(Do Sr. Deputado JOÃO CARDOSO)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a adoção de medidas para a instalação e pleno funcionamento da Sala de Recursos para Educação Precoce na Escola Classe 68 de Ceilândia, bem como a ampliação da oferta de Salas de Recursos voltadas para a Educação Precoce de pessoas com deficiência nas demais escolas públicas de Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a adoção de medidas para a instalação e pleno funcionamento da Sala de Recursos para Educação Precoce na Escola Classe 68 de Ceilândia, bem como a ampliação da oferta de Salas de Recursos voltadas para a Educação Precoce de pessoas com deficiência nas demais escolas públicas de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Ceilândia é a mais populosa do Distrito Federal. De acordo com o Relatório CODEPLAN da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios de 2021 (PDAD 2021), a população urbana de Ceilândia era, aproximadamente, de 350 mil pessoas naquele ano[1].
Com uma população tão numerosa, destaca-se também o elevado número de crianças em idade escolar e pré-escolar, o que torna as demandas de Ceilândia relacionadas à educação, principalmente infantil, de extrema relevância para o Distrito Federal.
A educação é um direito social assegurado pela Constituição Federal (art. 6º, caput) e constitui objetivo prioritário do Distrito Federal, conforme o art. 3º, inciso VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). Embora seja um direito de todos, a educação de crianças com deficiência requer especial atenção do poder público, considerando que a educação infantil é um dever do Estado (art. 208, incisos I e IV, da CF), assim como o atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência (art. 208, inciso III, da CF).
A proteção e a integração de pessoas com deficiência estão diretamente relacionadas à prestação de serviços educacionais de qualidade desde a primeira infância. O oferecimento de estímulos precoces a crianças com deficiência, incluindo aquelas que ainda não atingiram a idade de ingresso na educação básica, é um fator determinante para o desenvolvimento dessas crianças.
Nesse contexto, destaca-se o Programa de Educação Precoce (PEP) do Distrito Federal:
O Programa de Educação Precoce (PEP) refere-se a um conjunto de ações educacionais voltadas a proporcionar à criança experiências significativas, a partir de seu nascimento, e que promovam o desenvolvimento máximo de seu potencial (BRA-LIC; HABUBSLER; LIRA, 1979). Destina-se a crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11(onze) meses e 29 dias que apresentem atraso no desenvolvimento e que encontrem-se em situações de risco, de prematuridade, com diagnóstico de deficiências ou com potencial de precocidade para altas habilidades/superdotação[2].
Apesar da excelência do programa, recentemente a Escola Classe 68 de Ceilândia informou que a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal criou impasses para a completa instalação da Sala de Educação Precoce naquela unidade [3], dificultando o atendimento de crianças menores de quatro anos com deficiência. Tal situação é incompatível com os mandamentos constitucionais de proteção à infância, integração de pessoas com deficiência e prestação de serviços educacionais de qualidade.
Nesse sentido, a presente indicação visa solicitar medidas necessárias para a completa instalação, funcionamento e ampliação da Sala de Recursos para Educação Precoce da Escola Classe 68 de Ceilândia, garantindo o atendimento às necessidades educacionais das crianças da região.
As Salas de Recursos são espaços pedagógicos apropriados para oferecer suporte educacional adequado às crianças com deficiência. Esses espaços contam com infraestrutura, materiais e profissionais especializados para promover a educação inclusiva. Por isso, a instalação e o funcionamento dessas salas, como na Escola Classe 68 de Ceilândia, devem ser tratados como prioridade, respeitando os requisitos legais.
Além disso, considerando a importância das Salas de Recursos para uma educação inclusiva, esta indicação também propõe a ampliação da oferta de Salas de Recursos para Educação Precoce em outras escolas públicas de Ceilândia. Atualmente, apenas 20 unidades escolares no Distrito Federal realizam atendimento pelo Programa de Educação Precoce [4], número insuficiente para atender à alta demanda existente.
Sendo Ceilândia a Região Administrativa mais populosa do Distrito Federal, é imprescindível ampliar a oferta de Salas de Recursos na região, especialmente para a Educação Precoce, a fim de atender crianças com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
Diante do exposto, esta sugestão ao Governador reforça a proteção à infância e o estímulo à educação e integração de crianças com deficiência. Assim, solicito o apoio dos nobres pares para aprovarmos esta importante indicação.
Sala das Sessões, em 23 de março de 2023.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
[1] Estudo disponível em https://www.codeplan.df.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/Ceilandia.pdf. Acesso em 23 de março de 2023, às 13h.
[2] Informações disponíveis em: https://www.educacao.df.gov.br/educacao-precoce/. Acesso em 23 de março de 2023, às 14h.
[3] Informação disponível em https://www.metropoles.com/distrito-federal/falta-de-salas-de-apoio-prejudica-aprendizado-de-criancas-pcds-no-df. Acesso em 23 de março de 2023, às 14h02.
[4] Informações disponíveis em: https://www.educacao.df.gov.br/educacao-precoce/. Acesso em 23 de março de 2023, às 14h.