(Autoria: Deputado Tabanez)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a Consecução Urgente de Todos os Atos que Instituam a Possibilidade de Acautelamento de Armas de Fogo ao Policial Militar da Reserva, ao Bombeiro Militar da Reserva e ao Policial Civil Aposentado.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, SUGERE ao Exmo. Senhor Governador do Distrito Federal-DF a Consecução Urgente de Todos os Atos que Instituam a Possibilidade de Acautelamento de Armas de Fogo ao Policial Militar da Reserva, ao Bombeiro Militar da Reserva e ao Policial Civil Aposentado.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação é medida razoável e alinhada ao interesse público pelas razões que se seguem:
I- O Policial Militar, o Bombeiro Militar e o Policial Civil são altamente treinados, disciplinados e integram Órgãos de Segurança Pública;
II- A hierarquia e a disciplina são a base institucional das forças militares;
III- A disciplina e o respeito à hierarquia fazem parte dos princípios e da cultura policial e são mantidos em todas as circunstâncias;
IV- Os Policiais Militares da Reserva e os Bombeiros Militares da Reserva, por força de Lei, estão em condição especial e podem ser convocados ou designados para o serviço ativo;
V- O Policial Militar, o Bombeiro Militar e o Policial Civil são treinados ao uso de armas de fogo para defesa da sociedade, proteção pessoal e da família;
VI- O manto, a postura, a cultura e a imagem do militar e do policial não se dissipam quando da reserva; sendo que o Policial Militar da Reserva, o Bombeiro Militar da Reserva e Policial Civil Aposentado continuam como pessoas de referência nas comunidades em que vivem e frequentam - por isso, não raro, são chamados a intervir em situações de socorro à vida e garantia do bem-estar da população;
VII- Considerando a violência no Brasil, se afigura razoável a instituição de instrumento jurídico-normativo que possibilite ou mantenha o acautelamento da arma de fogo quando da reserva de policial militar ou bombeiro militar, bem como quando da aposentadoria do policial civil, especialmente quanto a arma que por anos ou décadas esteve sob sua responsabilidade;
VIII- A Polícia Federal por intermédio do seu Diretor-Geral já autorizou e regulamentou o acautelamento e o uso das armas de fogo aos policiais federais, por ocasião da aposentadoria, conforme a Portaria nº 13.456-DG/PF, de 27 de agosto de 2020, publicada no Boletim de Serviço n° 165, de 27/08/2020. (anexa).
Com efeito, com todas vênias de praxe, SUGERE-SE, fortemente, que o Exmo. Senhor Governador do Distrito Federal promova a Consecução Urgente de Todos os Atos que Instituam a Possibilidade de Acautelamento de Armas de Fogo ao Policial Militar da Reserva, ao Bombeiro Militar da Reserva e ao Policial Civil Aponsentado.
Sala das Sessões, em março de 2022.
(assinado eletronicamente)
TABANEZ
Deputado Distrital