(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere à Seduh que, na revisão do PDOT, sejam protegidas e priorizadas as Aris.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh que, na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT: a) sejam protegidas as Áreas de Regularização de Interesse Social – Aris atualmente existentes, sem que haja qualquer redução das poligonais; b) seja estabelecida a prioridade para regularização fundiária de Aris; c) sejam estabelecidos parâmetros e diretrizes para que a regularização dessas áreas se dê sob um modelo de urbanismo integrador e socioambientalmente sustentável, que evite a configuração de favelas isoladas e que possibilite a implantação de infraestrutura adequada para os serviços públicos, em especial, para o de fornecimento de água potável e saneamento básico em geral.
JUSTIFICAÇÃO
Este Gabinete tem recebido demandas de moradores e de especialistas para que, na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, sejam protegidas as Áreas de Regularização de Interesse Social – Aris atualmente existentes, sem que haja qualquer redução das poligonais estabelecidas.
Pede-se, ainda, que haja priorização das Aris na regularização fundiária, a ser executada a partir de um urbanismo integrador e socioambientalmente sustentável, evitando-se a formação de favelas segregadas e de modo a possibilitar a implantação de infraestrutura necessária aos serviços públicos, em especial, para o fornecimento de água potável e saneamento básico em geral.
Como se sabe, as Aris são territórios com ocupações informais, destinados à regularização fundiária voltada às populações de baixa renda. Tais áreas têm como principal objetivo assegurar o direito à moradia digna, garantindo aos moradores a regularização fundiária e o acesso adequado aos serviços públicos essenciais como água potável, esgoto, energia elétrica, transporte coletivo e infraestrutura urbana básica. Por meio da regularização fundiária, busca-se também conceder segurança jurídica aos moradores.
Nesse sentido, o Plano Diretor assume importância estratégica na proteção dessas áreas, uma vez que lhe compete indicar: a) áreas passíveis de regularização fundiária urbana; b) diretrizes gerais de abastecimento de água, coleta de esgoto, coleta de lixo e drenagem das águas de chuva; c) áreas para dinamização, qualificação e revitalização urbana; d) áreas para aplicação de instrumentos para a gestão da ocupação do solo; e) diretrizes para enfrentamento das mudanças climáticas; f) os principais eixos de transporte coletivo; entre outros temas.
Dessa forma, é fundamental que a revisão do PDOT assegure não apenas a proteção integral das Aris, impedindo reduções das suas delimitações atuais, como também obrigue o Poder Público a priorizar essas áreas no processo de regularização fundiária.
Além disso, a regularização deve ser executada sob um modelo de urbanismo integrador e socioambientalmente sustentável, que evite a configuração de favelas isoladas, desigualdades ambientais e de modo a possibilitar a implantação de infraestrutura para os serviços públicos, em especial, para o de fornecimento de água potável e saneamento básico em geral.
É importante que não se esqueça dos graves danos que a ausência ou insuficiência de água potável causa às comunidades residentes nas Aris, como riscos elevados de doenças infecciosas, problemas sanitários críticos e prejuízos à qualidade de vida dessas populações já vulneráveis.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente indicação, em defesa da dignidade humana, do direito fundamental à moradia digna e da justiça social para todos os moradores das Aris.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX