(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que sancione o Projeto de Lei nº 2679 de 2002, que altera a Lei nº 6934/2021, de forma a possibilitar, dentre outros, a nomeação de 1383 Monitores de Gestão Educacional aprovados no concurso público para carreira de Assistência à Educação, de que trata o Edital nº 23 – SEE/DF, de 13 de Outubro de 2016, para compor o Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal, com lotação na Secretaria de Estado de Educação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que sancione o Projeto de Lei nº 2679/2021 que altera a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO – do corrente exercício de forma a possibilitar a convocação de candidatos para o Cargo Monitor de Gestão Educacional aprovados no concurso público para a Carreira de Assistência à Educação, de que trata o Edital nº 23 – SEE/DF, de 13 de Outubro de 2016, para compor o Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal, com lotação na Secretaria de Estado de Educação.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal dispõe em seu artigo 205 que a educação é direito de todos e dever da família e do Estado.
A Lei de Diretrizes Básica da Educação – LDB - de 1996 reitera o dever por parte do Estado em ofertar e garantir a todos uma educação básica de qualidade.
Desde então, a partir da LDB, diversos outros normativos voltados para a educação foram editados, tanto na Esfera Federal, quanto Estadual e Municipal, a exemplo do PNE e PDE, as diretrizes curriculares, a BNCC e tantas outras resoluções, tendo como objetivo central a busca por educação de qualidade.
Muitos dos referidos normativos apontam o papel de todos na construção de educação de qualidade, como professores, familiares, direção escolar, gestores públicos, dentre outros, todos têm sua parcela de responsabilidade e deveres. Assim, a educação de qualidade passa por toda sociedade, envolvida direta ou indiretamente com ela.
Ainda segundo a LDB, é um dos princípios e fins da educação nacional a valorização do profissional da educação escolar. Valorizar todos os envolvidos diretamente com a educação escolar é dever do Estado para se buscar a educação de qualidade que tanto se almeja.
Percebe-se que o princípio acima supracitado não aborda somente um tipo de profissional da educação escolar, haja visto, que há diversos profissionais envolvidos na educação, tais como docentes e os diversos atores envolvidos no processo educacional, dos quais inclui os servidores da Assistência à Educação.
A Carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal foi criada pela lei nº 83 de 29 de Dezembro de 1989 com objetivo de oferecer suporte técnico-administrativo e pedagógico aos docentes e discentes envolvidos no processo de aprendizagem.
Os profissionais da Carreira de Assistência à Educação desempenham um papel fundamental dentro de uma unidade escolar, de uma regional de ensino ou mesmo numa secretaria estadual. Possuem a condição sine qua non para que a educação de qualidade desejada por todos seja de fato alcançada.
A valorização de tais profissionais da Carreira de Assistência à Educação é fundamental, portanto, para a construção de uma melhor educação escolar.
Porém, além dessa necessidade, urge, no Distrito Federal, uma demanda por mais profissionais de tal Carreira.
A vertiginosa expansão demográfica no Distrito Federal nos últimos anos é um fato. O último Censo realizado na capital em 2010 indicava uma população de pouco mais de 2,5 milhões de habitantes. Segundo o próprio IBGE, a estimativa da população em 2021 no DF é de quase 3 milhões e 100 mil habitantes. Um aumento de pouco de mais 20% em 11 anos. Ou seja, mais de 600 mil habitantes.
Esse crescimento tem impacto diretamente nos diversos serviços oferecidos pelo Estado, entre eles a Educação Escolar.
Nessa última década, o Governo do Distrito Federal construiu ou ampliou diversas escolas por todo DF a fim de atender, obrigatoriamente, a todos estudantes a partir de 4 anos de idade. Inegável os esforços por parte do GDF em cumprir com seu dever básico e fundamental.
Não obstante, o mesmo não ocorreu, de forma proporcional, com o aumento de profissionais da educação escolar. Na contramão, a cada ano, o quadro de pessoal voltados para a educação escolar no DF se torna mais enxuto, proporcionalmente ao número de estudantes e de unidades escolares.
Essa defasagem ocorre entre docentes, mas também na Carreira de Assistência à Educação do DF. Os dados do Censo Escolar de 2020 realizado pela SEEDF demonstra claramente essa defasagem.
Segundo o Censo Escolar de 2020, o DF possuía naquela ocasião, somente 6304 servidores efetivos da carreira de assistência à educação, distribuídos em 683 unidades escolares, para atender mais de 543 mil crianças, jovens e adultos matriculados.
O número de servidores efetivos da Carreira de Assistência à Educação é muito mais baixo ainda quando comparado ao quantitativo indicado no § 1º do artigo 1º da Lei Distrital 5.106 de 03 de Maio de 2013, que dispõe sobre a respectiva Carreira. Neste sentido os números e cargos indicados são:
I – Analista de gestão Educacional: 1.000 (mil) cargos;
II – Técnico de gestão Educacional: 5.500 (cinco mil e quinhentos) cargos;
III – monitor de gestão Educacional: 2.000 (dois mil) cargos;
IV – Agente de gestão Educacional: 9.000 (nove mil) cargos.
Portanto, pela mencionada Lei Distrital 5.106, o DF deveria ter, nos próximos anos subsequentes a 2013, 17.500 servidores efetivos da Carreira de Assistência à Educação.
Entretanto, passados nove anos, o DF não possui se quer a metade sugerido em lei. Conforme mencionado anteriormente, são apenas 6304 servidores, segundo o Censo Escolar 2020.
Sabido que a educação para ser de qualidade necessita de diversos fatores funcionando bem, essa defasagem de servidores efetivos da Carreira de Assistência à Educação do DF tem tornado a educação pública do DF cada dia mais longe do cumprimento das diversas metas propostas pelo Plano Distrital de Educação de 2015 cujo objetivo é alcançar a oferta de educação pública de qualidade a toda população local.
Nesse sentido, faz-se necessário a convocação imediata de mais profissionais da carreira de assistência à educação do DF, para compor o Quadros de Pessoal do Governo do Distrito Federal, com lotação na Secretaria de Estado de Educação, sobretudo para o cargo de Monitor de Gestão Educacional, que com a sanção do PL 1912/2019, passará ou a denominar-se Analista de Políticas Públicas e de Gestão Educacional.
Objetivando o alcance da referida nomeação apresento a presente Proposição com a finalidade de sugerir ao Governador do Distrito Federal que sancione o Projeto de Lei nº 2679 de 2002, que altera a Lei nº 6934/2021, de forma a possibilitar, dentre outros, a nomeação de 1383 Monitores de Gestão Educacional aprovados no concurso público para carreira de Assistência à Educação, de que trata o Edital nº 23 – SEE/DF, de 13 de Outubro de 2016, para compor o Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal, com lotação na Secretaria de Estado de Educação.
Além disso, que adote todas as medidas necessárias a nomeação dos respectivos candidatos no cargo em relevo.
Dito isto, vale reforçar que a Emenda n° 4 ao mencionado PL 2679/22 inclui na Lei de Diretrizes Orçamentaria a nomeação de 1383 Monitores de Gestão Educacional nesse exercício de 2022.
Tal ato contribuirá com o objetivo do Governo do Distrito Federal cumprir com seu dever de ofertar aos mais de 500 mil estudantes e seus respectivos familiares uma educação com garantia de padrão de qualidade, conforme assegurado no artigo 206 de nossa Constituição Federal e nos mais diversos documentos e resoluções sobre a educação pública.
Sendo assim, por se tratar de matéria relevante para a população, conclamamos a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, de 2022.
João Cardoso
Deputado Distrital