discussão ampla sobre a gestão do ICTDF, “considerando todas as alternativas possíveis” para administração do serviço.
Na ocasião da 548ª Reunião Ordinária do CSDF houve a apresentação de Recomendação à SES/DF com o seguinte teor, in verbis:
Art. 1º Que sejam avaliados todos os dispositivos legais pertinentes para a imediata implantação da Fundação de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – FCTDF, entidade fundacional pública de direito privado, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, integrante da administração pública indireta e vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, destinada à gestão do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – ICTDF.
Art. 2º Que seja promovido amplo debate na Câmara Legislativa do Distrito Federal, com a participação de representantes da sociedade civil e a realização de audiência pública convocada pela Comissão de Saúde, para discussão de Projeto de Lei que institua a FCTDF, considerando todas as alternativas possíveis, de modo que a decisão final seja pautada no interesse público e na garantia do direito à saúde para toda a população do Distrito Federal. (grifamos)
Mencione-se que o inteiro teor da Recomendação do CSDF não foi localizado no site da SES/DF ou no Sistema Integrado de Normas Jurídicas do DF – Sinj-DF. No entanto, informações sobre o conteúdo e a deliberação da norma estão disponíveis em vídeo da 548ª Reunião do CSDF (1), bem como em portais de notícia que veicularam versão preliminar do diploma (2), (3).
De toda forma, embora as estratégias propostas pelo MPDFT, TJDFT e CSDF sejam distintas, o cenário existente demanda a atuação da SES/DF para solução definitiva de questão primordial para a saúde do Distrito Federal.
Cabe apontar a responsabilidade do Poder Público na prestação da assistência integral à saúde. No cenário atual, a escolha pela contratualização preponderante de serviços cardiológicos e de transplantes acabou por fragilizar a rede própria de saúde, tornando-a extremamente dependente do ICTDF, entidade de natureza privada.
Por isso, é fundamental que a SES/DF, no cumprimento de suas funções legais e em atendimento à Recomendação Conjunta PDDC-PROSUS nº 02/2024 e ao disposto no art. 5º da Portaria nº 486, de 13 de dezembro de 2023 (4), empregue medidas efetivas para desconcentração dos serviços mencionados em sua rede própria, reduzindo, assim, a dependência a uma única entidade.
Ademais, diante da Recomendação apresentada pelo CSDF, para criação da Fundação de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – FCTDF, cabe à SES/DF avaliar a viabilidade desse modelo, bem como analisar outras alternativas, especialmente as que assegurem a gestão pública integral do serviço, como é o caso da assunção direta da Instituição pela Secretaria.
Assim, considerando a relevância da matéria e o interesse público envolvido, encaminho a presente Indicação, que visa ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
___________________________
(1) SES/DF. 548ª Reunião Ordinária do Conselho de Saúde do Distrito Federal. Youtube. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=B6kUk-WkRZA&t=4919s. Acesso em: 8 set. 2025.
(2) ICTDF. ICTDF participa de sessão do Conselho de Saúde que aprova recomendação para criação de fundação. Disponível em: https://ictdf.org.br/ictdf-participa-de-sessao-do-conselho-de-saude-que-aprova-recomendacao-para-criacao-de-fundacao/. Acesso em: 5 set. 2025.
(3) Agenda Capital. Parlamentares e Conselho de Saúde do DF defendem criação da Fundação de Cardiologia e Transplantes para gerir o ICTDF. https://agendacapital.com.br/parlamentares-e-conselho-de-saude-do-df-defendem-criacao-da-fundacao-de-cardiologia-e-transplantes-para-gerir-o-ictdf/. Acesso em: 5 set. 2025.
(4) Segundo o art. 5º, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal buscará diminuir sua dependência assistencial dos serviços prestados pelo ICTDF, por meio do fomento de tais serviços na rede própria e lançamento de credenciamento público de hospitais privados aptos a prestarem tais atividades.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Folha de votação - Indicação - CSA - (321764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões)nº: 9034/2025; 9164/2025; 9184/2025; 9265/2025; 9266/2025; 9283/2025; 9299/2025; 9300/2025; 9301/2025; 9302/2025; 9303/2025; 9304/2025; 9305/2025; 9306/2025; 9307/2025; 9308/2025; 9309/2025; 9310/2025; 9311/2025; 9312/2025; 9313/2025; 9314/2025; 9315/2025; 9316/2025; 9317/2025; 9318/2025; 9319/2025; 9320/2025; 9321/2025; 9322/2025; 9323/2025; 9324/2025; 9325/2025; 9326/2025; 9327/2025; 9328/2025; 9329/2025; 9330/2025; 9331/2025; 9332/2025; 9333/2025; 9355/2025; 9377/2025; 9391/2025; 9401/2025; 9402/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
x
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
5
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária Virtual realizada de 28/11/2025 a 03/12/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
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Despacho - 1 - CSA - (322408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Extraordinária Virtual, realizada no período de 28/11/2025 a 03/12/2025.
Brasília, 09 de dezembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
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Despacho - 2 - SACP-IND - (322433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 09 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 30/06/2026, às 18:18:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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