(Da Sr.ª Deputada DOUTORA JANE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que encaminhe à esta Câmara Legislativa projeto de lei de reajuste salarial dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal, não contemplados no envio da Mensagem nº 055/2023-GAG, datada de 23 de março de 2023.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que encaminhe à esta Câmara Legislativa projeto de lei de reajuste salarial dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal, não contemplados no envio da Mensagem nº 055/2023-GAG, datada de 23 de março de 2023.
JUSTIFICAÇÃO
A organização e o funcionamento dos Conselhos Tutelares no Distrito Federal, observados os princípios constitucionais da prioridade absoluta, da proteção integral e do interesse superior da criança e do adolescente, da descentralização político-administrativa e da participação popular, são regidos pela Lei 5.294, de 13 de fevereiro de 2014.
Por se tratar de cargo eletivo, são remunerados por subsídio em valores estabelecidos no art. 37, da Lei 5.294/2014. In verbis:
Art. 37. O conselheiro tutelar faz jus a um subsídio, a título de remuneração mensal, na forma seguinte:
I – R$ 3.910,09 (três mil, novecentos e dez reais e nove centavos) a partir de 1º de dezembro de 2013;
II – R$ 4.684,66 (quatro mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) a partir de 1º setembro de 2014.
III – R$ 6.510,00, a partir de 1º março de 2022. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7084 de 22/03/2022)
Destarte, prima facie, não houve a contemplação do reajuste dos subsídios dos Conselheiros Tutelares na Mensagem nº 055/2023-GAG, datada de 23 de março de 2023, que tratou tão somente do reajuste dos cargos em comissão da administração pública.
De outra sorte, a Mensagem nº 54/2023-GAG, datada de 23 de março de 2023, concedeu reajuste de 18% sobre o vencimento básico dos servidores da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, também não contemplando o cargo eletivo remunerado por subsídio dos Conselheiros Tutelares.
Para que não haja dúvida quanto a incidência do reajuste à supracitada categoria de fundamental importância na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, roga-se aos pares a aprovação da presente proposição, com a URGENCIA que o caso requer, haja vista a implementação do reajuste para as demais categorias, a partir de julho de 2023.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
DEPUTADA DISTRITAL