(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio das Secretarias de Estado de Saúde, de Educação e de Economia do Distrito Federal, que implantem as medidas do “Programa de Educação Postural: Promoção, Prevenção e Tratamento”, elaborado pela Professora Elaine Wetler, na forma em que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio das Secretarias de Estado de Saúde, de Educação e de Economia do Distrito Federal, que implantem as medidas do “Programa de Educação Postural: Promoção, Prevenção e Tratamento”, elaborado pela Professora Elaine Wetler, na forma em que especifica.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação, feita anteriormente pelos nobres Deputados Distritais Prof. Reginaldo Veras, Arlete Sampaio e Leandro Grass (Indicação Nº 8352/2022), visa à prevenção, tratamento e promoção de políticas de educação postural, com ênfase em hérnia de disco, junto a todos segmentos da comunidade escolar, especialmente discente e docente, da rede pública de ensino do Distrito Federal (DF).
A proposta se alinha aos resultados da pesquisa científica realizada pela Professora da Secretaria de Estado de Educação, Elaine Wetler, mestra em “Hérnia de Disco” pela Universidade de Brasília.
Além disso, em razão da relevância da matéria, sugere-se aos titulares das pastas citadas que o Programa seja discutido e implementado na Secretaria de Estado de Saúde, com apoio da Secretaria de Estado de Economia do DF, e na Secretaria de Estado de Educação, com a participação integral dos servidores das respectivas Secretarias.
A matéria foi inicialmente debatida, a partir do trabalho científico e de experiências exitosas implantadas pela Professora Elaine Wetler, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, onde exerce suas funções de Professora de Educação Física.
As Secretarias de Estado de Educação e de Economia, juntamente como o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do DF, chegaram a instituir o Grupo de Trabalho com vistas à implantação do Programa de Educação Postura dos Servidores Públicos do DF (PEP/GDF), na forma da Portaria Conjunta nº 11, de 22 de fevereiro de 2021 (DODF nº 48, de 12 de março de 2021, p. 3).
Entretanto, a implantação do Programa ainda não se efetivou de forma eficiente e nem no âmbito das duas Secretarias de Estado, que muito sofrem com os impactos da doença degenerativa incapacitante ocasionada pela hérnia de disco. Dados do Ministério da Previdência Social mostram que, em 2023, 51.400 brasileiros receberam benefícios por incapacidade temporária - o antigo auxílio-doença - e foram afastados do trabalho por causa de hérnia de disco, o primeiro lugar no ranking. Em comparação com 2022, o número de trabalhadores com hérnia de disco aumentou quase 70%.
Outro dado importante é oriundo da Pesquisa Nacional de Saúde do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE indicando que, apenas em 2018, as hérnias de disco já atingiam cerca de 5,4 milhões de brasileiros para fora do invólucro exterior.
Ambos dados estatísticos são alarmantes e merece um enfrentamento por toda a sociedade, inclusive com políticas públicas distritais. Assim, faz-se necessário que seja estendidos os Grupos de Trabalho e implementada tal Política, de forma a contribuir para a saúde de toda a sociedade e com os profissionais mais afetados no âmbito local.
Logo, diante da necessidade de se enfrentar efetivamente o problema dessa doença incapacitante que prejudica milhares de pessoas, inclusive alunos, professores e servidores em geral, é que propusemos a presente Indicação.
Posto isso, solicito o apoio dos nobres deputados para que aprovem a presente indicação em face do relevante interesse público que se reveste a matéria.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO