(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil, que adote providências para a compra direta de vacinas, à semelhança de outras unidades federativas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil, adote providências para a compra direta de vacinas, à semelhança de outras unidades federativas.
JUSTIFICAÇÃO
Estamos em um momento de pandemia e o nosso Distrito Federal passa por um momento severo e muito complicado. O número de casos e óbitos tem aumentado exponencialmente e a situação da população é gravíssima, em diversos aspectos, seja social, de saúde e econômico.
E há um questão essencial que perpassa por todas essas áreas, de modo a permitir que o Distrito Federal inicie o seu processo de recuperação, que é a compra de vacinas.
Apenas no dia de hoje (12.3), a imprensa tem noticiado uma série de ações de chefes dos Poderes Executivos que dão notícia de compras de vacinas para a população de estados e municípios. A título exemplificativo, destaco as seguintes notícias:
Governadores do NE anunciam acordo por 39 milhões de doses da Sputnik (https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2021/03/11/governadores-do-ne-anunciam-acordo-por-39-milhoes-de-doses-da-sputnik-v.htm)
Prefeito de Betim anuncia compra de 1,2 milhão de doses da vacina Sputnik V (noticias/redacao/2021/03/12/prefeito-de-betim-anuncia-compra-de-12-milhao-de-doses-da-vacina-sputnik-v.htm)
O nosso cenário demanda uma atuação prospectiva quanto à compra de vacinas. Ainda que já tenhamos vacinado algum percentual da população, o número é ínfimo diante do quantitativo de pessoas que ainda esperam. Não obstante a existência do Plano Nacional de Imunização, parece-nos que é possível buscar alternativas para imunização, sobretudo pelo fato de que a Suprema Corte já definiu a competência de Estados e municípios para tanto.
Recordo que recebemos pessoas de todos os Estados, em razão de sermos a sede do Poder Executivo Federal e também por termos os valorosos moradores do Entorno que trabalham em nossa cidade, e, portanto, estamos suscetíveis ao contágio da doença transmitida de outros locais, vide a existência de novas cepas aqui no Distrito Federal, desde o mês de janeiro de 2021.
Diante do exposto, sugere-se que o Poder Executivo, por meio da Casa Civil, adote providências no sentido de comprar a vacina, qualquer delas que seja, desde que devidamente aprovada pela ANVISA, seja aderindo aos consórcios supracitados ou entabulando contratos diretamente para o Distrito Federal, para que a população tenha segurança e possa voltar a realizar as suas atividades com plenitude.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
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