(Autoria: Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a regularização dos estoques dos remédios que estão em falta nas farmácias de alto custo da rede pública de saúde.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a regularização dos estoques dos remédios que estão em falta nas farmácias de alto custo na rede pública de saúde.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal; e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave: a falta dos fármacos de alto custo na rede pública de saúde, sendo medicamentos essenciais para o tratamento de doenças graves.
Segundo reportagem exibida em 02/05/2022, no telejornal Bom Dia DF, da Rede Globo[1], há uma enorme lista de medicamentos em falta nas farmácias de alto custo, tanto na farmácia da 102 Sul, quanto na Ceilândia e no Gama, sendo que na farmácia da Asa Sul são mais de 40 remédios, conforme informações disponibilizadas no site da Secretaria de Saúde.
O jornal destaca que esses medicamentos são cruciais para a manutenção da vida de alguns pacientes e, ainda, para lhes assegurar o mínimo de qualidade de vida.
Conforme o relato da Sra. Jacqueline Santos da Costa, que tem epilepsia desde os 13 anos de idade, o medicamento Lacosamida, que ela necessita para o seu tratamento custa R$500,00 a caixa, o que é extremamente oneroso para ela manter o seu tratamento; porém, está há dois meses em falta nas farmácias de alto custo. Ela destaca que toma 03 doses de manhã e 03 doses à noite. Ainda, ela aponta que entrou em contato com os órgãos públicos responsáveis, mas foi informada de que não há previsão de chegada do medicamento.
Já o Sr. André Luís Frey relatou que a falta de medicamentos denunciada é frequente. Também, que o Levetiracetam de 250mg e a Insulina glargina estão em falta há mais de dois meses, o que inviabiliza a sua aquisição pelo paciente, que não possui os recursos financeiros para a compra. Além disso, de igual modo, que não há nenhuma previsão de recebimento dos fármacos.
A Secretaria de Saúde alegou que a licitação do medicamento Lacosamida fracassou e que o novo processo licitatório está em fase de homologação. Já sobre o remédio Levetiracetam asseverou que é fornecido pelo Ministério da Saúde e que a Secretaria não recebeu a pauta de distribuição. Por isso, aduziu que não sabe precisar a data de entrega do medicamento pelo órgão federal.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do Distrito Federal, conforme o inciso IV, do art. 3º, de sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Mais ainda, o inciso II, do art. 204, da referida Lei, assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.
Por fim, nos moldes do art. 205, da aludida Lei, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede única e hierarquizada, constituindo o Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Distrito Federal.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sugerimos à Secretaria de Saúde que regularize os estoques dos fármacos mencionados na reportagem, dentre outros que estão em falta na rede pública de saúde, visando solucionar essa grave e preocupante situação e assegurar bem-estar físico, mental e social dessas pacientes, com redução do risco de outros agravos.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, haja vista que os remédios são essenciais no eficaz tratamento das enfermidades, e a sua interrupção, por longo período, poderá decorrer complicações e agravamentos no quadro de saúde desses pacientes, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa indicação.
Sala das Sessões ____ de maio de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/