(Autoria: Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal providências no sentido de regulamentar, por Decreto, a ampliação de atendimento de bares, restaurantes e similares mediante a autorização para a colocação de mesas e cadeiras em extensões temporárias das calçadas, a serem implantadas no local de vagas de estacionamentos de veículos.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal providências no sentido de regulamentar, por Decreto, a ampliação de atendimento de bares, restaurantes e similares mediante a autorização para a colocação de mesas e cadeiras em extensões temporárias das calçadas, a serem implantadas no local de vagas de estacionamentos de veículos.
JUSTIFICAÇÃO
A Indicação ora proposta emana da reivindicação do setor produtivo local, mais especificamente do setor de bares, restaurantes e similares.
A pandemia do novo coronavírus ensejou novas formas e arranjos de ocupação do espaço público, a fim de conjugar a necessidade de conter a disseminação da pandemia e permitir o desenvolvimento da atividade produtiva de modo seguro a toda a população.
Para ilustrar o argumento, citamos o desenvolvimento pela Prefeitura de São Paulo do projeto SP, o qual objetiva a ampliação temporária da área de atendimento de bares e restaurantes, como forma de favorecer o distanciamento social entre os frequentadores, mediante a autorização para a colocação de mesas e cadeiras em extensões temporárias das calçadas, a serem implantadas no local de vagas de estacionamentos de veículos.
A iniciativa, inicialmente desenvolvida em logradouros do bairro da Sé, expandiu-se para mais de cinquenta logradouros, até alcançar todo o município de São Paulo e institucionalizar-se por meio da edição do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021, da lavra do saudoso Prefeito Bruno Covas.
Aqui, no Distrito Federal, a ocupação eficiente dos espaços públicos por atividades econômicas, resguardando o livro acesso do bem público de uso comum e a contrapartida ao Estado mediante o pagamento do preço público, tem avançado progressivamente com modernos projetos de cooperação entre empreendedores e governo.
O programa Adote uma Praça, que faculta ao particular realizar benfeitorias e manutenção em mobiliários urbanos e logradouros públicos, instituído e aperfeiçoado pelo Governo Ibaneis, logrou viabilizar a requalificação de áreas verdes; parques urbanos; praças; jardins; rotatórias; canteiros etc. em várias localidades do Distrito Federal.
Outro feito notável foi a edição do art. 2º da Lei nº 769, de 23 de setembro de 1994, por meio do Decreto nº 41.688, o qual dispõe a autorização para ocupação, a título precário, de áreas públicas lindeiras a lotes de uso predominantemente comercial, mediante contraprestação do preço.
O Decreto supracitado regularizou a situação de mais de 1 milhão e meio de metros quadrados ocupados por empreendedores no DF em áreas lindeiras aos seus lotes, dando segurança jurídica ao setor produtivo e resguardando o interesse público no trato da questão.
O que se pretende com esta Indicação é fortalecer este esforço por parte do Governo, completando as normas regulamentadoras por meio da edição de Decreto que regulamente uma situação fática existente que ganhou proeminência durante a pandemia: a colocação de mesas e cadeiras em extensões temporárias das calçadas, implantadas no local de vagas de estacionamento de veículos.
A medida, se efetivada, beneficiará o setor produtivo a se recuperar com mais segurança, durante e após a crise sanitária, e permitirá a expansão controlada e coordenada do uso do espaço público, mediante a supervisão das Administrações Regionais.
Com vistas à implementação da sugestão contida nesta Indicação, encaminhamos na forma de anexo uma minuta de decreto que pode servir para balizar as iniciativas a serem adotadas pelo Poder Executivo.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em............................................
reginaldo sardinha
Deputado Distrital