(Autoria: Deputado Robério Negreiros )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob), que proceda à instalação de paradas de ônibus com abrigos no Núcleo Rural Monjolo, no Recanto das Emas.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob), que proceda à instalação de paradas de ônibus com abrigos no Núcleo Rural Monjolo, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Núcleo Rural Monjolo, no Recanto das Emas. Assim sendo, intenta acabar com um problema grave que aflige há anos a população daquela localidade, sendo: a falta de paradas de ônibus com abrigos naquela região, especialmente no período de chuvas.
De acordo com a reportagem do Jornal DF1, da Rede Globo, veiculada em 15/02/2022[1], intitulada “Moradores cobram asfalto em estrada do Núcleo Rural Monjolo” e “Núcleo Rural Monjolo – Moradores cobram pavimentação de estrada e fim do atoleiro”, os habitantes do Núcleo Rural Monjolo, na Região Administrativa do Recanto das Emas, sofrem há anos com as ruas sem asfalto. Além disso, não há paradas de ônibus com abrigos naquela região, causando imensos transtornos e riscos à população e aos estudantes da rede pública de ensino daquela localidade.
A matéria jornalística destaca que são mais de cem chácaras no Núcleo Rural Monjolo, no Recanto das Emas, mas não há paradas de ônibus com abrigos para proteger as crianças que aguardam os ônibus escolares.
A repórter ressalta que os veículos do transporte escolar conduzem alunos para três escolas públicas do Recanto das Emas, sendo que a mais próxima fica até 5 km de distância daquela localidade, com a maior parte do percurso pelas vias sem asfalto e sem nenhuma parada com abrigos.
Em seguida, segundo o depoimento da Sra. Dinai Amorim, que é artesã, ela caminha com o filho até o ponto de embarque dos estudantes no ônibus escolar, porém no período de chuvas o local fica intrafegável e o transporte não chega na localidade. Ademais, ressalta que caminha até o local de embarque dos estudantes, mas que não possui nenhum abrigo para protegê-los do sol e das chuvas ou oferecer qualquer conforto aos alunos.
Outrossim, o Sr. Valdo Pereira alegou que a Administração somente passa o trator nas pistas, o que não resolve o problema, porque a chuva abre novamente as crateras, causa alagamentos, águas paradas, entulhos, dentre outros. Também, assevera que não há nenhuma providência no sentido de asfaltamento e de construção de paradas de ônibus com abrigos.
Ademais, o Sr. José Isidório aduziu que espera que as autoridades competentes, que assistiram à reportagem se colocassem no lugar daquelas pessoas e tomassem providências para solucionar os problemas e ajudar a população daquele local.
Em resposta, a Administração Regional do Recanto das Emas não apresentou nenhuma informação a respeito da falta de paradas de ônibus com abrigos.
Entretanto, nos termos do caput do artigo 335 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Sistema de Transporte do Distrito Federal subordina-se aos princípios de preservação à vida, segurança, conforto das pessoas, defesa do meio ambiente e do patrimônio arquitetônico e paisagístico. E, ainda, nos termos da Constituição Federal de 1988, o transporte público, que tem caráter essencial, é direito da pessoa e necessidade vital do trabalhador e de sua família.
De tal modo, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nas áreas de educação e de transporte, conforme consta no inciso VI, do art. 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, justo é o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores e estudantes do Núcleo Rural Monjolo, no Recanto das Emas.
Por conseguinte, é dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados, bem como de acesso à educação. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de fevereiro de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/df1/