(Autoria: Deputado JOÃO CARDOSO )
Sugere ao Governador do Distrito Federal que apresente à Câmara Legislativa Projeto de Lei alterando o percentual da Gratificação de Incentivo à Carreira - CIC, devida aos servidores ocupantes da Carreira de Assistência à Educação para o percentual de 80% (oitenta por cento), calculada sobre o último nível da Tabela de Escalonamento Vertical do Cargo em que estiver posicionado o servidor.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que apresente à Câmara Legislativa Projeto de Lei alterando o percentual da Gratificação de Incentivo à Carreira - GIC, devida aos servidores ocupantes da Carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal para o percentual de 80% (oitenta por cento), calculada sobre o último nível da Tabela de Escalonamento Vertical do Cargo em que estiver posicionado o servidor.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Governador do Distrito Federal que apresente à Câmara Legislativa do Distrito Federal Projeto de Lei alterando o percentual da Gratificação de Incentivo à Carreira - GIC, devida aos servidores ocupantes da Carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal para o percentual de 80% (oitenta por cento), calculada sobre o último nível da Tabela de Escalonamento Vertical do Cargo em que estiver posicionado o servidor.
Conforme dispõe a Lei Complementar 840/2011 que instituiu o regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional e dos órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal, os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e subsídio ou vencimentos pagos pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Quanto ao sistema remuneratório a sobredita Lei Complementar dispõe que a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público é fixada em lei, sob a forma de subsídio ou remuneração mensal.
Além do vencimento básico, podem ser pagas ao servidor, como vantagens, dentre outras, as gratificações, instituídas por lei.
Neste sentido foi instituída a Gratificação de Incentivo à Carreira – GIC à Carreira de Assistência a Educação do Distrito Federal, por meio da Lei nº 3.319, de 11 de fevereiro de 2004.
A Carreira em relevo é responsável por contribuir para o cumprimento de um dos direitos e garantias fundamentais previsto na Constituição que é o direito social a educação, sendo competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munícipios.
Compulsando a exposição de motivos do Projeto de Lei apresentado a esta Casa de Leis quando da instituição da referida Gratificação têm-se que o objetivo era proporcionar a recomposição remuneratória e proceder à reorganização da carreira de Assistência à Educação, beneficiando aqueles que se constituem em verdadeiros alicerces do sistema educacional, e sem os quais a política de ensino implantada no Distrito Federal e reconhecida como uma das melhores em âmbito nacional, jamais poderia ser desenvolvida.
Ademais, a referida Proposição objetivava revigorar o ânimo dos servidores e, substancialmente, reconhecer a importância do trabalho que prestam no apoio a condução das unidades de ensino.
Não obstante, desde a edição da Lei 5.106 de 03 de maio de 2013, data da última reestruturação ocorrida na tabela de escalonamento vertical dos servidores ocupantes dos cargos da Carreira em relevo, diversos fatores comprometeram a renda dos servidores em relevo, em razão da inflação acumulada com a consequente diminuição do poder de compra.
Neste sentido, convém destacar que apenas nos últimos 5 anos o real perdeu 30% de seu poder de compras, com a inflação oficial no Brasil, cada vez mais intensa.
Por outro lado, a vertiginosa expansão demográfica no Distrito Federal nos últimos anos é um fato.
O último Censo realizado na capital em 2010 indicava uma população de pouco mais de 2,5 milhões de habitantes. Segundo o próprio IBGE, a estimativa da população em 2021 no DF é de quase 3 milhões e 100 mil habitantes. Um aumento de pouco de mais 20% em 11 anos. Ou seja, mais de 600 mil habitantes.
Esse crescimento tem impacto diretamente nos diversos serviços oferecidos pelo Estado, entre eles a Educação Escolar.
Nessa última década, o Governo do Distrito Federal construiu ou ampliou diversas escolas por todo DF a fim de atender, obrigatoriamente, a todos estudantes a partir de 4 anos de idade. Inegável os esforços por parte do GDF em cumprir com seu dever básico e fundamental.
Não obstante, o mesmo não ocorreu, de forma proporcional, com o aumento de profissionais da educação escolar.
Na contramão, a cada ano, o quadro de pessoal voltados para a educação escolar no DF se torna mais enxuto, proporcionalmente ao número de estudantes e de unidades escolares.
Essa defasagem ocorre entre docentes, mas também na Carreira de Assistência à Educação do DF. Os dados do Censo Escolar de 2020 realizado pela SEEDF demonstra claramente essa defasagem. Segundo o Censo Escolar de 2020, o DF possuía naquela ocasião, somente 6304 servidores efetivos da carreira de assistência à educação, distribuídos em 683 unidades escolares, para atender mais de 543 mil crianças, jovens e adultos matriculados, exigindo um esforço do corpo funcional que atua nas instituições públicas de Educação para atingimento das metas estabelecidas.
Vale mencionar, a título de exemplificação, que o Cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, constituídos das especialidades de Direito e Legislação, Administração, Ciências Contábeis, Economia, Arquivo, Arquitetura, Análise de Sistema, Biblioteca, Comunicação Social, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Segurança do Trabalho, Enfermagem do Trabalho, Fonoaudiologia, Medicina do Trabalho, Medicina, Nutrição, Medicina Oftalmológica, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Medicina Veterinária, logram o menor vencimento básico inicial dos cargos cujos ingressos originalmente tem como requisito a escolaridade de nível superior, no Governo Federal.
A situação também se constada em relação aos demais cargos da Carreira em relevo em comparação com outros cargos de carreiras distintas.
Assim, por tais razões o objetivo da criação da referida Gratificação quanto a revigorar o ânimo dos servidores e, substancialmente, reconhecer a importância do trabalho que prestam no apoio a condução das unidades de ensino, ficou comprometido, requerendo medidas proativas da Administração Pública quanto a valorização de seu corpo funcional.
Também convém enfatizar que no exercício de 2022 muitas carreiras do Quadro de Pessoal do Distrito Federal foram contempladas seja com reestruturação das tabelas de escalonamento vertical, seja com a criação ou majoração de gratificações. Não tendo a Carreira de Assistência à Educação auferido quaisquer modificações em sua estrutura remuneratória.
Não obstante, houve o compromisso firmado junto a esta Casa Legislativa de que o Governador apresentaria projeto contemplando a carreira em tela.
Com o objetivo de proporcionar o reconhecimento profissional dos servidores da Carreira em relevo, fundamental para o ensino público do Distrito Federal, bem corrigir as distorções remuneratórias sofridas ao longo dos anos por parte dos referidos servidores, esta Casa de Leis aprovou o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária para o ano vindouro de 2023 de forma a contemplar o aumento da referida Gratificação nos moldes da presente Proposição, tendo sido sancionada pelo Chefe do Poder Executivo local e culminando na publicação da Lei 7.171 de 1º de agosto de 2022.
Assim, para que se concretize o aumento na referida Gratificação faz-se necessária a normatização majorando seu percentual, nos moldes da presente Proposição.
Sendo assim, por se tratar de matéria relevante para a população, conclamamos a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, de 2022.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital