(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal (SEMA) e do Brasília Ambiental, que envide esforços no sentido da despoluição do Rio Melchior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal (SEMA) e do Brasília Ambiental, que envide esforços no sentido da despoluição do Rio Melchior.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com o estabelecido pela lei 11.445/07, saneamento básico é definido em nosso ordenamento jurídico como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
Por lidar com dinâmicas diretamente associadas à garantia de ambientes saudáveis e indiretamente promoção de saúde dos cidadãos e cidadãs, os serviços associados ao saneamento básico são entendidos enquanto direitos sociais.
Objetivando criar uma estrutura para materialização destes direitos através de melhorias das condições habitacionais e de saneamento básico no Brasil, a Constituição Federal estabelece em seu artigo 23, inciso IX, que o planejamento e a execução destas atividades será de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Cumprindo com sua função determinada pela Carta Magna, até o final de 2020, o Distrito Federal tinha a maior taxa de saneamento básico do país. Segundo levantamento realizado pelo Instituto Trata Brasil, 99% da população tinha à época água potável, e o tratamento de esgoto chegava a 89% dos moradores do DF
Consta, entretanto, que o quadro de crise hídrica iminente em todo país, o empobrecimento da população em decorrência de crise econômica e repercussões da pandemia de COVID-19 e a desmobilização por parte do Estado de políticas públicas importantes nesta e outras áreas colocam essa segurança sanitária em risco.
Em Audiência Pública recentemente realizada na CLDF, o representante do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba, ressaltou a importância do Rio Melchior atingir, no ano de 2030, à classe 2 – segundo classificação dos corpos d’água pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) –, que serve, entre outras destinações, ao consumo humano após tratamento. Em 2014, o Melchior foi enquadrado na classe 4, que permite o lançamento de efluentes.
Diante do exposto, sugerimos ao Poder Executivo a despoluição do Rio Melchior, a fim de cumprir os objetivos e as metas estabelecidas pelos órgãos e comitês técnicos especializados na gestão dos recursos hídricos, para que o DF possa disfrutar de um meio ambiente equilibrado também em relação às suas bacias hidrográficas.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX