(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Governador do Distrito Federal restabelecer com urgência o estoque de sildenafil 20mg e bosentana 125mg para os pacientes portadores de hipertensão arterial pulmonar possibilitando, aos mesmos, viverem com qualidade de vida.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, restabelecer com urgência o estoque de sildenafil 20mg e bosentana 125mg para os pacientes portadores de hipertensão arterial pulmonar possibilitando, aos mesmos, viverem com qualidade de vida.
JUSTIFICATIVA
Recebi denúncia, em meu gabinete, da falta dos medicamentos sildenafil 20mg e bosentana 125mg, para os pacientes portadores de hipertensão arterial pulmonar, nas farmácias de alto custo, o que tem afetado a vida de inúmeros portadores da doença.
A hipertensão pulmonar é uma doença rara, grave e sem cura, que impacta muito a vida dos pacientes. Sem tratamento, eles têm uma piora na qualidade de vida e correm risco de morte. Atividades simples do dia a dia, como subir escadas, varrer a casa e, em casos mais graves, tomar um banho e escovar os cabelos, se tornam muito difíceis para quem vive com a doença. Os sintomas principais são cansaço a pequenos esforços e falta de ar.
Acontece que desde 2020 tem sido constante o desabastecimento na Secretaria de Saúde do Distrito Federal de medicamentos usados no tratamento da hipertensão arterial pulmonar. Os medicamentos são de alto custo e os pacientes não têm condições de comprá-los.
Neste momento, fevereiro de 2022, os pacientes de hipertensão pulmonar do DF estão sem dois medicamentos usados no tratamento da doença, sildenafil 20mg e bosentana 125mg, sendo que a Secretaria de Saúde do DF fornece somente esses dois medicamentos.
Tenho conhecimento que este medicamento é fornecido pelo Ministério da Saúde e que, em casos específicos, também pode ser adquirido de forma direta pela Secretaria de Estado de Saúde. Por isso, é urgente e necessária a sua aquisição para garantir que os sujeitos/cidadãos portadores não venham a sofrer danos à saúde e à sua qualidade de vida.
Diante do exposto, e dada a relevância do assunto de saúde pública, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das sessões, em 2022.
arlete sampaio
Deputada Distrital