Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria de Estado de Economia, a criação de unidade de lotação e rubrica próprias para o Ambulatório Trans.
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria de Estado de Economia, a criação de unidade de lotação e rubrica próprias para o Ambulatório Trans.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria de Estado de Economia, a criação de unidade de lotação e rubrica próprias para o Ambulatório de Atendimento Especializado a Pessoas Travestis e Transexuais, o Ambulatório Trans.
JUSTIFICAÇÃO
O Ambulatório Trans é uma unidade de atendimento credenciada à Secretaria de Saúde do Distrito Federal e vinculada ao CEDIN (Centro Especializado em Doenças Infecciosas), localizado na Asa Sul do Plano Piloto de Brasília, DF. O Ambulatório foi fundado em agosto de 2017 e é focado no atendimento multidisciplinar do processo transexualizador de pessoas com questões de identidade de gênero, tendo realizado o atendimento, até o presente momento, de cerca de 577 pessoas. O Ambulatório funciona por meio da atuação de servidores públicos da área da saúde que atuam na unidade de saúde à qual o serviço está vinculado (CEDIN), bem como de profissionais cedidos de outras unidades da rede pública de saúde da SES/DF. O apoio de outros órgãos da Administração Pública e ONGs também é essencial para a prestação dos serviços oferecidos pelo serviço.
No entanto, em que pese seu credenciamento em dezembro de 2020 pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Ambulatório Trans não foi integralmente institucionalizado, tendo em vista sua vinculação ao Centro Especializado em Doenças Infecciosas. Portanto, não possui unidade de lotação e cargos, assim como carece de rubrica ou Plano de Trabalho próprios para recebimento de recursos orçamentários, o que dificulta a manutenção dos serviços oferecidos e a expansão para suprimento da altíssima demanda atual: aproximadamente 488 pessoas em fila de espera que pode demandar 2 anos.
Diante do exposto, convido os nobres pares a apoiarem a presente proposição, votando favoravelmente a esta Indicação ao Poder Executivo, na busca de mais autonomia e institucionalização do referido Ambulatório.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2022, às 15:12:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 19/05/2023, às 15:12:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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