(Autoria: Da Senhora Paula Belmonte)
Sugere ao Exmo. Senhor Governador do Distrito Federal que proceda a regulamentação da Lei 3838 de 27/03/2006 que institui o Programa de Educação Financeira nas escolas da rede pública do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa, SUGERE ao Exmo. Senhor Governador do Distrito Federal que proceda a regulamentação da Lei 3838 de 27/03/2006 que institui o Programa de Educação Financeira nas escolas da rede pública do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente INDICAÇÃO SUGERE ao Governo do Distrito Federal que proceda a regulamentação da Lei nº 3838, de 27 de março de 2006, que “Institui o Programa de Educação Financeira nas escolas da rede pública do Distrito Federal”.
Já está mais do que sedimentado o entendimento de que a Educação Financeira dos cidadãos é uma dos principais formas de dar conhecimentos sobre como lidar com o dinheiro, orientando sugestões de gerenciamento inteligente dos recursos que uma pessoa tem disponível, proporcionando maior chances de sucesso ao equilíbrio financeiro da pessoa.
Neste sentido, tem sido cada vez mais comum a educação financeira estar incluída no currículo escolar, desde cedo, como forma de incutir uma cultura do quão importante é se buscar uma vida financeira de forma equilibrada.
Assim, desde 27 de março de 2006 o Distrito Federal possui a Lei nº 3838, em vigor, cujo prazo previsto para sua regulamentação pelo Executivo seria de 90 dias. Porém, até hoje, quase 17 (dezessete) anos depois, ainda não foi regulamentado.
Ainda, segundo as Normas da Base Nacional Comum Curricular (NBCC), a educação financeira passou a ser obrigatória nas escolas em 2020, que dentre os principais objetivos é conscientizar jovens e crianças sobre a importância de lidar com as finanças de maneira consciente, estimulando-a, inclusive, a debater o assunto de forma familiar.
Além da educação financeira, é de suma importância que se inclua na base curricular dos estudantes matéria de EMPREENDEDORISMO, de forma a esclarecer a importância que a pauta tem na geração de emprego, de renda, e no próprio desenvolvimento social e econômico do Estado.
Por fim, em se tratando de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
Paula belmonte
Deputada Distrital